| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-01-25 |
| Ementa | LEI 002-1993 DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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emsttmaca, emenaer! Elemento pese bit Emei | duda € é o COSTA Ore rrenan Poe ccccc 3999 W999 9d: “4 399999323 FWIDIIIDOI 3999995999 23999999399 Ns 3 5 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI Nº 002/93 DISPGE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMI- NISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 490 — Fica aprovado a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Corumbiara e estabelece as competências e atribuições das respectivas chefias e órgãos. TÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ârt. “O —- À Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Corumblara, constitui-se dos seguintes órgãos: I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMANETO 4 — CHEFIA DE GABINETE: 4.4 — Divisão da Junta de Serviço Militar e U.M.C. 1.2? - Assessoria de Imprensa e Cerimonial; 2 - ASSESSORIA JURÍDICA; 3 - DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL 4 — DEPARTAMENTO DISTRITAL: 4.1 - Administração Distrital, II - ÓRGÃOS AUXILIARES 4 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: 4.4 — Departamento de Administração e Planejamento; 1.1.1 - Divisão de Administração e Recursos Humanos; 4.4.2 - Divisão de Compras e Patrimônios 1.1.3 - Divisão de Controle Urbano e Fundiários 4.4.4 - Divisão de Topografia e Desenho. 1.2 - Departamento de Finanças; 1.2.4 - Divisão de Programação, Controle Orçamentário e Extra-Orçamentários 4.3 - Departamento de Receitas; 1.3.4 - Divisão de Fiscalização; III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 4 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: 1.1 - Divisão de Apoio Administrativos f 4.2 - Divisão de Obras; 1.3 - Divisão de Serviços Gerais: 1.4 - Divisão de Agriculturas / 3.1 - Jam — Tag — 3.4 — IMUNICIPAL IDE ADMI- INISTRAÇÃO E FAZENDA e e e e e e e e [id e e e e e e e e e e e e é ( & (x e Fl Rua BS e [da Cd Fi) [o e (di e m e e e e e [a o e ISECRETARIA! PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA a - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURAS Divisão Divisão Divisão 2.3.1 — Divisão Dedo Divisão Jedi — Divisão Divisão Divisão Divisão 1 ASSES ! JURÍDICA SORIA 1! DEPARTAMENTO ! DE PROMOÇÃO ! SOCIAL ! ! ] ! ! ! ) ISECRETARIA! ISECRETARIA! MUNICIPAL! 1! MUNICIPAL! IDE OBRAS E! ! SERVIÇOS ! ! CAÇÃO E PÚBLICOS ! ! ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO de Apoio ao Educando: de Esporte e Cultura: de Ensino Rural: Supervisão Rural; de Administração: Seção de Documentação e Estatísticas 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: de Administração: Seção de Controle Orçanentario. de Vigilância Sanitária. Ciínico-Hospitalar. de Administração Hospitalar de Enfermagen. mma ! CHEFIA DE ! 1 GABINETE ! 1 DEPARTA- 1 —ommemamm ! MENTO ! 1 DISTRITAL |! | SECRE- |! 1 TARIA DE EDU- ! 1 MUNICI- | ] ] ] ] CULTURA e e e ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA e PODER EXECUTIVO [il [sil e ! GABINETE ! É [| DO PREFEITO! e veto con o au us e ra o emo as da cs o cos o ao q o cu o tu as 0 rs us ! e ! e ! [o |=mmaaan on nnnnnnn ! | 1 o | | | [a emma Po nana Em ! CHEFIA DE ! ! ! DIVISÃO DA JUNTA ! uh ! ! ! 1 SERVIÇO MILITAR | ! GABINETE ! ! ! E U.M.C. ! Mo nana nn [o aaaaaaaaa mana e ! e ! e ! tem ones cosa Gta aros Nota Guto 004 G000 Uta V600 V000 Un0o seus 0000 0684 Umto Uta ento sta DE una a qo tt a a a 04 a a 0 0 ta a anna e ! ! ! [e ! ! 1 EN maae emana Po mama amem mm amem a ) ASSESSORIA ! ! ! ASSESSORIA DE IM- | (da ) JURIDICA ! ) ! PRENSA E CERIMONIAL! us qu seas par 000 2000 000 MOU 00 Uta aa 0004 Mata a pi 006 a onda 6 ta rea atos east toca 1 mem oem coça ta eng matt pe 0000 U00A U000 UM 00 nt Urna um tac 0000 400 Gem me nro o | e | ! e , ! [ie 1 ” À [a ] ! Ca ! DEPARTAMENTO ! 1 DEPARTAMENTO DE | (da ! DISTRITAL ! 1 PROMOÇÃO SOCIAL | a Damaaameancanaaaanamaaaaoo anna iii (da 1 [o om caça tro ato ct are tua creo meça A E ADMINISTRA-! | ÇÃO DIS- | e 1 TRITAL ! one e Tá (e Fa) “á e e [é Fal a E uí [o o e e A [gal e. A e e o Fal e e em e e " Fa) (PR O Fal ( 8 e e [ui] a El (A e O (e (O e jd m ms [a o Fá ” Ea) es mm Arte. Art. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E DA COMPETÊNCIA DOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO E DE CHEFIA ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA PODER EXECUTIVO TÍTULO III CAPÍTULO 1 DA CHEFIA DE GABINETE 39 - A Chefia de Gabinete, é drgão ao qual incumbe assesso- rar ao Prefeito em suas Relações Político-Administrativas e nas atividades de Relações Públicas. Ps) Compete ao Chefe de Gabinete: Planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar as atividades do Gabinete do Prefeitos; Assessorar o Prefeito em matéria de sua competências Coordenar o assessoramento Ro Prefeito no relacionamen- to com o Legislativo Municipal e demais órgãos da Admi- nistração, Entidades, Associações de classe e com os Munícipes em geral; Encaminhar aos órgãos de assessoramento, auxiliares e de Administração específica, as solicitações de emissão de pareceres ou prestação de informações sobre assuntos pertinentes a cada órgão; Transmitir aos Secretários e Autor idades do mesmo nivel hierárquico as ordens do Prefeitos Coordenar as informações que devam ser prestadas à Cã- mara Municipal; Encaminhar ao Prefeito as correspondências ou quaisquer documentos a ele endereçados; Emitir pareceres, informações ou despachos em assuntos de sua competência e outros que lhe sejam desejados pe- lo Prefeito; Decidir sobre quaisquer assuntos de alçada do Gabinete do Prefeito sem prejuízo de delegação de competências Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito; Delegar aos seus subordinados matérias de sua competên- cia, desde que conveniente ao melhor rendimento dos serviçoss Assessorar ao Prefeito quanto à supervisão das ativida- des da junta de Serviço Militar e da Unidade Municipal de Cadastros Organizar os compromissos do Prefeito, dispondo e fa- zendo as necessarias anotações em agendas Recepcionar as pessoas que se dirigem ao seu Setor, to- mando ciência dos assuntos a serem tratados, para enca- minhá-los ao local conveniente ou prestar-lhes as in- formações desejadas; Atender telefonemas dirigidos à Chefias Acompanhar o Executivo, se convocado por este, quando da realização de reuniões; Providenciar a publicação pela imprensa, e se preciso por outros meios de comunicação convenientes; Coordenar as atividades de programação orçamentária o Gabinete do Prefeito; (da js e - a . ESTADO DE RONDÔNIA mm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA e PODER EXECUTIVO m - Supervisionar todas as atividades de Cerinoni Lá gramas Oficiais do Prefeitos - Promover a redação e expedição de circulares, ofícios telex, instruções, recomendações e outros documentos emanados do Prefeitos - Fazer manter a ordem é controle do arquivo de corres- pondência, documentos e processos que interessam as atividades do Gabinete do Prefeito; - ânotar ditados ou cópias, relatórios e outros tipos de documentos, tomando-os em linguagem corretas - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito,e que se coadunem com O cargo que exerce. Art. 59 - À Divisão da junta de Serviço Militar e Unidade Municipal de Cadastro, compete: - Receber, controlar, conferir (estudar e informar, se for o caso) e encaminhar, toda e qualquer documentação que deva ser remetida pela JSM subordinada à CSM; - Diligenciar para que qualquer documento recebido, que dependa de estudo e informação do Del.8M, não permaneça em seu poder por prazo superior estritamente necessário - Fazer retornar à JSM de origen toda e qualquer documen- tação que contrarie a Legislação ou as normas em vigor; - Recolher à CSM, para arquivamento, os requerimentos que, tendo retornado à JSM para providências do inte- ressado, lá tenham permanecido infrutiferamente por mais de 60 (sessenta) dias; - Dirigir a cerimônia de entrega de certificados aos ci- dadãos residentes nos Municípios de sua Delegacias Conferir minunciosamente as FAM recebidas, remetendo mensalmente às CSM as primeiras vias e terceiras vias se for o casos; - Datar e assinar os recibos de alterações de oficiais, documentos sigilosos ou outro qualquer a ele destinado; - Seguir as normas do Manual do IMC, editado pelo INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, órgão do qual a mesna é subordinada administrat ivamente. - À competência dada ao INCRA para emitir, lançar e cos brar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, que é devido às Prefeituras Municipais. - Para realizar as tarefas de que foi encarregado, o INCRA formalizou este vínculo com a municipalidade, as- sinando e mantendo vivo um convênio, através do qual ficaram estabelecidos os deveres e obrigações de ambas as partes. - Esse convênio prevê a instalação e manutenção de UMC nas “ Sedes dos Municípios, participando o INCRA, com treinamento de pessoal que os integrará e com o forne- cimento de material técnico. - As Prefeituras, caberá a administração dessas unidades com designação do pessoal que nelas trabalharão e no fornecimento de material e equipamentos necessários ao seu funcionamento,bem como de dependências apropriadas ; - Desempenhar atividades que lhe forem atribuidas. >»3999839227933999935 2339393399 » O ? 4 3939999293399993393995 | 229999289 9999999 3 999%) %999999 x ) 2399992929999999599 “ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA PODER EXECUTIVO Art. 60 - Compete ao Assessor de Imprensa e Cerimonial: Vem - Assessorar ao Prefeito e ao Chefe de Gabinete em assun- tos referentes à sua especialidade; - Preparar, organizar e promover as atividades de cerimo- nial e progranas oficiais do Prefeito; - Preparar,promover e organizar as atividades de recepção de visitantes e hóspedes oficiais do Governo Municipals - Manter atualizado o registro dos nomes, endereços, te- lefones e datas de nascimento de autoridades e cidadãos ' que mantenham relacionamento com o Prefeitos ! - Analizar e apreciar as relações existentes entre a Pre- feitura e o público em geral, sugerindo, sempre que ne- cessário, medidas para sanar as deficiências; Promover a coleta e a sintese das sugestões e reclamna- ções apresentadas pelos munícipes, encaminhando-as para os devidos finsy - Manter o registro das atividades do Prefeito relativo a sua área de atuação, no sentido de fornecer elementos necessários à elaboração de relatórios; - Informar aos interessados sobre o andamento de papéis; - Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuidas. CAPÍTULO II DA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 79 - A Assessoria Jurídica é o órgão ao qual incumbe progra mar, organizar, orientar, supervisionar, coordenar e controlar as ativida- des relativas ao assessoramento jurídico ao Prefeito e aos demais órgãos da Administração; a representação do Município em juízo como autor, réu, assistente ou oponente; a legalização das doações feitas e recebidas pelo Município; o processamento das desapropriações amigáveis ou judiciais e a cobrança da Divida Ativa. | Art. 89 Ao Assessor Jurídico Compete: - Promover informações às autoridades competentes da Pre- feitura sobre as decisões que forem proferidas em fe- ito ou ações sob responsabilidade da Assessorias Promover a elaboração de pareceres sobre as consultas formuladas pelo Prefeito e demais órgãos, bem como, mi- nutar contratos ou outros atos de natureza jurídicas - Promover sistematicamente, a atualização da Legislação, da doutrina e da jurisprudência, para efeito de atendi- mento correto e atualizado às consultas formuladas; - Promover coleta de informações sobre Decretos, Leis, Projetos Legislativos estaduais e federal, e dar ciên- cia ao Prefeito dos que contenham assuntos pertinentes ao Municípios - Promover a cobrança judicial da dívida ativa e de ou- tras rendas que por Lei devam ser exigidas dos contribuintes; e e e (da e (en A 4 e Tal . e e e Tia) Pu br e e e Ed mm ç o º a Em e e (mm AO (o Ea [a] mo mm o e e A em A (e Mm mm EQ (A Arta 99 cumbe programar, Art. Art. 10 11 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA PODER EXECUTIVO Promover a representação da Prefeitura na feitos relacionados com o seu patrimônio imobi »bem como em todas as medidas judiciais concernentes ao cum- prinento de Leis e posturas referentes a obras,constru- ções, Licenciamento e aprovação de Loteamento e uso da propriedade imóvel; Determinar a tomada de medidas judiciais cabíveis, no caso de inobservância de obrigações decorrentes de con- tratos relacionados com o Patrimônio Municipals Promover a orientação jurídica na realização de inqué- rito administrativo; Pronover o encaminhamento à Seção de Patrimônio da Se- cretaria Municipal de Administração, dados e documentos relativos aos imóveis adquiridos pelo Municípios Promover o registro, a catalogação, a classificação, a conservação e o empréstimo das obras e publicações que conpõem o acervo da Assessorias Representar o Município no foro judicial e extra- judicial; Emitir parecer sobre as consultas formuladas pelo Pre- feito e demais órgãos da Administraçãos Elaborar projetos de Lei com as respectivas qustifica- tivas e outros atos normat ivoss Executar outras atividades correlatas. CAPÍTULO III DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL O Departamento de Promoção Social é o órgão ao qual in- organizar, orientar, supervisionar as atividades relativas ao