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norma nº 665/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 665 / 2008
Date 2008-07-07
EmentaLEI 665 - 2008 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO ORÇAMENTARIA DO EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL CORUMBIARA
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LEI MUNICIPAL Nº 665 DE 07 DE JULHO DE 2008.
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DISPÕE SOBRE AS DIRÁ ZES PARA A
ELABORAÇÃO ORÇAMENTARIA DO
EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Orçamento do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia para o
exercício de 2009 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas
estabelecidas nesta Lei, compreendendo:
1 - As Metas Fiscais;
IH - As Prioridades da Administração Municipal;
HI - A Estrutura dos Orçamentos;
IV - As Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - As Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; RO
VI -As Disposições sobre a Despesa de Pessoal;
VIII - As Disposições Gerais.
I- DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Da nº 101,
de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da
dívida pública para o exercício de 2009, estão identificados nos Demonstrativos I a VIII desta Lei, em
conformidade com a Portaria nº. 575/2007-STN.
Parágrafo único — Os Municípios com população inferior a cingienta mil habitantes,
estão obrigados por força do Art. 63, Inciso III, da LRF, a partir do e ércitio de 2005, a elaborar o Anexo
ari y 1º 575/2007-STN.
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PREFEITURA MUNICIPAL CORUMBIARA
PoDER EXECUTIVO
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta
e Indireta constituída pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta Lei constituem-se dos
seguintes:
Demonstrativo I —- Metas Anuais
Demonstrativo II — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior;
Demonstrativo III — Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas
nos Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV — Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de
Ativos;
Demonstrativo VI — Receitas e Despesas Previdenciárias; (Não se Aplica a este
Município).
Demonstrativo VII — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita e
Demonstrativo VIII — Margem e Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado.
Parágrafo Unico — Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada
Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
METAS ANUAIS
Art. 5º - Em cumprimento ao $ 1º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal —
LRF, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à
Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o exercício de
Referência e para os dois seguintes.
$ 1º - Os valores da coluna “% PIB” serão calculados mediante a aplicação do
cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
8 2º - Os valores correntes dos exercícios de 2009, 2010 e 2011 deverão levar em
conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de
aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de
programas, projetos ou atividades. Os valores constantes e o percentual do PIB serão calculados de forma
idêntica aos cálculos do exercício de 2008.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
Art. 6º - Atendendo ao disposto no $ 2º, Inciso I do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo
II — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Rem Anterior tem como finalidade estabelecer
um comparativo entre as metas fixadas 6/0 resultadá obtido no exercício orçamentá area r, de
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Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada Líquida, incluindo
análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
$ 1º - De acordo com o exemplo da 7º Edição do Manual de
Elaboração, aprovado pela Portaria nº. 575/2007-STN, o comparativo solicitado refere-se ao exercício de
2007.
, METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 7º - De acordo com a $ 2º, item II, do art. 4º da LRF, o Demonstrativo III —
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas,
Resultado Primário e Nominal, Dívida Publica Consolidada e Divida Consolidada Líquida, deverão estar
instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos,
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as
premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
$ 1º - Objetivando maior consistência e subsidio às analises, os valores devem ser
demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no
Demonstrativo I.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 8º - Em obediência ao $ 2º, Inciso III do Art. 4º da LRF — o Demonstrativo IV —
Evolução do Patrimônio Líquido deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e
sua consolidação.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 9º - O $ 2º, Inciso III do Art. 4º da LRF que trata da Evolução do Patrimônio
Liquido, estabelece também que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido
patrimônio, devem ser reaplicados em despesa de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de
previdência social geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V — Origem e Aplicação
dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos estabelece de onde foram obtidos os recursos e onde
foram aplicados.
Parágrafo único — O Demonstrativo apresentará em separado a situação do
Patrimônio Liquido do Regime Previdenciário.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 10º - Conforme estabelecido no & 2º, inciso V, do Art. 4º da LRF, o Anexo de
Metas Fiscais deverá conter demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sai compensação
de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas
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$ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsidio, crédito
presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
$ 2º - A compensação dera acompanhada de medidas provenientes do aumento da
receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição.
. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARATER CONTINUADO
Art. 11 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente
obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII — Margem de Expansão das Despesas de
Caráter Continuado destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades
que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
Art. 12 — Não consistirá como despesa de caráter continuado a despesa com
atualização do salário mínimo, autorizada pelo Governo Federal.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE
RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE
DA DIVIDA PÚBLICA
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE
RECEITAS E DESPESAS
Art. 13 — O $ 2º Inciso II da LRF determina que o Demonstrativo de Metas Anuais
seja instruído com memória e metodologia de calculo que justifiquem os resultados pretendidos
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores evidenciando a consistência delas com as
premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº. 575/2007-STN, a base de
dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa
executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2009, 2010 e 2011.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
RESULTADO PRIMARIO
Art. 14 — A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de
gastos orçamentários são compatíveis com a arrec ão, ou seja, se as receitas não financeirás são
capazes de suportar as despesas não financeiras.
