| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 2003 |
| Date | 2003-04-22 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 422 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA 22 ox 45 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO 2 LEI MUNICIPAL N.º 367, DE 22 DE ABRIL DE 2003. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão do Projeto de Construção de Conjunto Habitacional no Distrito de Vitória da União, Município de Corumbiara. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 154.000,00 (Cento e Cingúenta e Quatro Mil Reais), para dar cobertura a seguinte programação: 03- ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 16-Habitação 16482-Habitação Urbana 16482015-Ações de Apoio a Comunidade 164820151.026000 - Construção de Conjunto Habitacional-casas populares, no dist. Vitória da União 4.4.90.51.00.0000 — Obras e Instalações R$ 150.000,00 4.4.90.51.00.0000 — Obras e Instalações-RP ................cisesseseereceeseraseresrrssreserracereceracerrnos R$ 4.000,00 Totalida Suplementação .z=mzz=zzazz mesmas sonar Re OR Rae R$ 154.000,00 Artigo 3º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 146.437-43/2002/SEDU/CAIXA, e suas prorrogações, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais); e com recursos provenientes Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill, da Lei Federal 4.320/64, a título de contrapartida, até a importância de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo: 03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 26-Transporte 26782-Transporte Rodoviário 267820003 - Manutenção da Malha Rodoviária 2678200032.004000 - Recp. De Estradas Vicinais 3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo ............. si iipereeereererereeeeeerereeneeneenererenaeeneearaneos R$ 4.000,00 Total da Redução ............ieeemereeeereeeeenereereeneos 14 ASR R$ 4.000,00 ntra em vigor na data de sua publicação, revogadas ) FERREIRA DE SOUSA Prefeito Municipal k Artigo 4º - Esta as disposições em contrário. Corumbiara-RO, 22 de Abril de 2005. (O y ço 2. zt ou + ss —