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norma nº 316/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 316 / 2002
Date 2002-04-23
EmentaDISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id458

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ESTADO DE RONDOMA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
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4J.
LEI MÜNICIPAI.N= 316, DE 23 DE ABRIL DE 2002
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
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PROVIDÊNCIAS"
E DA OUTRAS
O Prefeito do Muaicípío de Conimbiara, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Mimicipal de Vereadores,
^OYOU e Ele sanciona e promulga a seguinte;
ru u^u X - x iK^a V X vuci x:m\.ccuíavO ivxuid^ipai auLOflZauO a
abrir no coireníe í^ercício FiiiaQceúo, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de
R$27.270,00(Vinte e sete mil duzentos e setenta reais) para dar cobertura na seguinte
programação do orçamento vigente:
Oó-Órgão:Coordenadoria Municipal de Ação social
01-Unidade:Coordenadoria Municipal de Assistência social
08-Assistência Social
08243-Assistência a Crianças e Adolescentes
082430014-Aíividade de Apoio a Criança e ao Adolescente
G824300142-046000-As3Ísíêucia a Criança e Adoiescente-Peti/Bolsa/Erradic.do Trab.Iiifanío￾Jm^enil
3.3.9Ü.18.Ü0.0000-AuxíUo Financeiro a Estudante R$15.150,00
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo R$12.120,00
Artigo 2® Para dar cobertma ao crédito autotizado, serão
utilizados recursos provenientes do Artigo43%§l^,Liciso lEF , da Lei federai 4.320/64,até a
importância de R$270,00(Duzeiitoâ e Setenta Reais),pela anulação parcial da dotação
especificada abaixo, e com recursos de R$27.000,00 (Vinte e sete mil reais) proveniente do
Inciso do mesmo Artigo, pelo crédito do Plano de Ação rf 2002/22317 (PROGRAMA DE
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL), firmado entre o Ministério da Previdência e
Assistência Social e o Município de Corumbiara.
Oó-Órgão:Coordenadoria Municipal de Assistência social
Ol-UuidadeiCoordenadoria Municipal de Assistência social
08-As5Ístência Social
08244-Aseistência comunitária
0S24400I5-AçÕes de Apoio a Gomunídade
0824400152-041000-Maüuteíição das Atividades da Coord. Mun. de Assistência social
■? -? OA JA AA AAAA r* nn
j.j.?w.jv.w/.wuv-ivj.an;;iiai uc c.-i/iíüuiiiO
Ártíeo 3" Lsta Lei entra em vicor a na a de sua
püuiíCãÇãO, íêVüüaüa as üiSpOtaÇoes cili Coüiiaí iO.
_ f OCOJ I Corumbiara-RO, 23 de Abril de 2002.
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