| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 2002 |
| Date | 2002-03-22 |
| Ementa | ATUALIZA OS VALORES DOS PLANTÕES MÉDICOS E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS |
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4299999999 9999999999 299939393939999939399993999999339999939939 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 304, DE 22 DE MARÇO DE 2002. “ATUALIZA OS VALORES DOS PL, MÉDICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga, a seguinte: & pro DE CQRUMBIARA A SO MUSTO PREPENTURA DO ão de docréo com Degumento + LEI Artigo” 1º - Fica autorizado o Poder Executivo à reajustar os valore dos plantões prestados pelos profissionais médicos, quando em serviço no Município de Corumbiara, sendo que o valor de cada plantão médico será de R$ 450,00(Quatrocentos e cingienta reais); Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 150, de 14/11/1997. = » Corumbiara-RO, 22 de Março de 2002.