| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 2003 |
| Date | 2003-07-07 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE DISTRITOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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RADO My, ESTADO DE RONDÔNIA SS rssinatura PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO E o o K fo A PumpiaRê Lei Municipal nº 383, de 07 de Julho de 2003. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DISTRITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Municipio de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte; 9929999999999999999 LEI: Artigo 1º - Fica criado os Distritos de Alto Guarajús localizado na Linha 04, entre a 3º e 4º eixo; Rondolândia localizado na linha 3º eixo, entre a linha 02 e 03 e Vitória da União localizado na linha 03. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE 9 Corumbiara-Ro, 07 de Julho de 2003. 2999999999999999999999 D-5 FREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA p feii SA) presente; 174 Wal 2323/05 Pi publicado no Átrio da Prefetura Muniolpal Co perfodo de DT 117 1/7 a p21 nd 405 e sa AÍ Sm Jodé Carlos R. da Silo Dir. Depto. de Administração Geral nt Decreto Nº 167/2002 area Pesenaceeesesacossa w » 2223223529 29299D99929999D92929999D9D PASIGMUROO 30 QU UMS DO ARBLTISS OS b petnacmu; (A; E a a aa À egioinude autores eb olá on ae tidug de audi 4 4 sm oraras A É amar! emsmrstmmam > esto ts PP antas) Shot tesao nfgenipimta ab nina 4903 (FBA 7) Qrazostl E)