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norma nº 378/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 378 / 2003
Date 2003-06-24
EmentaFIXA A TABELA DE DIÁRIAS DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id478

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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 378, DE 24 DE JUNHO DE 2003
“FIXA A TABELA DE DIÁRIAS DA PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado
de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e
Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1º - É fixada a tabela de diárias da
Prefeitura do Município de Corumbiara, nos termos do Anexo I, que é parte
integrante da presente Lei;
Artigo 2.º- As diárias serão concedidas a
servidores da Prefeitura Municipal, quando em serviço se afastarem do Município,
em caráter eventual ou transitório para outro ponto do Território Nacional, visando
cobrir despesas com: hotéis, alimentação e locomoção, exceto despesas com
passagens e/ou combustíveis se necessários, que serão concedidos pela própria
Prefeitura.
Artigo 3.º- O funcionário fará jus às diárias nos
casos em que o seu deslocamento do Município constituir exigência permanente do
cargo.
Artigo 4.º- O funcionário que receber diárias e
não se afastar do Município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las,
integralmente, no prazo de até 5 (cinco) dias.
Parágrafo Único- Na hipótese do funcionário
retornar ao Município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, este
deverá restituir as diárias em excesso, em igual prazo.
Artigo 5.º- O funcionário que receber diárias
terá o prazo de 5 (cinco) dias a contar da data do retorno previsto, para apresentar à
Secretaria Geral, as devidas comprovações de seu afastamento.
Artigo 6.º- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas às disposições em contrário, em especial as Leis
Municipais n.º 011, de 13 de março de 1993 e Anexo 1, n.º 077, de 05 de dezembro
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“FIXA A TABELA DE DIÁRIAS DA PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS ”
ANEXO I
Cargo 'Para outros Estados Capital do Estado e /Municípios do
Da Federação demais localidades Cone Sul
Prefeito e Vice-Prefeito R$280,00 R$140.00 R$100,00
Secretário geral,
Coordenador, Contador,
Controlador, Assessor R$200,00 R$100.00 R$50.00
Diretor de Departamento
E de Divisão, Tesoureiro R$ 150,00 R$80,00 R$40,00.
Chefe de Seção e Demais
Servidores R$ 80,00 R$50,00 R$30,00
pato eo CADNARILRA-RO
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