| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 2003 |
| Date | 2003-12-11 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2004 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 498 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 14
999999999 979 ) >. 19999999 1999 y ) 99 , Ee PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ORUMBIAÍSO À se) (à ESTADO DE RONDÔNIA al PODER EXECUTIVO E, SE LEI MUNICIPAL Nº 381, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003. “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Considerando o constante na Decisão Judicial, de 11 de Dezembro de 2003, exarada nos autos de Mandado de Segurança nº 012.03.002670-0, de lavra do Excelentíssimo Senhor Dr. Johnny Gustavo Clemes, Juiz de Direito, da Comarca de Colorado do Oeste; O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte; LEI: CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º - São Diretrizes Orçamentárias Gerais, as instruções que se observarão a seguir para a elaboração do Orçamento do Município, para o exercício de 2004. , SEÇÃO I DOS GASTOS MUNICIPAIS Art. 2º - Constituem gastos Municipais, aqueles destinados à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município, bem como com os compromissos de natureza social e financeira. e ' PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA = RO a Documento Pubticado de acordo com o 1 ode e duas fil o e es Dir. Depto. de Administração Geral Decreto Nº 167/2001 ) 1999 55999999 9999999998 9 Ea: ESTADO DE RONDÔNIA à p: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIA Ê 28, PODER EXECUTIVO O N Art. 3º - Os gastos Municipais serão estiados por serviços mantidos pelo Município, considerando-se, entretanto: 01 — A carga de trabalho estimada para o qual se elabora o orçamento; 02 — A receita do serviço quando este remunerado; 03 — Os fatores conjunturais que possam efetuar a produtividade dos gastos; 04 — A despesa com pessoal do executivo e do legislativo se limitará a 60% das receitas correntes, em cumprimento à legislação. Art. 4º - O Orçamento do Município conterá obrigatoriamente: 01 — Recursos destinados ao pagamento da dívida Municipal, flutuante e fundados. 02 — Recursos para atender o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF. Art. 5º - O Orçamento do Município conterá obrigatoriamente, desde que recebido o precatório judiciário, até 1º de julho: 01 — Recursos destinados ao Poder Judiciário de acordo com o Artigo 100 da Constituição Federal. SEÇÃO II DAS RECEITAS MUNICIPAIS Art. 6º - Constituem receitas do Município aquelas provenientes: 01 — Dos tributos de sua competência; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA = RO PV dad Documento Publicado de acordo com o rato spt rom 4 1/2 123. 2 José Carlos R. da Silva Dir. Depto. de Administração Geral Decreto N* 167/2001 jar DO MUny > AFIXADO Was esrs E 199999 2) , e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUM Documento OPALA 12123 pal pecreto nt02L a va Mugd od PODER EXECUTIVO 02 — De atividades econômicas, que por conveniência vier executar; 03 — De transferência pro força de mandamento constitucional ou de convênio firmado com entidades governamentais e privado, sem ônus para o Município; 04 — De empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 meses, autorizados por Lei específica, vinculada a Obras e Serviços Públicos. Art. 7º - A estimativa da receita considerará: 01 — Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte de recurso; 02 — A carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado; 03 — Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos, taxas, contribuição de melhoria e dos preços; 04 — As alterações na legislação tributária. SEÇÃO HI . DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 8º - O Município executará como prioridade, as seguintes ações delineadas para cada setor, como seguem: A — PODER LEGISLATIVO 1) Aquisição de Equipamentos e Material Permanente; 2) Construção e Reforma do Prédio da Câmara Municipal; 3) Excluído por Decisão Judicial; 4) CapacitaçãoNde Recursos Humanos através de Cursos, Seminários e Treinamentos. BIA publicado de acordo com o Y Lo = José Carlos R. da Silva asministe ção Geral e 16 qo ARO gra DO Muy, AFIXADO (lo to, 2 A DO MU O AFIXADO AN Y (O 4 SR PO R? fli2? 