| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 2001 |
| Date | 2001-02-12 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O BANCO DA AMAZÔNIA S.A E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 Data Camara My ESTADO DÊ RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVÓ “ LEI MUNICIPAL Nº 242, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001. . Dispõe sobre a autorização para a Celebração de c : Convênio com o Banco da Amazônia S.A., e dá [TD TRmsa TT: " outras providências. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições faz - saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte lei: - Artigo 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênio com o - Banco da Amazônia S.A. tendo como objeto a manutenção do Posto de Atendimento Avançado - PAA no município de Corumblara. £L - Parágrafo Primeiro - Para a manutenção dos serviços de que trata o . . presente Artigo a' Prefeitura do Município de Corumbiara compromete-se a arcar : com as despesas referentes ao aluguel de um Imóvel com as características -apresentadas pelo Banco, conforme planta elaborada pelo Arquiteto Reinaldo Jansen com área interna de 150m?, dispondo de 02 (dois) Banheiros para funcionários, Copa, Centro de Processamentos de Dados (CPD), Arquivo/Almoxarifado, Caixa Forte/Tesouraria (com forro em laje de concreto armado), área isolada para. Cash, Salão de atendimento ao público, Apolo administrativo/operacional e Caixas; Parágrafo Segundo - O imóvel deverá dispor um abrigo para o Grupo . Gerador nas dimensões 3m x 3m, em alvenaria, portão em grade de ferro com .. cadeado, balancins de ferro e cobertura em laje de concreto armado impermeabilizada ou revestida com telha em fibrocimento; Parágrafo Tercelro - Os ambientes da Copa, Banheiros, CPD e Caixa Forte serão em alvenaria e os demais ambientes deverão ser definidos por divisórias Divilux Naval, com altura de 1,80m dispostos segundo o lelaute fornecido pelo Banco; 2 Parágrafo Quarto - O piso deverá ser em lajota cerâmica PEI-IV e o forro " em placas de PVC removivel 60 x 60 cm; Parágrafo Quinto - A fachada será em esquagria de' alumínio natural e vidro 6mm, pintura acrílica nas cores padrão Banco; / ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO » po . Parágrafo Sexto - O imóvel deverá dispor del todas as instalações elétricas; lógica na parte de condultes ficando sob a responsabilidade do Banco os cabeamentos e tomadas, de alarme, ar condicionado, telefone e hidro-sanitárias, embutidas, ficando sob a responsabilidade do Banco a apresentação das especificações técnicas e projeto executivo; Parágrafo Sétimo - O fornecimento e instalação da PGDM (porta de segurança) também ficará a cargo da Prefeitura; Parágrafo Oltavo - O imóvel deverá ser murado com gradil metálico em barras verticais chata e dispor de um portão de ferro para entrada de carros, conforme planta fornecida pelo Banco; Parágrafo Nono - Também serão de responsabilidade da Prefeitura de Corumbiara a contratação de 02 (dois) copeiras; Artigo 2º - Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. -— 2 / Corumblara. 9112 de Feverelro de 2001. ) / / coma bd, “Prefeito Municipal |