Programa de Assistência à população carente do Municípios. Compete ao Departamento Distrital: Organizar, orientar, supervisionar, coordenar e contro- lar as atividades relativas aos assuntos do Distrito, fazendo cumprir as Leis Municipaisy Supervisionar a construção e conservação de obras pú- blicas, estradas e caminhos municipais no respectivo Distrito, sob orientação técnica, controle [3 fiscalização dos órgãos competentes; Promover a limpeza pública e a execução das atividades relativas a parques, jardins e arborização do Distritos Realizar o levantamento dos problemas e necessidades do Distrito, levando-os ao conhecimento dos órgãos cen- trais competentes; Agilizar o apoio ao Produtor Rural carente, no trans- porte para tratamento médico, hospitalar, etc...s Manter e indicar as prioridades de obras a serem execu- tadas nos Distritos do Municípios Executar outras atividades correlatas. Compete ao Diretor do Departamento de Promoção Socials Programar assistência de alimentação realizado mensal- mente através de visitas domiciliares com objetivo e detectar real carência da família assistidas | 9999922999 99999 A e! (O em e Aa [is e (em - m (- Bs e e e (a a Fai ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA PODER EXECUTIVO Programar assistência de doação de caixão fúnebres Atendimento com passagem inter-municipal e inter-esta- dual para casos de tratamento médico; Assistência médico-hospitalar no Município e em outros centros, bem como, atendimento de receitudrios médicoss Organização comunitária com a formação de grupos de mães visando a busca de suas próprias soluções; Programa de apoio ao idoso através de reuniões sistemá- ticas com um trabalho voltado para as áreas sócio-tera- pêutica e recreativas Proporcionar atendimento a menores com ou sem problemas de conduta e/ou em situação de abandono, na faixa etá- ria de O à 47 anos, contribuindo para o seu desenvolvi- mento psicossocial,motora e profissionalizante, visando a sua reintegração ao meio familiar e na sociedade: Proceder o estudo sócio-econômico da comunidade através do cadastro; Realizar cursos profissionalizantes e semi-profissiona- lizantes para grupos comunitários e menores; Expedir carteiras de trabalho e atestado de pobreza junto ao Cartório de Registro Civils Proporcionar atendimento aos menores trabalhadores de rua engajados no mercado de trabalho formal, asseguran- do-lhes atividades que possibilitem remunerações conpa- tíveis com a sua situação econômicas Executar outras atividades correlatas. | [gl “m ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA o PODER EXECUTIVO em e ia ç ! SECRETARIA MUNICIPAL DE ! Fe ! ADMINISTRAÇÃO ! mm: ! E FAZENDA ! e E CS a , o ] ] ] E cu ] | ! E | DEPARTAMENTO 1! DEPARTAMENTO ! ! DEPARTAMENTO |! ! DE ros DE ! ! DE ! e ! ADMINISTRAÇÃO 1! FINAÇAS ! 1 RECEITAS |! Ea 1 E PLANEJAMENTO! ! ! ! em ! 1 ! e ! 1 q a a a e a a mm ! ! ! Mo nana nana nn nn nana on m ! ! ! Vo ! ! ! ! e ] | ! ! | | Mol nn Dna ao nas a e e 4 DIVISÃO ! |! DIVISÃO ! ! DIVISÃO | ! DIVISÃO ! | DIVISÃO ! | DIVISÃO ! e! DE 1 4 DE COM- ! IDE CONTRO-! ! DE TOPO-! | DE PRO- 1 1 DE FIS-! | ADMINIS-! | PRAS E | ILE URBANO ! ! GRAFIA E! ! GRAMAÇÃO! | CALIZA- |! O | TRAÇÃO E! | PATRI- ! IE FUNDIA- ! ! DESENHO ! ! CONTROLE! ! ÇÃO ! e | RECURSOS! ! MôNIO ! IRIO va ! 1 ORÇAMEN-! 1 ! | HUMANOS 1! pa Va ! | TÁRIOE 1! ! Monson na mmmammn aaa mama | EXTRAS [o === 0000000 ! ORÇAMEN-! (E ! TÁRIO o Fa [é | A [ia (€ o (m Fal (RM e e e Ç (A [ia 4 = orgao ao controlar licitações, veiculos bens nunicipais, controlar fiscal, contábil e financeira do Município, o acompanhamento da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA inc Art. qual 12 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO CAPÍTULO IV Municipal de Administração e Fazenda É programar, organizar, orientar, A Secretaria umbe o supervisionar, coordenar e controlar as atividades de elaboração e atualização do programa global financei do Governo Municipal nos aspectos de orçamentação e de programação ra de desembolso, bem como programar, supervisionar, coordenar «e as atividades relativas à administração de pessoal, material e patrimô e equipamentos, administração do Paço Municipal, programar , as ativid manutenção de vigilância dos coordenar e econômica, execução do nio, protocólo, arquivo, ao controle e organizar, orientar, supervisionar, ades relativas à administração tributária, Orçamento pela programação financeira de desembolso de modo a ajustar o ritmo de execução do Orçanento-Prograna ao fluxo provável de recursos a prestação de forma acentralizada dos serviços de fiscalização no âmbito municipal. Va Art. 43 —- À Secretaria Municipal de Administração e Fazenda Fa e Tl El O A fm Eu a Td a m e te) 6 m Fed m es o o em o Ea] e €m compete: 3 9997272279 2222530 í i. ia Art. 14 compõe-se dos seguintes órgãos e unidades de trabalho! - Gabinete do Secretários 4 - Departamento de Administração e Planejamento: 4.1.1 - Divisão de Administração e Recursos Humanos 1.4.2 - Divisão de Compras e Patrimônio; 4.4.3 - Divisão de Controle Urbano e Fundiário; 1.1.4 - Divisão de Topografia e Dezenho; o - Departamento de Finanças: 1.2.4 - Divisão de Controle Orçamentários 3 - Departamento de Receitas: 1.3.4 - Divisão de Fiscalizaçãos Ao Secretário Municipal de Administração e Fazenda, Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de plane- jamento, organização, coordenação, contrale e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeituras Elaborar, atualizar a execução dos planos municipais no desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimentos das políti- cas estabelecidas pelo Governo Municipal; Controlar a execução física e financeira dos planos mu- nicipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados; Estudar e analizar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medi - das para seu aprimoramentos Executar a regularização,a venda e legislação de toda a área ocupada ou não, de domínio da Prefeitura Municipal e as que porventura vierem a ser incorporadas ao Patrimônio Municipal, podendo para tanto promover a tramitação; Promover a execução de trabalhos topográficos indispen- sáveis às obras públicas e serviços a cargo dz / Prefeituras 10 ) 299979 99999 99999 HDD DIDI DIDI OD 399 a ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA PODER EXECUTIVO Fiscalizar o cumprimento das normas referente turas Municipais; Executar atividades concernentes à elaboração de Proje- tos de obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos; Apoiar, orientar e informar as demais Secretarias sobre assuntos que dizem respeito a esfera de atuação da Sem cretaria Municipal de Administração e Fazenda; Tomar providências executivas para alteração de recur- sos financeiros de origem tributária, transfência e outrbss: Conceder Alvards de Licença; Promover a cassação de licença quando resultar um pro- cesso irregulars Instruir ou fazer instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação fisico-tributária, seja por atendiennto pessoal, seja pela publicação de editais, avisos, circulares ou outros meios de comunicação; Decidir, em primeira instância, os processos de maté- ria pertinente a legislação tributária do Município,bem como, os recursos interpostos pelos interessados contra atos praticados no Executivo de sua competência; Fixar calendário fiscal; Propor ao Prefeito a fixação e alteração de tarifas [o taxas sobre serviços prestados, senpre que necessário; Propor ao Prefeito, com base em estudos realizados e de conformidade com a legislação tributária, as alterações para efeito de enquadramento de edificações, de zoneamento e de planta de valores; Regulamentar a prestação de contas; Promover o aperfeiçoamento da legislação tributária do Municípios Assinar juntamente com o Prefeito Municipal todos os pagamentos emitidos com cheque e/ou ordem bancária ou similars Assinar juntamente com o Diretor do Departanento de Fi- nanças, boletins; Autorizar a movimentação de contas bancárias; Pronover a amortização de empréstimo e/ou pagamento de Juros Acompanhar o movimento financeiro-econônico, verifican- do as disponibilidades; Promover a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da Fazenda Municipals Promover a fiscalização de tributos, obras €e posturas; Promover a elaboração da programação financeira de desenbolso de modo a assegurar automática e oportuna de recursos necessários à execução dos programas anuais de trabalhos Executar outras tarefas que se coadunem com o cargo que exerce, | 2999999999 99 4399993599 DIDIIIIID 93 o ) 3 2999292972 999999) ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA PODER EXECUTIVO Art. 45 —- Ao Departamento de Administração e compete: - Apoiar, orientar e informar as Secretarias e demais ór- gãos sobre assuntos que dizem respeito a esfera de atuação do Departamento de Administração; - Efetuar o planejamento e a execução das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; - Promover a elaboração e a expedição de normas para a execução das atividades de administração, - Promover a Lotação e o Planejametno do quadro de pes- soal de acordo com as reais necessidades das demais unidades administrativas da Prefeituras Aprovar minutas e termos de contratos para fornecimento e prestação de serviços à Secretarias Promover a aquisição, recepção, guarda e distribuição de materiais, veículos e equipamentos; - Promover a manutenção dos veículos, máquinas, equipa- mentos e controle dos respectivos custos; - Expedir Portarias, Decretos, Leis e outros atos admi- nistrativos referentes a situação funcional dos servi- dores; - Promover concursos públicos e a homologação de seus re- sultadoss | . - Assinar as carteiras de identidade funcional dos servi- dores da Prefeitura Municipal; - Promover a orientação do serviço de limpeza interna e externa no âmbito da Prefeitura, bem como, das instala ções elétricas e sanitárias; - Promover o recebimento, numeração, Protocolo e distri- buição de documentos, processos e correspondências que cheguem à prefeituras Promover a constituição e registro dos processos; - Promover a expedição de correspondência oficial das U- nidades da Prefeitura Municipal, através do correio e/ou malote; Informar, sempre que solicitado sobre a tramitação de processos; Promover o recebimento, relação, classificação,registro e o arquivamento de processos ou documentos, mantendo- os em perfeitas condições: - Preparar cópias de processos e de outros documentos ar- quivados, quando solicitados; - Promover atualização dos sistema de referência e de in- dices, necessários à pronta consulta de qualquer docu- nento e/ou processo arquivados Promover a organização e a manutenção atualizada dos fichários necessários aos serviços de protocolo; - Providenciar a expedição de circulares, ofícios, telex, instruções recomendações e outros documentos emandos do Secretário; 12 , 2032253222 5929999998 Fito | 3 3 32)29292222929229222722225»25292939 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA PODER EXECUTIVO Organizar e manter em ordem o arquivo, originais; Promover a realização de estudos sobre classificação e retribuição de cargos e empregos e da política salarial Promover as atividades de recrutamento e seleção de servidores da Prefeituras Promover programas de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal da Prefeituras promover a organização e atualização da vida funcional dos servidores da Prefeituras Aplicar as Leis e regulamentos referentes ao pessoal da prefeituras Manter atualizado o arquivo de legislação pertinente à administração de pessoal; Assinar as carteiras de trabalho do pessoal da Prefei- tura, sujeito a consolidação das Leis do trabalho, bem como as anotações de direito; Pronover a organização da escala de férias do pessoal da administração direta em tempo hábil; Providenciar, nos prazos legais, todos os documentos relativos a encargos e obrigações sociais e outras que dizem respeito a pessoal; Expedir certidão de tempo de serviço e outras relativas a registro de pessoal, após visada pelo Secretário de Administração e Fazenda; Sugerir e elaborar medidas internas que racionalizem o sistema de pessoal, no que concerne a admissão, progra- mação, acesso, licenciamento, transferência, remoções, férias, demissões e penalidades; Orientar a organização e manter atualizado o arquivo das fichas financeiras individuais dos servidores; Manter o controle de lotações dos servidores e prestar informações quanto ao provimento da vacância, entrada e saída dos mesmos; Manter atualizado o registro nominal e funcional dos servidores estaduais e federais à disposição do Munici- pios Prestar todas as informações que se fizerem necessárias à SEAD/Porto Velho, para auxiliá-las nas providências que se fizerem necessárias; Proceder a elaboração da cédula C e D, para encaminha- la a Receita Federal; Proceder o encaminhamento de requerimento e processos de interesse dos servidores às Secretarias de Estado e Municipais; Elaboração de informações sobre a composição dos Qua- dros de Pessoal, subsidiar planejamento na area de Re cursos Humanos; Promover a elaboração da folha de pagamento mensal dos servidores municipais; Promover a elaboração da folha de pagamento das horas extras, de gratificação de funções do chefe do Executi- vo Municipals 13 / 6 a 3995352392929399995 y 3229292929292229292939292237% 3 ES CN PREFELTURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Preencher, recolher em dia as obrigações sociai como: IAPAS, INSS, FGTS e outros; proceder