0 fa | Raia [& Eltto “ — ac É o, ESTADO DE RONDÔNIA VEÉ e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA —-[/" 2 '*". PODER EXECUTIVO B—- SETOR ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS: 1) Treinamento de Recursos Humanos; 2) Melhorar o Poder Aquisitivo dos servidores, dentro das possibilidades do Município; 3) Apoio Administrativo e financeiro aos núcleos e distritos do Município; 4) Apoio à fiscalização urbana do Município, visando o melhoramento da arrecadação; 5) Aperfeiçoamento da informatização do sistema administrativo e tributário. 6) Adaptação do quadro funcional da prefeitura municipal para o cumprimento do Regime Jurídico Único do Município. C- SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA —- COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1) Construção e instalação de escolas rurais; 2) Reforma de unidades escolares existentes; 3) Aquisição e distribuição de merenda escolar; 4) Treinamento de professores; 5) Aquisição e distribuição de material didático ao ensino fundamental; 6) Manutenção do transporte escolar; 7) Aquisição de veículos para atender as atividades administrativas; 8) Aquisição de equipamentos e acervo para biblioteca municipal; 9) Recursos para o esporte (amador e escolar); 10) Disponibilidade de recursos para contrapartida em convênios; 11) Criar Programa de Apoio de hortas escolares, visando à melhoria da merenda escolar; 12) Apoio ao transporte escolar no ensino, com locação de transporte escolar; 13) Melhoramento da biblioteca municipal; 14) Aquisição de materiais esportivos com apoio as atividades esportivas da comunidade; 15) Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para escola de ensino fundamental; 16) Capacitação de recursos humanos; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA = RO Documento Publicado de acordo com o 4 Ererpto nº 0AUZL em L PsjuidA gos À José Carlos R. da Silva Dir. Depto. de Administração Geral Decreto Nº 167/2001 ar DO MUMy Senado!» 14 2120 + N 2 SAC of Assiratura e ESTADO DE RONDÔNIA UmBraRbo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO 17) Aquisição de equipamentos de informáticas; 18) Manutenção de atividades do Ensino Fundamental; 19) Manutenção e desenvolvimento de atividades da Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura; 20) Aquisição de Material Permanente; 21) Manutenção do transporte escolar, material didático pedagógico; 22) Valorização do Magistério; 23) Excluído por Decisão Judicial; 24) Excluído por Decisão Judicial; 25) Excluído por Decisão Judicial; 26) Reforma e ampliação da Escola Padre Josimo; 27) Aquisição de Kits completos de vídeo para atender várias Escolas; 28) Aquisição de Freezer e geladeiras para atender a todas as escolas pólos do Município; C-—1 EDUCAÇÃO E CULTURA / ENSINO INFANTIL 1) Aquisição de equipamentos e materiais permanentes; 2) Aquisição de merenda escolar; 3) Capacitação de recursos humanos; 4) Aquisição de materiais didáticos e pedagógicos. C-2 EDUCAÇÃO E CULTURA / EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 1) Capacitação de recursos humanos; 2) Manutenção e desenvolvimento do programa recomeço. C-3 EDUCAÇÃO E CULTURA / DIFUSÃO CULTURAL E ESPORTIVA 1) Manutenção e desenvolvimento de atividades culturais; 2) Projetos especiais-ppoesias na escola, literatura infanto-juvenil, da nossa língua portuguesa. O EFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA = RO E" Documento Publicado de acordo com O fd “o ma Silva Jo pix. Dei dé Carlos “ pto. de