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obedecer a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias Expedidas pela STN —
Secretaria de Tesouro Nacional, relativa às normas de contabilidade pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
RESULTADO NOMINAL
Art. 15 - O Cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer a metodologia
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único — O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar
em conta a Divida Consolidada da qual deverá ser deduzida o Ativo Disponível, mais Haveres
Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Divida Consolidada Liquida, que somada
as Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos resultará na Divida Fiscal Liquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
MONTANTE DA DIVIDA PÚBLICA
Art. 16 — Dívida Pública é o Montante das obrigações assumidas pelo ente da
Federação. Esta representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo Único — Também utiliza a base de dados de Balanços e
Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios de 2006, 2007 e 2008 e
da projeção dos valores para 2009, 2010 e 2011.
HW — DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 17 — O Município executará como prioridades e metas, as seguintes ações
delineadas para cada setor compatíveis com o Plano Plurianual, como seguem:
01-SETOR ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS:
a- Treinamento de Recursos Humanos;
b- Melhorar o Poder Aquisitivo dos servidores, dentro das possibilidades do Município;
c- Apoio Administrativo e financeiro aos núcleos e distritos do Município;
d- Apoio à fiscalização urbana do Município, visando o melhoramento da arrecadação;
e- Aperfeiçoamento da informatização do sistema administrativo.
f- Adaptação do quadro funcional para o cumprimento do Regime Jurídico Único do Município;
02-SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
a- Construção e instalação de escolas rurais para atender ao crescimento da demanda;
b- Reforma de unidades escolares existentes;
c- Aquisição e distribuição de merenda escolar;
d- | Treinamento de professores;
e- Aquisição e distribuição de material didático;
f- | Aquisição de ônibus e microônibus para'atender a
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Aquisição de veículos para atender as atividades administrativas;
Aquisição de equipamentos e acervo para biblioteca municipal;
Recursos para o esporte (amador e escolar);
Recursos para construção de quadras esportivas na zona rural, Distritos e do Município;
Recursos para cultura;
Recursos para atender o Programa Bolsa Escola;
Recursos para a construção de ginásio poliesportivo:
Recursos para a construção de um Centro Cultural;
Disponibilidade de recursos para contrapartida em convênios;
Criar Programa de Apoio de hortas escolares, visando a melhoria da merenda escolar;
Disponibilizar recursos e dar apoio ao transporte escolar no ensino fundamental e médio.
Disponibilizar de recursos para o Programa do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental.
03-SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fundo Municipal de Assistência Social
a) - Programas Assistências
Apoio à Mulher Gestante;
Apoio ao Idoso;
Apoio a Famílias carentes:
Apoio às Associações e Organizações comunitárias;
Disponibilidade de recursos para contrapartida de convênios firmados com órgãos do Governo
Federal e Estadual;
Atendimento da Creche Municipal;
Recursos para Secretaria Executiva do CM.A.S;
Capacitação do pessoal da área de Assistência Social;
Construção de creches na área urbana.
b) - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Apoio aos programas de atendimento da criança e do adolescente;
Aperfeiçoamento e implementação da Secretaria Executiva do C.M.D.C. A;
Capacitação do pessoal da área de atendimento da criança e do adolescente;
Promoção de Campanhas antidrogas em conjunto com entidades filantrópicas do município.
e) - Conselho Tutelar
Disponibilidade de recursos para o atendimento das diversas atividades do Conselho Tutelar;
Aquisição de Veículos de Transporte Utilitário;
Aquisição de equipamentos para funcionamento das atividades internas do Conselho Tutelar;
Construção e ou Reforma e Ampliação de Sede Própria.
d)- Atividades da Secretaria Municipal De Assistência Social.
Aquisição de Veículos para Serviços de Promoção Social;
Incrementação dos Centros Comunitários;
Aperfeiçoamento do Sistema Administratigo-do Co Sel £o M unicipal de Assist
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04-SETOR DE SAÚDE E SANEAMENTO
Fundo Municipal de Saúde
a- Aquisição de aparelho de ultra-sonografia para U.M.S., para permitir a realização de exames nas
clínicas cirúrgicas, obstétricas, médicas, e ginecológica;
b- Construção e instalação do setor de fisioterapia;
c- Reforma geral, ampliação e reequipamento de Centros de Saúde;
d- Construção reforma geral e aquisição de equipamentos para postos de saúde;
e- Capacitação e contratação de recursos humanos através de participação em cursos, seminários e
treinamentos;
f- Programa de Saneamento Rural, orientação, fiscalização e controle de fontes de água;
g- Programa de Saneamento Básico, melhoria das condições de saneamento urbano, com ações
fiscalizadoras de controle e orientação à população;
h- Programa de Imunização, manutenção da vacinação de rotina e participação nas campanhas de
vacinação;
i- | Programa de Vigilância a Serviços de Saúde, acompanhamento das condições higiênico-sanitárias
dos estabelecimentos de saúde, inspeção e controle das farmácias;
j- | Programa de Vigilância Epidemiológica, manutenção das medidas de controle e acompanhamento
do perfil epidemiológico do Município, identificação dos grupos de risco, medidas de controle e
erradicação de doenças infecto-contagiosas;
k- Programa de Zoonozes e Doenças Endêmicas;
I- Programa de Aleitamento Materno e orientação às gestantes;
m- Programa de Informação e Mortalidade, Investigação dos óbitos por causas desconhecidas;
n- Programa de Prevenção do Câncer Colo Uterino;
o- Programa de Controle de Doenças Respiratórias na Infância;
p- | Programa de Puericultura, acompanhamento ao crescimento, vigilância nutricional e imunitária;
q- Programa de Assistência ao pré-natal, Parto e Puerpério;
r- Programa de Assistência a Tuberculoso;
s- Ações no Programa de Mal de Hanseníase;
t- | Programa de Hipertenso;
u- Programa do Diabético;
v- Aquisição de veículos para proporcionar meios de melhor atendimento médico-odontológico e
distribuição de medicamentos ao interior, bem como assistência ao PACS e Vigilância Sanitária;
w- Programa do Leite, acompanhamento do desenvolvimento a gestante e da criança de O a 5 anos,
complemento alimentar a gestantes e crianças em carência nutricional;
x- Reforma e ampliação da Unidade Mista de Saúde;
y- Equipamento do Laboratório da UMS, Reequipar o Laboratório para a realização de exames de
Bioquímica.
