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norma nº 377/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 377 / 2003
Date 2003-06-24
EmentaDISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE PONTOS DE TÁXI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id474

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ESTADO DE RONDÔNIA '
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA 24 06 05
PODER EXECUTIVO E asia
LEI N.º 377, DE 24 DE JUNHO DE 2003 co, ES
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PONTOS
DE TÁXI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”
O Prefeito do Município de Corumbiara,
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores,
aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
,
Artigo 1.º - Fica criado 01 (um) ponto de Táxi,
no Distrito de Rondolândia, com vagas para 02 (dois) veículos.
Parágrafo Único- O ponto de táxi será situado
na Avenida Principal, em frente a Escola Estadual Colina Verde.
Artigo 2.º - Fica criado 01 (um) ponto de Táxi,
no Distrito de Vitória da União, com vaga para um veículo.
Parágrafo Único- O ponto de táxi será situado
em frente ao Posto de Saúde.
Artigo 3.º- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Dir. Depto de Acdministr-cão Gera]
Deermo 1.º 167;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
O (42) presente: dy N! 1003.
ti publicado no Átrio da Prefehura Municipal
no período de di gh (0% AUGI
Jodé Carlos R. da Silva
Dir. Depto. de Administração Geral
Decreto Nº 167/2001
299999999 99999999999999999999999999999999DDDDDIIDOI

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