a elaboração e entrega dos contra-chequess Organizar e manter atualizado o fichário de pessoal, estabelecendo o registro necessário a seu controle so- bre a vida funcional dos servidores públicos à disposi- cão do Município; Controlar o horário e frequência do pessoal para efeito de pagamento; Promover a preparação e manutenção atualizada das fi- chas financeiras individuais; Fornecer, anualmente, na época própria, a relação dos rendimentos dos servidores sujeitos a declaração de Im posto de Renda; Cumprir a legislação vigente com referência ao pessoal contratado pelo Municípios Promover a emissão do aviso de férias; Manter atualizada as fichas cadastrais dos servidores, controlando as anotações referentes à licença gestante, afastamento, férias, designações, exonerações, progres- vões, alterações, cedência, trasnferência, abono pecu- niário, advertência, suspensões e rescisões; Emitir folhas com frequência de cartões de pontos, fa- zendo a devida distribuição e recolhimento em tempo há- bil; Controlar e preencher formulários para os servidores que em caso de doença entram em licença pelo INSS; Preparar e encaminhar ao drgão competente, os dados ne- cessários ao processamento da folha de pagamento dos servidores, lotados e/ou à disposição do Municípios Informar mensalmente à SEAD/Porto Velho, para elabora- ção folha de pagamento, dados relativos a salário-fami- lia, auxílio natalidade, adiantamento de salários de férias, ía parcela do 130 salário, progressões Ee enqua- dranento, alterações contratuais e nome, suspensões de contratos,transferências, abono pecuniário e rescisões; Informar à SEAD/Porto Velho, bloqueio de pagamentos a ser processados conforme alteração detectadas Elaboração de certidão de tempo de serviço, para con- cessão de benefícios; Proceder as anotações nas CTPS quando houver, relativas a alterações salariais, enquadramento, rescisões, auxi- Lio'matalidades; Fazer divulgar em editais de comparecimento dos servi- dores; Preencher a docunentação necessária para concessão da licença e outros benefícios, efetuando o controle dos mesmos ; Efetuar as anotações de toda movimentação funcional dos servidores tais como: remoções, licença, progressões funcionais, etc.s Orientar e controlar a execução dos servidores de lim- peza interna e externa no âmbito da Prefeitura,bem como das instalações elétricas e sanitárias; 14 mm [ai o mm mm “Ma Fa Fal a sm DN Dia MPN Pa m Tá, 0945992555 W33DD5DD5 53299 3299) Art. 16 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Comunicar ao superior imediato os casos de N tilização inadequada dos imóveis da PrefeituraY Elaborar escala de serviços dos serventes, vigilantes e zeladores; Coordenar e supervisionar os serviços desenvolvidos em sua àrea de atuação, nos períodos diurnos e noturnos; Fazer ronda sistematicamente nos postos de vigilâncias Proceder diariamente o hasteamento do Pavilhão Nacional, observando a Legislação vigentes Supervisionar a administração do Paço Municipal, promo ver a ordem, a segurança, a limpeza, a conservação do mesmo e a manutenção dos respectivos móveis utensílios, e equipamentos; xecutar outras atividades correlatas. A Divisão de Administração e Recursos Humanos, é órgão da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, que tem por incumbência controlar e coordenar as atividades relativas à pessoal, material, bem como manter o controle sebre portarias, decretos, leis, contratos e registros. Art. 17 fo Diretor de Administração e Recursos Humanos compete? Apoiar, orientar e informar as Secretarias e demais ór- gãos sobre assuntos que dizem respeito a esfera de atuação do Departamento de Administração; Efetuar o planejamento e a execução das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; Promover a elaboração e a expedição de normas para a execução das atividades de administração, Promover a Lotação e o Planejametno do quadro de pes soal de acordo com as reais necessidades das demais unidades administrativas da Prefeituras Aprovar minutas e termos de contratos para fornecimento e prestação de serviços à Secretarias Pronover a aquisição, recepção, guarda e distribuição de materiais, veículos e equipamentos; Promover a manutenção dos veículos, máquinas, equipa- mentos e controle dos respectivos custos; Expedir Portarias, Decretos, Leis e outros atos admi- nistrativos referentes a situação funcional dos servi- doresy Promover concursos públicos e a homologação de seus re- sultados; Assinar as carteiras de identidade funcional dos servi- dores da Prefeitura Municipals Promover a orientação do serviço de limpeza interna e externa no âmbito da Prefeitura, bem como, das instalar «ões elétricas e sanitáriass Promover o recebimento, numeração, Protocolo e distri- buição de documentos, processos e correspondências que cheguem à prefeituras Promover a constituição e registro dos processos; Promover a expedição de correspondência oficial das U- nidades da Prefeitura Municipal, através do correio e/ou malotes 15 4399999999 9999999 ) 2929999959 9959 3292992929 9399923299 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA PODER EXECUTIVO Informar, sempre que solicitado sobre a tramita processos; Promover o recebimento, relação, classificação,registro e o arquivamento de processos ou documentos, mantendo os em perfeitas condições; Preparar cópias de processos e de outros documentos ar quivados, quando solicitados; Promover atualização dos sistema de referência e de in- dices, necessários à pronta consulta de qualquer docu- mento e/ou processo arquivado; Promover a organização e a manutenção atualizada dos fichários necessários aos serviços de protocolo; Providenciar a expedição de circulares, ofícios, telex, instruções recomendações e outros documentos emandos do Secretários; Organizar e manter em ordem o arquivo, bem como as vias originais; Promover a realização de estudos sobre classificação e retribuição de cargos e empregos e da política salarial Promover as atividades de recrutamento e seleção de servidores da Prefeituras Promover programas de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal da Prefeituras promover a organização e atualização da vida funcional dos servidores da Prefeituras Aplicar as Leis e regulamentos referentes ao pessoal da prefeituras Manter atualizado o arquivo de legislação pertinente à administração de pessoal; Assinar as carteiras de trabalho do pessoal da Prefei- tura, sujeito a consolidação das Leis do trabalho, bem como as. anotações de direitos Promover a organização da escala de férias do pessoal da administração direta em tempo hábil; Providenciar, nos prazos legais, todos os documentos relativos a encargos e obrigações sociais e outras que dizem respeito a pessoal; Expedir certidão de tempo de serviço e outras relativas a registro de pessoal, após visada pelo Secretário de Administração e Fazenda; Sugerir e elaborar medidas internas que racionalizem o sistema de pessoal, no que concerne a admissão, progra- mação, acesso, licenciamento, transferência, remoções, férias, demissões e penalidades; Orientar a organização e manter atualizado o arquivo das fichas financeiras individuais dos servidores; Manter o controle de lotações dos servidores e prestar informações quanto ao provimento da vacância, entrada e saída dos mesmos; Manter atualizado o registro nominal e funcional dos servidores estaduais e federais à disposição do Munic/- pios Prestar todas as informações que se fizerem necessárias à SEAD/Porto Velho, para auxiliá-las nas providêndias que se fizerem necessárias; 16 Lt *S012149U9] Pp 028599 -U0) eird “OSIAJIS Ip Odwa3 ap OBPiq4aD 9Pp ogÍeioqera “2Pe799)9P 08ÍC4BITE IUJOJUOD SOPpesSaD0Ad JAS “ SsoOjuaurbed ap olanborg “OULIA 0OJ40d/(VIS Ro ARUAOJUT “599812894 3 Ol JpIUNDAd OUOqe “GBIDUGAIJSURA SO JRAJUOD Gp Sagsuadsns “awou 3 sienjesjuoa S39Í84BITe “*OJUIUBAp -Enbua 9 5998S314604d “OLARIES BET Op Lpadsed Br êsuidas 9P SOlJRIes ap Ojuaswegueipe “apepi (e3eu Otpiune “elit TINCJ-OL APIS E SOALJELIA SOpep “ojuawebed ap euros og3 -RiOQUIS Eird *OUTIA 0J40d/(VIS E ajuautesuau ABUAO JUT foldj2!uny OP OgÍIsOdsIp E no/3 sopejor “SIAOPIAJB SOp Ojusurbed ap eYjos ep ojuauessadod os SO! 425532 -2U SOpep so “aquagaduoo OR64o 0” Jeyulwuraua q ALARABAS “SSNI Ol9d ESU9II | W3 UBAjua ESUGOPp Ip Ose2 w3 anb SIJOPiAJ9S SO vird SO AR[NUJOSJ ASUDUDaAd D AB LO AJU0) êriq -BY OdWI) WI OJUBUIY/ODI4 3 OBIINGIAISIP “pisap e opusz -R+ “SOJuOd ap sao q4eo ap eiIugnbaap wo) SEYTOS ALQIUg “S9OSIISAA 3 sagsuadsns “pIDUM)ABApE *O1A4PIU -nosd ouoge “vIDuUg43jusea *elDugpao “saginasaje “5309 -S94B04d “sa9 JR ANUOKA “S30 JLUBI SAP “SRA *OJUBURISLJR “DJU2 9596 23U931 | 2 S3JUB.1B43A 599)270U2 SE OpUv/04)U09 *SI4OPIAJIS SOp S|RAJSPPpRD seyDIS se epezijenge Jaqueny SBIA AP OSIAR OP OBSSIUZ E ABAQUO AY *OLdIDIUNy Ojad Ope3e43u0a [eossad O“ 2IDUG4IJIA UOD IJUBBIA OBARISIBIT 2 Ut Adung ivpuay a2p ogs0d -UI 9P OB5eJe[I9p E“ SOZIAfns SIJOpiAJ9S sOp SOJUuIUi pusA sop osde[al e “ei Jdoad 230d3 RU “aJuaujenue “439990404 ESTRNPIALPUI ses IIUBUIJ SEI -Id Sep epezitenge ogduagnuewu a ogdeiedasd E AJAQUO 4 ioJuauebed ap Oqiasa esed [eossad op eiouanbass a O 42404 O J2701JU09 ioldiDtuny Op og3 -ISOdSIP E SO TQNd SIAAOPpiAJIS SOp LEVO DUNF PIA E 34G -08 9/04JU02 n9S 2 OL JES53D9U 04)5 1694 O opuada jaqeasa *Ieossad ap orJeyDIS O Opezitenje Jajuew 3 Jezpuebag “saNbIYyI-PRAJUOD SOp EEBAjua q oOgÍeioge(a 2 J3pa304d “SONO 3 S194 “SSNI “SydVI z0u0D SIR7 “SIRIDOS S99)8BIJgO Se EIPp WI ABUTOD34 “434DUBIA átediotuny OA 109%] Op ajauya Op sagdungy ap 0BÍ2ILFIJ246B Ap “seua SeJOU Sep Ojuaurbed ap eyjos ep OBÍBHOQEII E 43AQUO A “SIRdIDIUNU SIJOPIALIS SOp [esuau ojusurbed ap euytos ep OgÍeJOqeia 2 49A0U0O 1d *SOUVUNH SOS Ar) “94 9P 294 CU OJuBUefauURTa JPIpisqgns “[8OSS3E Ap SOJp -enp SOp og3isoduoo e a4gos sagÍewsogui ap opIe OQ rg iSIRdiDunmy à OPRIST IP SEIJEII4DAG SE SI4OPpIAJAS SOp 395S949JU! ap S0SS990 1d a Ojuawl Janbas ap Ojusweguiwueaua 0 492pa204g “Llesapas 2713099 E er Eled “Gg 9 0) “Inpoa ep ogdesogera e 4IP930 4d ONTINIIXI VAdOd VATENNHOI 30 OLAFIINNH OQ VANLIIATAA VINQONOS JA OQVISA cececa tece ce ECC CEEE é LEMCECCCCE 3 h Secretaria Art através das Art 18 Municipal de Administração e F Unidades de Tra coordenar e controlar a execuç Material, Patrimonio, bem como de veículos e í9 STADO DE RONDÔNIA FEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA PODER EXECUTIVO Leg +: : né Q ro. % Proceder as anotações a alteraço salariz tio natali des r divulgar em editais de comparecimento dos servi nas CTPS quando hou is, enquadramento, rescist ária para concessão da etuando o controle de Preencher a documentação nec e outros benefícios, anotaçõe de toda movimentação funcional dos tais como: remoções, licença, progresso “uncionais, etcas Orientar e controlar a execução dos servidores de Lim peza interna e externa no âmbito da Prefeitura,bem como das instalações elétricas e sanitárias; Comunicar ao superior imediato os casos danos Quo um tilização inadequada dos imóveis da Prefeituras aborar escala de rviços « serventes, vigilantes e atores sy Coordenar e supervisionar os rviços de nvolvidos em àrea de atuação, nos períodos diurnos e noturnoss ro ronda sistematicamente nos postos € vigilância; Proceder di o hasteamento do Pavilhão Nacional, observando a ão vigentes Supervisionar a administração do Paço Municipe ver a ordem, a segurança, a limpezi a conservação mesmo e a manutenção dos respectivos móveis utensílio equipamentos; «ecutar outras atividade 1, promos do correlatas “A Divisão de Compras e Patrimônio é o drgão da nda que tem por incumbência são subordinadas programar , s relativas a manutenção des sipamentos lho que lh o da atividad fo Diretor da Divisão de Compras e Patrimônio, comp Re ber, examinar e conferir o material, confrontando características dos mesmos com as especificaçõ da nos ta de empenhos E ar o material de consumo e preencher as fichas de contrale, itendo-as atualizadass Efetuar cotação de preços até o limite de disp licitação; Manter o fi terials Fornecer o material regularmente requisitado, observan- do a disponibilidade e o estoque disponível; Cumprir e fazer cumprir o horário para recebimento de requisições da Prefeitura e providenciar o transporte dos mesmos; Entregar o material incorporável após o devido tomba- mento pela seção de patrimônio, à unidade requisitantes; Manter o registro e controle físico do material em es toques ensa da vário de controle de entrada e saída de mar e» 93999999999999999% RN A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA e PODER EXECUTIVO Q% Fies. & Ed . e Unarh Efetuar cotação de preços de materiais que abas ESTADO DE RONDÔNIA 5 “q á o) Ad so licitatório ou carta convite não tenham obtido res- postas; Elaborar cotação de preços; Entregar a ia via da Nota de Empenho nas firmass Efetuar todas as compras empenhadas pela Prefeitura,se- jam elas licitadas ou dispensadas de licitação; Conferir todas as requisições para as providências ca- bíveis; Informar ao superior imediato, todas as faltas e defi- ciências que porventura forem cometidas pelos fornece inclusive quanto à qualidade do Material forne- dores, cido e atrasos na entrega, e outras penalidades; Orientar as Secretarias Municipais quanto à sistemdtica de pedidos de material; Controlar o estoque de Material através de supervisão e relatórios do setor de material, conhecinento do superior imediatos proceder o balanço mensal em estoque, inventários Elaborar e manter atualizado o catálogo de especificações técnicas apresentadas pelos fornecedores; Controlar a padronização, aquisição, recebimento, guar- da, registro, alienação, cessão, permuta, baixa e dis- terial utilizado pelas unidades tribuiç &o de todo o ma da Prefeituras proceder em consonância com o setor de compras, a aqui- sição de material permanente, de acordo cão em vigor, por solicitação das unidades da Prefeitu- ra, submetidas a prévia autorização do Administração e Fazendas Elaborar e manter atualizado o registro geral do mobi- liário pertencente a Prefeituras Fiscalizar a conservaç Prefeitura, informando danos ou utilização Procede naterial permanente, Fr ão e utilização a com Se dos para fins de registro,mnultas encaminhando-os para nualmente o material e a legislar cretário de móveis da ao superior imediato os casos de inadequadas anualmente, a elaboração do bens patrimoniais da prefeituras Proceder o tombamento, de acordo com inv entário dos a classificação e a numeração do as normas de classi- ficação, bem como, afixar o código no material; Providenciar a recuperação dos bens tura, considerados imóveis da Prefei- bem como proceder a baixa e alienação dos bens vigentes; Controlar e fiscalizar a transferência entre as proceder muta, baixa avaliação, fiscalização dos bens móveis e imóveis; Executar outras atividades que coadunem com O cargo que EMErCE. 