| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 2002 |
| Date | 2002-03-22 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTAD” DE RONDÔNIA PREFEITURA DO M. .INICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL N.º303, DE 22 DE MARÇO DE 2002 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PJ ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” o O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte— Pd LEI Artigo 1º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão do Projeto de Ampliação de Infra Estrutura Esportiva no Município de Corumbiara Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$151.515,15(Cento e cinquenta e um mil quinhentos e quinze reais e quinze centavos) para dar cobertura a seguinte programação: ” 2993999999999399939399 ) 06-Órgão: Coordenadoria Municipal de Assistência Social. 01-Unidade:Coordenadoria Municipal de Assistência Social 27- Desporto e Lazer ' 27812-Desporto Comunitário 2781200015-Ações de Apoio a Comunidade 27812000151.017000-Implantação de Estrutura Poliesportiva -Const. de Quadra Coberta 4.4.90.51.00.0000-Obras e Instalações..................... ss iciececereereneereereeeeneneo R$:151.515,15 Artigo 3º. Para dar cobgstura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, 81º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, até a importância de R$1.515,15(Hum mil quinhentos e quinze reais e quinze centavos), pela anulação da dotação especificada abaixo, e com recursos de R$150.000,00(Cento e cinquenta mil reais) provenientes do inciso IIº do mesmo Artigo, pelo crédito proveniente do Contrato de Repasse, PY Convênio n.º121.976-47/2001-MET/CAIXA > 118 CORU sUBtas A OO entr ama Purbalo 06-Órgão: Coordenadoria Municipal de Assistência Social prestrá 01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Assistência Social is, oo pr E ' 08-Assistência Social o = DAM 08243-Assistência a Criança e ao Adolescente man n ES 0824300014-Atividade de Apoio a Criança e Adolescente 08243000142.038000-Manutenção Atividades do C.C.I.A 3.3.90.30.00.0000.-Material de Consumo..................c css cercrecceeaereeeeeeceseenerareeerenaa R$:1.515,15 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor nd/data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. davam Chloafie aiNio Td, ne Comte : — Corumbiara-RO, 22 de Março de 2002. DRGFOCOU a A PEA SHU Co - + Eça 9:30 í SÉ SA QUE mma nim 1 | 7777 RR 299999999999929999999999939999999995D