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norma nº 2/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 1993
Date 1993-01-25
EmentaLEI 002-1993 DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id44

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 002/93 DISPGE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMI-
NISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 490 — Fica aprovado a Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Corumbiara e estabelece as competências e atribuições das
respectivas chefias e órgãos.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ârt. “O —- À Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Corumblara, constitui-se dos seguintes órgãos:
I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMANETO
4 — CHEFIA DE GABINETE:
4.4 — Divisão da Junta de Serviço Militar e U.M.C.
1.2? - Assessoria de Imprensa e Cerimonial;
2 - ASSESSORIA JURÍDICA;
3 - DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
4 — DEPARTAMENTO DISTRITAL:
4.1 - Administração Distrital,
II - ÓRGÃOS AUXILIARES
4 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
4.4 — Departamento de Administração e Planejamento;
1.1.1 - Divisão de Administração e Recursos Humanos;
4.4.2 - Divisão de Compras e Patrimônios
1.1.3 - Divisão de Controle Urbano e Fundiários
4.4.4 - Divisão de Topografia e Desenho.
1.2 - Departamento de Finanças;
1.2.4 - Divisão de Programação, Controle Orçamentário e
Extra-Orçamentários
4.3 - Departamento de Receitas;
1.3.4 - Divisão de Fiscalização;
III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
4 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
1.1 - Divisão de Apoio Administrativos f
4.2 - Divisão de Obras;
1.3 - Divisão de Serviços Gerais:
1.4 - Divisão de Agriculturas /
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PODER EXECUTIVO
de Apoio ao Educando:
de Esporte e Cultura:
de Ensino Rural:
Supervisão Rural;
de Administração:
Seção de Documentação e Estatísticas
3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
de Administração:
Seção de Controle Orçanentario.
de Vigilância Sanitária.
Ciínico-Hospitalar.
de Administração Hospitalar
de Enfermagen.
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DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E DA COMPETÊNCIA
DOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO E DE CHEFIA
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA
PODER EXECUTIVO
TÍTULO III
CAPÍTULO 1
DA CHEFIA DE GABINETE
39 - A Chefia de Gabinete, é drgão ao qual incumbe assesso-
rar ao Prefeito em suas Relações Político-Administrativas e nas atividades
de Relações Públicas.
Ps)
Compete ao Chefe de Gabinete:
Planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar as
atividades do Gabinete do Prefeitos;
Assessorar o Prefeito em matéria de sua competências
Coordenar o assessoramento Ro Prefeito no relacionamen-
to com o Legislativo Municipal e demais órgãos da Admi-
nistração, Entidades, Associações de classe e com os
Munícipes em geral;
Encaminhar aos órgãos de assessoramento, auxiliares e
de Administração específica, as solicitações de emissão
de pareceres ou prestação de informações sobre assuntos
pertinentes a cada órgão;
Transmitir aos Secretários e Autor idades do mesmo nivel
hierárquico as ordens do Prefeitos
Coordenar as informações que devam ser prestadas à Cã-
mara Municipal;
Encaminhar ao Prefeito as correspondências ou quaisquer
documentos a ele endereçados;
Emitir pareceres, informações ou despachos em assuntos
de sua competência e outros que lhe sejam desejados pe-
lo Prefeito;
Decidir sobre quaisquer assuntos de alçada do Gabinete
do Prefeito sem prejuízo de delegação de competências
Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado
pelo Prefeito;
Delegar aos seus subordinados matérias de sua competên-
cia, desde que conveniente ao melhor rendimento dos
serviçoss
Assessorar ao Prefeito quanto à supervisão das ativida-
des da junta de Serviço Militar e da Unidade Municipal
de Cadastros
Organizar os compromissos do Prefeito, dispondo e fa-
zendo as necessarias anotações em agendas
Recepcionar as pessoas que se dirigem ao seu Setor, to-
mando ciência dos assuntos a serem tratados, para enca-
minhá-los ao local conveniente ou prestar-lhes as in-
formações desejadas;
Atender telefonemas dirigidos à Chefias
Acompanhar o Executivo, se convocado por este, quando
da realização de reuniões;
Providenciar a publicação pela imprensa, e se preciso
por outros meios de comunicação convenientes;
Coordenar as atividades de programação orçamentária o
Gabinete do Prefeito;
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. ESTADO DE RONDÔNIA
mm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA
e PODER EXECUTIVO
m - Supervisionar todas as atividades de Cerinoni
Lá gramas Oficiais do Prefeitos
- Promover a redação e expedição de circulares, ofícios
telex, instruções, recomendações e outros documentos
emanados do Prefeitos
- Fazer manter a ordem é controle do arquivo de corres-
pondência, documentos e processos que interessam as
atividades do Gabinete do Prefeito;
- ânotar ditados ou cópias, relatórios e outros tipos de
documentos, tomando-os em linguagem corretas
- Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas
pelo Prefeito,e que se coadunem com O cargo que exerce.
Art. 59 - À Divisão da junta de Serviço Militar e Unidade
Municipal de Cadastro, compete:
- Receber, controlar, conferir (estudar e informar, se
for o caso) e encaminhar, toda e qualquer documentação
que deva ser remetida pela JSM subordinada à CSM;
- Diligenciar para que qualquer documento recebido, que
dependa de estudo e informação do Del.8M, não permaneça
em seu poder por prazo superior estritamente necessário
- Fazer retornar à JSM de origen toda e qualquer documen-
tação que contrarie a Legislação ou as normas em vigor;
- Recolher à CSM, para arquivamento, os requerimentos
que, tendo retornado à JSM para providências do inte-
ressado, lá tenham permanecido infrutiferamente por
mais de 60 (sessenta) dias;
- Dirigir a cerimônia de entrega de certificados aos ci-
dadãos residentes nos Municípios de sua Delegacias
Conferir minunciosamente as FAM recebidas, remetendo
mensalmente às CSM as primeiras vias e terceiras vias
se for o casos;
- Datar e assinar os recibos de alterações de oficiais,
documentos sigilosos ou outro qualquer a ele destinado;
- Seguir as normas do Manual do IMC, editado pelo INCRA -
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária,
órgão do qual a mesna é subordinada administrat ivamente.
- À competência dada ao INCRA para emitir, lançar e cos
brar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural -
ITR, que é devido às Prefeituras Municipais.
- Para realizar as tarefas de que foi encarregado, o
INCRA formalizou este vínculo com a municipalidade, as-
sinando e mantendo vivo um convênio, através do qual
ficaram estabelecidos os deveres e obrigações de ambas
as partes.
- Esse convênio prevê a instalação e manutenção de UMC
nas “ Sedes dos Municípios, participando o INCRA, com
treinamento de pessoal que os integrará e com o forne-
cimento de material técnico.
- As Prefeituras, caberá a administração dessas unidades
com designação do pessoal que nelas trabalharão e no
fornecimento de material e equipamentos necessários ao
seu funcionamento,bem como de dependências apropriadas ;
- Desempenhar atividades que lhe forem atribuidas.
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“ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA
PODER EXECUTIVO
Art. 60 - Compete ao Assessor de Imprensa e Cerimonial: Vem
- Assessorar ao Prefeito e ao Chefe de Gabinete em assun-
tos referentes à sua especialidade;
- Preparar, organizar e promover as atividades de cerimo-
nial e progranas oficiais do Prefeito;
- Preparar,promover e organizar as atividades de recepção
de visitantes e hóspedes oficiais do Governo Municipals
- Manter atualizado o registro dos nomes, endereços, te-
lefones e datas de nascimento de autoridades e cidadãos
' que mantenham relacionamento com o Prefeitos
! - Analizar e apreciar as relações existentes entre a Pre-
feitura e o público em geral, sugerindo, sempre que ne-
cessário, medidas para sanar as deficiências;
Promover a coleta e a sintese das sugestões e reclamna-
ções apresentadas pelos munícipes, encaminhando-as para
os devidos finsy
- Manter o registro das atividades do Prefeito relativo a
sua área de atuação, no sentido de fornecer elementos
necessários à elaboração de relatórios;
- Informar aos interessados sobre o andamento de papéis;
- Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuidas.
CAPÍTULO II
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 79 - A Assessoria Jurídica é o órgão ao qual incumbe progra
mar, organizar, orientar, supervisionar, coordenar e controlar as ativida-
des relativas ao assessoramento jurídico ao Prefeito e aos demais órgãos da
Administração; a representação do Município em juízo como autor, réu,
assistente ou oponente; a legalização das doações feitas e recebidas pelo
Município; o processamento das desapropriações amigáveis ou judiciais e a
cobrança da Divida Ativa.
|
Art. 89 Ao Assessor Jurídico Compete:
- Promover informações às autoridades competentes da Pre-
feitura sobre as decisões que forem proferidas em fe-
ito ou ações sob responsabilidade da Assessorias
Promover a elaboração de pareceres sobre as consultas
formuladas pelo Prefeito e demais órgãos, bem como, mi-
nutar contratos ou outros atos de natureza jurídicas
- Promover sistematicamente, a atualização da Legislação,
da doutrina e da jurisprudência, para efeito de atendi-
mento correto e atualizado às consultas formuladas;
- Promover coleta de informações sobre Decretos, Leis,
Projetos Legislativos estaduais e federal, e dar ciên-
cia ao Prefeito dos que contenham assuntos pertinentes
ao Municípios
- Promover a cobrança judicial da dívida ativa e de ou-
tras rendas que por Lei devam ser exigidas dos
contribuintes;
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Art.
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11
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA
PODER EXECUTIVO
Promover a representação da Prefeitura na
feitos relacionados com o seu patrimônio imobi »bem
como em todas as medidas judiciais concernentes ao cum-
prinento de Leis e posturas referentes a obras,constru-
ções, Licenciamento e aprovação de Loteamento e uso da
propriedade imóvel;
Determinar a tomada de medidas judiciais cabíveis, no
caso de inobservância de obrigações decorrentes de con-
tratos relacionados com o Patrimônio Municipals
Promover a orientação jurídica na realização de inqué-
rito administrativo;
Pronover o encaminhamento à Seção de Patrimônio da Se-
cretaria Municipal de Administração, dados e documentos
relativos aos imóveis adquiridos pelo Municípios
Promover o registro, a catalogação, a classificação, a
conservação e o empréstimo das obras e publicações que
conpõem o acervo da Assessorias
Representar o Município no foro judicial e extra-
judicial;
Emitir parecer sobre as consultas formuladas pelo Pre-
feito e demais órgãos da Administraçãos
Elaborar projetos de Lei com as respectivas qustifica-
tivas e outros atos normat ivoss
Executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
O Departamento de Promoção Social é o órgão ao qual in-
organizar, orientar, supervisionar as atividades relativas
ao Programa de Assistência à população carente do Municípios.
Compete ao Departamento Distrital:
Organizar, orientar, supervisionar, coordenar e contro-
lar as atividades relativas aos assuntos do Distrito,
fazendo cumprir as Leis Municipaisy
Supervisionar a construção e conservação de obras pú-
blicas, estradas e caminhos municipais no respectivo
Distrito, sob orientação técnica, controle [3
fiscalização dos órgãos competentes;
Promover a limpeza pública e a execução das atividades
relativas a parques, jardins e arborização do Distritos
Realizar o levantamento dos problemas e necessidades do
Distrito, levando-os ao conhecimento dos órgãos cen-
trais competentes;
Agilizar o apoio ao Produtor Rural carente, no trans-
porte para tratamento médico, hospitalar, etc...s
Manter e indicar as prioridades de obras a serem execu-
tadas nos Distritos do Municípios
Executar outras atividades correlatas.
