| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 2006 |
| Date | 2006-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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|) ) 599 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 525 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 112.483,06 (Cento e doze mil quatrocentos e oitenta e três reais e seis centavos), para dar cobertura a seguinte programação: 04-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 - UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA 12 - Educação 12361 — Ensino Fundamental 123610005 — Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 123610005.2.091000 — Transporte Escolar - SEDUC 3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo — R. Convênios 3.3.90.39.00.0000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica Total do Crédito R$ 27.849,46 R$ 84.633,60 «R$ 112.483,06 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 105.792,00 (Cento e cinco mil setecentos e noventa e dois reais) e do Art. do Artigo 43, $ 1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, para utilização de saldo em conta do exercício anterior no valor R$ 6.691,06 (Seis mil seiscentos e noventa e um reais e seis centavos), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo: 04-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 - UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA 12 - Educação 12361 — Ensino Fundamental 123610005 — Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 123610005.2.017000 — Manutenção das Atividades da COMEC Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail prefcorumbiaraQbrturbo.com.br : Fone: 0xx(69)343-2192: CEP:78966-000. OA ARAEMUROO 20 12 id F O mo obg eb saia Io: És so ro io A drqssocnsdaicas std dd add dd UCA CT nda cdandande dad 19999 9999999999 9 ) ) 29999999999DDDDDDIDIDIDIDIDDIDIDID ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO 3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo — R. Próprios... Total da Redução... R$ 6.691,06 «R$ 6.691,06 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Corumbiara -RO, 20 de Fevereiro de 2006 tura Mun, E a “os s O ALVES BOAVENTURA Prefeito Municipal Q INATUR Vem tara - R Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail prefcorumbiaraQbrturbo.com.br : Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000. OR - ARAIMUROO 30. reousta O mico obras sb y + “do DdanadccncoadasadE ( (d DID9D9D9D9DDDDDDDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIIDIDID