| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 2003 |
| Date | 2003-06-24 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE PONTOS DE TÁXI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 474 |
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ESTADO DE RONDÔNIA ' PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA 24 06 05 PODER EXECUTIVO E asia LEI N.º 377, DE 24 DE JUNHO DE 2003 co, ES “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PONTOS DE TÁXI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI , Artigo 1.º - Fica criado 01 (um) ponto de Táxi, no Distrito de Rondolândia, com vagas para 02 (dois) veículos. Parágrafo Único- O ponto de táxi será situado na Avenida Principal, em frente a Escola Estadual Colina Verde. Artigo 2.º - Fica criado 01 (um) ponto de Táxi, no Distrito de Vitória da União, com vaga para um veículo. Parágrafo Único- O ponto de táxi será situado em frente ao Posto de Saúde. Artigo 3.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Dir. Depto de Acdministr-cão Gera] Deermo 1.º 167; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA O (42) presente: dy N! 1003. ti publicado no Átrio da Prefehura Municipal no período de di gh (0% AUGI Jodé Carlos R. da Silva Dir. Depto. de Administração Geral Decreto Nº 167/2001 299999999 99999999999999999999999999999999DDDDDIIDOI