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norma nº 315/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 315 / 2002
Date 2002-04-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ONEROSA ÁREAS D O INCRA -INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id454

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texto integral #

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VeTANA 1 E nm RITA
ESTARO BE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO —
ATTATTOTTD A N 772
LEI MUNICIPAL N. 315, DE 2:
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“ AUTORIZA O EXECUTIVO MUNIDIPAL
RECEBER EM DOAÇÃO O!
ÁREAS DO CHA - INS EO
NACIONAL DE COLINHAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA, E DÁ QUIRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de
no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Rondônia,
es, aprovou e ele senciona
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vercador
e promulga, a seguinte:
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299959939929999939939993999395
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Ambina VOO Tina q Mia do nm: Na
Artigo 1. vição O iuitopiu abs as
onerosa, do“INCRA-Instituto Nacional de Colonização o Reforma
Agrária, as áreas de terras: com 143,7274 hectares e 211,0198 hectares, situadas no Município de
Corumbiara, com os limites e confrontações, mencionados no memorial descritivo constante de páginas
numeradas de 11 a 12 frente e verso, fornecido pelo órgão citado e que passa a fazer parte integrante
da presente Lei.
autorizado a receber am doação
Parágrafo Único- As áreas descritas no capuí deste artigo, destinar
se-á à regularização do adens:unento urbano dos Distritos do Vitória da Uuião e Verde Seringal.
Artigo 2º=() Município por meio da Prefeitura dev
áreus de que iris esto Tai, É exigências dos parágruios Fe3.
e 2.º do artigo 5.º do Decreto n.º 80.511, de 07 de autuiro de 1997,
nico do artigo 5.º da Lei Federal n.º 6.433, de 1) de julho de 1997,
3
fieimente, quanto à utilização dus
do artigo 2.º, e dos parágrafos 1.º
e, ainda, o disposto no parágralo às
Artigo 3º- O Município deverá adotar medidas que objetivem E!
realização de, pelo menos, dois dos cinco melhoramentos abaixo ennoradas, nes áreas de que trata
esta Lei;
su
1. Meio-fio, calçamento o canalização de ágmes phuviai,
I-Redo de distribuição e abastecimento de água potável,
W-Sistoma de esgoto sanitário,
LhmaRê MUNHITA. RE Céna:
MSM F30Í
memo renomm +, amaro
AS. ame Mstu
7277279992) 7)9797D75D577)97)99)99295959599995359373
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29)9)9)95)9295939)929295)2929)9799I939999399993333
3339233939399399939939999
Í .
IV-Rede de iluninação com postcamento e fiação de alta e baixa
tensão para distribuição domiciliar de enorgia clétrica;
V- Escolas multigradvadas de 1.º 3.4. séries, Escolaa de 4º a 6º
séries do 1.º Grau e Escolas de ensino médio, além de postos de saúde ou policlinica ou hospital
Municipal;
Artigo 4.º Esta Lei entra tm vigor ua data de cur publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cormmbigra-
Ea

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