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norma nº 532/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 532 / 2006
Date 2006-03-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS NA ÁREA URBANA NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id461

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 532 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE
BENS IMÓVEIS NA ÁREA URBANA NO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de
Rondônia, usando das atribuições que lhes são conferidas, em especial o
Artigo 101 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
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LEI:
3
Art. 1º -— Fica autorizado o Executivo Municipal de Corumbiara, a
adquirir imóvel urbano na sede do Município, para atender as necessidades
relevantes da administração municipal.
gs 1º - Área urbana, compreendida nas quadras 40 e 41 do setor 03 da cidade
de Corumbiara, para instalação da Coordenadoria Municipal de Obras e
Serviços.
Art. 2º - Sempre que o Executivo Municipal precisar adquirir um imóvel
tanto na área urbana como na área rural no Município de Corumbiara, será
nomeada uma Comissão composta de 04 (quatro) membros, sendo dois
representantes do Poder Executivo e dois representantes do Poder
Legislativo, para a devida avaliação da área a ser adquirida.
Art. 3º - As despesas oriundas da aquisição nos termos dos artigos 1º e
2º desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias no exercício em
que ocorrer a aquisição.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
Bs disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 06 de Março de 2006.
SILVINO ALVES BOAVENTURA
PREFEITO MUNICIPAL
oaj 05 GORUMBIARA -RO
PREFEITUR/
Fort. Nº 003/06
29999999999999999999999999999D9DD

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