Compete ao Diretor do Departamento de Promoção Socials
Programar assistência de alimentação realizado mensal-
mente através de visitas domiciliares com objetivo e
detectar real carência da família assistidas
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA
PODER EXECUTIVO
Programar assistência de doação de caixão fúnebres
Atendimento com passagem inter-municipal e inter-esta-
dual para casos de tratamento médico;
Assistência médico-hospitalar no Município e em outros
centros, bem como, atendimento de receitudrios médicoss
Organização comunitária com a formação de grupos de
mães visando a busca de suas próprias soluções;
Programa de apoio ao idoso através de reuniões sistemá-
ticas com um trabalho voltado para as áreas sócio-tera-
pêutica e recreativas
Proporcionar atendimento a menores com ou sem problemas
de conduta e/ou em situação de abandono, na faixa etá-
ria de O à 47 anos, contribuindo para o seu desenvolvi-
mento psicossocial,motora e profissionalizante, visando
a sua reintegração ao meio familiar e na sociedade:
Proceder o estudo sócio-econômico da comunidade através
do cadastro;
Realizar cursos profissionalizantes e semi-profissiona-
lizantes para grupos comunitários e menores;
Expedir carteiras de trabalho e atestado de pobreza
junto ao Cartório de Registro Civils
Proporcionar atendimento aos menores trabalhadores de
rua engajados no mercado de trabalho formal, asseguran-
do-lhes atividades que possibilitem remunerações conpa-
tíveis com a sua situação econômicas
Executar outras atividades correlatas.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA
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fiscal, contábil e financeira do Município, o acompanhamento da
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
inc
Art.
qual
12
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO IV
Municipal de Administração e Fazenda É
programar, organizar, orientar,
A Secretaria
umbe
o
supervisionar,
coordenar e controlar as atividades de elaboração e atualização do programa
global
financei
do Governo Municipal nos aspectos de orçamentação e de programação
ra de desembolso, bem como programar, supervisionar, coordenar «e
as atividades relativas à administração de pessoal, material e
patrimô
e equipamentos, administração do Paço Municipal,
programar ,
as ativid
manutenção de
vigilância dos
coordenar e
econômica,
execução do
nio, protocólo, arquivo, ao controle e
organizar, orientar, supervisionar,
ades relativas à administração tributária,
Orçamento pela programação financeira de desembolso de modo a ajustar o
ritmo de execução do Orçanento-Prograna ao fluxo provável de recursos a
prestação de forma acentralizada dos serviços de fiscalização no âmbito
municipal. Va
Art. 43 —- À Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
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Art. 14
compõe-se dos seguintes órgãos e unidades de trabalho!
- Gabinete do Secretários
4 - Departamento de Administração e Planejamento:
4.1.1 - Divisão de Administração e Recursos Humanos
1.4.2 - Divisão de Compras e Patrimônio;
4.4.3 - Divisão de Controle Urbano e Fundiário;
1.1.4 - Divisão de Topografia e Dezenho;
o - Departamento de Finanças:
1.2.4 - Divisão de Controle Orçamentários
3 - Departamento de Receitas:
1.3.4 - Divisão de Fiscalizaçãos
Ao Secretário Municipal de Administração e Fazenda,
Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de plane-
jamento, organização, coordenação, contrale e avaliação
das atividades desenvolvidas pela Prefeituras
Elaborar, atualizar a execução dos planos municipais no
desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos
e pesquisas necessárias ao desenvolvimentos das políti-
cas estabelecidas pelo Governo Municipal;
Controlar a execução física e financeira dos planos mu-
nicipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus
resultados;
Estudar e analizar o funcionamento e organização dos
serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medi -
das para seu aprimoramentos
Executar a regularização,a venda e legislação de toda a
área ocupada ou não, de domínio da Prefeitura Municipal
e as que porventura vierem a ser incorporadas ao
Patrimônio Municipal, podendo para tanto promover a
tramitação;
Promover a execução de trabalhos topográficos indispen-
sáveis às obras públicas e serviços a cargo dz
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Prefeituras
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA
PODER EXECUTIVO
Fiscalizar o cumprimento das normas referente
turas Municipais;
Executar atividades concernentes à elaboração de Proje-
tos de obras públicas municipais e aos respectivos
orçamentos;
Apoiar, orientar e informar as demais Secretarias sobre
assuntos que dizem respeito a esfera de atuação da Sem
cretaria Municipal de Administração e Fazenda;
Tomar providências executivas para alteração de recur-
sos financeiros de origem tributária, transfência e
outrbss:
Conceder Alvards de Licença;
Promover a cassação de licença quando resultar um pro-
cesso irregulars
Instruir ou fazer instruir os contribuintes sobre o
cumprimento da legislação fisico-tributária, seja por
atendiennto pessoal, seja pela publicação de editais,
avisos, circulares ou outros meios de comunicação;
Decidir, em primeira instância, os processos de maté-
ria pertinente a legislação tributária do Município,bem
como, os recursos interpostos pelos interessados contra
atos praticados no Executivo de sua competência;
Fixar calendário fiscal;
Propor ao Prefeito a fixação e alteração de tarifas [o
taxas sobre serviços prestados, senpre que necessário;
Propor ao Prefeito, com base em estudos realizados e
de conformidade com a legislação tributária, as
alterações para efeito de enquadramento de
edificações, de zoneamento e de planta de valores;
Regulamentar a prestação de contas;
Promover o aperfeiçoamento da legislação tributária do
Municípios
Assinar juntamente com o Prefeito Municipal todos os
pagamentos emitidos com cheque e/ou ordem bancária ou
similars
Assinar juntamente com o Diretor do Departanento de Fi-
nanças, boletins;
Autorizar a movimentação de contas bancárias;
Pronover a amortização de empréstimo e/ou pagamento de
Juros
Acompanhar o movimento financeiro-econônico, verifican-
do as disponibilidades;
Promover a realização de perícias contábeis que tenham
por objetivo salvaguardar os interesses da Fazenda
Municipals
Promover a fiscalização de tributos, obras €e posturas;
Promover a elaboração da programação financeira de
desenbolso de modo a assegurar automática e oportuna de
recursos necessários à execução dos programas anuais
de trabalhos
Executar outras tarefas que se coadunem com o cargo que
exerce,
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2999999999 99 4399993599 DIDIIIIID
93
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2999292972 999999)
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA
PODER EXECUTIVO
Art. 45 —- Ao Departamento de Administração e
compete:
- Apoiar, orientar e informar as Secretarias e demais ór-
gãos sobre assuntos que dizem respeito a esfera de
atuação do Departamento de Administração;
- Efetuar o planejamento e a execução das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
- Promover a elaboração e a expedição de normas para a
execução das atividades de administração,
- Promover a Lotação e o Planejametno do quadro de pes-
soal de acordo com as reais necessidades das demais
unidades administrativas da Prefeituras
Aprovar minutas e termos de contratos para fornecimento
e prestação de serviços à Secretarias
Promover a aquisição, recepção, guarda e distribuição
de materiais, veículos e equipamentos;
- Promover a manutenção dos veículos, máquinas, equipa-
mentos e controle dos respectivos custos;
- Expedir Portarias, Decretos, Leis e outros atos admi-
nistrativos referentes a situação funcional dos servi-
dores;
- Promover concursos públicos e a homologação de seus re-
sultadoss
| . - Assinar as carteiras de identidade funcional dos servi-
dores da Prefeitura Municipal;
- Promover a orientação do serviço de limpeza interna e
externa no âmbito da Prefeitura, bem como, das instala
ções elétricas e sanitárias;
- Promover o recebimento, numeração, Protocolo e distri-
buição de documentos, processos e correspondências que
cheguem à prefeituras
Promover a constituição e registro dos processos;
- Promover a expedição de correspondência oficial das U-
nidades da Prefeitura Municipal, através do correio
e/ou malote;
Informar, sempre que solicitado sobre a tramitação de
processos;
Promover o recebimento, relação, classificação,registro
e o arquivamento de processos ou documentos, mantendo-
os em perfeitas condições:
- Preparar cópias de processos e de outros documentos ar-
quivados, quando solicitados;
- Promover atualização dos sistema de referência e de in-
dices, necessários à pronta consulta de qualquer docu-
nento e/ou processo arquivados
Promover a organização e a manutenção atualizada dos
fichários necessários aos serviços de protocolo;
- Providenciar a expedição de circulares, ofícios, telex,
instruções recomendações e outros documentos emandos do
Secretário;
12
,
2032253222 5929999998
Fito |
3
3
32)29292222929229222722225»25292939
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA
PODER EXECUTIVO
Organizar e manter em ordem o arquivo,
originais;
Promover a realização de estudos sobre classificação e
retribuição de cargos e empregos e da política salarial
Promover as atividades de recrutamento e seleção de
servidores da Prefeituras
Promover programas de treinamento e aperfeiçoamento do
pessoal da Prefeituras
promover a organização e atualização da vida funcional
dos servidores da Prefeituras
Aplicar as Leis e regulamentos referentes ao pessoal da
prefeituras
Manter atualizado o arquivo de legislação pertinente à
administração de pessoal;
Assinar as carteiras de trabalho do pessoal da Prefei-
tura, sujeito a consolidação das Leis do trabalho, bem
como as anotações de direito;
Pronover a organização da escala de férias do pessoal
da administração direta em tempo hábil;
Providenciar, nos prazos legais, todos os documentos
relativos a encargos e obrigações sociais e outras que
dizem respeito a pessoal;
Expedir certidão de tempo de serviço e outras relativas
a registro de pessoal, após visada pelo Secretário de
Administração e Fazenda;
Sugerir e elaborar medidas internas que racionalizem o
sistema de pessoal, no que concerne a admissão, progra-
mação, acesso, licenciamento, transferência, remoções,
férias, demissões e penalidades;
Orientar a organização e manter atualizado o arquivo
das fichas financeiras individuais dos servidores;
Manter o controle de lotações dos servidores e prestar
informações quanto ao provimento da vacância, entrada e
saída dos mesmos;
Manter atualizado o registro nominal e funcional dos
servidores estaduais e federais à disposição do Munici-
pios
Prestar todas as informações que se fizerem necessárias
à SEAD/Porto Velho, para auxiliá-las nas providências
que se fizerem necessárias;
Proceder a elaboração da cédula C e D, para encaminha-
la a Receita Federal;
Proceder o encaminhamento de requerimento e processos
de interesse dos servidores às Secretarias de Estado e
Municipais;
Elaboração de informações sobre a composição dos Qua-
dros de Pessoal, subsidiar planejamento na area de Re
cursos Humanos;
Promover a elaboração da folha de pagamento mensal dos
servidores municipais;
Promover a elaboração da folha de pagamento das horas
extras, de gratificação de funções do chefe do Executi-
vo Municipals
13 /
6
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3995352392929399995
y
3229292929292229292939292237%
3
ES
CN
PREFELTURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Preencher, recolher em dia as obrigações sociai
como: IAPAS, INSS, FGTS e outros;
proceder a elaboração e entrega dos contra-chequess
Organizar e manter atualizado o fichário de pessoal,
estabelecendo o registro necessário a seu controle so-
bre a vida funcional dos servidores públicos à disposi-
cão do Município;
Controlar o horário e frequência do pessoal para efeito
de pagamento;
Promover a preparação e manutenção atualizada das fi-
chas financeiras individuais;
Fornecer, anualmente, na época própria, a relação dos
rendimentos dos servidores sujeitos a declaração de Im
posto de Renda;
Cumprir a legislação vigente com referência ao pessoal
contratado pelo Municípios
Promover a emissão do aviso de férias;
Manter atualizada as fichas cadastrais dos servidores,
controlando as anotações referentes à licença gestante,
afastamento, férias, designações, exonerações, progres-
vões, alterações, cedência, trasnferência, abono pecu-
niário, advertência, suspensões e rescisões;
Emitir folhas com frequência de cartões de pontos, fa-
zendo a devida distribuição e recolhimento em tempo há-
bil;
Controlar e preencher formulários para os servidores
que em caso de doença entram em licença pelo INSS;
Preparar e encaminhar ao drgão competente, os dados ne-
cessários ao processamento da folha de pagamento dos
servidores, lotados e/ou à disposição do Municípios
Informar mensalmente à SEAD/Porto Velho, para elabora-
ção folha de pagamento, dados relativos a salário-fami-
lia, auxílio natalidade, adiantamento de salários de
férias, ía parcela do 130 salário, progressões Ee enqua-
dranento, alterações contratuais e nome, suspensões de
contratos,transferências, abono pecuniário e rescisões;
Informar à SEAD/Porto Velho, bloqueio de pagamentos a
ser processados conforme alteração detectadas
Elaboração de certidão de tempo de serviço, para con-
cessão de benefícios;
Proceder as anotações nas CTPS quando houver, relativas
a alterações salariais, enquadramento, rescisões, auxi-
Lio'matalidades;
Fazer divulgar em editais de comparecimento dos servi-
dores;
Preencher a docunentação necessária para concessão da
licença e outros benefícios, efetuando o controle dos
mesmos ;
Efetuar as anotações de toda movimentação funcional dos
servidores tais como: remoções, licença, progressões
funcionais, etc.s
Orientar e controlar a execução dos servidores de lim-
peza interna e externa no âmbito da Prefeitura,bem como
das instalações elétricas e sanitárias;
14
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3299)
Art.
