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norma nº 302/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 302 / 2002
Date 2002-03-22
EmentaDISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id416

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texto integral #

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PR º
ESTADO DE RONDÔNIA (7 ao,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA (S Legotoo
PODER EXECUTIVO Ur
V a 3 é
LEI MUNICIPAL Nº 302, DE 22 DE MARÇO DE 2002. Nan is
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores,
aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
2922992939 2929929293537505
Artigo 1º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município
para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão do Projeto de Ampliação de Infra Estrutura
Urbana no Município de Corumbiara, conforme anexo
2
(o
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de
R$202,500,00(Duzentos e dois mil e quinhentos reais) para dar cobertura a seguinte
programação:
03-Órgão: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15- Urbanismo
15451-Infra-estrutura Urbana
154510005-Manutenção de Vias Públicas
1545100051.016.000 — Pavimentação Asfáltica
4.4.90.51.00.0000-Obras e Instalações...................... ser ieereeerererseererenenos R$:200.000,00
3.3.90.30.00.000 — Material de Consumo...................... sis ieecererceraerererereeens R$: 2.500,00
Artigo 3º- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão
utilizados recursos provenientes do Artigo 43, $1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4320/64, até a
importância de R$ 2.500,00(Dois mil e quinhentos reais), pela anulação da dotação especificada
abaixo, e com recursos provenientes do Inciso II, do mesmo Artigo, pelo crédito proveniente do
Contrato de Repasse nº 118.695-85/2001/SEDU/CAIXA, no valor de R$200.000,00 (Duzentos
mil reais).
+
03-UNIDADE - Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
17 — Saneamento
17512 — Saneamento Básico Urbano
175126003-Manutenção da Malha Rodoviária
1751200032.006000 — Manutenção de Vias Públicas ,
3.3.90.30.00.000 — Material de Consumo.................... is ceeeteseceeeeceeereceeeereceananena R$: 2.500,00
Artigo 4º - Esta Lei
CTT perosadasras: sposições em contrário.
PROTOCOLO |. ! Corumbiara-RO,
"7.
SHOES Cu
ntra em vigor na data de sua
de 2002
9999999)929999929)99292929329293295939529525553

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