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norma nº 525/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 525 / 2006
Date 2006-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id428

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 525 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 112.483,06 (Cento e
doze mil quatrocentos e oitenta e três reais e seis centavos), para dar cobertura a seguinte
programação:
04-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 - UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA
12 - Educação
12361 — Ensino Fundamental
123610005 — Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
123610005.2.091000 — Transporte Escolar - SEDUC
3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo — R. Convênios
3.3.90.39.00.0000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica
Total do Crédito
R$ 27.849,46
R$ 84.633,60
«R$ 112.483,06
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados
recursos provenientes da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 105.792,00
(Cento e cinco mil setecentos e noventa e dois reais) e do Art. do Artigo 43, $ 1º, Inciso III,
da Lei Federal 4.320/64, para utilização de saldo em conta do exercício anterior no valor
R$ 6.691,06 (Seis mil seiscentos e noventa e um reais e seis centavos), pela anulação
parcial da dotação especificada abaixo:
04-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 - UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA
12 - Educação
12361 — Ensino Fundamental
123610005 — Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
123610005.2.017000 — Manutenção das Atividades da COMEC
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail prefcorumbiaraQbrturbo.com.br : Fone: 0xx(69)343-2192:
CEP:78966-000.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo — R. Próprios...
Total da Redução...
R$ 6.691,06
«R$ 6.691,06
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Corumbiara -RO, 20 de Fevereiro de 2006
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Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail prefcorumbiaraQbrturbo.com.br : Fone: 0xx(69)343-2192;
CEP:78966-000.
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