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norma nº 381/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 381 / 2003
Date 2003-12-11
EmentaDISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2004 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 381, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003.
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
DE 2004, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Considerando o constante na Decisão
Judicial, de 11 de Dezembro de 2003, exarada nos autos de Mandado de
Segurança nº 012.03.002670-0, de lavra do Excelentíssimo Senhor Dr. Johnny
Gustavo Clemes, Juiz de Direito, da Comarca de Colorado do Oeste;
O Prefeito do Município de
Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º - São Diretrizes Orçamentárias
Gerais, as instruções que se observarão a seguir para a elaboração do
Orçamento do Município, para o exercício de 2004. ,
SEÇÃO I
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art. 2º - Constituem gastos Municipais,
aqueles destinados à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos
objetivos do Município, bem como com os compromissos de natureza social e
financeira.
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Art. 3º - Os gastos Municipais serão
estiados por serviços mantidos pelo Município, considerando-se, entretanto:
01 — A carga de trabalho estimada para o qual se elabora o
orçamento;
02 — A receita do serviço quando este remunerado;
03 — Os fatores conjunturais que possam efetuar a produtividade
dos gastos;
04 — A despesa com pessoal do executivo e do legislativo se
limitará a 60% das receitas correntes, em cumprimento à legislação.
Art. 4º - O Orçamento do Município conterá
obrigatoriamente:
01 — Recursos destinados ao pagamento da dívida Municipal,
flutuante e fundados.
02 — Recursos para atender o Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.
Art. 5º - O Orçamento do Município conterá
obrigatoriamente, desde que recebido o precatório judiciário, até 1º de julho:
01 — Recursos destinados ao Poder Judiciário de acordo com o
Artigo 100 da Constituição Federal.
SEÇÃO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Art. 6º - Constituem receitas do Município
aquelas provenientes:
01 — Dos tributos de sua competência;
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PODER EXECUTIVO
02 — De atividades econômicas, que por conveniência vier
executar;
03 — De transferência pro força de mandamento constitucional ou
de convênio firmado com entidades governamentais e privado, sem ônus para
o Município;
04 — De empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12
meses, autorizados por Lei específica, vinculada a Obras e Serviços Públicos.
Art. 7º - A estimativa da receita considerará:
01 — Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a
produtividade de cada fonte de recurso;
02 — A carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for
remunerado;
03 — Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos,
taxas, contribuição de melhoria e dos preços;
04 — As alterações na legislação tributária.
SEÇÃO HI .
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 8º - O Município executará como
prioridade, as seguintes ações delineadas para cada setor, como seguem:
A — PODER LEGISLATIVO
1) Aquisição de Equipamentos e Material Permanente;
2) Construção e Reforma do Prédio da Câmara Municipal;
3) Excluído por Decisão Judicial;
4) CapacitaçãoNde Recursos Humanos através de Cursos, Seminários e
Treinamentos.
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PODER EXECUTIVO
B—- SETOR ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS:
1) Treinamento de Recursos Humanos;
2) Melhorar o Poder Aquisitivo dos servidores, dentro das possibilidades
do Município;
3) Apoio Administrativo e financeiro aos núcleos e distritos do Município;
4) Apoio à fiscalização urbana do Município, visando o melhoramento da
arrecadação;
5) Aperfeiçoamento da informatização do sistema administrativo e
tributário.
6) Adaptação do quadro funcional da prefeitura municipal para o
cumprimento do Regime Jurídico Único do Município.
C- SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA —- COORDENADORIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1) Construção e instalação de escolas rurais;
2) Reforma de unidades escolares existentes;
3) Aquisição e distribuição de merenda escolar;
4) Treinamento de professores;
5) Aquisição e distribuição de material didático ao ensino fundamental;
6) Manutenção do transporte escolar;
7) Aquisição de veículos para atender as atividades administrativas;
8) Aquisição de equipamentos e acervo para biblioteca municipal;
9) Recursos para o esporte (amador e escolar);
10) Disponibilidade de recursos para contrapartida em convênios;
11) Criar Programa de Apoio de hortas escolares, visando à melhoria da
merenda escolar;
12) Apoio ao transporte escolar no ensino, com locação de transporte
escolar;
13) Melhoramento da biblioteca municipal;
14) Aquisição de materiais esportivos com apoio as atividades esportivas
da comunidade;
15) Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para escola de
ensino fundamental;
16) Capacitação de recursos humanos;
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
17) Aquisição de equipamentos de informáticas;
18) Manutenção de atividades do Ensino Fundamental;
19) Manutenção e desenvolvimento de atividades da Coordenadoria
Municipal de Educação e Cultura;
20) Aquisição de Material Permanente;
21) Manutenção do transporte escolar, material didático pedagógico;
22) Valorização do Magistério;
23) Excluído por Decisão Judicial;
24) Excluído por Decisão Judicial;
25) Excluído por Decisão Judicial;
26) Reforma e ampliação da Escola Padre Josimo;
27) Aquisição de Kits completos de vídeo para atender várias Escolas;
28) Aquisição de Freezer e geladeiras para atender a todas as escolas
pólos do Município;
C-—1 EDUCAÇÃO E CULTURA / ENSINO INFANTIL
1) Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
2) Aquisição de merenda escolar;
3) Capacitação de recursos humanos;
4) Aquisição de materiais didáticos e pedagógicos.
C-2 EDUCAÇÃO E CULTURA / EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS
1) Capacitação de recursos humanos;
2) Manutenção e desenvolvimento do programa recomeço.
C-3 EDUCAÇÃO E CULTURA / DIFUSÃO CULTURAL E
ESPORTIVA
1) Manutenção e desenvolvimento de atividades culturais;
2) Projetos especiais-ppoesias na escola, literatura infanto-juvenil, da nossa
língua portuguesa.
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D — SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
di D-— 1 - PROGRAMAS ASSISTENCIAIS
a 1) Apoio à mulher gestante;
= 2) Apoio ao idoso;
3) Apoio a famílias carentes;
», 4) Apoio às Associações e organizações comunitárias;
5) Disponibilidade de recursos para contrapartida de convênios firmados
com órgãos do Governo Federal e Estadual;
d 6) Atendimento da Creche Municipal;
7) Recursos para Secretaria Executiva do C.M.A.S;
,
, 8) Capacitação do pessoal da área de Assistência Social;
9) Construção de creches na área urbana;
ú 10) Manutenção da Coordenadoria Municipal de Assistência Social;
» 11) Aquisição de equipamentos e material permanente;
» 12) Manutenção das atividades esportivas comunitárias;
b; 13) Assistência ao portador de necessidades especiais;
= 14) Aperfeiçoamento do sistema administrativo do conselho Municipal de
- Assistência Social;
15) Excluído por Decisão Judicial;
, 16) Excluído por Decisão Judicial.
o D —- 2 —- FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
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b 1) Apoio aos programas de atendimento da criança e do adolescente;
h 2) Aperfeiçoamento e implementação da Secretaria Executiva do
h, C.M.D.C.A; (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
m Adolescente)
- 3) Capacitação do pessoal da ária de atendimento da criança e do
. adolescente;
q 4) Promoção de campanhas antidrogas em conjunto com entidades
q filantrópicas do município;
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5) Manutenção das atividades do Conselho Tutelar;
6) Manutenção das atividades do C.CI.A. (Centro Corumbiarense para a
Capacitação da Infância e do Adolescente);
7) Disponibilidade de recursos para o atendimento das diversas atividades
do Conselho Tutelar;
8) Aquisição de equipamentos e mobiliários para atender as atividades do
Conselho Tutelar;
9) Construção da sede própria do Conselho Tutelar;
IC) Construção do Abrigo para o menor;
11) Aquisição de viatura para o Conselho Tutelar;
12) Aquisição de aparelho tele-fax para o conselho tutelar;
13) Aquisição de equipamentos de informatização para o conselho tutelar.
