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norma nº 509/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 509 / 2005
Date 2005-11-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPALA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASPROCOS VISANDO DAR CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DE TRATOR AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 509 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASPROCOS, VISANDO DAR
CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DE TRATOR
AGRÍCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Corumbiara, Estado
de Rondônia, autorizado a responsabilizar-se pela manutenção de peças de reposição, pneus
e assessórios do trator agrícola da Asprocos-Associação dos Produtores da Comunidade
Santiago, em benefícios dos produtores rurais, a partir da data de publicação desta lei, por
um período de 12 meses, podendo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correram por conta de
dotações orçamentárias próprias da Prefeitura municipal para o corrente e futuros exercícios.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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Corumbiara-RO, 21 de Novembro de 2005.
SILVINO ALVES BOAVENTURA
Prefeito Municipal
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