| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 2005 |
| Date | 2005-12-27 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERIODO DE 2006-2009 DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA - RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DD 95 MM) à ESTADO DE RONDÔNIA * PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA Se PODER EXECUTIVO dg Dc dt LEINº 513 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005. o oe! DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006/2009, DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA. O Prefeito do Município de Corumbiara, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele usando de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte; LEI: Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no Art. 165, Parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da Administração Municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos. Art. 2º - As prioridades e metas para o ano 2006 conforme o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício, está especificado nos Anexos a esta Lei. Art. 3º - À exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como, a inclusão de novos programas, serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei específico. Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de Ações Orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do Orçamento Municipal seguirá as Diretrizes da Lei Orçamentária Anual. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no Orçamento do Município, ou seja, ações a serem executadas com recursos a fundo perdido do Governo Estadual ou Federal. Art. 6º - O Poder Executivo enviará a Câmara de Vereadores, junto com a provação de contas de cada Exercicio, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2006. Corumbiara — RO, 27de Dezembro de 2005.