| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 2002 |
| Date | 2002-03-22 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PR º ESTADO DE RONDÔNIA (7 ao, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA (S Legotoo PODER EXECUTIVO Ur V a 3 é LEI MUNICIPAL Nº 302, DE 22 DE MARÇO DE 2002. Nan is “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI 2922992939 2929929293537505 Artigo 1º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão do Projeto de Ampliação de Infra Estrutura Urbana no Município de Corumbiara, conforme anexo 2 (o Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$202,500,00(Duzentos e dois mil e quinhentos reais) para dar cobertura a seguinte programação: 03-Órgão: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos 01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos 15- Urbanismo 15451-Infra-estrutura Urbana 154510005-Manutenção de Vias Públicas 1545100051.016.000 — Pavimentação Asfáltica 4.4.90.51.00.0000-Obras e Instalações...................... ser ieereeerererseererenenos R$:200.000,00 3.3.90.30.00.000 — Material de Consumo...................... sis ieecererceraerererereeens R$: 2.500,00 Artigo 3º- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, $1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4320/64, até a importância de R$ 2.500,00(Dois mil e quinhentos reais), pela anulação da dotação especificada abaixo, e com recursos provenientes do Inciso II, do mesmo Artigo, pelo crédito proveniente do Contrato de Repasse nº 118.695-85/2001/SEDU/CAIXA, no valor de R$200.000,00 (Duzentos mil reais). + 03-UNIDADE - Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos 17 — Saneamento 17512 — Saneamento Básico Urbano 175126003-Manutenção da Malha Rodoviária 1751200032.006000 — Manutenção de Vias Públicas , 3.3.90.30.00.000 — Material de Consumo.................... is ceeeteseceeeeceeereceeeereceananena R$: 2.500,00 Artigo 4º - Esta Lei CTT perosadasras: sposições em contrário. PROTOCOLO |. ! Corumbiara-RO, "7. SHOES Cu ntra em vigor na data de sua de 2002 9999999)929999929)99292929329293295939529525553