a-1) Informatização do Setor de Atendimento ao Paciente;
a-2)Recursos para programa Médico Odontológico:
a-3)Prevenção odontológica infantil;
a-4)Disponibilidade Orçamentária para contrapartida em convênios;
a-5)Destinar recursos para a execução de ações de Cooperação de Assistência médica e ambulatorial
através de celebração de convênios;
a-6) Disponibilizar recursos para passagens e
em casos urgentes de saúde.
de veículos, para tratamento fora do domigílio
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05- DO SETOR DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Implementação em ações para distribuição de sementes, mudas, com aperfeiçoamento do viveiro
municipal;
Apoio ao desenvolvimento da agropecuária, da piscicultura e da silvicultura, suinocultura, apicultura e
granjas;
Destinar recursos para a execução de ações de cooperação técnica, com órgão e ou entidades de
desenvolvimento instalados no município.
Disponibilidade de Dotação Orçamentária para contrapartida em convênios;
Aquisições de Máquinas e Equipamentos para auxilio as Associações do Município;
Construção da Feira Municipal.
06 - DO SETOR ECONÔMICO
Recuperação e ampliação da rede de estradas vicinais, facilitando o escoamento da produção;
Aquisição de pedreiras e jazidas de areia e cascalho;
Aquisição de veículos, equipamentos e ampliação da patrulha mecanizada;
Recuperação e Manutenção da Patrulha Mecanizada;
Construção, conservação e recuperação de pontes, bueiros e/ou obras de artes;
Disponibilizar recursos para locação de veículos, máquinas e equipamentos.
07 - DO SETOR URBANO
Recuperação e conservação de vias públicas:
Construção recuperação e manutenção de praças, parques e jardins visando o lazer da população;
Pavimentação, calçamento e execução de guias e sarjetas das ruas e avenidas da sede do Município;
Construção de galerias para captação e escoamento de águas pluviais, visando a conservação das vias
públicas;
Ampliação, implantação e manutenção da rede de iluminação pública do Município;
Drenagem e retificação de igarapé, facilitando o escoamento de águas pluviais evitando alagamentos;
Construção de rede de esgoto;
Ampliação da rede e melhoria do sistema de captação e tratamento de abastecimento d'água;
Urbanização de vias públicas;
Locação de recursos para funcionamento das atividades do Viveiro Municipal;
Construção da Sede da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
Disponibilidade de Dotação Orçamentária para contrapartida em convênios;
Disponibilizar recursos para locação de veículos, máquinas e equipamentos.
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$ 1º - Os recursos estimados na Lei “Orçamentária para 2009 serão destinados
preferencialmente para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se
constituindo, todavia, em limite a programação das despesas.
8 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2009, o Poder Executivo poderá
aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada á
receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
HI - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 18 — O Orçamento para o exercício financeiro de 2009 abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Púbicas, e Outras que recebam recursos do
Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional
estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
Art. 19 — A Lei Orçamentária para 2009 evidenciará as Receitas e Despesas de cada
uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias e aos Orçamentos
Fiscais e da Seguridade Social desdobrada as despesas por função, sub-função, programa, projeto,
atividade ou operação especial e quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de
despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e
163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão estar anexadas os Anexos exigidos nas Portarias da
Secretaria do Tesouro Nacional — STN.
, Art. 20 — A mensagem de encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o
art. 22, parágrafo Unico, inciso I da Lei 4.320/64, conterá:
1 — Quadro Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e sua Participação
Relativa (Principio da Transparência, art. 48 da LRF);
II - Quadro Demonstrativo da Evolução das Receitas Correntes Líquidas, Despesas
com Pessoal e seu comprometimento de 2009 a 2012 (art. 20, 71 e 48 da LRF);
II - Demonstrativo de Origem e Aplicação dos Recursos Vinculados a Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino (art. 212 da Constituição Federal e 60 dos ADCT);
IV — Demonstrativo dos Recursos Vinculados e Ações Públicas de Saúde (art. 77 dos
ADCT);
V — Demonstrativo da Composição do Ativo e Passivo Financeiro, posição semestre
anterior ao encaminhamento da Proposta do Legislativo — (Principio da Transparência, art. 48 LRF);
VI — Quadro Demonstrativo do Saldo da Dívida Fundada, com identificação dos
Credores no encerramento do último semestre (Principio da Transparência, art. 48 da LRF).
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IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO DO MUNICIPIO
Art. 21 — O Orçamento para o exercício de 2009 obedecerá entre outros ao princípio
da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo,
Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º, $ 1º, “a” e 48 LRF).