16
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Comunicar ao superior imediato os casos de N
tilização inadequada dos imóveis da PrefeituraY
Elaborar escala de serviços dos serventes, vigilantes e
zeladores;
Coordenar e supervisionar os serviços desenvolvidos em
sua àrea de atuação, nos períodos diurnos e noturnos;
Fazer ronda sistematicamente nos postos de vigilâncias
Proceder diariamente o hasteamento do Pavilhão Nacional,
observando a Legislação vigentes
Supervisionar a administração do Paço Municipal, promo
ver a ordem, a segurança, a limpeza, a conservação do
mesmo e a manutenção dos respectivos móveis utensílios,
e equipamentos;
xecutar outras atividades correlatas.
A Divisão de Administração e Recursos Humanos, é órgão
da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, que tem por incumbência
controlar e coordenar as atividades relativas à pessoal, material, bem como
manter o controle sebre portarias, decretos, leis, contratos e registros.
Art.
17
fo Diretor de Administração e Recursos Humanos compete?
Apoiar, orientar e informar as Secretarias e demais ór-
gãos sobre assuntos que dizem respeito a esfera de
atuação do Departamento de Administração;
Efetuar o planejamento e a execução das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
Promover a elaboração e a expedição de normas para a
execução das atividades de administração,
Promover a Lotação e o Planejametno do quadro de pes
soal de acordo com as reais necessidades das demais
unidades administrativas da Prefeituras
Aprovar minutas e termos de contratos para fornecimento
e prestação de serviços à Secretarias
Pronover a aquisição, recepção, guarda e distribuição
de materiais, veículos e equipamentos;
Promover a manutenção dos veículos, máquinas, equipa-
mentos e controle dos respectivos custos;
Expedir Portarias, Decretos, Leis e outros atos admi-
nistrativos referentes a situação funcional dos servi-
doresy
Promover concursos públicos e a homologação de seus re-
sultados;
Assinar as carteiras de identidade funcional dos servi-
dores da Prefeitura Municipals
Promover a orientação do serviço de limpeza interna e
externa no âmbito da Prefeitura, bem como, das instalar
«ões elétricas e sanitáriass
Promover o recebimento, numeração, Protocolo e distri-
buição de documentos, processos e correspondências que
cheguem à prefeituras
Promover a constituição e registro dos processos;
Promover a expedição de correspondência oficial das U-
nidades da Prefeitura Municipal, através do correio
e/ou malotes
15
4399999999 9999999
)
2929999959 9959
3292992929 9399923299
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA
PODER EXECUTIVO
Informar, sempre que solicitado sobre a tramita
processos;
Promover o recebimento, relação, classificação,registro
e o arquivamento de processos ou documentos, mantendo
os em perfeitas condições;
Preparar cópias de processos e de outros documentos ar
quivados, quando solicitados;
Promover atualização dos sistema de referência e de in-
dices, necessários à pronta consulta de qualquer docu-
mento e/ou processo arquivado;
Promover a organização e a manutenção atualizada dos
fichários necessários aos serviços de protocolo;
Providenciar a expedição de circulares, ofícios, telex,
instruções recomendações e outros documentos emandos do
Secretários;
Organizar e manter em ordem o arquivo, bem como as vias
originais;
Promover a realização de estudos sobre classificação e
retribuição de cargos e empregos e da política salarial
Promover as atividades de recrutamento e seleção de
servidores da Prefeituras
Promover programas de treinamento e aperfeiçoamento do
pessoal da Prefeituras
promover a organização e atualização da vida funcional
dos servidores da Prefeituras
Aplicar as Leis e regulamentos referentes ao pessoal da
prefeituras
Manter atualizado o arquivo de legislação pertinente à
administração de pessoal;
Assinar as carteiras de trabalho do pessoal da Prefei-
tura, sujeito a consolidação das Leis do trabalho, bem
como as. anotações de direitos
Promover a organização da escala de férias do pessoal
da administração direta em tempo hábil;
Providenciar, nos prazos legais, todos os documentos
relativos a encargos e obrigações sociais e outras que
dizem respeito a pessoal;
Expedir certidão de tempo de serviço e outras relativas
a registro de pessoal, após visada pelo Secretário de
Administração e Fazenda;
Sugerir e elaborar medidas internas que racionalizem o
sistema de pessoal, no que concerne a admissão, progra-
mação, acesso, licenciamento, transferência, remoções,
férias, demissões e penalidades;
Orientar a organização e manter atualizado o arquivo
das fichas financeiras individuais dos servidores;
Manter o controle de lotações dos servidores e prestar
informações quanto ao provimento da vacância, entrada e
saída dos mesmos;
Manter atualizado o registro nominal e funcional dos
servidores estaduais e federais à disposição do Munic/-
pios
Prestar todas as informações que se fizerem necessárias
à SEAD/Porto Velho, para auxiliá-las nas providêndias
que se fizerem necessárias;
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STADO DE RONDÔNIA
FEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA
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e outros benefícios,
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tais como: remoções, licença, progresso
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Orientar e controlar a execução dos servidores de Lim
peza interna e externa no âmbito da Prefeitura,bem como
das instalações elétricas e sanitárias;
Comunicar ao superior imediato os casos danos Quo um
tilização inadequada dos imóveis da Prefeituras
aborar escala de rviços « serventes, vigilantes e
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Coordenar e supervisionar os rviços de nvolvidos em
àrea de atuação, nos períodos diurnos e noturnoss
ro ronda sistematicamente nos postos € vigilância;
Proceder di o hasteamento do Pavilhão Nacional,
observando a ão vigentes
Supervisionar a administração do Paço Municipe
ver a ordem, a segurança, a limpezi a conservação
mesmo e a manutenção dos respectivos móveis utensílio
equipamentos;
«ecutar outras atividade
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do
correlatas
“A Divisão de Compras e Patrimônio é o drgão da
nda que tem por incumbência
são subordinadas programar ,
s relativas a manutenção des
sipamentos
lho que lh
o da atividad
fo Diretor da Divisão de Compras e Patrimônio, comp
Re ber, examinar e conferir o material, confrontando
características dos mesmos com as especificaçõ da nos
ta de empenhos
E ar o material de consumo e preencher as fichas de
contrale, itendo-as atualizadass
Efetuar cotação de preços até o limite de disp
licitação;
Manter o fi
terials
Fornecer o material regularmente requisitado, observan-
do a disponibilidade e o estoque disponível;
Cumprir e fazer cumprir o horário para recebimento de
requisições da Prefeitura e providenciar o transporte
dos mesmos;
Entregar o material incorporável após o devido tomba-
mento pela seção de patrimônio, à unidade requisitantes;
Manter o registro e controle físico do material em es
toques
ensa da
vário de controle de entrada e saída de mar
e»
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA e
PODER EXECUTIVO Q% Fies. &
Ed
. e Unarh
Efetuar cotação de preços de materiais que abas
ESTADO DE RONDÔNIA
5 “q á
o) Ad
so licitatório ou carta convite não tenham obtido res-
postas;
Elaborar cotação de preços;
Entregar a
ia via da Nota de Empenho nas firmass
Efetuar todas as compras empenhadas pela Prefeitura,se-
jam elas licitadas ou dispensadas de licitação;
Conferir todas as requisições para as providências ca-
bíveis;
Informar ao superior
imediato,
todas as faltas e defi-
ciências que porventura forem cometidas pelos fornece
inclusive quanto à qualidade do Material forne-
dores,
cido e atrasos na entrega,
e outras penalidades;
Orientar as Secretarias Municipais quanto à sistemdtica
de pedidos de material;
Controlar o estoque de Material através de supervisão e
relatórios
do setor de material,
conhecinento do superior imediatos
proceder o balanço mensal em estoque,
inventários
Elaborar e manter atualizado o catálogo de
especificações técnicas apresentadas pelos fornecedores;
Controlar a padronização, aquisição, recebimento, guar-
da, registro, alienação, cessão, permuta, baixa e dis-
terial utilizado pelas unidades
tribuiç
&o
de todo o ma
da Prefeituras
proceder em consonância com o setor de compras, a aqui-
sição de material permanente, de acordo
cão em vigor, por solicitação das unidades da Prefeitu-
ra, submetidas a prévia autorização do
Administração e Fazendas
Elaborar e manter atualizado o registro geral do mobi-
liário pertencente a Prefeituras
Fiscalizar a conservaç
Prefeitura, informando
danos ou utilização
Procede
naterial permanente,
Fr
ão e utilização
a
com
Se
dos
para fins de registro,mnultas
encaminhando-os para
nualmente o
material e
a legislar
cretário de
móveis da
ao superior imediato os casos de
inadequadas
anualmente, a elaboração do
bens patrimoniais da prefeituras
Proceder o tombamento,
de acordo com
inv
entário dos
a classificação e a numeração do
as normas de classi-
ficação, bem como, afixar o código no material;
Providenciar a recuperação dos bens
tura,
considerados
imóveis
da Prefei-
bem como proceder a baixa e alienação dos bens
vigentes;
Controlar e fiscalizar a transferência
entre as
proceder
muta, baixa avaliação,
fiscalização dos bens móveis e imóveis;
Executar outras atividades que coadunem com O cargo que
EMErCE.
19
unidades;
o recebimento,
inprestáveis, de acordo
com
de
as normas
mobiliário
registro, alienação,cessão,per-
inventário, locação, controle e
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA
PODER EXECUTIVO
Vu —,
ARA
Art. 20 - A Divisão de Controle Urbano e Regularização “auarar ia
da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Oo que tem por
incumbência, programar, coordenar e controlar a execução das atividades
relativas a administração fundiária e urbana do Município, no sentido de
ordenar o uso regulamentar de áreas a serem ocupadas €/o0u já ocupadas.
