| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 2006 |
| Date | 2006-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PAGAMENTO DE 13° (DECIMO TERCEIRO) SALÁRIO E FÉRIAS A CONSELHEIROS TUTELARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL 531 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PAGAMENTO DE 13º (DECIMO TERCEIRO) SALÁRIO E FÉRIAS A CONSELHEIROS TUTELARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SE % PEIXAIO ur 06 TUR SP rara - R 29999999999999999 O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de e Rondônia, usando das atribuições que lhes são conferidas, faz saber essue a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte, LEI: 299999 art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal, a e realizar despesas com pagamento de 13º (décimo terceiro) salário e férias remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) aos membros do conselheiro tutelar do Município de Corumbiara. Art. 2º - Para o atendimento ao disposto no artigo e anterior será utilizados dotações orçamentárias da Coordenadoria Municipal de Assistência Social para o corrente exercício e posteriores. 9 20 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Corumbiara-RO, 24 de Fevereiro de 2006. PREFEITURA MUNICIPAL 8, ;ORUMBIARA - RO no + e 2co1d0 com Q NS faz o a , SOC Degrato nº 08! E 2102198. PREFEITO MUNICIPAL comme Ti Sesc ) “ no. 9999999000 9099909000 y my E. 7 , x q > 7] a! o 8": Add. dad dd dad E A dad dd dadas 1 OR - AGA