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norma nº 538/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 538 / 2006
Date 2006-03-20
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS AOS MOTORISTAS LOTADOS NA UNIDADE MISTA DE SAÚDE E PSF, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DE RONDONIA ad SE IO06,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 1º SL.
PODER EXECUTIVO q Er,
LEI MUNICIPAL Nº 538 DE 20 DE MARÇO DE 2006.
“ INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS
EXTRAORDINARIOS AOS MOTORISTAS
LOTADOS NA UNIDADE MISTA DE SAÚDE
E PSF,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado
de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
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LEI
Artigo 1º - Fica instituída, a gratificação de
serviços extraordinários aos motoristas lotados na Unidade Mista de Saúde e
PSF da COMUSA-Coordenadoria Municipal de Saúde, quando em efetiva
prestação de serviço nos sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e em
horários extraordinários de segundas às sextas-feiras, nas diversas atividades da
Coordenadoria, conforme especificado abaixo:
- Gratificação aos Motoristas da Unidade Mista de Saúde e PSF................ R$
200,00 (Duzentos Reais).
Parágrafo Único — A gratificação de serviços
extraordinários não incorporar-se-á aos vencimentos dos servidores, e àqueles
que a receberem não terão direito à percepção de horas extras.
Artigo 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de
publicação, revogadas às disposições em contrário.
PREFEITURA DO GmicipiO DE CORUMBIARA Corumbiara-RO, 20 de Março de 2006.
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