Art. 24 —- do Diretor da Divisão de Controle Urbano e Regulariza-
ção Fundicária compete:
- Analizar, determinar e outorgar a expedição de documen-
tos relativos aos lotess
Fazer.cumprir os critérios adotados em Lei para alienar
ção de imóveis:
Propor medidas necessárias para fazer cumprir as Leis,
decretos e normas relativas ao Departamentos
- Coordenar, supervisionar e avaliar as atividades elabo-
radas especialmente pela Divisão;
- Promover o estudo de normas e critérios para aprovação
de loteamentos, obedecidos a Legislação vigentes
Regularizar, vender e legalizar toda área urbana de do-
mínio do Municípios
Formalizar escritura pública de compra e venda, contrato
de compromisso de compra e venda, bem como, qualquer
docunento referente ao uso do solo urbano de proprieda-
de do Municípios
Controlar as atividades relacionadas com o controle ur-
bano do Municípios
' —- Atender e instruir os interessados em obter alvarás de
construção, habite-se, e demais assuntos ligados à
Divisão;
- Expedir Licença para construção, de conformidade com o
plano de orientação urbana do Municípios
Conceder licenças (alvarás) para construção, consertos,
reparos e obras diversas
Fiscalizar o desenvolvimento das construções;
- Proceder vistorias de edificações e expedir certificar
dos de “habite-se”s
- Emitir o "habite-se” quando solicitado, estando cumpri-
das as exigências do Plano de Orientação Urbana;
Fiscalizar a implantação de loteamentos urbanos;
- Formalizar a regularização administrativa de posses
- Formalizar as transferências de imóveis e sua regula-
nentação na Prefeitura Municipal;
—- Efetuar os cálculos de regularização fundiária e
contratos;
- Expedir documentos que comprovam a propriedade dos re-
querentes de imóveis urbanos;
Formalizar e arquivar os processos de regularização
fundidrias
- Controlar a tramitação dos referidos processos;
—- Manter atualizado os Livros de registro de
propriedades;
- Emitir pareceres de propriedades, em todos os processos
de licenças de construções;
Efetuar o cadastro imobilário do Município, at
preenchimento do BIC-Boletim de Informações Cada
20
CEPE
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA
PODER EXECUTIVO
- Realizar o cadastro de produtores, comercia
tadores de serviços de qualquer natureza, ii
preencher o BCE (Boletim de Controle Econômico);
Manter intercâmbio de informações cadastrais com outros
órgãos e repartições públicass
— Assentar nas fichas cadastrais de alterações das uni-
dades. imobiliárias;
- Coletar dados sobre o processo de desenvolvimento fisi-
co, econômico e social do Municípios
— Manter perfeito entendimento com os órgãos afins;
- Organizar, controlar e coordenar a ex secução das ativa
dades, verificando o cumprimento da programaçã
estabelecidas
— Minutar e expedir os atos necessários à formalização
das permissões de bancas de jornais e revistas, organi-
zando o cadastro e controle das permissões;
— Manter controle e registro dos atos regulamentares das
concessões e permissões dos serviços de táxis, traspor-
tes, bem cono, prestar informações quando solicitado;
— Executar outras atividades correlatas.
Art. 22 - Ao Diretor da Divisão de Topografia e Desenho, compete:
- Planejar, coordenar, disciplinar e supervisionar os
serviços topográficos elaborados;
— Fornecer diretrizes básicas para loteamento;
-— Prestar informações topográficas sobre processos de lo-
teamnento e subdivisão de datas e/ou lotes;
- Analisar projetos de acordo com o Código de Obras
Municipal;
- Promover orçamento, medições, fiscalizações e afinsy
- Coordenar e executar os alinhamentos prediais;
— Executar o levantamento planialtimétricos de interesse
do Municípios
— Efetuar a demarcação dos lotes urbanos do Municípios
- Realizar levantamentos topográficos necessários e de
interesse do Municípios
- Executar outras atividades correlatas.
DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Art. 23 - O Departamento de Finanças é o órgão da Secretaria Mu-
nicipal de Fazenda que tem por incumbência, através das unidades de traba-
lho que lhes são subordinadas, programar, coordenar e controlar a execução
das atividades relativas as operações contábeis, bem como, o Balanço Geral
e Mensal, escrituração sintética e analítica.
Art. 24 - Ao Diretor do Departamento de Finanças, compete:
- providenciar a escrituração, sintética e analítica, re
lativas as operações contábeis, visando demonstrar a
receita e a despesa;
Levantar nos prazos legais e na periodicidade determi-
nada: pelo Secretário de Administração e Fazenda»
elaborar o balanço Geral da Prefeitura com os
respectivos anexos, bem como os balancetes mensais,
diários e outros documentos de apuração contábil;
e1
,
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA
PODER EXECUTIVO
- Promover registro contábil dos bens móveis
componentes do patrimônio do Município, assim
panhar rigorosamente as variações sofridas, coordemando-
se para isso, com a Divisão de Compras e Patrimônios
- Assinar juntamente com o Secretário de Administração e
Fazenda, balanço balancetes e outros documentos de
apuração contábil;
Acompanhar a xecução das despesas nas fases de empe-
nho, liquidação e pagamento;
Promover a tomada dos responsáveis pela guarda Ee con-
trole de dinheiros e outros pertinentes ao Município;
Promover o registro atualizado dos contratos e convê-
nios, que determinem a renda ou acarretam ônus para o
cofres da Prefeituras
Proceder a escrituração dos fundos especiais, auxílios
ou subvenções que forem conferidas ao Município por
3999999399999
139299
Pa acordo ou convênios;
E cad ' - Proceder a prestação de contas dos fundoss
e | - Promover o controle de paganentos de juros e amortiza-
ções de empréstimos concedidos;
m Comunicar, incontinente, ao Chefe imediato a existência
e de qualquer diferença nas prestações de contas, quando
. não tenham sido imediatamente descobertas, sob pena de
o responder, solidariamente com os respectivos responsá-
em veis ou responsável;
m - Elaborar balancetes e demonstrativos serais de gestão
orçamentária financeira e patrimoniais;
E Promover no final de cada exercício, os balanços gerais
E e demonstrativos da gestão, para efetivação da prestar
cão de contas junto à Câmara Municipal e ao Tribunal de
(da Contas, simultâneamentes
(m Promover a elaboração de prestação de contas de pparti-
cipação do Município nos tributos Estaduais e Federaisy
—, Promover a efetiviação sintética e analítica da conta-
by) bilização orçamentária, financeira e patrimonial do Mu
nicípio, de acordo como Plano de Contas e com as
normas de contabilidade públicas
- Promover o recebimento de créditos da Prefeitura devi-
damente autorizados;
Proceder a efetivação do pagamento de despesas, de acor-
do com as disponibilidades do numerário, dos esquemas
elaborados e as instruções do Secretário de
Administração e Fazendas
Efetuar o pagamento de Folhas de Pagamento e outras
despesas de pessoal, obedecendo as normas e instruções,
após regularmente autorizados;
- Promover a manutenção atualizada da escrituração do mo-
vimento de caixa e preparar os comprovantes relativos
as operações realizadas;
- Preparar diariamente, Boletim de Caixa e Banco refe-
rente ao movimento de receita e despesas, encaminhando
ao Departamento de Receitas;
- Efetuar a liquidação das despesas, de acordo com os
dispositivos legais em vigor e observados as dispoqibi-
lidades financeiras e a programação estabelecidas
>
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“ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA
PODER EXECUTIVO
- Promover a movinentação de contas bancárias
depósitos, ordens de pagamento ou cheques,
autorizados;
Conciliar as contas bancárias de modo a ser conhecido
diariamente o saldo disponível e/ou vinculados em
Bancos;
- Preparar ordens bancárias para pagamento autorizados
- Exercer juntamente com o Diretor do Departamento de
Finanças, severa fiscalização sobre o recolhimento da
receita e pagamento das despesas, sob pena de responder,
solidariamente com os respectivos responsáveis ou
| responsável;
) - Programar os pagamentos de acordo com a disponibilidade
de recursos;
- Efetuar a liquidação de despesas observadas as normas
de execução orçanentária e financeira em vigors
- Manter rigoroso controle das ações, bens ou valores,
pertencentes ao Município, bem como a sua guardas
Realizar a conciliação bancária, estabelecendo rigoro-
so controle dos lançanentos e registros efetuados pelos
bancoss
- Executar outras tarefas correlatas.
DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E EXTRA-ORÇAMENTÁRIO
Art. as - A Divisão de Programação, Controle Orçamentário e Extra-
orçamentário é drgão da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda que
tem por incumbência através, das unidades de trabalho que lhes são
subordinadas programar,coordenar e controlar a execução das atividades
relativas a elaboração da proposta orçamentária do Município e o Plano
Governamental de Investimentos, programar, coordenar e controlar a execução
das atividades orçamentárias quanto a sua forma de paganento, liquidez e
disponibilidade e programar, coordenar e controlar a aplicação de recursos
oriundos de convênios.
Art. 26 - &o Diretor de Programação, Controle Orçamentário e
Extra-Orçamentário, compete:
- Participar na elaboração e atualização do plano de de-
senvolvimento do Municípios
-— Elaborar orçamento-programa e o Plano Governamental de
Investimentos do Municípios
- Controlar a execução do orçamento-prograna e o Plano
Governamental de Investimentos e da programação finan-
ceira de desembolsos
- Orientar os órgãos de assessoramento, órgãos auxiliares
e de administração específica, encarregados da elaborar
ção das propostas orçamentárias;
- Elaborar os planos de aplicação dos recursos de fundos
e de convênios::firmados com outros órgãos públicos;
Minutar Projetos: Lei. e: decretos de orçamento e da pro-
de acordo com elemento
|
2999999999 999999 VHDIDIDIDIDIDIIPDIIIDDVIDIDIVIO
3 r o
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA
PODER EXECUTIVO
- Acompanhar a aplicação dos recursos e/ou sup
Prefeitura Municipals
- Elaborar o Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD),
bem como os quadros trimestrais;
- Prestar informações às unidades do sistema quanto às
suas disponibilidades orçamentárias;
- Desenvolver os serviços de planejamento da programação
orçamentária, podendo oferecer ao Executivo Municipal,
1 dados concretos quanto ao acompanhamento e a realização
na locação de recursos, bem como, oferecer novas técni-
cas de operacionalização de planos;
- Orientar os órgãos da administração centralizada encar-
regados da elaboração de propostas orçamentárias;
- Participar na elaboração da Programação financeira de
desembolsos
- Preparar a docunentação de execução das despesas orça-
mentárias, realizando a análise legal das solicitações,
bem como efetuar os registros necessários ao seu con-
trole e acompanhamento;
- Controlar os processos relativos à execução de obras,
efetuando a dedução dos empenhos globais, com base na
documentação devidamente classificada, autorizada e
homologada;
- Programar os pagamentos de acordo com a disponibilidade
de recursos;
Promover a devolução dos empenhos aos drgãos emissores
quando se verificar irregularidades e falhas, para de-
vidas correções e/ou anulações, comunicando o chefe
imediato as ocorrências;
- Efetuar a liquidação das despesas, observando às normas
de execução orçamentária e financeira em vigor;
- Acompanhar a execução das despesas nas fazes de empenho
liquidação e pagamentos
Proceder a efetivação do paganento das despesas, de
acordo com as disponibilidades do Municípios
- Controlar as aplicações dos recursos oriundos de
convênios;
- Prestar contas de todos os convênios firmados com o Mu-
nicípios
Observar os prazos de prestações e contas dos convênios
firmados;
Observar os prazos de expedição dos convênios;
- Formar processos de prestação de contas de convênios,
providênciando a elaboração de relatórios e quadros au-
siliares e providenciar o seu encaminhanento ao órgão
convenientes
- Executar outras atividades correlatas.
DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS
Art. 27 - O Departamento de Receitas é o drgão da Secretaria
Municipal de Administração e Fazenda que tem por incumbência, através das
unidades de trabalho que lhes são subordinadas, programar, coordenar e
controlar a execução das atividades relativas a arrecadação patrimonial e
outras rendas.
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:STADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA
PODER EXECUTIVO
do Diretor do Departamento de Receitas,
Tomar providências que visem promover a arrecadação de
modo eficiente e eficaz;
Promover o lançamento de tributos e outras rendas muni-
cipais e as respectivas notificações;
Promover a cobrança e controle de arrecadação e baixa
dos tributos e rendas municipais,mantendo absolutanente
atualizada a situação dos contribuintes perante o fisco
Promover a arrecadação e o controle das receitas
atrimoniaiss
Promover a lavratura de notificações, intimações, autos
de infração, apreensão e promover quaisquer diligência
necessárias à salvaguarda do fisco;
Promover a divulgação das épocas de vencimentos dos
tributos;
Promover a classificação da receita e encaminhá-la ao
Departamento de Finanças;
Promover o atendimento correto e eficiente aos
contribuintess
Promover a inscrição de cobrança da dívida ativa, enca-
minhando ao Departamento de Finanças no montante dos
débitos inscritos, bem como, promover a cobrança
amigável da dívida [E esgotando os prazos
regulamentares, remeter as certidões para cobrança
judicial através da Assessoria Jurídicas
Exercer severa fiscalização no lançamento, arrecadação
e baixa da receita, sob pena de responder, solidaria-
mente com a responsável ou responsáveis;
Articular-se com o fisco Estadual e Federal visando in-
teresses recíprocos com o Fisco Municipal;
Executar outras atividades que se coadunem com o carga
que ExXErcCe.
