| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 2003 |
| Date | 2003-04-28 |
| Ementa | FIXA O LIMITE DOS DÉBITOS DE PEQUENO VALOR CONSIGNADOS EM PRECATÓRIO JUDICIÁRIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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29999999999999993399939999999930999999399999999995 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARÁS” PODER EXECUTIVO LEI N.º 368/2003 “FIXA O LIMITE DOS DÉBITOS DE PEQ ) VALOR CONSIGNADOS EM PRECATÓRIO JUDICIÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com observância no artigo 87 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI Artigo 1.º - São considerados de pequeno valor os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a 30 (trinta) salários-mínimos, para efeitos do que dispõem o $ 3.º do artigo 100 da Constituição Federal e artigo 87 dos Atos de Disposições Constitucionais Transitórias. Artigo 2.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.