| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 2006 |
| Date | 2006-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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799999999999999999 9999999999 9999999,9999DDDDDIDIIDD ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 530 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com instituições financeiras para a concessão de empréstimos à Servidores Públicos Municipais. $ 1º- A Administração Municipal fica autorizada a celebrar descontos em folha de pagamento dos seus servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, comissionados, ocupantes de cargos efetivos, agentes públicos, funcionários de Fundações, Autarquias e empresas de Economia Mista, desde que expressamente autorizados por eles, dos valores devidos a favor de terceiros, com base nos convênios referenciados no artigo 1º da presente Lei. E $ 2º — As autorizações dos servidores, para desconto em folha de pagamento, serão feitas em duas vias de igual teor ficando uma para o Departamento de Recursos Humanos e outra para a instituição financeira. $ 3º - O limite do desconto, objeto da autorização, não poderá ultrapassar a 30Y(trinta por cento) do salário ou vencimento do servidor. Artigo 2.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. mnriDas DE CORUMBIARA- RO Corumbiara-RO, 24 de Fevereiro de 2006. v de acordo com O m JL SILVINO ALVES BOAVENTURA Prefeito Municipal