19 unidades; o recebimento, inprestáveis, de acordo com de as normas mobiliário registro, alienação,cessão,per- inventário, locação, controle e ) Ê. 3 [a e o em - (aa a e o Ta e o “o E a [a Eída) ia e Fi [dia (mo EA e (O (m Mm 6, o e ( (O o A ms (o e Tia) e (m e o e Fal Ria Legilosiy; * + NEL... + % Pis. e ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA PODER EXECUTIVO Vu —, ARA Art. 20 - A Divisão de Controle Urbano e Regularização “auarar ia da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Oo que tem por incumbência, programar, coordenar e controlar a execução das atividades relativas a administração fundiária e urbana do Município, no sentido de ordenar o uso regulamentar de áreas a serem ocupadas €/o0u já ocupadas. Art. 24 —- do Diretor da Divisão de Controle Urbano e Regulariza- ção Fundicária compete: - Analizar, determinar e outorgar a expedição de documen- tos relativos aos lotess Fazer.cumprir os critérios adotados em Lei para alienar ção de imóveis: Propor medidas necessárias para fazer cumprir as Leis, decretos e normas relativas ao Departamentos - Coordenar, supervisionar e avaliar as atividades elabo- radas especialmente pela Divisão; - Promover o estudo de normas e critérios para aprovação de loteamentos, obedecidos a Legislação vigentes Regularizar, vender e legalizar toda área urbana de do- mínio do Municípios Formalizar escritura pública de compra e venda, contrato de compromisso de compra e venda, bem como, qualquer docunento referente ao uso do solo urbano de proprieda- de do Municípios Controlar as atividades relacionadas com o controle ur- bano do Municípios ' —- Atender e instruir os interessados em obter alvarás de construção, habite-se, e demais assuntos ligados à Divisão; - Expedir Licença para construção, de conformidade com o plano de orientação urbana do Municípios Conceder licenças (alvarás) para construção, consertos, reparos e obras diversas Fiscalizar o desenvolvimento das construções; - Proceder vistorias de edificações e expedir certificar dos de “habite-se”s - Emitir o "habite-se” quando solicitado, estando cumpri- das as exigências do Plano de Orientação Urbana; Fiscalizar a implantação de loteamentos urbanos; - Formalizar a regularização administrativa de posses - Formalizar as transferências de imóveis e sua regula- nentação na Prefeitura Municipal; —- Efetuar os cálculos de regularização fundiária e contratos; - Expedir documentos que comprovam a propriedade dos re- querentes de imóveis urbanos; Formalizar e arquivar os processos de regularização fundidrias - Controlar a tramitação dos referidos processos; —- Manter atualizado os Livros de registro de propriedades; - Emitir pareceres de propriedades, em todos os processos de licenças de construções; Efetuar o cadastro imobilário do Município, at preenchimento do BIC-Boletim de Informações Cada 20 CEPE ] ] | x a 4 399393999993999 | o Pe) ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA PODER EXECUTIVO - Realizar o cadastro de produtores, comercia tadores de serviços de qualquer natureza, ii preencher o BCE (Boletim de Controle Econômico); Manter intercâmbio de informações cadastrais com outros órgãos e repartições públicass — Assentar nas fichas cadastrais de alterações das uni- dades. imobiliárias; - Coletar dados sobre o processo de desenvolvimento fisi- co, econômico e social do Municípios — Manter perfeito entendimento com os órgãos afins; - Organizar, controlar e coordenar a ex secução das ativa dades, verificando o cumprimento da programaçã estabelecidas — Minutar e expedir os atos necessários à formalização das permissões de bancas de jornais e revistas, organi- zando o cadastro e controle das permissões; — Manter controle e registro dos atos regulamentares das concessões e permissões dos serviços de táxis, traspor- tes, bem cono, prestar informações quando solicitado; — Executar outras atividades correlatas. Art. 22 - Ao Diretor da Divisão de Topografia e Desenho, compete: - Planejar, coordenar, disciplinar e supervisionar os serviços topográficos elaborados; — Fornecer diretrizes básicas para loteamento; -— Prestar informações topográficas sobre processos de lo- teamnento e subdivisão de datas e/ou lotes; - Analisar projetos de acordo com o Código de Obras Municipal; - Promover orçamento, medições, fiscalizações e afinsy - Coordenar e executar os alinhamentos prediais; — Executar o levantamento planialtimétricos de interesse do Municípios — Efetuar a demarcação dos lotes urbanos do Municípios - Realizar levantamentos topográficos necessários e de interesse do Municípios - Executar outras atividades correlatas. DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS Art. 23 - O Departamento de Finanças é o órgão da Secretaria Mu- nicipal de Fazenda que tem por incumbência, através das unidades de traba- lho que lhes são subordinadas, programar, coordenar e controlar a execução das atividades relativas as operações contábeis, bem como, o Balanço Geral e Mensal, escrituração sintética e analítica. Art. 24 - Ao Diretor do Departamento de Finanças, compete: - providenciar a escrituração, sintética e analítica, re lativas as operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa; Levantar nos prazos legais e na periodicidade determi- nada: pelo Secretário de Administração e Fazenda» elaborar o balanço Geral da Prefeitura com os respectivos anexos, bem como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil; e1 , ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA PODER EXECUTIVO - Promover registro contábil dos bens móveis componentes do patrimônio do Município, assim panhar rigorosamente as variações sofridas, coordemando- se para isso, com a Divisão de Compras e Patrimônios - Assinar juntamente com o Secretário de Administração e Fazenda, balanço balancetes e outros documentos de apuração contábil; Acompanhar a xecução das despesas nas fases de empe- nho, liquidação e pagamento; Promover a tomada dos responsáveis pela guarda Ee con- trole de dinheiros e outros pertinentes ao Município; Promover o registro atualizado dos contratos e convê- nios, que determinem a renda ou acarretam ônus para o cofres da Prefeituras Proceder a escrituração dos fundos especiais, auxílios ou subvenções que forem conferidas ao Município por 3999999399999 139299 Pa acordo ou convênios; E cad ' - Proceder a prestação de contas dos fundoss e | - Promover o controle de paganentos de juros e amortiza- ções de empréstimos concedidos; m Comunicar, incontinente, ao Chefe imediato a existência e de qualquer diferença nas prestações de contas, quando . não tenham sido imediatamente descobertas, sob pena de o responder, solidariamente com os respectivos responsá- em veis ou responsável; m - Elaborar balancetes e demonstrativos serais de gestão orçamentária financeira e patrimoniais; E Promover no final de cada exercício, os balanços gerais E e demonstrativos da gestão, para efetivação da prestar cão de contas junto à Câmara Municipal e ao Tribunal de (da Contas, simultâneamentes (m Promover a elaboração de prestação de contas de pparti- cipação do Município nos tributos Estaduais e Federaisy —, Promover a efetiviação sintética e analítica da conta- by) bilização orçamentária, financeira e patrimonial do Mu nicípio, de acordo como Plano de Contas e com as normas de contabilidade públicas - Promover o recebimento de créditos da Prefeitura devi- damente autorizados; Proceder a efetivação do pagamento de despesas, de acor- do com as disponibilidades do numerário, dos esquemas elaborados e as instruções do Secretário de Administração e Fazendas Efetuar o pagamento de Folhas de Pagamento e outras despesas de pessoal, obedecendo as normas e instruções, após regularmente autorizados; - Promover a manutenção atualizada da escrituração do mo- vimento de caixa e preparar os comprovantes relativos as operações realizadas; - Preparar diariamente, Boletim de Caixa e Banco refe- rente ao movimento de receita e despesas, encaminhando ao Departamento de Receitas; - Efetuar a liquidação das despesas, de acordo com os dispositivos legais em vigor e observados as dispoqibi- lidades financeiras e a programação estabelecidas > eo 239992929 2999929999999 (A e e e Fe A e e e A e e (m Fe [al 2 Ere 3 222 08p 200 72220000 “ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA PODER EXECUTIVO - Promover a movinentação de contas bancárias depósitos, ordens de pagamento ou cheques, autorizados; Conciliar as contas bancárias de modo a ser conhecido diariamente o saldo disponível e/ou vinculados em Bancos; - Preparar ordens bancárias para pagamento autorizados - Exercer juntamente com o Diretor do Departamento de Finanças, severa fiscalização sobre o recolhimento da receita e pagamento das despesas, sob pena de responder, solidariamente com os respectivos responsáveis ou | responsável; ) - Programar os pagamentos de acordo com a disponibilidade de recursos; - Efetuar a liquidação de despesas observadas as normas de execução orçanentária e financeira em vigors - Manter rigoroso controle das ações, bens ou valores, pertencentes ao Município, bem como a sua guardas Realizar a conciliação bancária, estabelecendo rigoro- so controle dos lançanentos e registros efetuados pelos bancoss - Executar outras tarefas correlatas. DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E EXTRA-ORÇAMENTÁRIO Art. as - A Divisão de Programação, Controle Orçamentário e Extra- orçamentário é drgão da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda que tem por incumbência através, das unidades de trabalho que lhes são subordinadas programar,coordenar e controlar a execução das atividades relativas a elaboração da proposta orçamentária do Município e o Plano Governamental de Investimentos, programar, coordenar e controlar a execução das atividades orçamentárias quanto a sua forma de paganento, liquidez e disponibilidade e programar, coordenar e controlar a aplicação de recursos oriundos de convênios. Art. 26 - &o Diretor de Programação, Controle Orçamentário e Extra-Orçamentário, compete: - Participar na elaboração e atualização do plano de de- senvolvimento do Municípios -— Elaborar orçamento-programa e o Plano Governamental de Investimentos do Municípios - Controlar a execução do orçamento-prograna e o Plano Governamental de Investimentos e da programação finan- ceira de desembolsos - Orientar os órgãos de assessoramento, órgãos auxiliares e de administração específica, encarregados da elaborar ção das propostas orçamentárias; - Elaborar os planos de aplicação dos recursos de fundos e de convênios::firmados com outros órgãos públicos; Minutar Projetos: Lei. e: decretos de orçamento e da pro- de acordo com elemento | 2999999999 999999 VHDIDIDIDIDIDIIPDIIIDDVIDIDIVIO 3 r o ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA PODER EXECUTIVO - Acompanhar a aplicação dos recursos e/ou sup Prefeitura Municipals - Elaborar o Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD), bem como os quadros trimestrais; - Prestar informações às unidades do sistema quanto às suas disponibilidades orçamentárias; - Desenvolver os serviços de planejamento da programação orçamentária, podendo oferecer ao Executivo Municipal, 1 dados concretos quanto ao acompanhamento e a realização na locação de recursos, bem como, oferecer novas técni- cas de operacionalização de planos; - Orientar os órgãos da administração centralizada encar- regados da elaboração de propostas orçamentárias; - Participar na elaboração da Programação financeira de desembolsos - Preparar a docunentação de execução das despesas orça- mentárias, realizando a análise legal das solicitações, bem como efetuar os registros necessários ao seu con- trole e acompanhamento; - Controlar os processos relativos à execução de obras, efetuando a dedução dos empenhos globais, com base na documentação devidamente classificada, autorizada e homologada; - Programar os pagamentos de acordo com a disponibilidade de recursos; Promover a devolução dos empenhos aos drgãos emissores quando se verificar irregularidades e falhas, para de- vidas correções e/ou anulações, comunicando o chefe imediato as ocorrências; - Efetuar a liquidação das despesas, observando às normas de execução orçamentária