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norma nº 379/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 379 / 2003
Date 2003-06-24
EmentaADITA VAGAS PARA O CARGO DE MERENDEIRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id481

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Dir. Depto. de Administração Geral
Decreto Nº 167/2001
ESTADO DE RONDÔNIA GS SRA a,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/(* 2, 4 650)
PODER EXECUTIVO id
]
LEI N.º 379, DE 24 DE JUNHO DE 2003 S
“ADITA VAGAS PARA O CARGO DE
MERENDEIRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS ”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado
de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e
Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1.º - Fica aditado o número de vagas
para o cargo de merendeira de 2 (duas) para 5 (cinco), constante no Anexo I, da Lei
Municipal n.º 239, de 18 de dezembro de 2000, relativamente ao Concurso Público
Municipal, realizado no exercício de 2001, ficando, desde já, autorizado o Executivo
Municipal a contratar mais 3 (três) classificados/aprovados para o cargo de
merendeira.
Artigo 2.º- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
DE CORUMSARA-RO
»depecrio com o
da Silva
F2EFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
C qa) presente; 1721 RL os >
foi publicado no Átrio da Prefehura Municipal
no pertodo de LL ZÉ (LTP ILLIOS
José Carlos R. da Silba
Dir. Depto. de Administração Gera)
Decreto Nº 167/2001

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