| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 2003 |
| Date | 2003-06-24 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 484 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
Q í 9999939999999999299979IIDIDIDADIDIDIIIDIDIIIDIIDII 7Y DO 0% ESTADO DE RONDÔNIA Ce PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO TEI MUNICIPAL N.º 380, DE 24 DE JUNHO DE 2003. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão do Projeto de Locação e Manutenção de Veículos Adequados ao Transporte Escolar. Artigo 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abripne-semente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (CenAfikRte dis)! para dar cobertura a seguinte programação: º, 04- ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12-Educação 12361-Ensino Fundamental 123610006-MANUT. E REVITALIZ. DO ENSINO FUNDAMENTAL 1236100061.027000 - TRANSPORTE ESCOLAR - CONVÊNIO 3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo Artigo 3º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Convênio celebrado entre o Estado de Rondônia, por meio da sua Secretaria de Estado de Educação e o Municipio de Corumbiara, e Plano de Trabalho, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais). Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Corumbiara-RO, 24 de Junho de 2003. ; <<] LL LEIDSON/FERREIRA DE SOUSA Prefeito Municipal Câmara Municipal de Cerumbiara DATA HORÁRIO 307 ob" 2003 AO/ãO. Roo Adilea Marie "Debhet Crlot AUX. ADMINISTRATIVA