Art. 22 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2009 deverão
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do
período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos
últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo único — Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento
da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará a disposição da
Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios
subsegiientes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, $ 3º da LRF).
Art. 23 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os poderes Legislativo e
Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o
mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as
dotações abaixo (art. 9º da LRF):
I — projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências
voluntárias;
II — obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
II — dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura e,
IV — dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
atividades.
Parágrafo único — Na avaliação do cumprimento das metas
bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e
movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 24 — Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, 3º da LRF).
8 1º - Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da Reserva
de Contingência e também, se houver do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício
de 2008.
8 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto
de Lei a Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não
comprometidas.
Art. 25 - O Orçamento para o ex
Contingência não inferior a 0,5% (meio por cento
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(trinta por cento) do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais
Suplementares. (art. 5º, III da LRF).
$ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção do resultado primário e
positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na
Portaria MPO nº. 42/1999, art. 5º e Portaria 163/2001, art. 8º (art. 5º III, “b” da LRF).
$ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes
não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2009, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornarem
insuficientes.
Art. 26 — Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, 8 5º da LRF).
Art. 27 — O chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a
publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma
de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso, (art. 8º da LRF).
Art. 28 — Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2009 com
dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de créditos,
alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer titulo, se ocorrer ou
estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido
(art. 8º, $ parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 29 — A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas,
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de
cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de
autorização em lei específica (art. 4º, 1, “P” da LRF).
Parágrafo Único — As entidades beneficiadas com os recursos do Tesouro Municipal
deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida
pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 30 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-
financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens 1 e II da LRF deverão ser
inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou a sua dispensa/inexibilidade.
Parágrafo Único — Para efeito no disposto no art. 16, $ 3º da LRF, são consideradas
despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental que acarrete aumento de despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2009, em cada
evento, não exceda o valor limite para dispensa de licitação, fixado no Item I do Art. 24 da Lei
8666/1993, devidamente atualizado (art. 16, $ 3º da LRF).
Art. 31 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão
prioridade sobre os projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados
com recursos de transferência voluntária e oper;
ingl dos
Coordenador
Dec:
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PoDER EXECUTIVO
Art. 32 — Despesas de competência de outros entes da federação dó serão assumidas
pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei
orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 33 — A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2009 a
preços correntes.
Art. 34 — A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada projeto,
Atividade, ou Operação Especial, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade
de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº.
163/2001.
Parágrafo Único — A transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de um Grupo de Natureza da Despesa/Modalidade de Aplicação para outro,
dentro de cada Projeto, Atividade ou Operação Especial, poderá ser feita por Decreto do Prefeito
Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito
do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal).
Art. 35 — Durante a execução Orçamentária de 2009, o Poder Executivo Municipal,
autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das
Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício
de 2009 (art. 167, I da Constituição Federal).
Art. 36 — O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal, obedecerá ao estabelecido no Art. 50, 8 3º da LRF.
Parágrafo Unico — Os custos serão apurados através de operações
orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas
físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” da LRF).
Art. 37 — Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual,
que integrarem a Lei Orçamentária de 2009 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de
modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e
cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, 1, “e” da LRF).
V- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 38 — A Lei Orçamentária de 2009 poderá conter autorização para contratação de
Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de
até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do
contrato, na forma estabelecida no LRF (art. 30, 31 e 32 da LRF).
Art. 39 — À contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei
específica (art. 32, parágrafo único da LRF).
Art. 40 — Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e
enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá.resultado primário necessário através da limitação
de empenho e movimentação financeira (art. 31, 8
»
ES
“Souza
| de Planorame
052/2008 ejamento
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VI- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL .
Art. 41 — O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão
em 2009, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de
servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na
forma da lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, 8 1º, II da Constituição Federal).
Parágrafo Único — Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na lei de orçamento para 2009.
Art. 42 — Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a
despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2009, Executivo e Legislativo não excederá em
Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2008, acrescida de 10%,
obedecida o limite prudencial de 51,30% e 57,00% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71
da LRF).
Art. 43 — Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a
realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do
limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 44 — O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF):
1 — eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II — eliminação das despesas com horas-extras;
II — exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV — demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 45 — Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de
mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, $ 1º da LRF, a contratação de
mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano
de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Municipal, desde
que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado
ou de terceiros.
Parágrafo Único — Quando a contratação de mão-de-obra envolver
também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de
terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos
de despesa que não o “34 — Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”.
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Art. 46 — O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou
ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração
de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo estes
benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto
orçamentário e financeiro no exercício em que ini sua vigência e nos dois subseqgientes, (art. 14 a
LRF). Meo
39999
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1999999
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9
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Art. 47 — Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização
em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 8 3º da LRF)
Art. 48 — O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza
tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de
medidas de compensação (art. 14, & 2º da LRF).
VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 49 — O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que apreciará e a devolverá para sanção
até o encerramento do período legislativo anual.
$ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não
cumprir o disposto no “caput” deste artigo.
p
$ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à
sanção até o início do exercício financeiro de 2009, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a
proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 50 — Serão considerados legais as despesas com multas é juros pelo eventual
atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 51 — Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do
exercício, poderão ser reabertos no exercício subsegiiente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 52 — O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo
Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou
serviços de competência ou não do Município.
Art. 53 — Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2009.