Admi Decreto Nº nistração Geral 167/2001 ESTADO DE RONDÔNIA e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA “ a PODER EXECUTIVO Fis, EN [7 4, 8 D — SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL di D-— 1 - PROGRAMAS ASSISTENCIAIS a 1) Apoio à mulher gestante; = 2) Apoio ao idoso; 3) Apoio a famílias carentes; », 4) Apoio às Associações e organizações comunitárias; 5) Disponibilidade de recursos para contrapartida de convênios firmados com órgãos do Governo Federal e Estadual; d 6) Atendimento da Creche Municipal; 7) Recursos para Secretaria Executiva do C.M.A.S; , , 8) Capacitação do pessoal da área de Assistência Social; 9) Construção de creches na área urbana; ú 10) Manutenção da Coordenadoria Municipal de Assistência Social; » 11) Aquisição de equipamentos e material permanente; » 12) Manutenção das atividades esportivas comunitárias; b; 13) Assistência ao portador de necessidades especiais; = 14) Aperfeiçoamento do sistema administrativo do conselho Municipal de - Assistência Social; 15) Excluído por Decisão Judicial; , 16) Excluído por Decisão Judicial. o D —- 2 —- FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO at ADOLESCENTE b 1) Apoio aos programas de atendimento da criança e do adolescente; h 2) Aperfeiçoamento e implementação da Secretaria Executiva do h, C.M.D.C.A; (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do m Adolescente) - 3) Capacitação do pessoal da ária de atendimento da criança e do . adolescente; q 4) Promoção de campanhas antidrogas em conjunto com entidades q filantrópicas do município; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA = RO Em Documento Publicado de acordo com o 6 ini ê pu dA pl 2 & = EE e José Carlos R. da Silva Me Manto do Atninistração Geral 9990909909 ) 9090 99 1I9I999999999 ) uicip EF ENTURA DO MU! a “R. da Ea Tosé Car las Dos u ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA- PODER EXECUTIVO umento publica 5) Manutenção das atividades do Conselho Tutelar; 6) Manutenção das atividades do C.CI.A. (Centro Corumbiarense para a Capacitação da Infância e do Adolescente); 7) Disponibilidade de recursos para o atendimento das diversas atividades do Conselho Tutelar; 8) Aquisição de equipamentos e mobiliários para atender as atividades do Conselho Tutelar; 9) Construção da sede própria do Conselho Tutelar; IC) Construção do Abrigo para o menor; 11) Aquisição de viatura para o Conselho Tutelar; 12) Aquisição de aparelho tele-fax para o conselho tutelar; 13) Aquisição de equipamentos de informatização para o conselho tutelar. E — SETOR DE SAÚDE E SANEAMENTO COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1) Reforma geral, ampliação e reequipamento de centros de saúde; 2) Aquisição de equipamentos para postos de saúde; 3) Capacitação e contratação de recursos humanos através de participação em cursos, seminários e treinamentos; 4) Programa de Saneamento Rural, orientação, fiscalização e controle de fontes de água; 5) Programa de Saneamento Básico, melhoria das condições de saneamento urbano, com ações fiscalizadoras de controle e orientação à população; 6) Programa de Imunização, manutenção da vacinação de rotina e participação nas campanhas de vacinação; 7) Manutenção das atividades da Coordenadoria Municipal de Saúde, recursos próprios; 8) Manutenção das atividades da Coordenadoria Municipal de Saúde, recursos SUS; 9) Manutenção das recursos Dus IO DE CORUMBIARA-RO ividades da de agentes comunitários de Saúde, Made acordo-com º A fi (2 2. Do » Geral dent str nento de j ea ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIA PODER EXECUTIVO 10) Manutenção das atividades da epidemiologia e controle de doenças, recursos ECD; 11) Programa de vigilância a serviços de saúde, acompanhamento das condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos de saúde, inspeção e controle das farmácias; 12) Programa de vigilância