| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 2005 |
| Date | 2005-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR IMÓVEL VISANDO A INSTALAÇÃO DE UMA AGENCIA DE RENDA NO MUNICIPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1999999559 9999999999 999999999DDDDDDDIDID 999999900 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 508 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO am MUNICIPAL A LOCAR IMÓVEL VISANDO EA Mic A INSTALAÇÃO DE UMA AGENCIA DE R “GN, RENDA NO MUNICIPIO DE CORUMBIARA, E | E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, autorizado a locar imóvel visando a instalação de agencia de rendas da SEFIN no município. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correram por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Corumbiara-RO, 07 de Novembro de 2005. 7 | E ALVES DE MACEDO Vice-Prefeito Municipal PREFEITURA à * CORUMBIARA - RO Decurasr.