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norma nº 369/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 369 / 2003
Date 2003-05-26
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO DE DIFICIL ACESSO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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rr FEITURA DO MUNICÍPIO
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL N.º 369, DE 26 DE MAIO DE 2003
“INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL
ACESSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado
de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e
Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1º - Fica instituída, a gratificação de
difícil acesso aos Professores da Rede Pública Municipal de ensino, que
desenvolvam suas atividades fora da sede do Município de Corumbiara;
Artigo 2.º- A gratificação de dificil acesso será
concedida observando-se os critérios de distância, a ser percorrida pelo professor,
entre a sede da Comec-Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura, ponto
referencial inicial, e a unidade escolar de sua lotação, e incidirá sobre o salário-base
do professor, nos termos do Anexo I, parte integrante da presente Lei.
Artigo 3.º Mediante a percepção da
gratificação de difícil acesso fica o professor inteiramente responsável pelo seu
deslocamento, aos locais de trabalho a que for designado, sendo que os meios e as
despesas decorrentes, correrão às suas expensas.
Artigo 4.º- A gratificação de difícil acesso será
paga com os recursos financeiros dos 60% (sessenta por cento) dos valores
repassados à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e Valorização do Magistério-FUNDEF, e não incorporar-se-á ao
vencimento do professor.
1 tem efeitos jurídicos e
Artigo 5.º- Esta VA O
34/disposições em contrário.
financeiros retroativos a 01 de abril de 2003, revogadas à
DE CORUMBIARA
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL N.º 369, DE 26 DE MAIO DE 2003
“INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL
ACESSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”
ANEXO 1
Distância a partir do ponto referencial inicial. /Percentual a incidir sobre o salário-
Sede da Comec, até a unidade de lotação: base do professor:
- De 5 Kma 15 Km 5%
- De 15 Kma 35 Km 10%
- De 35 Kma 55Kkm 15%
- De 55 a 75 Km 20%
Corumbiara-RQY 76de Maio de 2003
> como

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