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norma nº 663/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 663 / 2008
Date 2008-06-23
EmentaLEI 663 - 2008 DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PARENTES PARA OCUPAR CARGOS EM COMISSÃO E GRATIFICADOS NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
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ASIA Lora
LEI MUNICIPAL Nº 663, DE 23 DE JUNHO DE 200 RA
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DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE
CONTRATAÇÃO DE PARENTES PARA OCUPAR
CARGOS EM COMISSÃO E GRATIFICADOS NO
MUNICÍPIO DE CORUMBIARA.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia,
- no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos II e VI,
do art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
(
LEI;
Art. 1º - E vedada à nomeação para ocupar cargos em
comissão ou funções gratificadas de parentes ocupantes dos cargos de
Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Coordenadores, Secretários,
Chefe de Gabinete, Procurador Geral, bem como cargos de direção.
S1º Salvo quando a pessoa nomeada já fosse funcionário
público efetivo, admitido por concurso público, cujo cargo de origem
seja de nível e escolaridade compatível com a qualificação exigida
para o exercício do cargo comissionado ou função gratificada,
devendo compravar os fatos.
S2º As espécies e graus de parentesco que se refere este
artigo são: hereditário, civil, por afinidade, em linha reta
colateral até 3º grau colateral.
»
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrario.
Corumbiara, 23 de Junho de 2008.
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