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norma nº 513/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 513 / 2005
Date 2005-12-27
EmentaDISPOE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERIODO DE 2006-2009 DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DD 95
MM)
à ESTADO DE RONDÔNIA
* PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
Se PODER EXECUTIVO dg
Dc dt
LEINº 513 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005. o oe!
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL
PARA O PERÍODO DE 2006/2009, DO
MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE
RONDÔNIA.
O Prefeito do Município de Corumbiara, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele
usando de suas atribuições legais, sanciona e
promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual
para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no Art. 165, Parágrafo 1º, da
Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos
objetivos, indicadores e custos da Administração Municipal, para as despesas de capital e
outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na
forma dos Anexos.
Art. 2º - As prioridades e metas para o ano
2006 conforme o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício, está
especificado nos Anexos a esta Lei.
Art. 3º - À exclusão ou alteração de programas
constantes desta Lei, bem como, a inclusão de novos programas, serão propostas pelo
Poder Executivo, através de Projeto de Lei específico.
Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de
Ações Orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do Orçamento Municipal
seguirá as Diretrizes da Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a
alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas
metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no Orçamento do
Município, ou seja, ações a serem executadas com recursos a fundo perdido do Governo
Estadual ou Federal.
Art. 6º - O Poder Executivo enviará a Câmara
de Vereadores, junto com a provação de contas de cada Exercicio, relatório de avaliação
dos resultados da implantação deste Plano.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º
de Janeiro de 2006.
Corumbiara — RO, 27de Dezembro de 2005.

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