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norma nº 530/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 530 / 2006
Date 2006-02-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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9999999999 9999999,9999DDDDDIDIIDD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 530 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS PARA CONCESSÃO DE
EMPRÉSTIMOS A SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia,
no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênios com instituições financeiras para a concessão de empréstimos à Servidores
Públicos Municipais.
$ 1º- A Administração Municipal fica autorizada a celebrar
descontos em folha de pagamento dos seus servidores públicos municipais, ativos, inativos,
pensionistas, comissionados, ocupantes de cargos efetivos, agentes públicos, funcionários de
Fundações, Autarquias e empresas de Economia Mista, desde que expressamente autorizados por
eles, dos valores devidos a favor de terceiros, com base nos convênios referenciados no artigo 1º da
presente Lei. E
$ 2º — As autorizações dos servidores, para desconto em folha
de pagamento, serão feitas em duas vias de igual teor ficando uma para o Departamento de
Recursos Humanos e outra para a instituição financeira.
$ 3º - O limite do desconto, objeto da autorização, não poderá
ultrapassar a 30Y(trinta por cento) do salário ou vencimento do servidor.
Artigo 2.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
mnriDas DE CORUMBIARA- RO
Corumbiara-RO, 24 de Fevereiro de 2006.
v de acordo com O
m JL
SILVINO ALVES BOAVENTURA
Prefeito Municipal

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