Ao Diretor da Divisão de Fiscalização, compete:
Inspecionar com frequência o trabalho de fiscalização e
exigir relatório diário das atividades;
Promover a orientação do público no cumprimento de suas
obrigações;
Promover o recebimento de todas as sugestões e reclama-
ções feitas pelo público, assim como o seu registro e
encaminhar ao superior imediato para tomada das provi-
dências necessárias;
- Promover a lavratura de notificações, intimações, autos
de infração e termo de apreensão de mercadorias a aper
trechos, bem como executar medidas que se fizerem ne-
cessárias para o cumprimento das disposições legais;
Promover a arrecadação e controle das taxas de licença
e de outras rendas cuja. administração seja atribuida
especificamente por ato normat ivos
Prover a interdição temporária ou-definitiva dos esta-
belecimentos comerciais, “industriais, de diversão pú-
blica e de outros contidos nos termos da legislação
vigentes Ee
Fiscalizar o comércio ambulante, especialmente
péctos de licenciamento, horários e localizaçãop
As
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2392999272 799292999999
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA
PODER EXECUTIVO
Coordenar a fiscalização na arrecadação de
Prefeitura Municipal no âmbito de todas as
Municipaiss
Realizar as atividades concernentes ao lançamento, à
arrecadação e a baixa dos impostos imobilários e do im
posto sobre serviços de qualquer natureza e taxas cor
relatas bem como rendas Municipais diversas;
- Providenciar cálculo e lançamento dos tributos de sua
competência, obedecendo os prazos estabelecidos no car
lendário fiscal;
Manter um fluxo de informações precisas dentro de suas
atribuições objetivando a remessa de dados para confec-
cão dos lançamentos dos tributos e rendas Municipaiss
Creditar aos contribuintes em ficha própria, os pagar
mentos de tributos, bem como registrar baixa na ficha
de lancamento e controle e todos aqueles que saldarem
suas dívidas;
Promover a restituição dos pagamentos indevidos;
Promover junto aos órgãos competentes o levantamento da
dívida ativa para a sua cobrança judicial;
Promover a inscrição da dívida e manter os assentamen
tos individualizados dos devedores da Fazenda Municipal
Efetuar cobrança amigável e decorrido o período em que
tal procedimento é permitido, encaminhar as certidões
para a Ássessoria Jurídica e promover a cobrança;
- Informar os processos relacionados com a dívida ativa,
pronpyer o fornecimento de certidões relativas a situar
ção fiscal dos contribuintess
- Efetuar as atividades relativas ao lançamento, à arre-r
cadação e a baixa de imposto sobre serviços de qualquer
naturezas
- Fornecer elementos para as certidões requeridas;
- Participar no levantamento da divida ativa dos impostos
e taxas de sua competência;
- Expedir guias para cobrança dos impostos e taxas de sua
! DIVISÃO !
! DE !
! OBRAS ]
competências
Executar outras tarefas correlatas.
) SECRETARIA MUNICIPAL |!
! DE OBRAS E !
! SERVIÇOS PÚBLICOS !
! DIVISÃO ! ! DIVISÃO ! ! DIVISÃO !
y DE APOIO 4 DE AGRICULTU-! | DE SERVIÇOS
1! ADMINISTRATIVO ! | RA ! ! GERAIS !
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA
PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 30 - À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos é o
órgão ao qual incumbe programar, organizar, grientar, supervisionar, coor-
denar e controlar as atividades relativas a administração de obras «e
serviços públicos municipais, a execução de serviços concernentes a praças,
parques, jardins, limpeza pública, coleta de lixo, conservação de vias
urbanas, logradouros públicos e estradas municipais, bem como a coordenação
de execução de obras.
Art. 34 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
compõe-se dos seguintes órgãos e unidades de trabalho:
- Gabinete do Secretários;
- Divisão de Apoio Administrativos
- Divisão de Agriculturas
- Divisão de Serviços Geraisy
- Divisão de Obras.
enssrn
Art. Ja
Ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos,
compete:
- Promover a elaboração dos planos municipais de obras e
serviços em consonância com os projetos elaborados pela
Secretaria Municipal de Administação e FAzendas
- Desenvolver a política rodoviária municipal em harmonia
com os planos Estaduais e Federais;
- Coordenar, controlar e providenciar a manutenção de
equipamentos e máguinas utilizadas pelas unidades admi-
nistrativas da prefeituras
- Promover em consonância com a Secretaria Municipal de
Administação e FAzenda, a elaboração do Plano
Municipal de Serviços Urbanos;
- Coordenar, supervisionar, executar os planos, programas
e projetos de Obras «e Serviços Públicos;
, - Promover a fiscalização do cumprimento da Postura Muni-
] cipal referente a obras e serviços públicos solicitando
aos órgãos competentes da Prefeitura a aplicação da le-
gislação dos infratores;
- Promover a conservação, limpeza e arborização de par»
ques e jardins, praças, cemitérios e demais logradouros
públicos;
Coordenar a execução juntamente com a administração
distrital a prioridades levantadas, na área rural do
Municípios
- Desenvolver outras atividades inerentes à sua compe-
tências
DA DIVISÃO DE APDIO ADMINISTRATIVO
Art. 33 - A Divisão de apoio Administrativo é o órgão da Secreta
ria Municipal de obras e Serviços Públicos que tem por incumbência, através
27
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA
PODER EXECUTIVO
das unidades de trabalho que lhes são subordinadas, programar, e
controlar a execução das atividades relativas à mecância, funilaria, pintu-
ra, elétrica e almoxarifado.
Árt. 34 - Ao Diretor da Divisão de Apoio administrativo, compete:
- Acompanhar e controlar a execução orçamentárias
- Desenvolver e fiscalizar os projetos criados;
- Zelar pela observância do presente regimento internos
- Informar e orientar as demais divisões sobre o assunto
que dizem respeito a esfera de atuação da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos;
- Expedir e receber documentos relativos à Secretarias
- Informar ao interessado sobre o andamento dos documen-
tos;
- Elaborar documentos que autorize:
- Orgarizar e manter em ordem o arquivos
- Promover a coordenação e controle de pessoal, combus-
tível, oficina mecânica e borracharias
- Realizar e controlar o abastecimento de combustivel
das viaturas da Prefeituras
Executar outras atividades correlatas;
DA DIVISÃO DE AGRICULTURA
Art. 35 - A Divisão de Agricultura é o órgão ao qual incumbe,
organizar, orientar, supervisionar as atividades relativas ao
desenvolvimento de pesquisas e projetos na área de agricultura,
Art. 36 - Compete ao Diretor da Divisão de Agricultura:
- Desenvolver pesquisas e projetos na area de agricultura
| apoiando e incentivando ao pequeno e médio agricultor;
Í - Elaborar e acompanhar a execução de jardins públicos,
bem como, a sua conservaçãos
- Promover a execução de todos os serviços que visem
aplicar e/ou preservar as melhorias contidas nas
reservas florestais do Municípios
- Promover o serviço de lavagem, irrigação e arborização
dos logradouros públicos e acompanhar o cadastro de
áreas verdes;
- Executar outras atividades correlatas.
DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
Art. 37 - À Divisão de Serviços Gerais é o bGrgão da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos que tem por incumbência, programar,
coordenar, e controlar a execução das atividades a limpeza, coleta de lixo,
recuperação e conservação de estradas vicinais.
Art. 38 - Ao Diretor de Serviços Gerais, compete:
- Promover a colocação e manutenção de coletores de lixo
nas vias públicas;
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5)
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA
PODER EXECUTIVO
Organizar os itinerários e horários para a à
lixo, bem como para operação de capinação, varreção,
roçada de terrenos baldios e outros;
Orientar e fiscalizar a remoção do lixo dando-lhe des-
tino conveniente de modo a não afetar a saúde pública;
Verificar se o tipo de recipiente destinado ao depósito
de lixo obedece aos padrãos estabelecidos pela prefei-
tura;
Acompanhar os servidores de roçada de terrenos baldios,
bem como a elaboração do relatório para lançamento das
respectivas multas, se for o casos
Executar serviços de varição e capinação nas vias e
logradouros públicos;
Solicitar a remodelação de parques, praças, cemitérios,
abrigos de passageiros e estacionamento de transporte
coletivos
Promover e coordenar os serviços de varreção, capina-
cão bem como a coleta de lixo na área urbana do munici-
pioz
Sugerir medidas para destinação sanitária do lixo cole-
tado; :
Administrar e zelar pela manutenção e conservação dos
nercados públicos;
Executar outras atividades correlatas.
Art. 39 —- À Divisão de Obras é o órgão da Secretaria Municipal de
Art.
10
Obras e Serviços Públicos que tem por incumbência, acompanhar a execução de
todas as obras do Município.
Ro diretor da Divisão de Obras Compete:
Acompanhar, controlar e supervisionar a execução de
todas as obras do Município a serem executadas pelo
Executivo Municipals
Recuperar e conservar estradas vicinais;
Controlar, organizar e estimular equipe de campos
Organizar, controlar as náquinas e viaturas;
Controlar a distribuição de alimentação aos servidores
em atividade no campo;
ixecutar construções de pontes e bueiros;
Executar outras atividades correlatas.
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3 .
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA
PODER EXECUTIVO
) SECRETARIA
] EDUCAÇÃO
MUNICIPAL !
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA
PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
...
Art. 44 - À Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o dragão
ao qual incumbe programar, orientar, supervisionar, coordenar e controlar
as atividades relativas a administração da rede educacional e cultural do
Município, em consonância com os sistemas Federal e Estadual de Educação.
Art. 42 —- A Secretaria Municipal de Educação e Cultura compõe-se
dos seguintes órgãos e unidades de trabalho:
10.4 - Gabinete do Secretário
10.2 - Divisão de Apoio ao Educando
10.3 —- Divisão de Esporte e Cultrura
10.4 - Divisão de Ensino Rural
10.4.4 - Supervisão Rural
10.5 —- Divisão de Administração
10.5.1 - Seção de documentação e Estatisti
190.5.2 - SEção de Creche e Pré-Escolar
Art. 43 - Ao Secretário de Educação e Cultura, compete:
- Propor aos diretores, medidas que objetivem o aprimora-
mento de métodos de trabalhos
- Exigir o tratamento e o respeito condignos e compat i-
veis com a sua funçãos
- Participar da vida comunitária escolar;
- Dispor dos meios adequados para o bom desempenho de sua
missão;
- Recorrer à autorização própria, quando houver necessi-
de no que for concernente ao seu trabalho, além dos di-
reitos previstos nas Leis vigentes;
- Executar penas de advertências;
- Participar de reuniões, encontros, onde são tratados
assuntos relacionados com a educação;
- Assinar todo e qualquer documento relacionado com a
Educação;
- Autorizar despesas, inerentes a educação, esporte e
culturas
- Representar as escolas rurais e a SEMEC perante as aum
toridadess
- Manter com as Secretar ias/REP/SEDUC, um constante fluxo
de informações;
- Solicitar junto as autoridades competentes contratações
de pessoal necessário;
- Levantar as necessidades junto a quem de direito sobre
materiais permanentes, consumo e didáticos
- Executar outras atividades correlatas.
..
