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norma nº 304/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 304 / 2002
Date 2002-03-22
EmentaATUALIZA OS VALORES DOS PLANTÕES MÉDICOS E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id424

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299939393939999939399993999999339999939939
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 304, DE 22 DE MARÇO DE 2002.
“ATUALIZA OS VALORES DOS PL,
MÉDICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e
promulga, a seguinte: &
pro DE CQRUMBIARA
A SO MUSTO
PREPENTURA DO ão de docréo com
Degumento +
LEI
Artigo” 1º - Fica autorizado o Poder Executivo à
reajustar os valore dos plantões prestados pelos profissionais médicos, quando em serviço
no Município de Corumbiara, sendo que o valor de cada plantão médico será de R$
450,00(Quatrocentos e cingienta reais);
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 150,
de 14/11/1997. = »
Corumbiara-RO, 22 de Março de 2002.

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