| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 2005 |
| Date | 2005-12-27 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA - RO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 450 |
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) 9 ) ) 9 ) 9 sz EN ESTADO DE RONDÔNIA PREFEPTURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO do sms : LEI Nº 514 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005 DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2006. O Prefeito do Município de CORUMBIARA, Estado de Rondônia, no uso de suas o atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a e promulga a seguinte; ue d Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de CORUMBIARA, Estado de Rondônia, para o Exercício Financeiro de 2006, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 8.848.645,00 (Oito milhões oitocentos e quarenta e oito mil seiscentos e quarenta e cinco reais) e fixa a Despesa em igual importância. Art. 2º - À receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da Lei nº 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o seguinte desdobramento: Receitas Correntes Pa Receitas Tributárias .. es 450.445,00 Receita Patrimonial...... =" 5.000,00 Transferências Correntes 8.337.150,00 Outras Receitas Correntes............i R$ 36.050,00 R$ 8.828.645,00 Receitas de'Capital ass sn TENTA iss nereome en comenaza veres R$ 20.000,00 Transterenciade Capital) .ccsaesesscassesecemeescsruncecsers R$ 20.000,00 Sub-Total.........eiteeieererereeeererereetareraecaeerararaereniecerateaea R$ 8.848.645,00 Total... ecereeeeeeeeeaterereeereearieer cer eereeereraaea serrana aeearreneeaios R$ 7.988.645,00 Ar. 3º - A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: “Programa de Trabalho” (Adendo V à Portaria 50F nº 08, de 04.02.85), e “Natureza de Trabalho” (Adendo Ill à Portaria 50F nº 08, de 04.02.85), que apresentam o seguinte desdobramento sintético: Prefeitura Municipal de Corumbiara: Av Olavo Pires. 2129 EMail preteocumbianaa briusbo com bi: Fo pREFEITURA » 95 1999999999 9999999999 999 Mo) ) K., ) 1999999 399 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEPTURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO 1-POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01-Legislativa........ is R$ 419.095,00 04-Administração R$ 1.786.600,00 08-Assistência Social.. R$ 622.048,00 10-Saúde.............. «R$ 1.786.500,00 12-Educação........ «R$ 2.393.122,00 15-Urbanismo........ «R$ 88.500,00 20-Agricultura. «R$ 172.780,00 26-Transporte.... «R$ 680.000,00 99-Reserva de Contingência... R$ 40.000,00 TOTAL... terei rreerero R$ 7.988.645,00 6.747.793,00 1.200.852,00 40.000,00 R$ 7.988.645,00 3-POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 3: 1=POder LEGISIANVO eram ze epasse To R$ 419.095,00 Câmara Municipal... R$ 419.095,00 3.2-Poder Executivo - R$ 7.529.550,00 Sec. Geral R$ 1.051.900,00 Coord. Municipal de Educação e Cultura... R$ 2.393.122,00 Coord. Municipal de Obras e Serviços Públicos.........R$ 1.293.200,00 Coord. Municipal de Assistência Social ..... «R$ 622.048,00 Coord. Municipal de Saúde... R$ 1.786.500,00 Coord. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ....R$ 172.780,00 Coord. Municipal de Planejamento ............ «R$ 210.000,00 Reserva de Contingência............ «R$ 40.000,00 TOTAL GERAL ...... eee aeee R$ 7.988.645,00 Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional até o limite de cada convênio a ser firmado com órgãos do Governo Estadual e Federal através de ato próprio, tendo como fonte de recursos o excesso de arrecadação do próprio convênio. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do valor fixado para o presente Orçamento, utilizando-se para tal fim o que dispõe no inciso Il do $ 1º do art. 43 da Lein" 4.320 de 1 MR 640 -R Prefeitura Municipal de Corumbiara: Av. Olavo Pives, 2129; E-Mail: pref cup 4 one: Or OQUE ——— din 3999999999 99999999999DDDDDDDDDIDIDDDDDDDDIDDDIDIDDIDIA ESTADO DE RONDÔNIA PREFEPTURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO An. 6º- Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário. Corumbiara, RO, 27 de Dezembro de 2005. ES PANO Silvino Álve ventura Prefeito Municipal aaa briurbo com br 021.0