| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 2005 |
| Date | 2005-11-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPALA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASPROCOS VISANDO DAR CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DE TRATOR AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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) 1999999999 99D9 9999999999 999 199999999 99D95 9999999 ra Mun; ASS DA SS AAS I6eS ESTADO DE RONDÔNIA Co PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA Catuara - Es PODER EXECUTIVO Ses | LEI MUNICIPAL Nº 509 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASPROCOS, VISANDO DAR CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DE TRATOR AGRÍCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, autorizado a responsabilizar-se pela manutenção de peças de reposição, pneus e assessórios do trator agrícola da Asprocos-Associação dos Produtores da Comunidade Santiago, em benefícios dos produtores rurais, a partir da data de publicação desta lei, por um período de 12 meses, podendo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correram por conta de dotações orçamentárias próprias da Prefeitura municipal para o corrente e futuros exercícios. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | Corumbiara-RO, 21 de Novembro de 2005. SILVINO ALVES BOAVENTURA Prefeito Municipal PREFEITURA DO game FAEFEITURA MUN! O(A) Presente TCÍNEDIPIO foi DE coru Document SÉ farra cc e MR Decreto nº 020/08 Edinaldo Pã, od Dir. Dopto. fe fd Port. Nº 003/05 i to. De Port. “Nº 003/05