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norma nº 367/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 367 / 2003
Date 2003-04-22
EmentaDISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id422

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ESTADO DE RONDÔNIA 22 ox 45
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO 2
LEI MUNICIPAL N.º 367, DE 22 DE ABRIL DE 2003.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e
promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio
2002/2005, com a inclusão do Projeto de Construção de Conjunto Habitacional no Distrito de Vitória da
União, Município de Corumbiara.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 154.000,00 (Cento e Cingúenta e
Quatro Mil Reais), para dar cobertura a seguinte programação:
03- ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
16-Habitação
16482-Habitação Urbana
16482015-Ações de Apoio a Comunidade
164820151.026000 - Construção de Conjunto Habitacional-casas populares, no dist. Vitória da União
4.4.90.51.00.0000 — Obras e Instalações R$ 150.000,00
4.4.90.51.00.0000 — Obras e Instalações-RP ................cisesseseereceeseraseresrrssreserracereceracerrnos R$ 4.000,00
Totalida Suplementação .z=mzz=zzazz mesmas sonar Re OR Rae R$ 154.000,00
Artigo 3º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados
recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 146.437-43/2002/SEDU/CAIXA, e suas
prorrogações, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais); e com recursos provenientes
Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill, da Lei Federal 4.320/64, a título de contrapartida, até a importância de R$
4.000,00 (Quatro Mil Reais), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo:
03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
26-Transporte
26782-Transporte Rodoviário
267820003 - Manutenção da Malha Rodoviária
2678200032.004000 - Recp. De Estradas Vicinais
3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo ............. si iipereeereererereeeeeerereeneeneenererenaeeneearaneos R$ 4.000,00
Total da Redução ............ieeemereeeereeeeenereereeneos 14 ASR R$ 4.000,00
ntra em vigor na data de sua publicação, revogadas
)
FERREIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal k
Artigo 4º - Esta
as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 22 de Abril de 2005.
(O y ço 2.
zt
ou + ss —

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