DA DIVISÃO DE APOIO AO EDUCANDO
Art. 44 - À Divisão de apoio ao Educando é o drgão da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura que tem por incumbência através das unida-
des de trabalho que lhes são subordinadas, programar, coordenar e controlar
a execução das atividades concernentes à criação e denominação de mec
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DO DE E DE E e E DS E)
22999 999939955555 8)
que oportunizem a
vive, identificando
contribuir para sua solução, principalmente nos aspectos de saúde, alimen-
tação e material
Arte
45
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA
PODER EXECUTIVO
ntegração efetiva do aluno carente à comunidad
seus anseios e problenas e deles participando de modo a
escolar
Ao Diretor da Divisão de Apoio ao Educando, compete:
Coordenar a nível municipal as campanhas educativas
propostas para o bem-estar da comunidade escolars
Mobilizar professores e comunidades para orientá-los
quanto a coleta de dados necessários para a elaboração
de diagnósticos sócio-econômico da comunidade, implan-
tação de associações (APP's), hortas, arborização e pe-
quenas construções;
Assessorar as escolas no trabalho da APPs, hortas,
etc., através de visitas periódicas ou em reuniões de
colas Polosy
Criar e multiplicar os conteúdos técnicos recebidos da
SEDUC para enriquecer as reuniões de associação:
Manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades
ligadas por atividades aos projetos desenvolvidos na
área da educação;
Promover, periodicamente, encontros com diretores de
APPs;
Manter atualizado toda a documentação dos projetos de-
senvolvidos, enviando, sempre que implantada uma asso-
ciação, cópia do Estatuto e ata de fundação para
DAE/SEDUC, para registro e publicação em diário
oficials
Encaminhar bimestralmente, relatório de atividades e
prestação de contas das escolas da zona rural para
DAE/SEDUC ;
Analizar os relatórios recebidos das escolas, para ter
um perfil de trabalho desenvolvido na mesma e propor
alternativas para mudanças;
Acompanhar licitação para construção de escolas e aqui
ão de Material Permanente, se necessários
Fiscalizar o uso dos recursos repassados para a implan-
tação das metas do programas
Fornecer ao DAE/SEDUC informações sempre que solicitar
dass...
Controlar e executar a distribuição de materiais;
Elaborar plano de distribuição por escola;
Conferir o material recebidos
Realizar a distribuição de materiais nas escolas Polos
ou em reuniões;
Orientar as escolas (professores) sobre o cadastramento
de alunos carentes, mantendo a ficha sócio-econômica
atualizada e assegurando atendimento especial a essa
clientelas
Orientar as escolas (professores) no sentido de que o
naterial escolar destina-se a alunos carentes de recur-
sos financeiros;
3º
|
X92999929999999999
3
2992999922 9999
ey
)
2292292299 999999
39
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA
PODER EXECUTIVO
Elaborar relatório bimestral das atividades de
das juntamente com balancete de movimento de mate
Operacionalizar as normas e projetos emanados da SEDUC S
Manter contato, a nível local, com órgãos públicos de
saúde para assegurar um bom intercâmbio de ações;
Desencadear as campanhas de educação de base, utilizan-
do as APP's com agentes multiplicadores de ações educa-
tivas na comunidades;
Indicar elementos para participarem de treinamento ou
reciclagem, garantindo a permanência deles nas quais
foram treinados;
Enviar, após coleta de documentos e dados locais ou re-
latórios semestral ao DAE/SEDUCL, até 140 (dez) dias após
cada semestres
Manter atualizados todos os dados e os documentos rela-
tivos ao programas
Receber os técnicos da SEDUC e permitir o acesso aos
docunentos locais do setor de saúde escolar;
Mobilizar os professores rurais para desenvolver as
campanhas de educação de base nas escolas Polo, a fim
de transforma-los em agentes multiplicadores de infor-
mações, usando como instrumentos, conteúdo programático
e folhetos educativos;
Manter os gabinetes existentes nas Escolas do Município
equipados com material de consumo Ee reposição, de soli-
citar, quando necessário, os servidores técnicos no
gabinete odontológico e para tanto cobrir as despesas
da viagem de assistência técnica;
Manter contactos, a nível local, com órgãos públicos de
saúde para assegurar um bom intercâmbio de ações;
Desencadear as campanhas de educação sobre saúde oral,
usando as APP's como agentes multiplicadores de ações
educativas na comunidades
Manter atualizados todos o dados e os documentos rela-
tivos ao programa;
Operacionalizar o programa no Município;
Conferir, receber, e distribuir livros didáticos às
escolas
articipar de encontros de professores de ía à 4a série
para análise, seleção e avalização de livros didáticos;
Executar as atividades de implantação e implementação
do banco do livro nas escolas do Municípios
Acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades de-
senvolvidas pelo programa nas escolasys
Assegurar a execução do Programa Municipal de alimenta-
ção Escolar-PMAE;
Armazenar e distribuir os gêneros adquiridos para ali-
mentação dos alunos escolares de sua área de atuação;
Conferir rigorosamente todos os gêneros recebidos, con-
forne guia de remessa expedidas
Efetuar o Plano de distribuição de gêneros com base nos
dados estatísticos fornecidos pelo setor de educação e
assistência alimentar;
Emitir guia de remessa de gêneros por escola, de acordo
com o plano de distribuição e efetuar o abastecimento;
33 -
ESTADO DE RONDÔNIA
[TURA DO MUNICÉPIO DE CORUMBIRA
PODER EXECUTIVO
PRE
- Levantar o controle de material de cantina distribuin-
do-0os olasy
etuar plano de distribuição do material de cantinas
) - Adquirir gêneros alimentícios com recursos municipais
e/ou repassados pelo Estados
Tomar providências administrativas legais em cago de
desvio, roubo e deteorização dos gêneros, encanhando o
fato ao Programa Municipal de Alimentação Escolar;
Elaborar panta de gênero, de acordo com a aceitabilida-
de, valor protético-calórico, facilidade de preparo «&
disponibilidade locals
- Proceder controle de qualidade
As urar manutenç depós
estabelecidos para arm nagem € gêneros
Enviar bimestralmente até o & dia do bimestre
guinte, relatório de atividades contendo anexo 04,
estatística de atendimento, 02 - inventário bi tral-
ente de gêneros e 03 - plano de distra q
ÊNEr os;
cecutar outras atividades correlatass
dos gêneros;
tos dentro dos padrões
DA DIVISÃO DE
3PORTE E CULTURA
Art. 46 = À Divisão de Esporte e Cultura é o órgão da E
Municipal de Educação e Cultura que tem por incumbência, atrav as unida
des de trabalho que lhes são subordinadas, programar, coordenar e controlar
as atividades relacionadas com o desenvolvimento integral e portiv nao
campo físico, inte ctual e moral, despertando-lhe os valor de higidez,
realização pe solidariedade grupal necessário ao aper içoamento da
comunidade e a execução das atividades culturais,
Art. 47 - fo Diretor da Divisão de Esporte e Cultura, competes
Coordenação geral e promoção de eventos esportivo
âmbito comunitários
- Coordenação e manutenção de escolinhas nas diversas
modalid sportivasy
Viabili: ; meios para participar de competiçõ Fo
ciais com equipes representativas de nosso Município
nas diversa modalidades esportivasys
- Promover intercâmbio de competição Nacional,
Municipals
-— Averiguar e f
poliesportivos
- Drientar as entidades esportivas na realização de
no
u
tadual
r manutenção nas instalações do ginásio
eventos;
| - Prestar apoio aos eventos esportivos promovidos por as-
& sociações, clubes, escolas, etc.s
- Viabilizar locais de treinamento para as seleções Muni-
cipais e Estaduais;
- Coordenação e distribuição dos equipamentos de base que
visem aos treinamentos, lazer e competições das crian-
cas, jovens e adultos;
- Executar outras atividades correlatas«
34
Art. 48
des de trabalho que
necessidades rurais.
1
Brt. 49
55055554
o)
)
3
59995
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22921)92227)7222239259
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
DA DIVISÃO DE ENSINO RURAL.
- A Divisão de Ensino Rural é o drgão
Municipal de Educação e Cultura que tem por incumbência, através das unida-
lhes são subordinadas, programar, coordenar e controlar
a execução das atividades relativas a programação da Educação à população
escolar nunicipal, oferecendo condições necessárias à sua efetivação dentro
de elevados padrões técnico-pedagógico e administrativos de acordo com as
fo Diretor da Divisão de Ensino Rural, compete:
Planejar, coordenar, orientar, xecutar e controlar
todas as atividades desenvolvidas ao ensino rural,
auxiliado pelos supervisoress
Elaborar o plano de trabalho a ser executado durante o
ano correntes;
Fazer reuniões de abertura do ano letivo com os profes-
sores para entrega de nateriais;
Visitar às escolas para observar o aproveitamento dos
alunos e desempenho dos professores e orientá-los nas
dificuldades encontradas em alfabetização e conteúdo de
matemática, estudo sociais e ciências;
Elaboração de apostilas das datas comemorativas;
Elaboração dos conteúdos programáticos de ia a 4a
séries
Confecção de material para o período preparatórios
Elaboração de apostilas para o período preparatórios
Elaboração de apostilas didática com sugestões para
os professores aplicarem em suas aulas;
Orgahizar frases e textos para verificar aprendizagem
da 1a séries
Treinamento para professores com objetivo de sanar as
dificuldades encontradas pelos professores em sala de
aulas
Elaborar plano de curso para o treinamento dos profes-
sores ruraiss
Aplicação de um teste aos candidatos para ingressarem
no ensino rurals
Treinamento para os candidatos que irão ingressar no
ensino rural;
Reunião com os superiores para discutir os assuntos a
serem tratados no conselho de classe;
Conselho de classe nas escolas rurais e discussão do
regimento interno das escolas rurais;
Orientação constante na sala de material didático e su-
pervisão para os professores que estão com dificuldades
em sala de aulas
Avaliar os rendimentos feitos através de observação das
atividades dos professores, frequência dos alunos, in-
dice de aprovação;
Fazer relatório dos treinamentos para serem enviados à
SEDUC ;
35
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|
compete:
Arte
33
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA
PODER EXECUTIVO
Responsabilizar-se assinando toda a docume
rente aos pontos dos servidoress
Informar aos órgãos próprios do sistema, através de re-
latórios e instrumentos adequados, sobre as atividades
da SEMEC em datas pré-estabelecidas;
Responder pela SEMEC, no horário que lhe for confiado;
Substituir o Secretário em sua ausência e impedimentos
Responsabilizar-se pelo protocolo e correspondências
Despachar todo material a ser expedido com a assinatura
do Secretários
Responsabilizar-se pela guarda e autenticidade dos do-
cumentos da SEMEC;
Redigir e subscrever, por ordem da SEMEC, Editais e
chamadas para toda e qualquer informação que se fizer
necessaria;
Elaborar as folhas de efetividade do pessoal docente,
administrativos e técnicos, encaminhando-os aos órgãos
competentes, no prazo estabelecidos
Manter em perfeita condição de uso o prédio e suas
instalações;
Executar trabalhos de datilografia através de
auxiliares;
Organizar e manter o arquivo atualizado com datas refe-
rentes aos funcionários da SEMEC;
Montar e manter atualizado o arquivo de informações
profissionais a fim de fornecer dados sobre os servidor
res e qualquer órgão que necessite;
Controlar a máquina de xerox;
Manter com a REP/SEDUL, um constante fluxo de
informações;
“xecutar outras atividades correlatas.
Ao Chefe da Seção de Docunentação e Estatística,
Fazer a estatística inicial e encaminhar à Porto Velho;
Preencher os movimentos escolares por pólos e por
bimestre durante o anos
Elaborar processos para Decretos de criação e encami-
nhar à Prefeituras
Elaborar processos para autorização de funcionamento
das escolas rurais e encaminhar à Porto Velhos
Recolher, conferir e arquivar os controles de matr icu-
1as iniciais para o uso da estatística durante o ano;
No início do ano, receber dos professores as matrículas
e documentação dos alunos;
Fazer os controles de matrículas, conferir e encaminhar
à Porto Velho;
Montar o relatório anual, incluindo controle de matri-
cula, estatística inicial e final do ano em movimento,
movimento escolar, resultado final do ano, atas finais;
Conferir nome, notas e a série, com as atas finais dos
anos anteriores de todos os alunos da área rural do ar-
quivo passivos
Participar dos conselhos de classe na área rural, todos
os bimestress
37
|
2999999999999999 DDD DIDDDDDIIDII
29
321DI9IIDIIDIDIDIDIII
Arte 54 —
taria Municipal de
unidades de traba
controlar as ativid
mães necessitam de
Art. 55 —
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA
PODER EXECUTIVO
Receber, lançar e conferir as notas bimestrai
os alunos que estudam nas escolas rurais;
Expedir transferências devidamente preenchidas E confe-
ridas com a pasta do alunos
Fazer atas finais de cada escola no final do ano e
encaminhar à Porto Velhos
Verificar o rendimento dos alunos no final do ano, lan
car as notas nas fichas individuais e fechar as pastas
dos mesmos;
Executar outras atividades correlatas;
..