Art. 54 — Revogam-se as disposições em contrário.
Corumbiara - RO, 07 de Julho de 2008.
Prefeito Municipal
, SAS K
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Coordenador A 1
Decr
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
|- RECEITAS
Art. 4º, 8 2º, Inciso || da LRF R$
a . ARRECADADA ORÇADA PREVISAO
ESPECIFICAÇÃO - Portaria STN 9092005 [zm | 207 | 2005 | 205 [2% [2H
RECEITAS CORRENTES 8.194.704,67 9.700.674,38 10.080.685,00] 11.224.175,00] 12.191.850,00] 12.932.118,00
Receita Tributária 192.859,36 488.991,10 413.145,00 370.770,00 425.324,00 488.031,00
Receita de Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 59.370,28 65.647,49 74.900,00 74.706,00 84.896,00 95.424,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 16.949,35 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 7.869.462,55 | 9.087.771,58 9.531.790,00 | 10.660.164,00 | 11.544.990,00 | 12.219.572,00
Outras Receitas Correntes 73.012,48 41.314,86 60.850,00 118.535,00 136.640,00 129.091,00
RECEITAS DE CAPITAL 415.000,00 645.375,00 600.000,00 664.200,00 683.575,00 703.515,00
Operações de Créditos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 415.000,00 645.375,00 600.000,00 664.200,00 683.575,00 703.515,00
Outras Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÃO FUNDEB (753.176,51)] (1.001.356,43) (952.975,00)] (1.096.649,00)| (1.195.917,00)] (1.274.096,00)
TOTAL 7.856.528,16 9.344.692,95 9.727.710,00] 10.791.726,00] 11.679.508,00] 12.361.537,00
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av. Olavo Pires, 2129; E-Mail prefcorumbiarabrturbo.com.br Tel (69)3343-2249 CEP 78966-000
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ia - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita:
RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Valor NominalcRS
2006 192.859,36 -
2007 488.991,10 153,55 ARREGADADA
PROJEÇÃO
Notas:
O aumento gradual e constante previsto para a Receita Tributária provém da expectativa de continuidade
na politica de intensificação da fiscalização tributária municipal iniciada nno exercicio de 2005.
A queda projetada para o exercicio de 2009 na receita tributaria deve-se ao ITBI, que nem sempre e uma
receita constante. Porem, para os proximos exercicios há uma expectativa de retomar o crescimento
dessas receitas.
As projeções foram realizadas considerando o cenário macroeconômico apresentado em nota do
demonstrativo |.
TRANSFERENCIAS CORRENTES
ValorNomnalAS [Vasos [o]
2006 7.869.462,55 -
2007 9.087.771,58 15,48 ARRECADALDIA
9.531.790,00
10.660.164,00
11.544.990,00
12.219.572,00
PROJEÇÃO
Nota:
A evolução desta receita tem apresentado uma performance bastante positiva, situando-se sempre
acima dos indices de inflação e crescimento da economia, e são a maior fonte de recursos do Muni
cipio.
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
Valor Nominal -R$
2006 415.000,00 -
2007 645.375,00 55,51 ARINEGADADA
600.000,00
664.200,00
683.575,00
703.515,00
PROJEÇÃO
Notas:
Como os recursos ordinários do Municipio são insuficientes para atender as prioridades e metas
aprovadas, a alternativa encontrada foia de buscar recursos através de convenios firmados com a
União e Estado para o financiamento de Obras e Serviços de Engenharia, visando o desenvolvimento
e o melhoramento da infra-estrutura do Municipio.
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
II - DESPESAS
Art. 4º, 8 2º, Inciso Il LRF
PROJETADA
8.074.217,01
4.651.100,39
0,00
3.423.116,62
7.045.226,89
3.902.076,08
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Divida
Outras Despesas Correntes
3.143.150,81
DESPESAS DE CAPITAL (Il) 1.015.511,65] 1.212.443,31 .341.875, . .075,
Investimentos 868.334,24 1.270.160,00 683.575,00
Inversões Financeiras 0,00
170.000,00
54.000,00
147.177,41 187.500,00
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Il.a - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Despesas:
Pessoal e Encargos Sociais
Valor Nominal - R$ Mil
2006 3.902.076,08
4.651.100,39
4.990.950,00
5.266.314,00
5.717.886,00
6.062.170,00
Nota:
O aumento do volume de despesas identificado no Grupo de Natureza de Despesa Pessoal e
Encargos Sociais se deve a fatos como o reajuste salarial dos servidores da ativa, gratificações
or tempo de serviço, Plano de Cargos e Salarios e pelo concurso realizado no exercicio de 2007.
0,00
0,00
35.285,00
30.150,00
25.218,00
32.614,00
Nota:
A previsão para o pagamento de juros e encargos da divida tem
demonstrando assim empenho do Município em honrar seus compromissos referente ao pagamen
to da dívida fundada interna.
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Outras Despesas Correntes
Valor Nominal - R$ Mil
2006 3.143.150,81 -
2007 3.423.116,62 8,91
2008 3.309.600,00 -3,32
2009 4.607.062,00 39,20
2010 5.006.329,00 8,67
L 2011 i 2.301.238,00 l 5,89 |
Nota:
A Previsão pada as despesas correntes tem se mantido em patamar relativamento constante,
de acordo com a previsão de arrecadação das receitas e d
mostrando assim a preocupação do Munici
manutenção da maquina administrativa, re:
e acordo com o equilibrio financeiro
pio em manter o equilibrio Financeiro-Orçamentário na
+ porém esta é uma fonte bastante imprevisível uma vez que depende da União e
estado para a liberação dos recursos firmados através dos Convenios.
speitando o que preceitua a Lei de Responsabilidade
E Fiscal.