e financeira em vigor; - Acompanhar a execução das despesas nas fazes de empenho liquidação e pagamentos Proceder a efetivação do paganento das despesas, de acordo com as disponibilidades do Municípios - Controlar as aplicações dos recursos oriundos de convênios; - Prestar contas de todos os convênios firmados com o Mu- nicípios Observar os prazos de prestações e contas dos convênios firmados; Observar os prazos de expedição dos convênios; - Formar processos de prestação de contas de convênios, providênciando a elaboração de relatórios e quadros au- siliares e providenciar o seu encaminhanento ao órgão convenientes - Executar outras atividades correlatas. DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS Art. 27 - O Departamento de Receitas é o drgão da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda que tem por incumbência, através das unidades de trabalho que lhes são subordinadas, programar, coordenar e controlar a execução das atividades relativas a arrecadação patrimonial e outras rendas. eq ' , > > e “a e e a [a] e “e a [si e [a (EN m m qnt [a e € N e e [a Fa) e [a My e El [E e e fa e Art. Art. es ao? :STADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA PODER EXECUTIVO do Diretor do Departamento de Receitas, Tomar providências que visem promover a arrecadação de modo eficiente e eficaz; Promover o lançamento de tributos e outras rendas muni- cipais e as respectivas notificações; Promover a cobrança e controle de arrecadação e baixa dos tributos e rendas municipais,mantendo absolutanente atualizada a situação dos contribuintes perante o fisco Promover a arrecadação e o controle das receitas atrimoniaiss Promover a lavratura de notificações, intimações, autos de infração, apreensão e promover quaisquer diligência necessárias à salvaguarda do fisco; Promover a divulgação das épocas de vencimentos dos tributos; Promover a classificação da receita e encaminhá-la ao Departamento de Finanças; Promover o atendimento correto e eficiente aos contribuintess Promover a inscrição de cobrança da dívida ativa, enca- minhando ao Departamento de Finanças no montante dos débitos inscritos, bem como, promover a cobrança amigável da dívida [E esgotando os prazos regulamentares, remeter as certidões para cobrança judicial através da Assessoria Jurídicas Exercer severa fiscalização no lançamento, arrecadação e baixa da receita, sob pena de responder, solidaria- mente com a responsável ou responsáveis; Articular-se com o fisco Estadual e Federal visando in- teresses recíprocos com o Fisco Municipal; Executar outras atividades que se coadunem com o carga que ExXErcCe. Ao Diretor da Divisão de Fiscalização, compete: Inspecionar com frequência o trabalho de fiscalização e exigir relatório diário das atividades; Promover a orientação do público no cumprimento de suas obrigações; Promover o recebimento de todas as sugestões e reclama- ções feitas pelo público, assim como o seu registro e encaminhar ao superior imediato para tomada das provi- dências necessárias; - Promover a lavratura de notificações, intimações, autos de infração e termo de apreensão de mercadorias a aper trechos, bem como executar medidas que se fizerem ne- cessárias para o cumprimento das disposições legais; Promover a arrecadação e controle das taxas de licença e de outras rendas cuja. administração seja atribuida especificamente por ato normat ivos Prover a interdição temporária ou-definitiva dos esta- belecimentos comerciais, “industriais, de diversão pú- blica e de outros contidos nos termos da legislação vigentes Ee Fiscalizar o comércio ambulante, especialmente péctos de licenciamento, horários e localizaçãop As 2399999929 $DIDIDIDDIDIIIII 39999 > 2392999272 799292999999 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA PODER EXECUTIVO Coordenar a fiscalização na arrecadação de Prefeitura Municipal no âmbito de todas as Municipaiss Realizar as atividades concernentes ao lançamento, à arrecadação e a baixa dos impostos imobilários e do im posto sobre serviços de qualquer natureza e taxas cor relatas bem como rendas Municipais diversas; - Providenciar cálculo e lançamento dos tributos de sua competência, obedecendo os prazos estabelecidos no car lendário fiscal; Manter um fluxo de informações precisas dentro de suas atribuições objetivando a remessa de dados para confec- cão dos lançamentos dos tributos e rendas Municipaiss Creditar aos contribuintes em ficha própria, os pagar mentos de tributos, bem como registrar baixa na ficha de lancamento e controle e todos aqueles que saldarem suas dívidas; Promover a restituição dos pagamentos indevidos; Promover junto aos órgãos competentes o levantamento da dívida ativa para a sua cobrança judicial; Promover a inscrição da dívida e manter os assentamen tos individualizados dos devedores da Fazenda Municipal Efetuar cobrança amigável e decorrido o período em que tal procedimento é permitido, encaminhar as certidões para a Ássessoria Jurídica e promover a cobrança; - Informar os processos relacionados com a dívida ativa, pronpyer o fornecimento de certidões relativas a situar ção fiscal dos contribuintess - Efetuar as atividades relativas ao lançamento, à arre-r cadação e a baixa de imposto sobre serviços de qualquer naturezas - Fornecer elementos para as certidões requeridas; - Participar no levantamento da divida ativa dos impostos e taxas de sua competência; - Expedir guias para cobrança dos impostos e taxas de sua ! DIVISÃO ! ! DE ! ! OBRAS ] competências Executar outras tarefas correlatas. ) SECRETARIA MUNICIPAL |! ! DE OBRAS E ! ! SERVIÇOS PÚBLICOS ! ! DIVISÃO ! ! DIVISÃO ! ! DIVISÃO ! y DE APOIO 4 DE AGRICULTU-! | DE SERVIÇOS 1! ADMINISTRATIVO ! | RA ! ! GERAIS ! es | 4929999999 9939999 o 3292999999 999 2399992229 2992999999 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA PODER EXECUTIVO CAPÍTULO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 30 - À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos é o órgão ao qual incumbe programar, organizar, grientar, supervisionar, coor- denar e controlar as atividades relativas a administração de obras «e serviços públicos municipais, a execução de serviços concernentes a praças, parques, jardins, limpeza pública, coleta de lixo, conservação de vias urbanas, logradouros públicos e estradas municipais, bem como a coordenação de execução de obras. Art. 34 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos compõe-se dos seguintes órgãos e unidades de trabalho: - Gabinete do Secretários; - Divisão de Apoio Administrativos - Divisão de Agriculturas - Divisão de Serviços Geraisy - Divisão de Obras. enssrn Art. Ja Ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, compete: - Promover a elaboração dos planos municipais de obras e serviços em consonância com os projetos elaborados pela Secretaria Municipal de Administação e FAzendas - Desenvolver a política rodoviária municipal em harmonia com os planos Estaduais e Federais; - Coordenar, controlar e providenciar a manutenção de equipamentos e máguinas utilizadas pelas unidades admi- nistrativas da prefeituras - Promover em consonância com a Secretaria Municipal de Administação e FAzenda, a elaboração do Plano Municipal de Serviços Urbanos; - Coordenar, supervisionar, executar os planos, programas e projetos de Obras «e Serviços Públicos; , - Promover a fiscalização do cumprimento da Postura Muni- ] cipal referente a obras e serviços públicos solicitando aos órgãos competentes da Prefeitura a aplicação da le- gislação dos infratores; - Promover a conservação, limpeza e arborização de par» ques e jardins, praças, cemitérios e demais logradouros públicos; Coordenar a execução juntamente com a administração distrital a prioridades levantadas, na área rural do Municípios - Desenvolver outras atividades inerentes à sua compe- tências DA DIVISÃO DE APDIO ADMINISTRATIVO Art. 33 - A Divisão de apoio Administrativo é o órgão da Secreta ria Municipal de obras e Serviços Públicos que tem por incumbência, através 27 À 2299970) 292925h93299995 3999999 12292979 97999999990% ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA PODER EXECUTIVO das unidades de trabalho que lhes são subordinadas, programar, e controlar a execução das atividades relativas à mecância, funilaria, pintu- ra, elétrica e almoxarifado. Árt. 34 - Ao Diretor da Divisão de Apoio administrativo, compete: - Acompanhar e controlar a execução orçamentárias - Desenvolver e fiscalizar os projetos criados; - Zelar pela observância do presente regimento internos - Informar e orientar as demais divisões sobre o assunto que dizem respeito a esfera de atuação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; - Expedir e receber documentos relativos à Secretarias - Informar ao interessado sobre o andamento dos documen- tos; - Elaborar documentos que autorize: - Orgarizar e manter em ordem o arquivos - Promover a coordenação e controle de pessoal, combus- tível, oficina mecânica e borracharias - Realizar e controlar o abastecimento de combustivel das viaturas da Prefeituras Executar outras atividades correlatas; DA DIVISÃO DE AGRICULTURA Art. 35 - A Divisão de Agricultura é o órgão ao qual incumbe, organizar, orientar, supervisionar as atividades relativas ao desenvolvimento de pesquisas e projetos na área de agricultura, Art. 36 - Compete ao Diretor da Divisão de Agricultura: - Desenvolver pesquisas e projetos na area de agricultura | apoiando e incentivando ao pequeno e médio agricultor; Í - Elaborar e acompanhar a execução de jardins públicos, bem como, a sua conservaçãos - Promover a execução de todos os serviços que visem aplicar e/ou preservar as melhorias contidas nas reservas florestais do Municípios - Promover o serviço de lavagem, irrigação e arborização dos logradouros públicos e acompanhar o cadastro de áreas verdes; - Executar outras atividades correlatas. DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS Art. 37 - À Divisão de Serviços Gerais é o bGrgão da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos que tem por incumbência, programar, coordenar, e controlar a execução das atividades a limpeza, coleta de lixo, recuperação e conservação de estradas vicinais. Art. 38 - Ao Diretor de Serviços Gerais, compete: - Promover a colocação e manutenção de coletores de lixo nas vias públicas; 3395995 5) A 2999999999 99 3 299999929 29999999999 8% ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA PODER EXECUTIVO Organizar os itinerários e horários para a à lixo, bem como para operação de capinação, varreção, roçada de terrenos baldios e outros; Orientar e fiscalizar a remoção do lixo dando-lhe des- tino conveniente de modo a não afetar a saúde pública; Verificar se o tipo de recipiente destinado ao depósito de lixo obedece aos padrãos estabelecidos pela prefei- tura; Acompanhar os servidores de roçada de terrenos baldios, bem como a elaboração do relatório para lançamento das respectivas multas, se for o casos Executar serviços de varição e capinação nas vias e logradouros públicos; Solicitar a remodelação de parques, praças, cemitérios, abrigos de passageiros e estacionamento de transporte coletivos Promover e coordenar os serviços de varreção, capina- cão bem como a coleta de lixo na área urbana do munici- pioz Sugerir medidas para destinação sanitária do lixo cole- tado; : Administrar e zelar pela manutenção e conservação dos nercados públicos; Executar outras atividades correlatas. Art. 39 —- À Divisão de Obras é o órgão da Secretaria Municipal de Art. 10 Obras e Serviços Públicos que tem por incumbência, acompanhar a execução de todas as obras do Município. Ro diretor da Divisão de Obras Compete: Acompanhar, controlar e supervisionar a execução de todas as obras do Município a serem executadas pelo Executivo Municipals Recuperar e conservar estradas vicinais; Controlar, organizar e estimular equipe de campos Organizar, controlar as náquinas e viaturas; Controlar a distribuição de alimentação aos servidores em atividade no campo; ixecutar construções de pontes e bueiros; Executar outras atividades correlatas. 29 XD 299999999999999 3 Aa 2992222222 279229222928PDI2IDI2DDDIIIDI 3 . ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA PODER EXECUTIVO ) SECRETARIA ] EDUCAÇÃO MUNICIPAL ! DE ! E CULTURA ) | DIVISÃO |! ! DE ! E ADMINIS-! 1 TRAÇÃO ! ! SEÇÃO DE! 1! DOCUMEN-=! E TAÇÃO E ! 1! ESTATÍS-! | TICA ! DIVISÃO |! DE APOIO ! ] y 1! SEÇÃO DE! 1 CHECHE E! 1 PRÉ-ES- | | COLAR ! | 30 DIVISÃO |! | DIVISÃO |! DE ESPOR-! IDE ENSINO ! TES E! 1º RURAL. ! CULTURA ! 