| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 2003 |
| Date | 2003-05-26 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE DIFICIL ACESSO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 433 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
rr FEITURA DO MUNICÍPIO si publicado no At Ltr. De ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL N.º 369, DE 26 DE MAIO DE 2003 “INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI Artigo 1º - Fica instituída, a gratificação de difícil acesso aos Professores da Rede Pública Municipal de ensino, que desenvolvam suas atividades fora da sede do Município de Corumbiara; Artigo 2.º- A gratificação de dificil acesso será concedida observando-se os critérios de distância, a ser percorrida pelo professor, entre a sede da Comec-Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura, ponto referencial inicial, e a unidade escolar de sua lotação, e incidirá sobre o salário-base do professor, nos termos do Anexo I, parte integrante da presente Lei. Artigo 3.º Mediante a percepção da gratificação de difícil acesso fica o professor inteiramente responsável pelo seu deslocamento, aos locais de trabalho a que for designado, sendo que os meios e as despesas decorrentes, correrão às suas expensas. Artigo 4.º- A gratificação de difícil acesso será paga com os recursos financeiros dos 60% (sessenta por cento) dos valores repassados à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério-FUNDEF, e não incorporar-se-á ao vencimento do professor. 1 tem efeitos jurídicos e Artigo 5.º- Esta VA O 34/disposições em contrário. financeiros retroativos a 01 de abril de 2003, revogadas à DE CORUMBIARA Pátio IRA DE SOUSA do da Prefehtura Municipal sito Municipal Y & no) ads Loorlos & pto. de Administração Geral é Decreto Nº 147/2004 “ E 4 ) e 1999999999 9999 , PREFEITURA DO MuNICÍCIN DE CORUMBIARASRO qlt oe Ca 2 José Carlos R. de Silva LEID; pRRREÍRA PE SOUSA Dir. Depto de Adr nistreção Geral LZ dA . ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL N.º 369, DE 26 DE MAIO DE 2003 “INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” ANEXO 1 Distância a partir do ponto referencial inicial. /Percentual a incidir sobre o salário- Sede da Comec, até a unidade de lotação: base do professor: - De 5 Kma 15 Km 5% - De 15 Kma 35 Km 10% - De 35 Kma 55Kkm 15% - De 55 a 75 Km 20% Corumbiara-RQY 76de Maio de 2003 > como