epidemiológica, manutenção das medidas de controle e acompanhamento do perfil epidemiológico do município, identificação dos grupos de risco, medidas de controle e erradicação de doenças infecto-contagiosas; 13) Programa de zoonozes e doenças endêmicas; 14) Programa de aleitamento materno e orientação às gestantes; 15) Programa de informatização e mortalidade, investigação dos óbitos por causas desconhecidas; 16) Programa de prevenção do câncer colo uterino; 17) Programa de controle de doenças respiratórias na infância; 18) Programa de puericultura, acompanhamento ao crescimento, vigilância nutricional e imunitária; 19) Programa de assistência ao pré-natal, parto e puerpério; 20) Programa de assistência a tuberculoso; 21) Ações no programa de mal de hanseníase; 22) Programa de hipertenso; 23) Programa do diabético; 24) Aquisição de veículos para proporcionar meios de melhor atendimento médico-odontológico e distribuição de medicamentos ao interior, bem como assistência ao PACS e vigilância sanitária; 25) Programa do leite, acompanhamento do desenvolvimento a gestante e da criança de O a 5 anos, complemento alimentar a gestantes e crianças em carência nutricional; 26) Aquisição de equipamentos e material permanente; 27) Informatização do setor de atendimento ao paciente; 28) Recursos para programa médico odontológico; 29) Prevenção odontológica infantil; 30) Disponibilidade orçamentária para contrapartida em convênios; 31) Reforma do posto de saúde do Distrito de Verde Seringal; 32) Criação de kits com itens de medicamentos para distribuição nos postos de saúde, ppergiTuRA DO MUNICÍPIO NS CORUMBIARA-RO 33) Vetado; Documento Publicado de acordo com o Decreto nZÊ LL rem ff 4 /l /20 3 Tose Clos R. da Sina a Dir. Den * Ger E DO myp Pts AFIXADO “44 PAS: fe fl ,e Q LMrtres É “ ESTADO DE RONDÔNIA Devo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA-" Rai PODER EXECUTIVO EA 34) Reforma e ampliação do Posto de Saúde do Distrito de Alto Gurajús; 35) Excluído por Decisão Judicial; 36) Excluído por Decisão Judicial. F— COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBICOS / AGRICULTURA 1) Implementação em ações para distribuição de sementes, mudas, com aperfeiçoamento do viveiro municipal; 2) Apoio ao desenvolvimento da agropecuária, da piscicultura e da silvicultura; 3) Destinar recursos para a execução de ações de cooperação técnica, com órgão e o ou entidades de desenvolvimentos instalados no município. 4) Construção de viveiro municipal. 5) Manutenção e apoio das atividades da agricultura familiar. 6) Seminário e cursos de capacitação e orientação para preservar o meio ambiente, priorizando as matas ciliares. 7) Regularização fundiária de área urbana de sede do Município e dos Distritos. 8) Programa de apoio técnico e financeiro aos pequenos produtores rurais, estabelecendo parcerias com órgãos governamentais ou não; 9) Criação de hortas domiciliares e comunitárias; 10) Incentivar plantio de madeiras escassas e criação de banco de semente florestal; 11) Construção de matadouro municipal na sede do município; 12) Incentivar a agroindústria diversificada; 13) Incentivar beneficiamento e empacotamento de cereais; 14) Inseminação artificial no rebanho bovino dos produtores rurais; 15) Destinar área reservada para eventos culturais como parques de diversões e rodeios, obedecendo a critérios do Código de Postura do Município; 16) Criar área destinada ao Setor Industrial 17) Excluído por Decisão Judicial; 18) Criação do Bosque no Distrito de Vitória da União; 19) Construção de um barracão de armazém gerais na sede do Município; 20) Excluído por Decisão Judicial; 21) Excluído por Decisão Judicial; GSREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA + RO Documento Publicado de acordo com o - o nsQALD2 | em HI ulEres “e Ode = / aro Ne A CDA Dir. Depto. de Administração Geral Decreto Nº 167/2001 é ESTADO DE RONDÔNIA Wes EEE p