30 2999999999993939 3) 32299299 9929999999 NO. > 2292992999 929'99929252599595 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA PODER EXECUTIVO CAPÍTULO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ... Art. 44 - À Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o dragão ao qual incumbe programar, orientar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades relativas a administração da rede educacional e cultural do Município, em consonância com os sistemas Federal e Estadual de Educação. Art. 42 —- A Secretaria Municipal de Educação e Cultura compõe-se dos seguintes órgãos e unidades de trabalho: 10.4 - Gabinete do Secretário 10.2 - Divisão de Apoio ao Educando 10.3 —- Divisão de Esporte e Cultrura 10.4 - Divisão de Ensino Rural 10.4.4 - Supervisão Rural 10.5 —- Divisão de Administração 10.5.1 - Seção de documentação e Estatisti 190.5.2 - SEção de Creche e Pré-Escolar Art. 43 - Ao Secretário de Educação e Cultura, compete: - Propor aos diretores, medidas que objetivem o aprimora- mento de métodos de trabalhos - Exigir o tratamento e o respeito condignos e compat i- veis com a sua funçãos - Participar da vida comunitária escolar; - Dispor dos meios adequados para o bom desempenho de sua missão; - Recorrer à autorização própria, quando houver necessi- de no que for concernente ao seu trabalho, além dos di- reitos previstos nas Leis vigentes; - Executar penas de advertências; - Participar de reuniões, encontros, onde são tratados assuntos relacionados com a educação; - Assinar todo e qualquer documento relacionado com a Educação; - Autorizar despesas, inerentes a educação, esporte e culturas - Representar as escolas rurais e a SEMEC perante as aum toridadess - Manter com as Secretar ias/REP/SEDUC, um constante fluxo de informações; - Solicitar junto as autoridades competentes contratações de pessoal necessário; - Levantar as necessidades junto a quem de direito sobre materiais permanentes, consumo e didáticos - Executar outras atividades correlatas. .. DA DIVISÃO DE APOIO AO EDUCANDO Art. 44 - À Divisão de apoio ao Educando é o drgão da Secretaria Municipal de Educação e Cultura que tem por incumbência através das unida- des de trabalho que lhes são subordinadas, programar, coordenar e controlar a execução das atividades concernentes à criação e denominação de mec 31 (A [a e (ms [a (O Em (m PN ma Fa) 1 1 ma e DO DE E DE E e E DS E) 22999 999939955555 8) que oportunizem a vive, identificando contribuir para sua solução, principalmente nos aspectos de saúde, alimen- tação e material Arte 45 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA PODER EXECUTIVO ntegração efetiva do aluno carente à comunidad seus anseios e problenas e deles participando de modo a escolar Ao Diretor da Divisão de Apoio ao Educando, compete: Coordenar a nível municipal as campanhas educativas propostas para o bem-estar da comunidade escolars Mobilizar professores e comunidades para orientá-los quanto a coleta de dados necessários para a elaboração de diagnósticos sócio-econômico da comunidade, implan- tação de associações (APP's), hortas, arborização e pe- quenas construções; Assessorar as escolas no trabalho da APPs, hortas, etc., através de visitas periódicas ou em reuniões de colas Polosy Criar e multiplicar os conteúdos técnicos recebidos da SEDUC para enriquecer as reuniões de associação: Manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades ligadas por atividades aos projetos desenvolvidos na área da educação; Promover, periodicamente, encontros com diretores de APPs; Manter atualizado toda a documentação dos projetos de- senvolvidos, enviando, sempre que implantada uma asso- ciação, cópia do Estatuto e ata de fundação para DAE/SEDUC, para registro e publicação em diário oficials Encaminhar bimestralmente, relatório de atividades e prestação de contas das escolas da zona rural para DAE/SEDUC ; Analizar os relatórios recebidos das escolas, para ter um perfil de trabalho desenvolvido na mesma e propor alternativas para mudanças; Acompanhar licitação para construção de escolas e aqui ão de Material Permanente, se necessários Fiscalizar o uso dos recursos repassados para a implan- tação das metas do programas Fornecer ao DAE/SEDUC informações sempre que solicitar dass... Controlar e executar a distribuição de materiais; Elaborar plano de distribuição por escola; Conferir o material recebidos Realizar a distribuição de materiais nas escolas Polos ou em reuniões; Orientar as escolas (professores) sobre o cadastramento de alunos carentes, mantendo a ficha sócio-econômica atualizada e assegurando atendimento especial a essa clientelas Orientar as escolas (professores) no sentido de que o naterial escolar destina-se a alunos carentes de recur- sos financeiros; 3º | X92999929999999999 3 2992999922 9999 ey ) 2292292299 999999 39 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA PODER EXECUTIVO Elaborar relatório bimestral das atividades de das juntamente com balancete de movimento de mate Operacionalizar as normas e projetos emanados da SEDUC S Manter contato, a nível local, com órgãos públicos de saúde para assegurar um bom intercâmbio de ações; Desencadear as campanhas de educação de base, utilizan- do as APP's com agentes multiplicadores de ações educa- tivas na comunidades; Indicar elementos para participarem de treinamento ou reciclagem, garantindo a permanência deles nas quais foram treinados; Enviar, após coleta de documentos e dados locais ou re- latórios semestral ao DAE/SEDUCL, até 140 (dez) dias após cada semestres Manter atualizados todos os dados e os documentos rela- tivos ao programas Receber os técnicos da SEDUC e permitir o acesso aos docunentos locais do setor de saúde escolar; Mobilizar os professores rurais para desenvolver as campanhas de educação de base nas escolas Polo, a fim de transforma-los em agentes multiplicadores de infor- mações, usando como instrumentos, conteúdo programático e folhetos educativos; Manter os gabinetes existentes nas Escolas do Município equipados com material de consumo Ee reposição, de soli- citar, quando necessário, os servidores técnicos no gabinete odontológico e para tanto cobrir as despesas da viagem de assistência técnica; Manter contactos, a nível local, com órgãos públicos de saúde para assegurar um bom intercâmbio de ações; Desencadear as campanhas de educação sobre saúde oral, usando as APP's como agentes multiplicadores de ações educativas na comunidades Manter atualizados todos o dados e os documentos rela- tivos ao programa; Operacionalizar o programa no Município; Conferir, receber, e distribuir livros didáticos às escolas articipar de encontros de professores de ía à 4a série para análise, seleção e avalização de livros didáticos; Executar as atividades de implantação e implementação do banco do livro nas escolas do Municípios Acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades de- senvolvidas pelo programa nas escolasys Assegurar a execução do Programa Municipal de alimenta- ção Escolar-PMAE; Armazenar e distribuir os gêneros adquiridos para ali- mentação dos alunos escolares de sua área de atuação; Conferir rigorosamente todos os gêneros recebidos, con- forne guia de remessa expedidas Efetuar o Plano de distribuição de gêneros com base nos dados estatísticos fornecidos pelo setor de educação e assistência alimentar; Emitir guia de remessa de gêneros por escola, de acordo com o plano de distribuição e efetuar o abastecimento; 33 - ESTADO DE RONDÔNIA [TURA DO MUNICÉPIO DE CORUMBIRA PODER EXECUTIVO PRE - Levantar o controle de material de cantina distribuin- do-0os olasy etuar plano de distribuição do material de cantinas ) - Adquirir gêneros alimentícios com recursos municipais e/ou repassados pelo Estados Tomar providências administrativas legais em cago de desvio, roubo e deteorização dos gêneros, encanhando o fato ao Programa Municipal de Alimentação Escolar; Elaborar panta de gênero, de acordo com a aceitabilida- de, valor protético-calórico, facilidade de preparo «& disponibilidade locals - Proceder controle de qualidade As urar manutenç depós estabelecidos para arm nagem € gêneros Enviar bimestralmente até o & dia do bimestre guinte, relatório de atividades contendo anexo 04, estatística de atendimento, 02 - inventário bi tral- ente de gêneros e 03 - plano de distra q ÊNEr os; cecutar outras atividades correlatass dos gêneros; tos dentro dos padrões DA DIVISÃO DE 3PORTE E CULTURA Art. 46 = À Divisão de Esporte e Cultura é o órgão da E Municipal de Educação e Cultura que tem por incumbência, atrav as unida des de trabalho que lhes são subordinadas, programar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o desenvolvimento integral e portiv nao campo físico, inte ctual e moral, despertando-lhe os valor de higidez, realização pe solidariedade grupal necessário ao aper içoamento da comunidade e a execução das atividades culturais, Art. 47 - fo Diretor da Divisão de Esporte e Cultura, competes Coordenação geral e promoção de eventos esportivo âmbito comunitários - Coordenação e manutenção de escolinhas nas diversas modalid sportivasy Viabili: ; meios para participar de competiçõ Fo ciais com equipes representativas de nosso Município nas diversa modalidades esportivasys - Promover intercâmbio de competição Nacional, Municipals -— Averiguar e f poliesportivos - Drientar as entidades esportivas na realização de no u tadual r manutenção nas instalações do ginásio eventos; | - Prestar apoio aos eventos esportivos promovidos por as- & sociações, clubes, escolas, etc.s - Viabilizar locais de treinamento para as seleções Muni- cipais e Estaduais; - Coordenação e distribuição dos equipamentos de base que visem aos treinamentos, lazer e competições das crian- cas, jovens e adultos; - Executar outras atividades correlatas« 34 Art. 48 des de trabalho que necessidades rurais. 1 Brt. 49 55055554 o) ) 3 59995 439995 ) 22921)92227)7222239259 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO DA DIVISÃO DE ENSINO RURAL. - A Divisão de Ensino Rural é o drgão Municipal de Educação e Cultura que tem por incumbência, através das unida- lhes são subordinadas, programar, coordenar e controlar a execução das atividades relativas a programação da Educação à população escolar nunicipal, oferecendo condições necessárias à sua efetivação dentro de elevados padrões técnico-pedagógico e administrativos de acordo com as fo Diretor da Divisão de Ensino Rural, compete: Planejar, coordenar, orientar, xecutar e controlar todas as atividades desenvolvidas ao ensino rural, auxiliado pelos supervisoress Elaborar o plano de trabalho a ser executado durante o ano correntes; Fazer reuniões de abertura do ano letivo com os profes- sores para entrega de nateriais; Visitar às escolas para observar o aproveitamento dos alunos e desempenho dos professores e orientá-los nas dificuldades encontradas em alfabetização e conteúdo de matemática, estudo sociais e ciências; Elaboração de apostilas das datas comemorativas; Elaboração dos conteúdos programáticos de ia a 4a séries Confecção de material para o período preparatórios Elaboração de apostilas para o período preparatórios Elaboração de apostilas didática com sugestões para os professores aplicarem em suas aulas; Orgahizar frases e textos para verificar aprendizagem da 1a séries Treinamento para professores com objetivo de sanar as dificuldades encontradas pelos professores em sala de aulas Elaborar plano de curso para o treinamento dos profes- sores ruraiss Aplicação de um teste aos candidatos para ingressarem no ensino rurals Treinamento para os candidatos que irão ingressar no ensino rural; Reunião com os superiores para discutir os assuntos a serem tratados no conselho de classe; Conselho de classe nas escolas rurais e discussão do regimento interno das escolas rurais; Orientação constante na sala de material didático e su- pervisão para os professores que estão com dificuldades em sala de aulas Avaliar os rendimentos feitos através de observação das atividades dos professores, frequência dos alunos, in- dice de aprovação; Fazer relatório dos treinamentos para serem enviados à SEDUC ; 35 se “99WaS “VU eulpdiISIp E 3 WIPpio “ JaJuUey — “03WaS ep (eossad O WO) se)! pojJad SaAgiundA ARUBABO LA “SOPpiD9/9]LIS3 SLULABOUOLD SO AI AdWUND JDzRy — togduns ens ua “[JeOossad O AINQIAISIPIA 3 ANQLAISIA 45940395 SO 34JU9 opesbaqu! oypeqeiy un 9Pp OJUIUIATOAUISP O Jeztungiody) — “Sa JUaBIA 5197 Sep a jenpeasa “jediDiuny Oquawt Bos 23 -“U9S3 4d Op RIDUBAJASGO Rj3d JejoZ 9 DINIS 2 ALAS UtUpy ESPSABALP SIpepiatqe se ABIfeAe 9 42 [04JU0D “42INDIKI “ALUIP400OD “ARfIUBTA — sajadu0O) “OpIRAJSLULUPY IP OYSIALO 2p 407341] OV — TG “JAY “jeossad ap ogÍajas 3 0JU -Bjn4D94 “eZadU! | “OBIBALISUOD ERA QUOD U9] SIVADE SApepialJE Sep oginzaxa é 42[04JU0D 9 4EU3PÃOOD “JRÚr4bosd “Sepeuipiogns ogS Sau| anb oyjegea op sapeplun sep spavage “elDugqgunau! 