5
a
SE Investimentos
82 2006 868.334,24
es” 1.060.525,86
º 1.270.160,00
664.200,00
683.575,00
703.515,00
A Nota:
o = As despesas de Capital, com origem em sua maioria em Convenios firmados coma União e o Es
ER tado apresentam-se irregulares, principalmente referente a 2009 com o realizado em 2007 e o pro-
8 jetado para 2008
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METAS FISCAIS
METAS E PROJEÇÕES FISCAIS
II - RESULTADO PRIMÁRIO
(Art. 4º, 8 1º, da Lei Complementar nº 101/2000)
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (1) 8.194.704,6 9.700.674,38 10.080.685,00 11.224.175,00 12.191.850,00 12.932.118,00
Receita Tributária 192.859,36 488.991,10 413.145,00 370.770,00 425.324,00 488.031,00
Receita Patrimonial 74.900,00] 74.706,00
Aplicações Financeiras (II) 74.900,00 74.706,00)
Outras Receitas Patrimoniais 74.706,00)
Receitas de Serviços 0,00)
Transferencias Correntes 10.660.164,00
Outras Receitas Correntes 118.535,00
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (1 - II) 11.149.469,00
RECEITAS DE CAPITAL (IV ) 664.200,00
Operações de Crédito (V ) 0,00
Amortização de Empréstimos (VI)
Alienação de Bens ( VII)
9.531.790,00 12.219.572,00
129.091,00
12.836.694,00
703.515,0!
7.869.462,55
73.012,48)
8.135.334,39
415.000,00
o
10.005.785,00
600.000,00
Transferencias de Capital 600.000,00 664.200,00 703.515,00
RECEITAS FISCAIS CAPITAL (VII) = (IV-V-VI-VII) 415.000,00 600.000,00 664.200,00 703.515,00
DEDUÇÃO FUNDEF 753.176,51 «001. É (1.096.649,00) (1.274.096,00
DESPESAS CORRENTES (X ) 8.074.217,01 8.335.835,00 9.903.526,00 10.749.433,00 11.396.022,00
Pessoal e Encargos Sociais 4.651.100,3 4.990.950,00 5.266.314,00 5.717.886,00 6.062.170,00
Outras despesas correntes 3.309.600,00 4.607.062,00 5.006.329,00 5.301.238,00
Juros da dívida (XI) 35.285,00) 32.614,00
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X-XI) 8.300.550,00 9.873.376,00 10.724.215,00 11.363.408,00
DESPESAS DE CAPITAL (XII) 1.212.443,31 1.341.875,00 834.200,00 871.075,00 903.515,00
Investimentos 1.060.525,86 1.270.160,00 664.200,00 683.575,00 703.515,00
(-JConcessão de empréstimos ( XIV )
(JAquisição de títulos de capital já integralizado (XV )
Demais Inversões Financeiras
Amortização da Dívida ( XVI)
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XVII) = (XII-XVI) 868.334,24 1.060.525,8 664.200,00 683.575,00 703.515,00
RESERVA DE CONTINGENCIA (XVIII) 0,00 0,00) 54.000,00 59.000,00 62.000,00
11.466.790,00
RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (IX-XIX)
O cálculo das Metas Anuais relativas ao resultado Primário foi efetuado em conformidade com a
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro
Nacional.
0,00)
187.500,00
0,00
200.000,00
170.000,00
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av. Olavo Pires, 2129; E-Mail prefcorumbiarabrturbo.com.br Tel (69)3343-2249 CEP 78966-000
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
(Art. 4º, 8 1º, da Lei Complementar nº 101/2000)
1.305.151,45
335.600,00
345.600,00
0,00
10.000,00
969.551,45
1.135.151,45
585.000,00
650.000,00
0,00
65.000,00
550.151,45
0,00
947.651,45
382.750,00
425.250,00
0,00
42.500,00
564.901,45
0,00
0,00 0,00 0,00
749.644,68 608.578,05 969.551,45 550.151,45 564.901,45 267.151,45
356.876,34
747.651,45
480.500,00
632.500,00
0,00
152.000,00
267.151,45
0,00
1.528.783,90
779.139,22
779.139,22
0,00
0,00
749.644,68
1.376.866,45
768.288,40
796.519,04
0,00
28.230,64
608.578,05
DÍVIDA CONSOLIDADA (1)
DEDUÇÕES (II)
Ativo Disponivel
Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (ID= (L-II)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
xÉsIVOS RECONHECIDOS (V)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (IIV-V)
ESULTADO NOMINAL
|
Notas:
O cálculo das Metas Anuais relativas ao resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro
Nacional.
1 * Refere-se ao valor da Divida Consolidada Liquida do exercicio de 2005 que era de R$
a 392.768,34
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
V- MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
(Art. 4º, 8 1º, da Lei Complementar nº 101/2000)
DIVIDA CONSOLIDADA (1)
Divida Mobiliaria
Parcelamento Dividas Previdenc.
