| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 2006 |
| Date | 2006-05-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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9999999999 999989 3 , 9999999999 9DDDDDADIDDIDDIDDDDIDOID dl! 05! 206 a ) ESTADO DE RONDÔNIA E PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA = PODER EXECUTIVO dy R a? LEI MUNICIPAL Nº 545 DE 08 DE MAIO DE 2006. A MUNICIPAL E = CORUMBIARA - RÔ . RRESGNURA) sa acordo com O “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e PREFEITURA DO MUNICÍPIO VE CORUMBIARA O (A) presente: dos Nu foi publicodo roteitura Municipal LEI. no período de 0 Ô:O. 6 - OB!QE JOÁ. promulga a seguinte: ; g Edina lo de Souza Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 16 Corrente, Exenoício Port. Nº 003/05 Financeiro, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 34.310,00 (Trinta e quatro mil trezentos e dez reais ), para dar cobertura a seguinte programação: 06 - ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 01 - UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 25 — Energia 25752 — Energia Elétrica 257520008 — Revitalização da Política de Desenvolvimento Urbano 257520008.1.041000 — Ampliação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública 4.4.90.51.00.00.00 — Obras e instalações — RP meme R$ 34.310,00 Et do ErÓNIdo Smam err ii R$ 34.310,00 Câm: Municipa” de Corumbiara PRE HO! TA Prefeitura al de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, oa prefcorumbiaraQ)websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; Pedi «ão Ordinária [DZ] o! motim * Pros. ca Camara Municipa 5/2008 É) ) 39 ESTADO DE RONDÔNIA Es PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43 $ 1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da dotação orçamentária especificada abaixo: 08 - ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04 — Administração 04122 — Administração Geral 041220014 — Gestão da Política de Planejamento e Desenvolvimento 041220014.2.073000 — Realização de Concurso Público 3.3.90.39.00.0000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica — RP.......... R$ 20.700,00 03 - ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 01 - UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 04 — Administração 04122 — Administração Geral 041220008 — Revitalização da Política de Desenvolvimento Urbano 041220008.2.036000 — Manutenção das Atividades da COMOSP 3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo ..........ccceeseeeeeereeeecerereneereesenereersansa R$ 13.610,00 Total da Redução ...........cceceseresererereneerererereererereasararesencasase serasa na rasesasasaenenenenena R$ 34.310,00 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Corumbiara -RO, 08 de Maio de 2006. UMBLARA - RO “SILVINO ALVES BOAVENTURA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefeorumbiara(d websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000. ceccccecece pé adiada haha dade Ade da daiadad cdaatadad: Ea