ti (à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARÁ' aa? á nd PODER EXECUTIVO + «a A: o Rare ZA 22) Incentivar e destinar recursos em apoio à apicultura; 23) Excluído por Decisão Judicial; ” 24) Excluído por Decisão Judicial; - 25) Excluído por Decisão Judicial. = G-COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS E PÚBLICOS 1) Recuperação e ampliação da rede estradas vicinais, facilitando o escoamento da produção; 2) Construção, conservação e recuperação de pontes, bueiros e/ou obras de artes; » 3) Construção e instalação do abatedouro Municipal. a 4) Aquisição de veículos, maquina e equipamento rodoviários. ” 5) Recuperação e conservação de vias públicas; - 6) Manutenção de praças, parques e jardins visando o lazer da população; a 7) Manutenção da rede de iluminação pública do Município e Distritos; o 8) Manutenção e Urbanização de vias públicas; o 9) Disponibilidade de Dotação Orçamentária para contrapartida em o convênios. 10) Coleta de Lixo. 11) Manutenção das atividades da COMOSP.(Coordenadoria Municipal R de Obras e Serviços Públicos). 12) Limpeza da sede do Município e Distritos; 4 13) Excluído por Decisão Judicial; p 14) Excluído por Decisão Judicial; p 15) Excluído por Decisão Judicial; = 16) Excluído por Decisão Judicial; - 17) Excluído por Decisão Judicial; ” 18) Excluído por Decisão Judicial; a 19) Excluído por Decisão Judicial; a 20) Excluído por Decisão Judicial; o 21) Excluído por Decisão Judicial; o 22) Aquisição de Equipamentos e forma para fabricação de tubos e manilhas COMOSP; 23) Excluído por Decisão Judicial PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA =RO R Documento Public ado de acordo com o Prereto neb£i O Etom ll 1 /ê [23 10 José Cantos R. da Silva 9 Dir. Depto. de Administração Geral E" Deve 1º igo40.m) SA PODER EXECUTIVO 24) Construção de uma ponte sobre o Rio Corumbiara na linha 06, setor Nova Fátima da 2º para 3º eixo; 25) Aquisição e destinação de área para funcionamento dos aterros sanitários da sede do Município de Distritos de Alto Guarajús e Vitória » da União; - 26) Excluído por Decisão Judicial; ” 27) Excluído por Decisão Judicial; o 28) Construção de uma ponte sobre o Rio Vermelho na linha 08 no Distrito de Verde Seringal; 29) Construção de uma ponte sobre o Rio Ouro na linha 06 no Distrito de Verde Seringal; 30) Excluído por Decisão Judicial. CAPITULO II 4 DO ORÇAMENTO MUNICIPAL » Art. 9º - O Orçamento Municipal 2 conterá a descriminação da receita e despesas, de forma a evidenciar » política econômica, e o programa de trabalho do governo, obedecido os » princípios da unidade, universalidade e anualidade. $ 1º - O Orçamento anual do Município - abrangerá os poderes Executivo e Legislativo. ni $ 2º - Os Servidores Municipais a remunerados, inclusive a execução de obras públicas, das quais possam surgir ed valorizações nos imóveis, cujos custos serão recuperados pela contribuição de melhoria buscarão o equilíbrio na gestão financeira, através da eficiência na utilização dos recursos que lhes forem consignados. 4 $ 3º - As estimativas dos gastos e ” receitas, dos serviços Municipais, remuneração ou não se compatibilizarão a com «s respectivas politicas estabelecidas pelo Governo Municipal. MOREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA =RO e Documento Publicado de acordo com o e Todé Carlos 'R. da raio vir Depto. de Administração Ger: perreto Nº 187/2003 ) Dal ) A" | ESTADO DE RONDONIA Ai A / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBI AL a PODER EXECUTIVO 8 4º - O pagamento do serviço de dívida de pessoal e encargos terão prioridades às ações de expansão. 