br-locleg corpus explorer

← Corumbiara (RO)

norma nº 514/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 514 / 2005
Date 2005-12-27
EmentaDISPOE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA - RO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id450

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 3

) 9
)
) 9
) 9
sz
EN
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEPTURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO do sms :
LEI Nº 514 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE
RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2006.
O Prefeito do Município de CORUMBIARA,
Estado de Rondônia, no uso de suas
o atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a e
promulga a seguinte;
ue d
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de CORUMBIARA, Estado de
Rondônia, para o Exercício Financeiro de 2006, discriminado pelos anexos integrantes
desta Lei, estima a Receita em R$ 8.848.645,00 (Oito milhões oitocentos e quarenta e
oito mil seiscentos e quarenta e cinco reais) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º - À receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do
anexo 02 da Lei nº 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o
seguinte desdobramento:
Receitas Correntes
Pa Receitas Tributárias .. es 450.445,00
Receita Patrimonial...... =" 5.000,00
Transferências Correntes 8.337.150,00
Outras Receitas Correntes............i R$ 36.050,00
R$ 8.828.645,00
Receitas de'Capital ass sn TENTA iss nereome en comenaza veres R$ 20.000,00
Transterenciade Capital) .ccsaesesscassesecemeescsruncecsers R$ 20.000,00
Sub-Total.........eiteeieererereeeererereetareraecaeerararaereniecerateaea R$ 8.848.645,00
Total... ecereeeeeeeeeaterereeereearieer cer eereeereraaea serrana aeearreneeaios R$ 7.988.645,00
Ar. 3º - A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros:
“Programa de Trabalho” (Adendo V à Portaria 50F nº 08, de 04.02.85), e “Natureza de
Trabalho” (Adendo Ill à Portaria 50F nº 08, de 04.02.85), que apresentam o seguinte
desdobramento sintético:
Prefeitura Municipal de Corumbiara: Av Olavo Pires. 2129 EMail preteocumbianaa briusbo com bi: Fo
pREFEITURA
» 95
1999999999
9999999999 999
Mo)
)
K.,
)
1999999
399
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEPTURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
1-POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01-Legislativa........ is R$ 419.095,00
04-Administração R$ 1.786.600,00
08-Assistência Social.. R$ 622.048,00
10-Saúde.............. «R$ 1.786.500,00
12-Educação........ «R$ 2.393.122,00
15-Urbanismo........ «R$ 88.500,00
20-Agricultura. «R$ 172.780,00
26-Transporte.... «R$ 680.000,00
99-Reserva de Contingência... R$ 40.000,00
TOTAL... terei rreerero R$ 7.988.645,00
6.747.793,00
1.200.852,00
40.000,00
R$ 7.988.645,00
3-POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
3: 1=POder LEGISIANVO eram ze epasse To R$ 419.095,00
Câmara Municipal... R$ 419.095,00
3.2-Poder Executivo - R$ 7.529.550,00
Sec. Geral R$ 1.051.900,00
Coord. Municipal de Educação e Cultura... R$ 2.393.122,00
Coord. Municipal de Obras e Serviços Públicos.........R$ 1.293.200,00
Coord. Municipal de Assistência Social ..... «R$ 622.048,00
Coord. Municipal de Saúde... R$ 1.786.500,00
Coord. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ....R$ 172.780,00
Coord. Municipal de Planejamento ............ «R$ 210.000,00
Reserva de Contingência............ «R$ 40.000,00
TOTAL GERAL ...... eee aeee R$ 7.988.645,00
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional até o
limite de cada convênio a ser firmado com órgãos do Governo Estadual e Federal através de ato
próprio, tendo como fonte de recursos o excesso de arrecadação do próprio convênio.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do valor fixado para o presente Orçamento,
utilizando-se para tal fim o que dispõe no inciso Il do $ 1º do art. 43 da Lein" 4.320 de 1 MR 640
-R
Prefeitura Municipal de Corumbiara: Av. Olavo Pives, 2129; E-Mail: pref cup 4 one: Or
OQUE
——— din
3999999999 99999999999DDDDDDDDDIDIDDDDDDDDIDDDIDIDDIDIA
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEPTURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
An. 6º- Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2006, revogadas as
disposições em contrário.
Corumbiara, RO, 27 de Dezembro de 2005.
ES PANO
Silvino Álve ventura
Prefeito Municipal
aaa briurbo com br
021.0

open original →