DA SEÇÃO DE CRECHE E PRÉ-ESCOLAR
A Seção de Creche e Pré-escolar é o órgão da Secre-
Educação e Cultura que tem por incumbência, através das
lho que lhes são subordinadas, programar, coordenar e
ades relacionadas a dar assistência às crianças cujas as
trabalhar fora do lar.
Ao Chefe da Seção de Creche e Pré-escolar, compete:
Supervisionar a execução das atividades realizadas: .
Treinar e capacitar o pessoal envolvido no trabalho,
quer com os menores semi-internos, quer com o Pré-
escolar;
Avaliar a programação pedagógicas
Mobilizar a comunidade,visando sua participação na pro-
gramação e nos trabalhos realizados na creche através
de palestras, reuniões, etc.;
Promover a integração da família com a creche;
Proceder o estudo sócio-econômico das famílias com me-
nores que participam da creches
Promover reuniões periódicas favorecendo maior entrosa-
mento entre a diretora X educadores e demais
funcionários;
Fazer a previsão do material de consumo necessário para
a manutenção e funcionamento da creche, seja didático-
pedagógico, alimentação, limpeza € outros;
Zelar pelas instalações, equipamentos, material e pelas
condições de higiene do prédio;
Encaminhar os menores para atendimento médico-odontolo-
gico e psicológicos
Intensificar e reforçar a participação dos menores no
Pré-escolar, destacando a importância deste ensino
básicos
Elaborar relatórios descritivos e estatísticos destina-
dos à LBAs
Realizar reuniões de reflexão das ações desenvolvidas
na creche e pré-escolar;
Mobilizar a comunidade no que se refere a campanhas de
doação de roupas e brinquedos para menores carentes;
Supervisionar a merenda escolar distribuida pela LBA,
destinada ao ensino Pré-escolar da rede Estadual, in
cluindo toda a área rural e urbanas
38
3099999999 993999
3
292999992 9999999993D9999999999
1
39
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA
PODER EXECUTIVO
- Supervisionar os trabalhos realizados com os grupos de
mães dos menores participantes desta unidades
- Acompanhar de maneira sistemática os menores na faixa
etária entre 0 e 2 anos (berçário) no que se refere a
alimentação, doenças e higiene de modo geral;
" Fazer o acompanhamento, juntamente com a família, dos
aspectos psico-motora e social do menor de O a 2 anos
(berçário);
- Executar outras atividades correlatas.
1 SECRETARIA MUNICIPAL.
! DE SAÚDE !
!
!
) ] ] | ]
1 ] ] 1 ]
1 DIVISÃO ! | DIVISÃO | 1 DIVISÃO | | DIVISÃO ! | DIVISÃO |
| VIGILAN —! ! DE ADMI-! | CLÉNICO ! | DE ADMI-! ! DE !
| CIA SANT-! | NISTRA- | |! HOSPI —- 1 1 NISTRâ- |! 1 ENFER- 1
1 TÁRIA ! ! ção ! ! LAR ! | ÇÃO HOS-! | MAGEM !
) ) ! ! ) ) |! PITALAR ! ]
! y ) , | 1 1 ] ] 1
|
]
]
' SEÇÃO !
! DE !
1 CONTROLE!
| ORÇAMEN-!
1 TARIO !
CAPÍTULO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 56 - A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão ao qual in-
cumbe programar, organizar, orientar, supervisionar, coordenar e controlar
as atividades relativas a execução de programas para prestar assistência
nédica e odontológica à população carente de recursos, e realizar exames de
saúde, fiscalizar a higiene dos estabelecimentos comerciais e industriais.
Art. 57 - A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se dos seguintes
órgãos e unidades de trabalho:
4 - Gabinete do secretários
2 - Divisão de Administração;
2.4 - Seção de Controle Orçamentário
3 - Divisão de Vigilância Sanitária
39
É)
3399999999 9 19299999 99999990D9 DIDI GI
39939995
Ko
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA
PODER EXECUTIVO
4 - Divisão Clínico-Hospitalar
5 - Divisão de Administração Hospitalar
6 - Divisão de Enfermagem
Art. 58
!
fo Secretário Municipal de Saúde, compete:
- Manter e operar os serviços de interesses da população
local, especialmente os serviços básicos de saúde, ob-
servando as diretrizes da Política Nacional de Saúde,
ajustados às condições sócio-econômicass
- Definir, junto ao Conselho Municipal de Saúde-CMS as
diretrizes do sistema Municipal de Saúde;
- Elaborar a Programação e Orçamentação Integrada (POI)
em conjunto com as demais instituições de saúde do
Municípios
- Manter serviços de vigilância epidemiológica e colabo-
rar na execução do Programa Nacional de Imunizaçãos
- Articular planos de saúde com planos Federal “e Esta-
| dual para as respectivas dreass
- Fazer observar as normas vigentes do Sistema Nacional
de Informação de Saúde com dados estatísticos, de acor-
do com o estabelecido nas normas técnicas especiais;
- Fazer observar as normas sanitárias sobre coleta de li-
“o, destino final dos dejetos, prédios destinados a
habitação coletiva e individual, locais de reuniões de
público para lazer ou atividades desportivas e outras
aprovadas, para preservação da saúde;
- Prestar colaboração, quando solicitada, as autoridades
estaduais competentes para o desenvolvimento de planos
e progranas governamentais de prevenção, tratamento e
recuperação de alcodlatras e dependentes de drogas «
substâncias entorpecentes ou que determinem dependência
física ou psíquicas
- Observar o cumprimento, conforme determinação do Decre-
to nº 3659, de 28 de março de 4.988, do Governo Estar
dual, o quadro de lotação de pessoal das unidades de
saúde;
Prestar apoio técnico ao Prefeito Municipal, ao Secre-
tário de Estado da Saúde e Coordenadoria Regional de
Saúde;
- Coordenar e supervisionar as atividades de todas as
unidades técnicas, executivas € específicas da
Secretarias
- Coordenar campanhas de prevenção de doenças;
- Executar outras atividades correlatas.
DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Art. 59 - A Divisão de Vigilância Sanitária é o órgão da Secre-
taria Municipal de Saúde que tem por incumbência, através das unidades de
trabalho que lhes são subordinadas, programar, coordenar e controlar a exe-
cução das atividades de fiscalização sanitária no âmbito do Município.
Art. 60 - Ao Diretor da Divisão de Vigilância Sanitária,
compete: q
40
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA
PODER EXECUTIVO
- Executar a fiscalização e o controle das con
construções, funcionamento de estabalecinentos comer-
ciais, industriais, educacionais, recreativos e outros
sob o ponto de vista sanitário;
- Executar a fiscalização do exercício das profissões e
ocupações afins de imediato interesse da saúde pública
e exercer também atividades de cadastramento, licen-
ciamento e fiscalização de locais de trabalho bem como
de aparelhos, equipamentos, materiais e estabelecimen-
1 tos para comércio e uso de drogas, medicamentos, en-
| torpecentes e outros sujeitos a controle sanitário
especial de saúde;
- Exercer atividades de controle sobre uso e prazo de
validade de drogas e medicamentos, venda de psicotrd-
picos e entorpecentes, receituários de estupefacientes
e psicofármacos;
- Exercer em estabelecimentos comerciais e industriais,
fiscalização sobre qualidade e prazo de validade do
produto de origem animal e vegetal destinado ao
consumo humanos
Executar outras atividades correlatas.
- Desenvolver ações voltadas a promoção e recuperação da
saúde da população do Municípios
- Coordenar a execução do Programa de Vigilância epide-
miológica, analisar dados e informação epidemiológicas,
conferindo-as, tabulando-as e encaminhando-as aos de-
mais órgãos envolvidos;
- Realizar xames e provas necessárias a verificação da
cobertura da população a serem imunizadas, coordenar «&
cutar programas de imunização contra doenças trans-
missíveis, bem como executar demais atividades relati-
vas a prevenção de doenças transmissíveis;
- Coordenar operacionalização dos serviços de saúde de
nível primário no âmbito do Municípios
Orientar, supervisionar e avaliar as unidades e órgãos
prestadores de serviços de saúde no nível primários
- Promover o treinamento de pessoal de saúde envolvidos
nos serviços de atendimentos primários;
- Desenvolver atividades integradas aos outros órgãos
com o fito de melhoria das condições sanitárias da
população;
mecutar outras atividades correlatas.
- Orientar e treinar todos os agentes de saúdes
Desenvolver ações voltada a promoção, prevenção e re-
cuperação da saúde da população da drea de abrangência
dos Postos de Saúde;
- Coordenar e supervisionar todas as atividades referen-
tes aos programas relativos a prevenção de doenças
transmissíveis, imunização e saneamento nas áreas de
abrangência de cada Posto de Saúdes
- Executar outras atividades correlatas.
e
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA
PODER EXECUTIVO
DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 64 - A Divisão de Administração é o drgão da Secretaria
Municipal de Saúde que tem por incumbência, através das unidades de traba-
lho que lhes são subordinadas, programar, coordenar e controlar a execução
de ' atividades relacionadas à Administração de Material, Patrimonial,
Orçamentária, financeira e de Recursos Humanos.
Art. 62 -— fo Diretor da Divisão de Administração, compete:
- Executar todas as atividades relativas a administração
de material, patrimonial, transporte interno, comuni-
cação administrativa, documentação e arquivo, serviços
gerais e recursos humanos;
- Executar todas atividades relativas a finança
municipals
- Executar todas as atividades relativas ao controle e
apuração de frequência, lotação de pessoal, registro «e
concessão de férias dos servidores;
- Manter atualizado o registro de todos os dados relati-
vos a pessoal;
- Encaminhar mensalmente, conforme diretrizes traçadas
pelos órgãos competentes (DRH, UP, IV, CRS, SESAU),
informações e documentos referentes a pessoal;
- Executar outras atividades correlatas.
Art. 63 - Ao Chefe da Seção de Controle Orçamentário, compete:
- Executar todas as atividades relativas as despesas da
SEMUSA;
- Controlar as disponibilidades orçanentárias e
financeiras;
- Realizar o exame da documentação e o encaminhamento
das informações necessárias ao órgão central do
sistemas
- Executar outras atividades correlatas.
TÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA COMUM AOS TITULARES DE CARGOS
DE DIREÇÃO E CHEFIA
CAPÍTULO 1
DA COMPETÊNCIA COMUM AOS SECRETÁRIOS E ASSESSOR JURÍDICO
Art. 64 - Além de suas atribuições próprias, específicas neste
Regimento, compete ainda aos Secretários e Assessores:
- Planejar, organizar, dirigir, orientar, controlar e
coordenar as atividades das Secretarias e Assessoria
bem como, promover, por todos os meios ao seu alcance
, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção;
- Assessorar o Prefeito em assuntos referentes a espe-
cialidade da pastas N.
