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norma nº 531/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 531 / 2006
Date 2006-02-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PAGAMENTO DE 13° (DECIMO TERCEIRO) SALÁRIO E FÉRIAS A CONSELHEIROS TUTELARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL 531 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR PAGAMENTO DE 13º (DECIMO
TERCEIRO) SALÁRIO E FÉRIAS A
CONSELHEIROS TUTELARES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
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O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de
e Rondônia, usando das atribuições que lhes são conferidas, faz saber
essue a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
299999
art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal, a
e realizar despesas com pagamento de 13º (décimo terceiro) salário e
férias remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) aos membros do
conselheiro tutelar do Município de Corumbiara.
Art. 2º - Para o atendimento ao disposto no artigo
e anterior será utilizados dotações orçamentárias da Coordenadoria
Municipal de Assistência Social para o corrente exercício e
posteriores.
9
20
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 24 de Fevereiro de 2006.
PREFEITURA MUNICIPAL 8, ;ORUMBIARA - RO
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Degrato nº 08! E 2102198. PREFEITO MUNICIPAL
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