| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 2006 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE RONDOLÂNDIA - ASFAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO CE CORUMBIARA Lessa ' “00d esentei do do TOU o «o a 2 & : Municipal ; foi publicar 2/5) sE agiagIaé 19999 e no período de. S$ vm - inata Paulo de Souza e Edinask Depto. Do Adm. a Port, Nº 003/05 e Res EG” bj ESTADO DE RONDÔNIA - PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA pa PODER EXECUTIVO a LEI MUNICIPAL Nº 546 DE 08 DE MAIO DE 2006. = e DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA = AGRICULTURA FAMILIAR DE RONDOLÂNDIA — ASFAR, E DÁ 1) [4 a OUTRAS PROVIDÊNCIAS. om e O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando e de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele bd sanciona e promulga a seguinte: Ee e LEI: sa o Art. 1º - Fica declarada como utilidade pública municipal a Associação da Agricultura Familiar de Rondolândia - ASFAR, inscrita no CNPJ sob o nº e 07.939.979/0001-07, entidade sem fins lucrativos. Va px Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e em publicação, revogadas as disposições em contrário. “o e Corumbiara — RO, 08 de Maio de 2006. a a SILVINO ALVES BOAVENTURA PREFEITO MUNICIPAL 1999999999