| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 2003 |
| Date | 2003-06-24 |
| Ementa | FIXA A TABELA DE DIÁRIAS DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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2999595999 959999957 y ) 7, VD DDIDTDEDHDHDHDHDIDDDHDIDIHIDIIDDIDIDIDDIDDDIÍD , ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI N.º 378, DE 24 DE JUNHO DE 2003 “FIXA A TABELA DE DIÁRIAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI Artigo 1º - É fixada a tabela de diárias da Prefeitura do Município de Corumbiara, nos termos do Anexo I, que é parte integrante da presente Lei; Artigo 2.º- As diárias serão concedidas a servidores da Prefeitura Municipal, quando em serviço se afastarem do Município, em caráter eventual ou transitório para outro ponto do Território Nacional, visando cobrir despesas com: hotéis, alimentação e locomoção, exceto despesas com passagens e/ou combustíveis se necessários, que serão concedidos pela própria Prefeitura. Artigo 3.º- O funcionário fará jus às diárias nos casos em que o seu deslocamento do Município constituir exigência permanente do cargo. Artigo 4.º- O funcionário que receber diárias e não se afastar do Município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las, integralmente, no prazo de até 5 (cinco) dias. Parágrafo Único- Na hipótese do funcionário retornar ao Município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, este deverá restituir as diárias em excesso, em igual prazo. Artigo 5.º- O funcionário que receber diárias terá o prazo de 5 (cinco) dias a contar da data do retorno previsto, para apresentar à Secretaria Geral, as devidas comprovações de seu afastamento. Artigo 6.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n.º 011, de 13 de março de 1993 e Anexo 1, n.º 077, de 05 de dezembro UmBiaRA” A OS 3 2999999999999999999999999999999 PREFEITURA DO Decreto 1779] 02: aros R. da Sllva Es a 4 intenção Geral De pe 2 87/2001 ESTADO DE RONDÔNIA pn" PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA 004 , PODER EXECUTIVO o 4 Ê.o 6 oq LEI N.º 378, DE 24 DE JUNHO DE 2003 as o as SSinatura — é NUM e IARA iam “FIXA A TABELA DE DIÁRIAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ” ANEXO I Cargo 'Para outros Estados Capital do Estado e /Municípios do Da Federação demais localidades Cone Sul Prefeito e Vice-Prefeito R$280,00 R$140.00 R$100,00 Secretário geral, Coordenador, Contador, Controlador, Assessor R$200,00 R$100.00 R$50.00 Diretor de Departamento E de Divisão, Tesoureiro R$ 150,00 R$80,00 R$40,00. Chefe de Seção e Demais Servidores R$ 80,00 R$50,00 R$30,00 pato eo CADNARILRA-RO . om O 27 20 122 A