Outras Dividas
2007 Z06 [205 [2% |
1.528.783,90] 1.376.866,45] 1.305.151,45] 1.135.151,45] 947.651,45
1.528.783,90] 1.376.866,45] 1.305.151,45] 1.135.151,45] 947.651,45
480.500,00
Sty DEDUÇÕES (Il) 779.139,22] 768.288,40] 335.600,00
SA Ativo Disponivel 779.139,22] 796.519,04] 345.600,00] 650.000,00 632.500,00
GEE Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00
RS q (-) Restos a Pagar 0, = 65.000,00 152.000,00
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9999959599 999D9DHIHDDIDHDDDDHDDDNDDIDHDIDNDDNDTDTTDTDTDHD .
ESTADO DE RONDONIA d US DSDIDDDODDD
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo | Metas Anuais
LRF, art. 4º,81º
R$ 1,00
Valor Valor %PIB Valor Valor %PIB Valor Valor %PIB
Corrente Constante (a/PIB) Corrente Constante (b/PIB) Corrente Constante (c/PIB)
a x100 b x100 (o) x100
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total 10.791.726,00 10.277.834,29 11.679.508,00 10.593.658,05 12.361.537,00 10.169.867,08 0,10
Receitas Primarias( | ) 10.717.020,00 10.206.685,71 0,08 11.594.612,00 10.516.654,88 0,09] 12.266.113,00 | 10.091.361,52 0,10
Despesa Total 10.791.726,00 10.277.834,29 0,08 11.679.508,00 10.593.658,05 0,09] 12.361.537,00 | 10.169.867,08 0,10
Despesas Primarias (Il) 10.591.576,00 | 10.087.215,24 0,08 11.466.790,00 10.400.716,55 0,09] 12.128.923,00 9.978.494,97 0,09
Resultado Primário ( I-Il) 125.444,00 119.470,48 0,00 127.822,00 115.938,32 0,00 137.190,00 112.866,55 0,00
Resultado Nominal (419.400,00) (399.428,57) (0,00) 14.750,00 13.378,68 0,00 (297.750,00) (244.959,66) (0,00)
Dívida Pública Consolidada 1.135.151,45 1.081.096,62 947.651,45 859.547,80 0,01 747.651,45 615.094,70 0,01
Divida Consolidada Líquida
FONTE:
Nota:
- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconomico:
550.151,45 523.953,76 564.901,45 512.382,27 267.151,45 219.786,16 0,00
VARIÁVEIS
2010 2011
5,00 5,00
fm real (crescimento % anual)
IPCA % 4,50 4,50
Câmbio (R$/USS - Final do Ano) 24 218
Selic (média anual) projetada com base no PPA 2008-2011 Governo Federal 10,10 9,51 8,94
PIB do Estado Rondonia Realizado - R$ Milhares ( Ano 2005) 12.902.000.000,00 12.902.000.000,00 12.902.000.000,00
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
[ 2009 2010 2011
Valor Corrente/1,0500 [Valor Corrente/1,1025 |Valor Corrente/1,2155
4
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimentos das Metas Fiscais do Exercício Anterior
LRF, Art. 4º, 8 2º, inciso | R$ 1,00
Metas Previstas em Metas Realizadas em
2007 % PIB Valor %
(b) c=(b-a) (c/a) x 100
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total 9.344.692,95
Receitas Primarias( |) 9.279.045,46
Despesa Total 9.286.660,32
Despesas Primarias (Il) 9.134.742,87
Resultado Primário ( I-Il ) 144.302,59
Resultado Nominal -207.008,19
Dívida Pública Consolidada 1.376.866,45
Dívida Consolidada Líquida 1.111.881,31 608.578,05
fonte: Anexo 2 Lei 4.320/64 - Receitas e Despesas Segundo as Categorias Economicas Exercicio 2007
ESPECIFICAÇÃO VALOR - R$ Mil
PIB Estadual Efetivamente realizado - Ano 2005 12.902.000.000,00
Valor Efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2005 12.902.000.000,00
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9I99DDDDIDDIDTDDDIDDIDDID » DEP E DNS A 19999 ) »
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo Ill - Das Metas Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercicios Anteriores
LRF, Art. 4º, 8 2º, inciso || R$ 1,00
ã VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPeorfIcAçÃO Ra
Receita Total 7.988.645,00 | 8.706.391,00 9.384.600,00 | 10.791.726,00 11.679.508,00 | 12.361.537,00
Receitas Primarias( |) 7.983.645,00 | 8.700.966,00 9.375.850,00 | 10.717.020,00 7 11.594.612,00 | 12.266.113,00
Despesa Total 7.988.645,00 | 8.706.391,00 9.384.600,00 | 10.791.726,00 11.679.508,00 | 12.361.537,00
Despesas Primarias (Il) 8.156.445,00 | 8.591.918,00 9.267.055,00 | 10.591.576,00 11.466.790,00 | 12.128.923,00
Resultado Primário ( I-Il) (172.800,00) 109.048,00 A 108.795,00 125.444,00 127.822,00 137.190,00
Resultado Nominal 447.719,17 271.393,80 (432.973,00) (419.400,00) 14.750,00 (297.750,00)
Divida Pública Consolidada 1.568.761,31 1.492.594,31 1.339.523,90 1.135.151,45 947.651,45 747.651,45
Divida Consolidada Líquida 840.487,51 1.111.881,31 638.810,90 550.151,45 564.901,45 267.151,45
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO E O E
E 8.443.198,90 | 9.114.720,74 9.384.600,00 | 10.277.834,29 10.593.658,05 | 10.169.867,08
a. 8.437.914,40 | 9.109.041,31 9.375.850,00 | 10.206.685,71 10.516.654,88 | 10.091.361,52
Se =. Despesa Total 8.443.198,90 | 9.114.720,74 9.384.600,00 | 10.277.834,29 10.593.658,05 | 10.169.867,08
58 a te Despesas Não-Financeiras (Il) 8.620.546,72 | 8.994.878,95 9.267.055,00 | 10.087.215,24 10.400.716,55 9.978.494,97
SE Resultado Primário (I-Il) (182.632,32) 114.162,35 108.795,00 119.470,48 115.938,32 112.866,55
“—õ Resultado Nominal 473.194,39 284.122,17 (432.973,00) (399.428,57) 13.378,68 (244.959,66)
E Divida Pública Consolidada 1.658.023,83 | 1.562.596,98 1.339.523,90 1.081.096,62 859.547,80 615.094,70
8 Divida Consolidada Líquida 888.311,25 | 1.164.028,54 638.810,90 523.953,76 512.382,27 219.786,16
o
Nota: Os valores do Resultado Nominal e da Divida Consolidada de 2006 foram feitos a partir do resultado do exercício em razão do Município não
ter feito projeção para estas Metas neste exercicio.
