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norma nº 242/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 242 / 2001
Date 2001-02-12
EmentaDISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O BANCO DA AMAZÔNIA S.A E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1
Data
Camara My
ESTADO DÊ RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVÓ
“ LEI MUNICIPAL Nº 242, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001.
. Dispõe sobre a autorização para a Celebração de
c : Convênio com o Banco da Amazônia S.A., e dá
[TD TRmsa TT: " outras providências.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado
de Rondônia, no uso de suas atribuições faz
- saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
- Artigo 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênio com o
- Banco da Amazônia S.A. tendo como objeto a manutenção do Posto de
Atendimento Avançado - PAA no município de Corumblara.
£L
- Parágrafo Primeiro - Para a manutenção dos serviços de que trata o .
. presente Artigo a' Prefeitura do Município de Corumbiara compromete-se a arcar :
com as despesas referentes ao aluguel de um Imóvel com as características
-apresentadas pelo Banco, conforme planta elaborada pelo Arquiteto Reinaldo
Jansen com área interna de 150m?, dispondo de 02 (dois) Banheiros para
funcionários, Copa, Centro de Processamentos de Dados (CPD),
Arquivo/Almoxarifado, Caixa Forte/Tesouraria (com forro em laje de concreto
armado), área isolada para. Cash, Salão de atendimento ao público, Apolo
administrativo/operacional e Caixas;
Parágrafo Segundo - O imóvel deverá dispor um abrigo para o Grupo
. Gerador nas dimensões 3m x 3m, em alvenaria, portão em grade de ferro com ..
cadeado, balancins de ferro e cobertura em laje de concreto armado
impermeabilizada ou revestida com telha em fibrocimento;
Parágrafo Tercelro - Os ambientes da Copa, Banheiros, CPD e Caixa
Forte serão em alvenaria e os demais ambientes deverão ser definidos por
divisórias Divilux Naval, com altura de 1,80m dispostos segundo o lelaute
fornecido pelo Banco; 2
Parágrafo Quarto - O piso deverá ser em lajota cerâmica PEI-IV e o forro
" em placas de PVC removivel 60 x 60 cm;
Parágrafo Quinto - A fachada será em esquagria de' alumínio natural e
vidro 6mm, pintura acrílica nas cores padrão Banco;
/
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
»
po
. Parágrafo Sexto - O imóvel deverá dispor del todas as instalações elétricas;
lógica na parte de condultes ficando sob a responsabilidade do Banco os
cabeamentos e tomadas, de alarme, ar condicionado, telefone e hidro-sanitárias,
embutidas, ficando sob a responsabilidade do Banco a apresentação das
especificações técnicas e projeto executivo;
Parágrafo Sétimo - O fornecimento e instalação da PGDM (porta de
segurança) também ficará a cargo da Prefeitura;
Parágrafo Oltavo - O imóvel deverá ser murado com gradil metálico em
barras verticais chata e dispor de um portão de ferro para entrada de carros,
conforme planta fornecida pelo Banco;
Parágrafo Nono - Também serão de responsabilidade da Prefeitura de
Corumbiara a contratação de 02 (dois) copeiras;
Artigo 2º - Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário. -— 2
/
Corumblara. 9112 de Feverelro de 2001.
)
/
/
coma bd,
“Prefeito Municipal
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