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norma nº 522/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 522 / 2006
Date 2006-01-31
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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9999999999 DDDDDDDAIDIDDDIDIDIDIDODO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 522 DE 31 DE JANEIRO DE 2006.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 151.500,00 (cento e
cinquenta e um mil e quinhentos reais), para dar cobertura a seguinte programação:
94-6RGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
27 — Desporto c Lazer
27812 — Desporto Comunitário
278120004 — Gestão da Política de Esporte e Cultura
278120004.1.025000 — Construção de Quadras Paliesportivas
4.4.90.51.00.0000 — Obras e Instalações - Convênios.............cceseseseseseeme R$ 150.000,00
4.4.90.51.00.0000 — Obras e Instalações — Contrap. de Convênios — RP R$ 1.500,00
Eotulido: Credito. eu sesucasasererei srs raras asavaosoNtas an serasa ros sencaassososcacaoseinsasistos RS 151.509,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados
recursos provenientes do Ministério do Esporte, através de convênio Contrato de Repasse
nº 171.637-89/2004/Ministério do Esporte/CAIXA, no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cingiienta mil reais) e com recursos provenientes do Artigo 43, 8 1º, Inciso TT, da Lei
Federal 4.320/64, a título de contrapartida no valor R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos
reais), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo:
04-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12-Educação
12361!-Ensino Fundamental
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail prefcorumbiaraQbriurbo.com.br ; Fons: 0xx(69)343-2192;
CEP:78966-000.
CSS
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
123610005-Manutenção e Revitalização de Ensino Fundamental
123610005.2.018000-Reforma e Ampliação de Escolas das Zonas Rural e Urbana
1.500,90
RS... 1.500,00
4.4,90,51,00,0000-Obras e Instalações — Fundef 40%
Total da Redução
2999999999999
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Corumbiara -RO, 31 de Janeiro de 2006.
SILV - Z ALVES BOAVENTURA
Prefeito Municipal
7??99
E]]ococoÕo-"“--- vqíÍeo
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail prefcorumbiaraGbrturbo.com.br ; Fone: Uxx(69)343-2192,
CEP:78966-000.
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