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes .
ÍNDICES DO IPCA
== 2007 2008 2009 2010 2011
4,69 4,59 4,50 4,50"
* IPCA (% Anual) projetada com base no PPA da Uniao - 2008 - 2011
| Valor Corrente x 1,0569 | Valor Corrente x 1,0469 Valor Corrente x 1,0459 Valor Corrente / 1,0500 Valor Corrente / 1,1025 Valor Corrente / 1,2155
a
2006
Valor Corrente x 1,0569 = 1,0569
2007 prefeitura Municipal de Corumbiara; Av. Olavo Pires, 2129; E-Mail prefcorumbiaraQbrturbo.com.br Tel (69)3343-2249 CEP 78966-000
RA)
)
)
5999999959 » D 9999999595 99999999
)
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimonio Líquido
LRF, Art. 4º, 5 2º, inciso III R$ 1,00
Patrimonio/Capital 5.617.694,38 82,32 88,85 4.108.918,04 100,00
Reservas 00 00
Resultado Acumulado 00 00
[| 82,32]
100,00
Notas :
Como pode ser observado, o patrimonio liquido do Município mostrou um aumento gradativo do ano de 2007
em relação a 2005 e 2006 respectivamente, isso se deve em razão dos investimentos feitos nas áreas de infra-estrutura e
relativo ao pagamento da dívida que vem diminuindo no decorrer dos anos.
Taaarilde
= pato
to SO
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a
"
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
LRF, Art. 4º, 8 2º, inciso Ill R$ 1,00
RECEITA DE CAPITAL
Receita de Alienação de Ativos
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis E
[OTALD OM OO] OO
DESPESAS LIQUIDADAS el
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO
DE ATIVOS
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização/Refinanciamento da Dívida
DESPESAS CORRENTES DO RPPS
TOTAL (11)
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
[o 000] 000
(c)=(ab)+f)(f)=(de)+(9)] (9) |
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (Il) = (1-1) [7 000..|
FONTE:
Notas:
Como pode ser observado, o Município não teve receitas com alienação de bens no período identificado.
Edna
dor ie Planejamento
dad 062/2906
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000
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
LRF, Art. 4º, 8 2º, inciso V
SETOR/PROGRAMA/
RENUNCIA DA RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
Tributo/Contribuição 2009 2010 2011 G
BENEFICIÁRIO [rrbuoiContrbuição |
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Do
FONTE:
Notas:
Com relação a Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, o Município de Corumbiara não
pretende dar isenção ou qualquer outro tipo de benefício que provoque a Renúncia de Receita.
dvSouza
je Planejamento
12006
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
LRF, Art. 4º, 8 2º, inciso V R$ 1,00
EVENTO
Aumento Permanente da Receita
-) Transferências Constitucionais
-) Transferências ao FUNDEB
aldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
edução Permanente de Despesa ( Il)
Margem Bruta (Il)=(I+ Il)
Saldo Utilizado (IV)
Impacto de Novas DOCC
Margem Líquida de Expansão de DOCC (Il - IV)
Nota:
Como pode ser verificado pelo Anexo, este Municipio não tem nenhuma previsão de aumento de
despesas Obrigatórias de Carater Continuado.
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em PODER EXECUTIVO
m
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
SRISCOS FISCAIS
2009
-RF, Art. 4º,5 3º
” R$ 1,00
RISCOS FISCAIS PROVIDENCIAS
Descrição Valor
*<Sondenações Judiciais - Precatórios 28.000,00JAbertura de créditos adicionais a partir da Reserva
de Contingência
| Valor |
28.000,00
2800000] O T28000.00
di
-
o
q
o
.
ai
/
e Edinaid
ef Coordenador M
Do
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av. Olavo Pires, 2129; E-Mail prefcorumbiaraDbrturbo.com.br Tel (69)3343-2249
” CEP 78966-000

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