E — SETOR DE SAÚDE E SANEAMENTO
COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1) Reforma geral, ampliação e reequipamento de centros de saúde;
2) Aquisição de equipamentos para postos de saúde;
3) Capacitação e contratação de recursos humanos através de participação
em cursos, seminários e treinamentos;
4) Programa de Saneamento Rural, orientação, fiscalização e controle de
fontes de água;
5) Programa de Saneamento Básico, melhoria das condições de
saneamento urbano, com ações fiscalizadoras de controle e orientação à
população;
6) Programa de Imunização, manutenção da vacinação de rotina e
participação nas campanhas de vacinação;
7) Manutenção das atividades da Coordenadoria Municipal de Saúde,
recursos próprios;
8) Manutenção das atividades da Coordenadoria Municipal de Saúde,
recursos SUS;
9) Manutenção das
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10) Manutenção das atividades da epidemiologia e controle de doenças,
recursos ECD;
11) Programa de vigilância a serviços de saúde, acompanhamento das
condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos de saúde, inspeção
e controle das farmácias;
12) Programa de vigilância epidemiológica, manutenção das medidas de
controle e acompanhamento do perfil epidemiológico do município,
identificação dos grupos de risco, medidas de controle e erradicação de
doenças infecto-contagiosas;
13) Programa de zoonozes e doenças endêmicas;
14) Programa de aleitamento materno e orientação às gestantes;
15) Programa de informatização e mortalidade, investigação dos óbitos
por causas desconhecidas;
16) Programa de prevenção do câncer colo uterino;
17) Programa de controle de doenças respiratórias na infância;
18) Programa de puericultura, acompanhamento ao crescimento,
vigilância nutricional e imunitária;
19) Programa de assistência ao pré-natal, parto e puerpério;
20) Programa de assistência a tuberculoso;
21) Ações no programa de mal de hanseníase;
22) Programa de hipertenso;
23) Programa do diabético;
24) Aquisição de veículos para proporcionar meios de melhor atendimento
médico-odontológico e distribuição de medicamentos ao interior, bem
como assistência ao PACS e vigilância sanitária;
25) Programa do leite, acompanhamento do desenvolvimento a gestante e
da criança de O a 5 anos, complemento alimentar a gestantes e crianças
em carência nutricional;
26) Aquisição de equipamentos e material permanente;
27) Informatização do setor de atendimento ao paciente;
28) Recursos para programa médico odontológico;
29) Prevenção odontológica infantil;
30) Disponibilidade orçamentária para contrapartida em convênios;
31) Reforma do posto de saúde do Distrito de Verde Seringal;
32) Criação de kits com itens de medicamentos para distribuição nos
postos de saúde, ppergiTuRA DO MUNICÍPIO NS CORUMBIARA-RO
33) Vetado;
Documento Publicado de acordo com o
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34) Reforma e ampliação do Posto de Saúde do Distrito de Alto Gurajús;
35) Excluído por Decisão Judicial;
36) Excluído por Decisão Judicial.
F— COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PUBICOS / AGRICULTURA
1) Implementação em ações para distribuição de sementes, mudas, com
aperfeiçoamento do viveiro municipal;
2) Apoio ao desenvolvimento da agropecuária, da piscicultura e da
silvicultura;
3) Destinar recursos para a execução de ações de cooperação técnica, com
órgão e o ou entidades de desenvolvimentos instalados no município.
4) Construção de viveiro municipal.
5) Manutenção e apoio das atividades da agricultura familiar.
6) Seminário e cursos de capacitação e orientação para preservar o meio
ambiente, priorizando as matas ciliares.
7) Regularização fundiária de área urbana de sede do Município e dos
Distritos.