8 5º- Os projetos em fase de execução terão prioridades sobre noves projetos. Art. 10º - O Orçamento Municipal atenderá ao disposto da Lei Orgânica do Município. Art. 11 - O Município ao elaborar o Projeto de Lei Orçamentária e durante a sua execução no exercício de 2003, manterá o equilíbrio entre as receitas e despesas. Art. 12 — O Município adotará para limitação de empenho, a programação da despesa como critério, estabelecido pelo Arts. 47 a 50, da Lei nº 4.320 de 17/03/64. $ 1º - O limite de empenho bimestral abrigatoriamente seguirá a arrecadação realizada no bimestre. 8 2º - Sempre que a despesas for maior no bimestre do que a arrecadação, deverá ser reconduzida nos dois bimestres seguintes, nos percentuais não atingidos, sendo de pelo menos 40% (quarenta por cento) no primeiro. $ 3º - O critério a ser observado pelo Poder Executivo, para limitação de empenho e movimentação financeira, no Poder Legislativo, previsto no Art. 9º da Lei Complementar nº 101 de 04/5/2000, será nos percentuais orçamentário aprovado ao Legislativo pela Lei Orçamentária, obedecendo ao limite da execução de receita no bimestre. 4 4º - Os programas de Governo financiados com recursos do Orçamento, terão as normas relativas ao controle de custo e avaliação dos resultados estabelecidos em Lei, a ser encaminhada para apreciação da Câmara Municipal. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA = RO Documento Publicado de acordo com o pode Carlos R. da Silva ”. Depto de Administra Luc o rr iefp géral , PREFEITURA DO uunic! Documento Public na Decreto nºO LI s2/ em EM £2 12 Dir. Deptr de r PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIAR RA UÉ 4 PODER EXECUTIVO ASA T ESTADO DE RONDÔNIA Art. 13 — O município para transferir recursos a Entidades Públicas e Privadas Observará: 8 1º- A entidade deverá ser considerada sem fins lucrativos. $ 2º - Ser reconhecida pela Câmara Municipal como Entidade de Utilidade Pública. 8 3º - Deverá cumprir as exigências do Art. 116, da Lei nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações. 8 4º - Apresentar prestação de contas e relatório das atividades desenvolvidas com recursos recebidos, recebidos, devendo ser auditado o relatório pelo setor designado pelo Município. Art. 14 — Não serão objeto de limitação conforme preceitua a Lei de Responsabilidades na Gestão Fiscal, as despesas de caráter continuando que não possam sofrer descontinuidade ou paralisação, que impliquem e prejuízo ou interrupção dos serviços aos Muniícipes. Art. 15 — O projeto de Lei Orçamentária Anual, conterá reserva de contingência, no montante máximo de 10% (dez por cento), do total da receita corrente líquida. Art. 16 — O Executivo Municipal por ato próprio, estabelecerá a propagação à programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, após 30 (trinta) dias, da publicação do Orçamento, observando a fixação das Costas Trimestrais, previstas nesta Lei, e na Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64, podendo ser alterado, da mesma forma, conforme a execução da receita. Art. 17 — Os projetos ou programas não contemplados nesta Lei, ou no Plano Plurianual, obrigatoriamente não poderão prejudicar os projetos andamento, e deverão ter autorização específica da Câmara Municipal. ado de acordo com 0 da Sllva ção Geral zum José Carlos aii BIARA” 199997999 AEE RS , / SR Ad arixaDO Pa ESTADO DE RONDÔNIA pe R! à) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMB SA PODER EXECUTIVO Art. 18 — O Município através de Lei específica, poderá auxiliar o custeio de despesas próprias de outros entes federados, (União ou Estado) através de Convênio a ser firmado entre as partes, atendendo o disposto no artigo 13 desta Lei. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19 — Caberá ao Setor de Planejamento Municipal, a coordenação e a elaboração do Orçamento de que a presente Lei. Art. 20 — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. Corumbiara-RO, 11 de Dezembro de 2003. Nas == "ORUMBIARA- RO pREFEITURS 252 :,- vo de acordo com O Devrsio gti Cbr sa LL LiZils LEIDSO a j SAS ! Ea 2. Es CE ni José Carlos R. da Silva pir. Depto. de Administração Geral Decreto Nº 167/2001