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norma nº 664/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 664 / 2008
Date 2008-06-23
EmentaLEI 664 - 2008 DISPÕE SOBRE INSERÇÃO DE MULTAS E JUROS DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS.
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ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 664, DE 23 DE JUNHO DE 20
“DISPÕE SOBRE ISENÇÃO FULL:
JUROS DE IMPOSTOS E TAXAS
MUNICIPAIS.”
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
9» atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ebrenl RR
aprovou e eu sanciona e promulga a seguinte: < co
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prédio
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipãl Pantorizade-dffentar mul
de tributos e taxas municipais, em divida ativa ou não, por um.praZó de 12 (doze) f E
ser prorrogado por igual período através de Decreto do Executivo Municip ri aritdo 88
Artigo 2º - Somente fará jus ao beneficio constante do artigo 1º desta Lei, o
contribuinte que realizar o pagamento de forma integral do tributo ou taxa, ou requerer o
parcelamento.
PARÁGRAFO ÚNICO -— No caso de opção por parcelamento, o contribuinte
4» que não cumprir integralmente o parcelamento na forma e no prazo pactuado, terá o benefício do
artigo primeiro desta Lei cancelado, retornando o débito em sua forma originária, deduzindo do
valor as parcelas que eventualmente foram pagas.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA e Corumbiara-RO, 23 de Junho de 2008.
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