8) Programa de apoio técnico e financeiro aos pequenos produtores rurais,
estabelecendo parcerias com órgãos governamentais ou não;
9) Criação de hortas domiciliares e comunitárias;
10) Incentivar plantio de madeiras escassas e criação de banco de semente
florestal;
11) Construção de matadouro municipal na sede do município;
12) Incentivar a agroindústria diversificada;
13) Incentivar beneficiamento e empacotamento de cereais;
14) Inseminação artificial no rebanho bovino dos produtores rurais;
15) Destinar área reservada para eventos culturais como parques de
diversões e rodeios, obedecendo a critérios do Código de Postura do
Município;
16) Criar área destinada ao Setor Industrial
17) Excluído por Decisão Judicial;
18) Criação do Bosque no Distrito de Vitória da União;
19) Construção de um barracão de armazém gerais na sede do Município;
20) Excluído por Decisão Judicial;
21) Excluído por Decisão Judicial;
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22) Incentivar e destinar recursos em apoio à apicultura;
23) Excluído por Decisão Judicial;
” 24) Excluído por Decisão Judicial;
- 25) Excluído por Decisão Judicial.
= G-COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
E PÚBLICOS
1) Recuperação e ampliação da rede estradas vicinais, facilitando o
escoamento da produção;
2) Construção, conservação e recuperação de pontes, bueiros e/ou obras
de artes;
» 3) Construção e instalação do abatedouro Municipal.
a 4) Aquisição de veículos, maquina e equipamento rodoviários.
” 5) Recuperação e conservação de vias públicas;
- 6) Manutenção de praças, parques e jardins visando o lazer da população;
a 7) Manutenção da rede de iluminação pública do Município e Distritos;
o 8) Manutenção e Urbanização de vias públicas;
o 9) Disponibilidade de Dotação Orçamentária para contrapartida em
o convênios.
10) Coleta de Lixo.
11) Manutenção das atividades da COMOSP.(Coordenadoria Municipal
R de Obras e Serviços Públicos).
12) Limpeza da sede do Município e Distritos;
4 13) Excluído por Decisão Judicial;
p 14) Excluído por Decisão Judicial;
p 15) Excluído por Decisão Judicial;
= 16) Excluído por Decisão Judicial;
- 17) Excluído por Decisão Judicial;
” 18) Excluído por Decisão Judicial;
a 19) Excluído por Decisão Judicial;
a 20) Excluído por Decisão Judicial;
o 21) Excluído por Decisão Judicial;
o 22) Aquisição de Equipamentos e forma para fabricação de tubos e
manilhas COMOSP;
23) Excluído por Decisão Judicial
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24) Construção de uma ponte sobre o Rio Corumbiara na linha 06, setor
Nova Fátima da 2º para 3º eixo;
25) Aquisição e destinação de área para funcionamento dos aterros
sanitários da sede do Município de Distritos de Alto Guarajús e Vitória
» da União;
- 26) Excluído por Decisão Judicial;
” 27) Excluído por Decisão Judicial;
o 28) Construção de uma ponte sobre o Rio Vermelho na linha 08 no
Distrito de Verde Seringal;
29) Construção de uma ponte sobre o Rio Ouro na linha 06 no Distrito de
Verde Seringal;
30) Excluído por Decisão Judicial.
CAPITULO II
4 DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
» Art. 9º - O Orçamento Municipal
2 conterá a descriminação da receita e despesas, de forma a evidenciar
» política econômica, e o programa de trabalho do governo, obedecido os
» princípios da unidade, universalidade e anualidade.
$ 1º - O Orçamento anual do Município
- abrangerá os poderes Executivo e Legislativo.
ni $ 2º - Os Servidores Municipais
a remunerados, inclusive a execução de obras públicas, das quais possam surgir
ed valorizações nos imóveis, cujos custos serão recuperados pela contribuição de
melhoria buscarão o equilíbrio na gestão financeira, através da eficiência na
utilização dos recursos que lhes forem consignados.
