| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 2006 |
| Date | 2006-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS NA ÁREA URBANA NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 532 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS NA ÁREA URBANA NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhes são conferidas, em especial o Artigo 101 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte, 2999999999 9999999 LEI: 3 Art. 1º -— Fica autorizado o Executivo Municipal de Corumbiara, a adquirir imóvel urbano na sede do Município, para atender as necessidades relevantes da administração municipal. gs 1º - Área urbana, compreendida nas quadras 40 e 41 do setor 03 da cidade de Corumbiara, para instalação da Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços. Art. 2º - Sempre que o Executivo Municipal precisar adquirir um imóvel tanto na área urbana como na área rural no Município de Corumbiara, será nomeada uma Comissão composta de 04 (quatro) membros, sendo dois representantes do Poder Executivo e dois representantes do Poder Legislativo, para a devida avaliação da área a ser adquirida. Art. 3º - As despesas oriundas da aquisição nos termos dos artigos 1º e 2º desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias no exercício em que ocorrer a aquisição. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas Bs disposições em contrário. Corumbiara-RO, 06 de Março de 2006. SILVINO ALVES BOAVENTURA PREFEITO MUNICIPAL oaj 05 GORUMBIARA -RO PREFEITUR/ Fort. Nº 003/06 29999999999999999999999999999D9DD