| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 2002 |
| Date | 2002-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ONEROSA ÁREAS D O INCRA -INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS |
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t b | ! VeTANA 1 E nm RITA ESTARO BE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO — ATTATTOTTD A N 772 LEI MUNICIPAL N. 315, DE 2: Eca é rn 7 INT sa Ea “ AUTORIZA O EXECUTIVO MUNIDIPAL RECEBER EM DOAÇÃO O! ÁREAS DO CHA - INS EO NACIONAL DE COLINHAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, E DÁ QUIRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Rondônia, es, aprovou e ele senciona do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vercador e promulga, a seguinte: ? 299959939929999939939993999395 1 LET Ambina VOO Tina q Mia do nm: Na Artigo 1. vição O iuitopiu abs as onerosa, do“INCRA-Instituto Nacional de Colonização o Reforma Agrária, as áreas de terras: com 143,7274 hectares e 211,0198 hectares, situadas no Município de Corumbiara, com os limites e confrontações, mencionados no memorial descritivo constante de páginas numeradas de 11 a 12 frente e verso, fornecido pelo órgão citado e que passa a fazer parte integrante da presente Lei. autorizado a receber am doação Parágrafo Único- As áreas descritas no capuí deste artigo, destinar se-á à regularização do adens:unento urbano dos Distritos do Vitória da Uuião e Verde Seringal. Artigo 2º=() Município por meio da Prefeitura dev áreus de que iris esto Tai, É exigências dos parágruios Fe3. e 2.º do artigo 5.º do Decreto n.º 80.511, de 07 de autuiro de 1997, nico do artigo 5.º da Lei Federal n.º 6.433, de 1) de julho de 1997, 3 fieimente, quanto à utilização dus do artigo 2.º, e dos parágrafos 1.º e, ainda, o disposto no parágralo às Artigo 3º- O Município deverá adotar medidas que objetivem E! realização de, pelo menos, dois dos cinco melhoramentos abaixo ennoradas, nes áreas de que trata esta Lei; su 1. Meio-fio, calçamento o canalização de ágmes phuviai, I-Redo de distribuição e abastecimento de água potável, W-Sistoma de esgoto sanitário, LhmaRê MUNHITA. RE Céna: MSM F30Í memo renomm +, amaro AS. ame Mstu 7277279992) 7)9797D75D577)97)99)99295959599995359373 |] 29)9)9)95)9295939)929295)2929)9799I939999399993333 3339233939399399939939999 Í . IV-Rede de iluninação com postcamento e fiação de alta e baixa tensão para distribuição domiciliar de enorgia clétrica; V- Escolas multigradvadas de 1.º 3.4. séries, Escolaa de 4º a 6º séries do 1.º Grau e Escolas de ensino médio, além de postos de saúde ou policlinica ou hospital Municipal; Artigo 4.º Esta Lei entra tm vigor ua data de cur publicação, revogadas as disposições em contrário. Cormmbigra- Ea