4 $ 3º - As estimativas dos gastos e
” receitas, dos serviços Municipais, remuneração ou não se compatibilizarão
a com «s respectivas politicas estabelecidas pelo Governo Municipal.
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8 4º - O pagamento do serviço de dívida
de pessoal e encargos terão prioridades às ações de expansão.
8 5º- Os projetos em fase de execução
terão prioridades sobre noves projetos.
Art. 10º - O Orçamento Municipal
atenderá ao disposto da Lei Orgânica do Município.
Art. 11 - O Município ao elaborar o
Projeto de Lei Orçamentária e durante a sua execução no exercício de 2003,
manterá o equilíbrio entre as receitas e despesas.
Art. 12 — O Município adotará para
limitação de empenho, a programação da despesa como critério, estabelecido
pelo Arts. 47 a 50, da Lei nº 4.320 de 17/03/64.
$ 1º - O limite de empenho bimestral
abrigatoriamente seguirá a arrecadação realizada no bimestre.
8 2º - Sempre que a despesas for maior
no bimestre do que a arrecadação, deverá ser reconduzida nos dois bimestres
seguintes, nos percentuais não atingidos, sendo de pelo menos 40% (quarenta
por cento) no primeiro.
$ 3º - O critério a ser observado pelo
Poder Executivo, para limitação de empenho e movimentação financeira, no
Poder Legislativo, previsto no Art. 9º da Lei Complementar nº 101 de
04/5/2000, será nos percentuais orçamentário aprovado ao Legislativo pela Lei
Orçamentária, obedecendo ao limite da execução de receita no bimestre.
4 4º - Os programas de Governo
financiados com recursos do Orçamento, terão as normas relativas ao controle
de custo e avaliação dos resultados estabelecidos em Lei, a ser encaminhada
para apreciação da Câmara Municipal.
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Documento Publicado de acordo com o
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Art. 13 — O município para transferir
recursos a Entidades Públicas e Privadas Observará:
8 1º- A entidade deverá ser considerada
sem fins lucrativos.
$ 2º - Ser reconhecida pela Câmara
Municipal como Entidade de Utilidade Pública.
8 3º - Deverá cumprir as exigências do
Art. 116, da Lei nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações.
8 4º - Apresentar prestação de contas e
relatório das atividades desenvolvidas com recursos recebidos, recebidos,
devendo ser auditado o relatório pelo setor designado pelo Município.
Art. 14 — Não serão objeto de limitação
conforme preceitua a Lei de Responsabilidades na Gestão Fiscal, as despesas
de caráter continuando que não possam sofrer descontinuidade ou paralisação,
que impliquem e prejuízo ou interrupção dos serviços aos Muniícipes.
Art. 15 — O projeto de Lei Orçamentária
Anual, conterá reserva de contingência, no montante máximo de 10% (dez por
cento), do total da receita corrente líquida.
Art. 16 — O Executivo Municipal por
ato próprio, estabelecerá a propagação à programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso, após 30 (trinta) dias, da
publicação do Orçamento, observando a fixação das Costas Trimestrais,
previstas nesta Lei, e na Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64, podendo ser
alterado, da mesma forma, conforme a execução da receita.
Art. 17 — Os projetos ou programas não
contemplados nesta Lei, ou no Plano Plurianual, obrigatoriamente não
poderão prejudicar os projetos andamento, e deverão ter autorização
específica da Câmara Municipal.
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Art. 18 — O Município através de Lei
específica, poderá auxiliar o custeio de despesas próprias de outros entes
federados, (União ou Estado) através de Convênio a ser firmado entre as
partes, atendendo o disposto no artigo 13 desta Lei.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 — Caberá ao Setor de
Planejamento Municipal, a coordenação e a elaboração do Orçamento de que a
presente Lei.
Art. 20 — Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 11 de Dezembro de 2003.
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