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norma nº 527/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 527 / 2006
Date 2006-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 527 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 78.000,00 (Setenta e
oito mil reais), para dar cobertura a seguinte programação:
05 -ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - Saúde
10301 — Atenção Básica
103010009 — Atividades da Rede Munic. de Saúde Básica
103010009.1.057000 — Aquisição de Veículos/ Ambulância
4.4.90.52.00.0000 — Equipamentos e Material Permanente.............. R$ 75.000,00
4.4.90.52.00.0000 — Equipamentos e Material Permanente.. R$ 3.000,00
Total do Crédito R$ 78.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados
recursos provenientes do Ministério da Saúde — Fundo Nacional de Saúde, através de
convênio nº 4025/2005 no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais) e do Art. do
Artigo 43, $ 1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, a título de contrapartida no valor R$
3.000,00 (Três mil reais), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo:
05 -ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - Saúde
10301 — Atenção Básica
103010009 — Atividades da Rede Munic. de Saúde Básica
103010009.2.053000 — Manutenção das Atividades da COMUSA
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail prefcorumbiaraQbrturbo.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192:
CEP:78966-000
EL E GORUMBIARA - RO
ta acordo com 0
Dir. Depto. De Adm.
Port. Nº 003/05
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
3.3.90.92.00.0000 — Despesas de Exercícios Anteriores — Rec. Prop..
Total da Redução...
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Corumbiara RO, 20 de Fevereiro de 2006.
SILVINO ALVES BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129: E-Mail prefcorumbiaraQbrturbo.com.br : Fone: 0xx(69)343-2192;
CEP:78966-000.

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