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norma nº 510/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 510 / 2005
Date 2005-11-30
EmentaDISPOE SOBRE ALTERAÇÃO A LEI MUNICIPAL 388 - 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1999999
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBI
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 510/2005.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO A
LEI MUNICIPAL N. 388/2003 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Ficam extintos os cargos de Assessor Parlamentar
I da Estrutura Administrativa do Poder Legislativo Municipal de Corumbiara,
Estado de Rondônia e criados 02 (dois) cargos de Assessor Legislativo.
Art. 2º - As competências, atribuições e remuneração
inerentes aos cargos de Assessor Legislativo estão dispostas no Anexo I e II,
que serão partes integrantes desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 30 de novembro de 2005.
aa Lg
SILVINO; BOAVENTURA
Prefeito Municipal
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DD
19999999
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199999
3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
ANEXO I
TABELA SALARIAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DE ASSESSOR LEGISLATIVO
[CARGO QUANTIDADE [SÍMBOLO [REMUNERAÇÃO
[Assessor Legislativo 02 | CPC-4 R$ 400,00
ANEXO II
COMPETÊNCIAS DO CARGO DE ASSESSOR LEGISLATIVO
- Assessorar os parlamentares em suas funções legiferantes e de
fiscalização;
- Assessorar o pessoal técnico nos trabalhos legislativos;
- Dar acompanhamento as sessões legislativas;
- Recepcionar e realizar o atendimento ao público;
- Agendar reuniões e contatos com os parlamentares;
SILVINO ALVES BOAVENTURA
Prefeito Municipal

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