| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 2006 |
| Date | 2006-01-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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os 1999999999999999 , ) 9999999999 DDDDDDDAIDIDDDIDIDIDIDODO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 522 DE 31 DE JANEIRO DE 2006. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 151.500,00 (cento e cinquenta e um mil e quinhentos reais), para dar cobertura a seguinte programação: 94-6RGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 27 — Desporto c Lazer 27812 — Desporto Comunitário 278120004 — Gestão da Política de Esporte e Cultura 278120004.1.025000 — Construção de Quadras Paliesportivas 4.4.90.51.00.0000 — Obras e Instalações - Convênios.............cceseseseseseeme R$ 150.000,00 4.4.90.51.00.0000 — Obras e Instalações — Contrap. de Convênios — RP R$ 1.500,00 Eotulido: Credito. eu sesucasasererei srs raras asavaosoNtas an serasa ros sencaassososcacaoseinsasistos RS 151.509,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Ministério do Esporte, através de convênio Contrato de Repasse nº 171.637-89/2004/Ministério do Esporte/CAIXA, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cingiienta mil reais) e com recursos provenientes do Artigo 43, 8 1º, Inciso TT, da Lei Federal 4.320/64, a título de contrapartida no valor R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo: 04-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12-Educação 12361!-Ensino Fundamental Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail prefcorumbiaraQbriurbo.com.br ; Fons: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000. CSS ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO 123610005-Manutenção e Revitalização de Ensino Fundamental 123610005.2.018000-Reforma e Ampliação de Escolas das Zonas Rural e Urbana 1.500,90 RS... 1.500,00 4.4,90,51,00,0000-Obras e Instalações — Fundef 40% Total da Redução 2999999999999 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Corumbiara -RO, 31 de Janeiro de 2006. SILV - Z ALVES BOAVENTURA Prefeito Municipal 7??99 E]]ococoÕo-"“--- vqíÍeo Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail prefcorumbiaraGbrturbo.com.br ; Fone: Uxx(69)343-2192, CEP:78966-000. 9999999999 999999949999999999999