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norma nº 546/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 546 / 2006
Date — (no dated record)
EmentaDECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE RONDOLÂNDIA - ASFAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id502

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO CE CORUMBIARA
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
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a LEI MUNICIPAL Nº 546 DE 08 DE MAIO DE 2006.
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e DECLARA COMO UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA
=
AGRICULTURA FAMILIAR DE
RONDOLÂNDIA — ASFAR, E DÁ
1)
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a OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
om
e O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando
e de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
bd sanciona e promulga a seguinte:
Ee
e LEI:
sa
o Art. 1º - Fica declarada como utilidade pública municipal a Associação
da Agricultura Familiar de Rondolândia - ASFAR, inscrita no CNPJ sob o nº
e 07.939.979/0001-07, entidade sem fins lucrativos.
Va
px Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e
em publicação, revogadas as disposições em contrário.
“o
e Corumbiara — RO, 08 de Maio de 2006.
a
a
SILVINO ALVES BOAVENTURA
PREFEITO MUNICIPAL
1999999999

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