40d W33 anb RANIINQ 9 0gIeDnpa ap pedjatu “NH 2142334095 Ep 0540 O 2 OBIÍLAJSTUTUPY DP OBSIALG Y - Ta CJAy Í ECCCCEECECErLECCEEÇE A OZIÍVILSININAV JA OYSIAIA VA "S2I2 [94407 SIPEPIALJE SLAZNO 4EJNDIKI — *5997836n15 9P OJUIWV JURA -9| EJed 9Pepiunvo) é seEJAIge SI IUNIA Ip SIABAJE “SRD -0OL Sapepisei[noad se penue Ojuauefauepad ou “Je dapisuog SO ldiDIunHy OU 533U990p SOp Ooquaurod ag Jiade eJed OJUBUBULDA) 3 SOSAND IP SaAPep/55999U SE AVIUBADT — “SO! JpUO | DUNj 9 sOUNTe “G3405S9J04d *OBÍBAIP BAJUB OJUDUIPUSJUI OU eiqeduis » 0gIeJ9dO0OD efey anb eded “efaqualjo 9 OA Jeaysjutupe 09/U29) 0diOD Op OJUBUBUO!DE[IA WOQG O sed Aeyaaty topdvi [ear ap Se2tU22) ap uwabezipusáde a Oulsua ap sossa3 -D4d 9 S0P0OJ2U “SBURABOJA BP OBÍBITUAOJFIA RO ARINULIS] iS2 [0959 SEP SIPepialze siewap 3 sa9g UNI *SO| AE JOW “sasse() ap opÍez|UVB4O E JRUOISIAJIdAS 3 Jeyueduody iSOUSIU SOPp 083314407 eJRd SOLIU OPpudAQuo Jd à S0713$/92Pp Snas 50 0pur399)9p Ojuauipuaa nas O Opue! (as oOpojisd “pero us ojuatefauetd Op 0gInIaxa E JEyuRdWody — *27U320p od4O3 O Op0o) ap ogdediDi qued ealgaga é » apepiun Ens ALueJe6 É“ opou ap “2/0959 ep jenue 0916 -96epad-02! J2PIP OJuauefaueja op ogÍvioge(a E J2U9Pp400) — =3)3dWO) “fe JOSIAJIANG Oy — QU "JAY Weteceercrcce da "SEJL[I440D SIPEPIALJE SEAJNO JENDIKE tesnquid a wabe/0D esed siaded “SON FRAbO UI SOqUaSap “SeyDlj “*sefigsode sazegueo ap so6of “0/49 je Jeda sd OpojJad eJed [EL A9J8W AVUO| UIDIJUOZ) — $59U OP0) OdURI OR EPIRS 9Pp RURABOUOAD ARAOQUIT — is26a/02 SOJNO0 ap S997596ns Wo) “ejne ap PPeAJUODU3 SAPepPinoisip Se 34gOS UB4 JNISIp VA E [0259 Seu SOJ/ 6oBepad SOAJUONUA-IUIU ABZRJ — OATLNIIXA SIGO VITANNHOO JA OLdTIINNH DA VINLTIAAA VINQANOS Jd 0QVLSI CECCCCCECECECECECECE | 3 399999999 229999999 DD999999999994)99999999590999 | compete: Arte 33 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA PODER EXECUTIVO Responsabilizar-se assinando toda a docume rente aos pontos dos servidoress Informar aos órgãos próprios do sistema, através de re- latórios e instrumentos adequados, sobre as atividades da SEMEC em datas pré-estabelecidas; Responder pela SEMEC, no horário que lhe for confiado; Substituir o Secretário em sua ausência e impedimentos Responsabilizar-se pelo protocolo e correspondências Despachar todo material a ser expedido com a assinatura do Secretários Responsabilizar-se pela guarda e autenticidade dos do- cumentos da SEMEC; Redigir e subscrever, por ordem da SEMEC, Editais e chamadas para toda e qualquer informação que se fizer necessaria; Elaborar as folhas de efetividade do pessoal docente, administrativos e técnicos, encaminhando-os aos órgãos competentes, no prazo estabelecidos Manter em perfeita condição de uso o prédio e suas instalações; Executar trabalhos de datilografia através de auxiliares; Organizar e manter o arquivo atualizado com datas refe- rentes aos funcionários da SEMEC; Montar e manter atualizado o arquivo de informações profissionais a fim de fornecer dados sobre os servidor res e qualquer órgão que necessite; Controlar a máquina de xerox; Manter com a REP/SEDUL, um constante fluxo de informações; “xecutar outras atividades correlatas. Ao Chefe da Seção de Docunentação e Estatística, Fazer a estatística inicial e encaminhar à Porto Velho; Preencher os movimentos escolares por pólos e por bimestre durante o anos Elaborar processos para Decretos de criação e encami- nhar à Prefeituras Elaborar processos para autorização de funcionamento das escolas rurais e encaminhar à Porto Velhos Recolher, conferir e arquivar os controles de matr icu- 1as iniciais para o uso da estatística durante o ano; No início do ano, receber dos professores as matrículas e documentação dos alunos; Fazer os controles de matrículas, conferir e encaminhar à Porto Velho; Montar o relatório anual, incluindo controle de matri- cula, estatística inicial e final do ano em movimento, movimento escolar, resultado final do ano, atas finais; Conferir nome, notas e a série, com as atas finais dos anos anteriores de todos os alunos da área rural do ar- quivo passivos Participar dos conselhos de classe na área rural, todos os bimestress 37 | 2999999999999999 DDD DIDDDDDIIDII 29 321DI9IIDIIDIDIDIDIII Arte 54 — taria Municipal de unidades de traba controlar as ativid mães necessitam de Art. 55 — ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA PODER EXECUTIVO Receber, lançar e conferir as notas bimestrai os alunos que estudam nas escolas rurais; Expedir transferências devidamente preenchidas E confe- ridas com a pasta do alunos Fazer atas finais de cada escola no final do ano e encaminhar à Porto Velhos Verificar o rendimento dos alunos no final do ano, lan car as notas nas fichas individuais e fechar as pastas dos mesmos; Executar outras atividades correlatas; .. DA SEÇÃO DE CRECHE E PRÉ-ESCOLAR A Seção de Creche e Pré-escolar é o órgão da Secre- Educação e Cultura que tem por incumbência, através das lho que lhes são subordinadas, programar, coordenar e ades relacionadas a dar assistência às crianças cujas as trabalhar fora do lar. Ao Chefe da Seção de Creche e Pré-escolar, compete: Supervisionar a execução das atividades realizadas: . Treinar e capacitar o pessoal envolvido no trabalho, quer com os menores semi-internos, quer com o Pré- escolar; Avaliar a programação pedagógicas Mobilizar a comunidade,visando sua participação na pro- gramação e nos trabalhos realizados na creche através de palestras, reuniões, etc.; Promover a integração da família com a creche; Proceder o estudo sócio-econômico das famílias com me- nores que participam da creches Promover reuniões periódicas favorecendo maior entrosa- mento entre a diretora X educadores e demais funcionários; Fazer a previsão do material de consumo necessário para a manutenção e funcionamento da creche, seja didático- pedagógico, alimentação, limpeza € outros; Zelar pelas instalações, equipamentos, material e pelas condições de higiene do prédio; Encaminhar os menores para atendimento médico-odontolo- gico e psicológicos Intensificar e reforçar a participação dos menores no Pré-escolar, destacando a importância deste ensino básicos Elaborar relatórios descritivos e estatísticos destina- dos à LBAs Realizar reuniões de reflexão das ações desenvolvidas na creche e pré-escolar; Mobilizar a comunidade no que se refere a campanhas de doação de roupas e brinquedos para menores carentes; Supervisionar a merenda escolar distribuida pela LBA, destinada ao ensino Pré-escolar da rede Estadual, in cluindo toda a área rural e urbanas 38 3099999999 993999 3 292999992 9999999993D9999999999 1 39 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA PODER EXECUTIVO - Supervisionar os trabalhos realizados com os grupos de mães dos menores participantes desta unidades - Acompanhar de maneira sistemática os menores na faixa etária entre 0 e 2 anos (berçário) no que se refere a alimentação, doenças e higiene de modo geral; " Fazer o acompanhamento, juntamente com a família, dos aspectos psico-motora e social do menor de O a 2 anos (berçário); - Executar outras atividades correlatas. 1 SECRETARIA MUNICIPAL. ! DE SAÚDE ! ! ! ) ] ] | ] 1 ] ] 1 ] 1 DIVISÃO ! | DIVISÃO | 1 DIVISÃO | | DIVISÃO ! | DIVISÃO | | VIGILAN —! ! DE ADMI-! | CLÉNICO ! | DE ADMI-! ! DE ! | CIA SANT-! | NISTRA- | |! HOSPI —- 1 1 NISTRâ- |! 1 ENFER- 1 1 TÁRIA ! ! ção ! ! LAR ! | ÇÃO HOS-! | MAGEM ! ) ) ! ! ) ) |! PITALAR ! ] ! y ) , | 1 1 ] ] 1 | ] ] ' SEÇÃO ! ! DE ! 1 CONTROLE! | ORÇAMEN-! 1 TARIO ! CAPÍTULO XI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 56 - A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão ao qual in- cumbe programar, organizar, orientar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades relativas a execução de programas para prestar assistência nédica e odontológica à população carente de recursos, e realizar exames de saúde, fiscalizar a higiene dos estabelecimentos comerciais e industriais. Art. 57 - A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se dos seguintes órgãos e unidades de trabalho: 4 - Gabinete do secretários 2 - Divisão de Administração; 2.4 - Seção de Controle Orçamentário 3 - Divisão de Vigilância Sanitária 39 É) 3399999999 9 19299999 99999990D9 DIDI GI 39939995 Ko ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA PODER EXECUTIVO 4 - Divisão Clínico-Hospitalar 5 - Divisão de Administração Hospitalar 6 - Divisão de Enfermagem Art. 58 ! fo Secretário Municipal de Saúde, compete: - Manter e operar os serviços de interesses da população local, especialmente os serviços básicos de saúde, ob- servando as diretrizes da Política Nacional de Saúde, ajustados às condições sócio-econômicass - Definir, junto ao Conselho Municipal de Saúde-CMS as diretrizes do sistema Municipal de Saúde; - Elaborar a Programação e Orçamentação Integrada (POI) em conjunto com as demais instituições de saúde do Municípios - Manter serviços de vigilância epidemiológica e colabo- rar na execução do Programa Nacional de Imunizaçãos - Articular planos de saúde com planos Federal “e Esta- | dual para as respectivas dreass - Fazer observar as normas vigentes do Sistema Nacional de Informação de Saúde com dados estatísticos, de acor- do com o estabelecido nas normas técnicas especiais; - Fazer observar as normas sanitárias sobre coleta de li- “o, destino final dos dejetos, prédios destinados a habitação coletiva e individual, locais de reuniões de público para lazer ou atividades desportivas e outras aprovadas, para preservação da saúde; - Prestar colaboração, quando solicitada, as autoridades estaduais competentes para o desenvolvimento de planos e progranas governamentais de prevenção, tratamento e recuperação de alcodlatras e dependentes de drogas « substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquicas - Observar o cumprimento, conforme determinação do Decre- to nº 3659, de 28 de março de 4.988, do Governo Estar dual, o quadro de lotação de pessoal das unidades de saúde; Prestar apoio técnico ao Prefeito Municipal, ao Secre- tário de Estado da Saúde e Coordenadoria Regional de Saúde; - Coordenar e supervisionar as atividades de todas as unidades técnicas, executivas € específicas da Secretarias - Coordenar campanhas de prevenção de doenças; - Executar outras atividades correlatas. DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Art. 59 - A Divisão de Vigilância Sanitária é o órgão da Secre- taria Municipal de Saúde que tem por incumbência, através das unidades de trabalho que lhes são subordinadas, programar, coordenar e controlar a exe- cução das atividades de fiscalização sanitária no âmbito do Município. Art. 60 - Ao Diretor da Divisão de Vigilância Sanitária, compete: q 40 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA PODER EXECUTIVO - Executar a fiscalização e o controle das con construções, funcionamento de estabalecinentos comer- ciais, industriais, educacionais, recreativos e outros sob o ponto de vista sanitário; - Executar a fiscalização do exercício das profissões e ocupações afins de imediato interesse da saúde pública e exercer também atividades de cadastramento, licen- ciamento e fiscalização de locais de trabalho bem como de aparelhos, equipamentos, materiais e estabelecimen- 1 tos para comércio e uso de drogas, medicamentos, en- | torpecentes e outros sujeitos a controle sanitário especial de saúde; - Exercer atividades de controle sobre uso e prazo de validade de drogas e medicamentos, venda de psicotrd- picos e entorpecentes, receituários de estupefacientes e psicofármacos; - Exercer em estabelecimentos comerciais e industriais, fiscalização sobre qualidade e prazo de validade do produto de origem animal e vegetal destinado ao consumo humanos Executar outras atividades correlatas. - Desenvolver ações voltadas a promoção e recuperação da saúde da população do Municípios - Coordenar a execução do Programa de Vigilância epide- miológica, analisar dados e informação epidemiológicas, conferindo-as, tabulando-as e encaminhando-as aos de- mais órgãos envolvidos; - Realizar xames e provas necessárias a verificação da cobertura da população a serem imunizadas, coordenar «& cutar programas de imunização contra doenças trans- missíveis, bem como executar demais atividades relati- vas a prevenção de doenças transmissíveis; - Coordenar operacionalização dos serviços de saúde de nível primário no âmbito do Municípios Orientar, supervisionar e avaliar as unidades e órgãos prestadores de serviços de saúde no nível primários - Promover o treinamento de pessoal de saúde envolvidos nos serviços de atendimentos primários; - Desenvolver atividades integradas aos outros órgãos com o fito de melhoria das condições sanitárias da população; mecutar outras atividades correlatas. - Orientar e treinar todos os agentes de saúdes Desenvolver ações voltada a promoção, prevenção e re- cuperação da saúde da população da drea de abrangência dos Postos de Saúde; - Coordenar e supervisionar todas as atividades referen- tes aos programas relativos a prevenção de doenças transmissíveis, imunização e saneamento nas áreas de abrangência de cada Posto de Saúdes - Executar outras atividades correlatas. e e e e e e pm [a a S e e e (a A, fam e [sa [oi e e O [a Ta e e e e ) ” i 299999999999999990 ) q1 335 29999 7999798799 999933 79939 >))292752539992929239955 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA PODER EXECUTIVO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 64 - A Divisão de Administração é o drgão da Secretaria Municipal de Saúde que tem por incumbência, através das unidades de traba- lho que lhes são subordinadas, programar, coordenar e controlar a execução de ' atividades relacionadas à Administração de Material, Patrimonial, Orçamentária, financeira e de Recursos Humanos. Art. 62 -— fo Diretor da Divisão de Administração, compete: - Executar todas as atividades relativas a administração de material, patrimonial, transporte interno, comuni- cação administrativa, documentação e arquivo, serviços gerais e recursos humanos; - Executar todas atividades relativas a finança municipals - Executar todas as atividades relativas ao controle e apuração de frequência, lotação de pessoal, registro «e concessão de férias dos servidores; - Manter atualizado o registro de todos os dados relati- vos a pessoal; - Encaminhar mensalmente, conforme diretrizes traçadas pelos órgãos competentes (DRH, UP, IV, CRS, SESAU), informações e documentos referentes a pessoal; - Executar outras atividades correlatas. Art. 63 - Ao Chefe da Seção de Controle Orçamentário, compete: - Executar todas as atividades relativas as despesas da SEMUSA; - Controlar as disponibilidades orçanentárias e financeiras; - Realizar o exame da documentação e o encaminhamento das informações necessárias ao órgão central do sistemas - Executar outras atividades correlatas. TÍTULO IV DA COMPETÊNCIA COMUM AOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO E CHEFIA CAPÍTULO 1 DA COMPETÊNCIA COMUM AOS SECRETÁRIOS E ASSESSOR JURÍDICO Art. 64 - Além de suas atribuições próprias, específicas neste Regimento, compete ainda aos Secretários e Assessores: - Planejar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades das Secretarias e Assessoria bem como, promover, por todos os meios ao seu alcance , o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção; - Assessorar o Prefeito em assuntos referentes a espe- cialidade da pastas N. 42 2999997959 999299278399959937999 033293992 999992999 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Despachar com o Prefeito o expediente do diriges Representar oficialmente o Prefeito sempre que para isso for credenciado; Subneter à consideração do Prefeito os assuntos que excedam à sua competências Delegar competências específicas ao seu cargo, com ciência prévia do Prefeitos Propor ao Prefeito a criação, transformação, ampliação fusão, ou extinção de unidades de trabalho; Promover a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para a realização de trabalhos que não possam ou não devam ser executadas diretamente pela Prefeituras Subscrever legislação que diga respeito a assuntos atinentes ao órgão que diriges Aprimorar e desenvolver métodos de trabalho para um melhor rendimento e uma participação mais dinâmica da Procuradoria ou Secretaria nas atividades do Governo Municipals Promover a cobertura e a divulgação de todas as atividades e atos de carater público da Secretaria, encaminhando-as ao setor competente para as devidas providências; Emitir ou autorizar a emissão de informções e parece- res em assuntos de competência do órgão sob sua dire- ção, dentro dos prazos estabelecidos; Expedir ou autorizar a expedição de certidões, ates- tados ou declarações referente assuntos exclusivos do órgão que dirige; Manter-se permanentemente informado sobre a execução dos programas e tarefas das unidades sob sua direção; Baixar atos normativos, quando necessários à boa exe- cução das leis e regulamentos; Propiciar a formação e o desenvolvimento, dos subordi- nados, de noções, atitudes e conhecimentos a respeito dos objetivos da unidade e do órgão a que pertecem; Promover o treinamento e aperfeiçoamento de seus su bordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo crítica construtiva do respectivo desempenho funcional; Indicar ao drgão competente da Prefeitura, servidores para participarem de cursos, seminários, conferências e outras atividades de interesse da pastas Treinar permanentemente o seu substituto e promover, quando não houver inconvenientes de natureza adminis- trativa ou técnica, a prática de rodízio entre os seus subordinados, a fim de permitir-lhes adquirir visão integrada do órgão; Incentivar entre os subordinados a criatividade e a participação crítica na formulação, na revisão e no aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, bem como nas decisões técnicas e administrativas do órgão; 43 2999392993 79939939 Art. 65 — mento, compete ainda 19222 22222222022220022220090525500 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Propor à aprovação do Prefeito os nomes dos & que devam exercer funções gratificadas e cargos de confiança, bem como os respectivos substitutos eventuais; Determinar sindicâncias e instauração de inquéritos ou processos administrativos e/ou disciplinar, para apuração de irregularidades em qualquer setor sob sua direção; Aplicar penas disciplinares ou propor ao Prefeito a aplicação daquelas que execederem de sua competência, de acordo com a legislação vigente, aos servidores que lhe são subordinados; Proceder a lotação, de acordo com as conveniências; Autorizar plantões de serviços extraordinárioss Propor a programação financeira de desembolso do dr- são que dirige de acordo com os programas e projetos pré-estabelecidos; Encaminhar à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda devidamente consolidada, e com base nos programas de atividades, a proposta orçamentária para o exercício seguinte, correspondente ao drgão sob sua direção; Acompanhar o desenvolvimento da execução física e financeira dos programas e atividades a cargo do drgão que dirige, promovendo o controle rigoroso das desptsas; Apresentar ao Prefeito, mensal e anualmente, o relato- rio das atividades do órgão sob sua direção; Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Prefeitos Executar outras atividades correlatas. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA COMUM DOS DIRETORES DE DIVISÃO Além das atribuições próprias específicas neste Regi aos Diretores da Divisão: Programar, organizar, dirigir, orientar, controlar, coordenar, fiscalizar e executar as atividades da Divisão, segundo diretrizes do órgão a que pertencem; Assessorar com o Secretário ou Procurador o expediente da Divisão quando necessários Representar o Secretário quando pora isso for delegado Propor ao Secretário medidas necessárias à organização e funcionamento das unidades integrantes da Divisão; Informar o superior imediato sobre assuntos referentes à administração da Divisão, abrangendo as matérias de pessoal, material, organização, métodos e procedimentos de trabalhos Prover o Chefe imediato de dados E informações sobre as atividades de seu cargos Cumprir e fazer cumprir a disciplina de acordo com as normas vigentes; NY a4 3 22220023 5200 05085552 89299999 0399999399 99 93999 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA PODER EXECUTIVO - Promover e presidir reuniões de coordenaçã responsáveis pelas diferentes unidades de traba Divisão; - Expedir e autorizar a expedição de certidões e atesta- dos relativos a assuntos específicos da Divisão; Emitir e autorizar a emissão de informações e parece- res em assuntos de competência da Divisão, dentro dos prazos estabelecidos; - Propor ao Secretário a criação, transformação, amplia- cão, fusão ou extinção de unidades de trabalho no âm- bito da Divisão; Aprimorar e desenvolver métodos de trabalho para um melhor rendimento e una participação mais dinâmica da Divisão nas atividades da Secretarias - Manter-se permanentemente informado sobre a execução dos programas e tarefas das unidades de trabalho da Divisão; - Propiciar a formação e o desenvolvimento, nos subordi- nados, de noções, atitudes e conhecimentos a respeito dos .objetivos da unidade e do órgão que pertencem; - Promover o treinamento e aperfeiçoamento de seus sum bordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo crítica construtiva do respectivo desempenho funcionals - Indicar ao ódrgão competente da Prefeitura servidores para participarem de cursos, seminários, conferências e outras atividades de interesse da Divisão; - Incentivar entre os subordinados a criatividade e a participação crítica na formulação, na revisão e no aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, bem como nas decisões técnicas e administrativas da Divisão; - Propor ao Secretário a realização de programas de treinamento e aperfeiçoamento para os servidores da Divisão; - Opinar sobre pedidos de licença, requisição e remoção de servidores do órgão que dirige; Organizar a escala de férias dos servidores lotados na Divisão; - Propor sindicância e instauração de processos adminis- trativos e disciplinar para apuração de irregularida- des em qualquer setor da Divisão; - Determinar o arquivamento de papéis e processos no grau de sua competências - Requisitar o material permanente e de consumo para utilização da Divisão; - Promover o recebimento e controlar o consumo de mate- riais e fiscalizar a execução de serviços de terceiros; - Acompanhar a execução física e financeira das ativida- des da Divisão; - Controlar os custos operacionais da Divisão, evitando o desperdício e a duplicidade; -— Proceder a previsão anual das necessidades de material de consumo e permanente para fins de programação de aquisições, controle de estoque, e elaboração da proposta orçamentárias VS 45 DPI) DDIDI)DIDIDDIDDIDDIDITIDIDDDDITDDIDIDID A 339333 E 3 O 29 329 o t Regimento, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Controlar a execução orçanentária da DivisanN de programação financeira de desembolsos; Apresentar mensal e anualmente ao superior imediato relatório das atividades da Divisão; Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelos Secretários ou Procurador e que se coadunem com o cargo que exerce. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA COMUM DOS CHEFES DE SEÇÃO Art. 66 compete a Além de suas atribuições próprias, especificadas neste inda aos Chefes de Seção: Programar, organizar, dirigir, orientar, controlar, coordenar, fiscalizar e executar as atividades da Seção, segundo diretrizes do órgão a que pertencem; Assessorar o Chefe imediato em assuntos pertinentes à seção; Despachar com o Diretor da Divisão o expediente da Seção, quando necessários; Informar o superior imediato sobre assuntos referente à administração, métodos e procedimentos de trabalho; Prover o Diretor da Divisão de dados e informações sobre as atividades a seu cargos Cumprir e fazer cumprir a disciplina de acordo com as normas vigentes; Emitir e autorizar a emissão de informações em assun- tos de sua competência da seção, dentro dos prazos estabelecidos; Realizar reuniões periódicas de coordenação com os subordinados, discutindo sugestões ou assuntos refe- rentes às atividades da seção; Incentivar entre os subordinados a criatividade e a participação crítica na formulação, na revisão e no aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, bem como, nas decisões técnicas e administrativas da seção; Comunicar ao Chefe imediato a existência de qualquer irregular idade cometida na seção; Promover o recebimento e controlar o consumo de materials Assessorar o Chefe imediato na elaboração dos progra- mas de atividades e da proposta orçamentária da Divi- são para o exercício seguintes Zelar pelo patrimônio da Seção; Apresentar mensal e anualmente ao Diretor da Divisão relatório das atividades da Seção; Desenpenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor da Divisão e que se coadunem com o cargo Je exerce. S. 46 2299997579 99 PA E, 2 DD IND DDD DIDI JO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA ocessu PODER EXECUTIVO Legieta TÍTULO V DOS DEMAIS SERVIDORES Art. 67 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar por Decreto, as atribuições e/ou alterações das competências dos Cargos de Direção e da Chefia, estabelecidos nesta Lei, bem como regulamentar & presente. Art. 68 - Constam: dos anexo, além dos vencimentos, a quantidade de vagas, por Cargo Comissionado, fixados na presente Lei. Art. 69 - Aos servidores cujas atribuições não forem especifica- das, cumpre observar as prescrições legais e regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhes forem submetidas, cumprir as ordens, determinações e instruções superiores e formular sugestões, visando ao aperfeiçoanento do trabalho. Art. 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Corumbiara, 906 de janeiro de 1.993. CO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL 47 Ns PT ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA PODER EXECUTIVO CARGO QUANTIDADE: CHEFE DE GABINETE oi ASSESSOR JURÍDICO 04 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL oi DIRETOR DO DEPARTAMENTO DISTRITAL 04 DIRETOR DA DIVISÃO DE JUNTA DE SERVIÇO MILITAR E U.M.C. 04 ADMINISTRADOR DISTRITAL: o3 ASSESSOR DE IMPRENSA E CERIMONIAL os f SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA CARGO QUANTIDADE. SECRETÁRIO oi DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS oi DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS oá DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 01 DIRETOR DA DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO Qi DIRETOR DA. DIVISÃO DE TOPOGRAFIA E DESENHO oi DIRETOR DA. DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E EXTRA-ORÇAMENTÁRIO oi DIRETOR DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO RR DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTROLE URBANO E FUNDIARIO oi SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS CARGO QUANTIDADE. SECRETARIO 01 DIRETOR DA: DIVISÃO DE OBRAS 04 DIRETOR DA. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO oi DIRETOR DA DIVISÃO DE AGRICULTURA 01 DIRETOR DA. DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS os e. 48 | 2222520422 8995975339 372 9 9 3 Ad A 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA PODER EXECUTIVO Constitinuação do ANEXO 1 CARGO SECRETÁRIO DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DIRETOR DA DIVISÃO DE APOIO AQ EDUCANDO DIRETOR DA DIVISÃO DE ESPORTE E CULTURA DIRETOR DA DIVISÃO DE ENSINO RURAL CHEFE DA. SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E ESTATÍSTICA CHEFE DA SEÇÃO DE CRECHE E PRÉ-ESCOLAR SUPERVISOR RURAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CARGO SECRETÁRIO DIRETOR DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITARIA DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DIRETOR DA DIVISÃO CLÍNICO HOSPITALAR DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DIRETOR DA. DIVISÃO DE ENFERMAGEM CHEFE DA -SEÇÃO DE CONTROLE ORÇAMENTARIO 49 QUANTIDADE os 01 oá AR o“ oi oí 04 | QUANTIDADE: 01 04 oi 04 04 oi 04 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA PODER EXECUTIVO + DIRETOR DE DEPARTAMENTO os DIRETOR DE DIVISÃO E ASSESSOR DE IMPRENSA 20 ADMINISTRADOR DISTRITAL 03 CHEFE DE SEÇÃO oe SUPERVISOR RURAL 24 . MM dd da A DA o MO ao do DO o oo 2 dido DD) DD DD a 4 22999975 5799 50 í + NUMERO DE SERVIDORES POR CARGO E VENCIMENTOS CARGO QUANT. VALOR UNITÁRIO CR$ CHEFE DE GABINETE sí 6.000.000,00 SECRETÁRIO oa 6.000.000,00 ASSESSOR JURÍDICO 0: 6.000.000,00 3.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 1.500.000,00 1.500.000,09