br-locleg corpus explorer

← Corumbiara (RO)

norma nº 539/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 539 / 2006
Date 2006-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id483

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

9999999999 999D58
3
“)
1999999999 99DDDDDDDDIDIDDIDIDDIDID
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 539 DE 20 DE MARÇO DE 2006.
PREFEITURA DO MudiSÍFiO DE CORUMBANA DISPÕE SOBRE AU Ã
se B TORIZAÇÃO
qe rm AL é
mo: té tipo [ce Rr PARA ABERTURA DE CRÉDITO
oi publ E ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ
no período do. 20 03 e. 19/04106 OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
di A
(e e
“to Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições éra lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 94.208,00 (Noventa e
quatro mil duzentos e oito reais), para dar cobertura a seguinte programação:
04 -ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 - UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA
12 - Educação
12361 — Ensino Fundamental
123610005 — Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
123610005.2.091000 — Transporte Escolar — SEDUC
3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo — R. Convênios...........meee R$ 18.841,60
3.3.90.39.00.0000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídic R$ 75.366,40
Total do Crédito R$ 94.208,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados
recursos provenientes de Convênio com a Secretaria de Estado da Educação, no valor de
R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Corumbiara RO, 20 de Março de 2006.
ALAS y
SILVINO ALVES BOAVENTURA
Prefeito Municipal
— cam)
Prefeitura Municipal de Corumbiara: Av.: Olavo Pires, 2129: E-Mail prefcorumbiaraQbrturbo.com.br ; Fone: ot -2192;
CEP:78966-000. .

open original →