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norma nº 528/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 528 / 2006
Date 2006-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 528 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil
Reais), para dar cobertura a seguinte programação:
06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 — Assistência Social
08122 — Administração Geral
081220002 — Valorização da Criança e do Adolescente
08122002.2.006.000 — Manutenção Atividades COMAS
3.3.9.0.32.00.0000 — Material de Distribuição Gratuita.......eseeeeeseeeee R$ 4.000,00
08122002.2.007.000 — Aquisição de Veículos
4.4.9.0.52.00.000 — Equipamentos e Material Permanente.........eemereeees R$ 10.000,00
08243 — Assistência a Criança e ao Adolescente
082430002 — VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
082430002.2.090.000 — Manutenção Atividades Creche
3.3.9.0.30.00.0000 Material de Consumo...
Total do Crédito ..........cces
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados
recursos provenientes do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do
Exercício Anterior, conforme Art. 43, $ 1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, conforme
especificado abaixo:
2129; E-Mail prefcorumbiaraQbrturbo.com.br : Fone: 0xx(69)343-2192;
CEP:78966-000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA - RO
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Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires,
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e das ESTADO DE RONDÔNIA
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e PODER EXECUTIVO
e Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
e disposições em contrário.
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a Corumbiara RO, 24 de Fevereiro de 2006.
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Prefeito Municipal E Ee E
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PREFEITURA MUNICIPAL, DE GORUMBIARA - RO
Documento ; ) pescado como
Decreto nº
Port Nº CO3105
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail prefcorumbiaraQbrturbo.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192;
CEP:78966-000.
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