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norma nº 376/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 376 / 2003
Date 2003-06-23
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA URBANA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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299999999999999999999999D9D,;DDDDDIDIDI
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 376, DE 23 DE JUNHO DE 2003
“ AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL Z—
DE USO DE ÁREA URBANA, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS ”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 100
parágrafo 1.º da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1.º - Fica autorizada a Concessão de Direito
Real de Uso, à empresa denominada: Laminados Rondinha Ltda e/ou Madeireira
Rondinha Ltda, da área urbana de 28.713,57m2 ( vinte e oito mil, setecentos e treze
metros, cinquenta e sete centimetros quadrados), confrontando-se: Ao Norte, com às
ruas Minas Gerais, Mariete P. Peçanha, Geraldo Biezeck; ao Leste, com estrada
Corumbiara X Cerejeiras; ao Sul com Conjunto de Casas Populares; ao Oeste com
setor de chácaras, nos termos do crogui descritivo, anexo, que integra a presente Lei.
Artigo 2.º - 4 Concessão do Direito Real de Uso
será pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, ficando
dispensada a concorrência pública para a concessão, conforme 8 1.º do artigo 100 da
Lei Orgânica, em vista do relevante interesse público, justificado pela geração de
empregos no Município, tão carente de empresas, e pela ausência de outros
e interessados em se instalar no local, no presente momento.
Artigo 3.º- Decreto do Poder Executivo
regulamentará a presente Lei.
Artigo 4.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas às disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE COP 'IMPIARA-RO
Documento é
José Carlos R. da Silva
Dir. Depto. de Administração Geral
Decreto Nº 167/2001
299999999999

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