42
2999997959 999299278399959937999 033293992 999992999
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Despachar com o Prefeito o expediente do
diriges
Representar oficialmente o Prefeito sempre que para
isso for credenciado;
Subneter à consideração do Prefeito os assuntos que
excedam à sua competências
Delegar competências específicas ao seu cargo, com
ciência prévia do Prefeitos
Propor ao Prefeito a criação, transformação, ampliação
fusão, ou extinção de unidades de trabalho;
Promover a contratação de pessoas físicas ou jurídicas
para a realização de trabalhos que não possam ou não
devam ser executadas diretamente pela Prefeituras
Subscrever legislação que diga respeito a assuntos
atinentes ao órgão que diriges
Aprimorar e desenvolver métodos de trabalho para um
melhor rendimento e uma participação mais dinâmica da
Procuradoria ou Secretaria nas atividades do Governo
Municipals
Promover a cobertura e a divulgação de todas as
atividades e atos de carater público da Secretaria,
encaminhando-as ao setor competente para as devidas
providências;
Emitir ou autorizar a emissão de informções e parece-
res em assuntos de competência do órgão sob sua dire-
ção, dentro dos prazos estabelecidos;
Expedir ou autorizar a expedição de certidões, ates-
tados ou declarações referente assuntos exclusivos do
órgão que dirige;
Manter-se permanentemente informado sobre a execução
dos programas e tarefas das unidades sob sua direção;
Baixar atos normativos, quando necessários à boa exe-
cução das leis e regulamentos;
Propiciar a formação e o desenvolvimento, dos subordi-
nados, de noções, atitudes e conhecimentos a respeito
dos objetivos da unidade e do órgão a que pertecem;
Promover o treinamento e aperfeiçoamento de seus su
bordinados, orientando-os na execução de suas tarefas
e fazendo crítica construtiva do respectivo desempenho
funcional;
Indicar ao drgão competente da Prefeitura, servidores
para participarem de cursos, seminários, conferências
e outras atividades de interesse da pastas
Treinar permanentemente o seu substituto e promover,
quando não houver inconvenientes de natureza adminis-
trativa ou técnica, a prática de rodízio entre os seus
subordinados, a fim de permitir-lhes adquirir visão
integrada do órgão;
Incentivar entre os subordinados a criatividade e a
participação crítica na formulação, na revisão e no
aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, bem como nas
decisões técnicas e administrativas do órgão;
43
2999392993 79939939
Art. 65 —
mento, compete ainda
19222 22222222022220022220090525500
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Propor à aprovação do Prefeito os nomes dos &
que devam exercer funções gratificadas e cargos de
confiança, bem como os respectivos substitutos
eventuais;
Determinar sindicâncias e instauração de inquéritos ou
processos administrativos e/ou disciplinar, para
apuração de irregularidades em qualquer setor sob sua
direção;
Aplicar penas disciplinares ou propor ao Prefeito a
aplicação daquelas que execederem de sua competência,
de acordo com a legislação vigente, aos servidores que
lhe são subordinados;
Proceder a lotação, de acordo com as conveniências;
Autorizar plantões de serviços extraordinárioss
Propor a programação financeira de desembolso do dr-
são que dirige de acordo com os programas e projetos
pré-estabelecidos;
Encaminhar à Secretaria Municipal de Administração e
Fazenda devidamente consolidada, e com base nos
programas de atividades, a proposta orçamentária para
o exercício seguinte, correspondente ao drgão sob sua
direção;
Acompanhar o desenvolvimento da execução física e
financeira dos programas e atividades a cargo do drgão
que dirige, promovendo o controle rigoroso das
desptsas;
Apresentar ao Prefeito, mensal e anualmente, o relato-
rio das atividades do órgão sob sua direção;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas
pelo Prefeitos
Executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA COMUM DOS DIRETORES DE DIVISÃO
Além das atribuições próprias específicas neste Regi
aos Diretores da Divisão:
Programar, organizar, dirigir, orientar, controlar,
coordenar, fiscalizar e executar as atividades da
Divisão, segundo diretrizes do órgão a que pertencem;
Assessorar com o Secretário ou Procurador o expediente
da Divisão quando necessários
Representar o Secretário quando pora isso for delegado
Propor ao Secretário medidas necessárias à organização
e funcionamento das unidades integrantes da Divisão;
Informar o superior imediato sobre assuntos referentes
à administração da Divisão, abrangendo as matérias de
pessoal, material, organização, métodos e
procedimentos de trabalhos
Prover o Chefe imediato de dados E informações sobre
as atividades de seu cargos
Cumprir e fazer cumprir a disciplina de acordo com as
normas vigentes; NY
a4
3 22220023 5200 05085552 89299999 0399999399 99 93999
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA
PODER EXECUTIVO
- Promover e presidir reuniões de coordenaçã
responsáveis pelas diferentes unidades de traba
Divisão;
- Expedir e autorizar a expedição de certidões e atesta-
dos relativos a assuntos específicos da Divisão;
Emitir e autorizar a emissão de informações e parece-
res em assuntos de competência da Divisão, dentro dos
prazos estabelecidos;
- Propor ao Secretário a criação, transformação, amplia-
cão, fusão ou extinção de unidades de trabalho no âm-
bito da Divisão;
Aprimorar e desenvolver métodos de trabalho para um
melhor rendimento e una participação mais dinâmica da
Divisão nas atividades da Secretarias
- Manter-se permanentemente informado sobre a execução
dos programas e tarefas das unidades de trabalho da
Divisão;
- Propiciar a formação e o desenvolvimento, nos subordi-
nados, de noções, atitudes e conhecimentos a respeito
dos .objetivos da unidade e do órgão que pertencem;
- Promover o treinamento e aperfeiçoamento de seus sum
bordinados, orientando-os na execução de suas tarefas
e fazendo crítica construtiva do respectivo desempenho
funcionals
- Indicar ao ódrgão competente da Prefeitura servidores
para participarem de cursos, seminários, conferências
e outras atividades de interesse da Divisão;
- Incentivar entre os subordinados a criatividade e a
participação crítica na formulação, na revisão e no
aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, bem como nas
decisões técnicas e administrativas da Divisão;
- Propor ao Secretário a realização de programas de
treinamento e aperfeiçoamento para os servidores da
Divisão;
- Opinar sobre pedidos de licença, requisição e remoção
de servidores do órgão que dirige;
Organizar a escala de férias dos servidores lotados na
Divisão;
- Propor sindicância e instauração de processos adminis-
trativos e disciplinar para apuração de irregularida-
des em qualquer setor da Divisão;
- Determinar o arquivamento de papéis e processos no
grau de sua competências
- Requisitar o material permanente e de consumo para
utilização da Divisão;
- Promover o recebimento e controlar o consumo de mate-
riais e fiscalizar a execução de serviços de terceiros;
- Acompanhar a execução física e financeira das ativida-
des da Divisão;
- Controlar os custos operacionais da Divisão, evitando
o desperdício e a duplicidade;
-— Proceder a previsão anual das necessidades de material
de consumo e permanente para fins de programação de
aquisições, controle de estoque, e elaboração da
proposta orçamentárias VS
45
DPI) DDIDI)DIDIDDIDDIDDIDITIDIDDDDITDDIDIDID A 339333 E
3 O 29
329 o
t
Regimento,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Controlar a execução orçanentária da DivisanN
de programação financeira de desembolsos;
Apresentar mensal e anualmente ao superior imediato
relatório das atividades da Divisão;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas
pelos Secretários ou Procurador e que se coadunem com
o cargo que exerce.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA COMUM DOS CHEFES DE SEÇÃO
Art. 66
compete
a
Além de suas atribuições próprias, especificadas neste
inda aos Chefes de Seção:
Programar, organizar, dirigir, orientar, controlar,
coordenar, fiscalizar e executar as atividades da
Seção, segundo diretrizes do órgão a que pertencem;
Assessorar o Chefe imediato em assuntos pertinentes à
seção;
Despachar com o Diretor da Divisão o expediente da
Seção, quando necessários;
Informar o superior imediato sobre assuntos referente
à administração, métodos e procedimentos de trabalho;
Prover o Diretor da Divisão de dados e informações
sobre as atividades a seu cargos
Cumprir e fazer cumprir a disciplina de acordo com as
normas vigentes;
Emitir e autorizar a emissão de informações em assun-
tos de sua competência da seção, dentro dos prazos
estabelecidos;
Realizar reuniões periódicas de coordenação com os
subordinados, discutindo sugestões ou assuntos refe-
rentes às atividades da seção;
Incentivar entre os subordinados a criatividade e a
participação crítica na formulação, na revisão e no
aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, bem como, nas
decisões técnicas e administrativas da seção;
Comunicar ao Chefe imediato a existência de qualquer
irregular idade cometida na seção;
Promover o recebimento e controlar o consumo de
materials
Assessorar o Chefe imediato na elaboração dos progra-
mas de atividades e da proposta orçamentária da Divi-
são para o exercício seguintes
Zelar pelo patrimônio da Seção;
Apresentar mensal e anualmente ao Diretor da Divisão
relatório das atividades da Seção;
Desenpenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas
pelo Diretor da Divisão e que se coadunem com o cargo
Je exerce.
S.
46
2299997579 99
PA E, 2 DD IND DDD DIDI JO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA ocessu
PODER EXECUTIVO Legieta
TÍTULO V
DOS DEMAIS SERVIDORES
Art. 67 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar
por Decreto, as atribuições e/ou alterações das competências dos Cargos de
Direção e da Chefia, estabelecidos nesta Lei, bem como regulamentar &
presente.
Art. 68 - Constam: dos anexo, além dos vencimentos, a quantidade
de vagas, por Cargo Comissionado, fixados na presente Lei.
Art. 69 - Aos servidores cujas atribuições não forem especifica-
das, cumpre observar as prescrições legais e regulamentares, executar com
zelo e presteza as tarefas que lhes forem submetidas, cumprir as ordens,
determinações e instruções superiores e formular sugestões, visando ao
aperfeiçoanento do trabalho.
Art. 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Corumbiara, 906 de janeiro de 1.993.
CO DA SILVA
- PREFEITO MUNICIPAL
47
Ns PT
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA
PODER EXECUTIVO
CARGO QUANTIDADE:
CHEFE DE GABINETE oi
ASSESSOR JURÍDICO 04
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL oi
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DISTRITAL 04
DIRETOR DA DIVISÃO DE JUNTA DE SERVIÇO MILITAR E U.M.C. 04
ADMINISTRADOR DISTRITAL: o3
ASSESSOR DE IMPRENSA E CERIMONIAL os
f
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
CARGO QUANTIDADE.
SECRETÁRIO oi
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS oi
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS oá
DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 01
DIRETOR DA DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO Qi
DIRETOR DA. DIVISÃO DE TOPOGRAFIA E DESENHO oi
DIRETOR DA. DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
E EXTRA-ORÇAMENTÁRIO oi
DIRETOR DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO RR
DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTROLE URBANO E FUNDIARIO oi
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
CARGO QUANTIDADE.
SECRETARIO 01
DIRETOR DA: DIVISÃO DE OBRAS 04
DIRETOR DA. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO oi
DIRETOR DA DIVISÃO DE AGRICULTURA 01
DIRETOR DA. DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS os
e.
48
|
2222520422 8995975339
372 9 9 3
Ad A
3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA
PODER EXECUTIVO
Constitinuação do ANEXO 1
CARGO
SECRETÁRIO
DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETOR DA DIVISÃO DE APOIO AQ EDUCANDO
DIRETOR DA DIVISÃO DE ESPORTE E CULTURA
DIRETOR DA DIVISÃO DE ENSINO RURAL
CHEFE DA. SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E ESTATÍSTICA
CHEFE DA SEÇÃO DE CRECHE E PRÉ-ESCOLAR
SUPERVISOR RURAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
CARGO
SECRETÁRIO
DIRETOR DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITARIA
DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETOR DA DIVISÃO CLÍNICO HOSPITALAR
DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR
DIRETOR DA. DIVISÃO DE ENFERMAGEM
CHEFE DA -SEÇÃO DE CONTROLE ORÇAMENTARIO
49
QUANTIDADE
os
01
oá
AR
o“
oi
oí
04
|
QUANTIDADE:
01
04
oi
04
04
oi
04
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIRA
PODER EXECUTIVO
+
DIRETOR DE DEPARTAMENTO os
DIRETOR DE DIVISÃO E ASSESSOR
DE IMPRENSA 20
ADMINISTRADOR DISTRITAL 03
CHEFE DE SEÇÃO oe
SUPERVISOR RURAL 24 .
MM dd da A DA o MO ao do DO o oo 2 dido DD) DD DD a 4 22999975 5799
50
í
+
NUMERO DE SERVIDORES POR CARGO E VENCIMENTOS
CARGO QUANT. VALOR UNITÁRIO CR$
CHEFE DE GABINETE sí 6.000.000,00
SECRETÁRIO oa 6.000.000,00
ASSESSOR JURÍDICO 0: 6.000.000,00
3.000.000,00
2.000.000,00
2.000.000,00
1.500.000,00
1.500.000,09

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