| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 2008 |
| Date | 2008-06-23 |
| Ementa | LEI 663 - 2008 DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PARENTES PARA OCUPAR CARGOS EM COMISSÃO E GRATIFICADOS NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA. |
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1999999999999999999999999999999999999999999999999 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO q % AFA eme: ASIA Lora LEI MUNICIPAL Nº 663, DE 23 DE JUNHO DE 200 RA Mirara - RE DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PARENTES PARA OCUPAR CARGOS EM COMISSÃO E GRATIFICADOS NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, - no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos II e VI, do art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: ( LEI; Art. 1º - E vedada à nomeação para ocupar cargos em comissão ou funções gratificadas de parentes ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Coordenadores, Secretários, Chefe de Gabinete, Procurador Geral, bem como cargos de direção. S1º Salvo quando a pessoa nomeada já fosse funcionário público efetivo, admitido por concurso público, cujo cargo de origem seja de nível e escolaridade compatível com a qualificação exigida para o exercício do cargo comissionado ou função gratificada, devendo compravar os fatos. S2º As espécies e graus de parentesco que se refere este artigo são: hereditário, civil, por afinidade, em linha reta colateral até 3º grau colateral. » Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Corumbiara, 23 de Junho de 2008. PREFEITURA tu! re Docu >— Decreto nº 0 ag! 42.8 ENVIE ! os SILVINO ALVES BOA PREFEITO, rt ad aral E mese quem :ãa Ama nor adm. GE aeb