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norma nº 383/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 383 / 2003
Date 2003-07-07
EmentaDISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE DISTRITOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id507

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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA SS rssinatura
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
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PumpiaRê
Lei Municipal nº 383, de 07 de Julho de 2003.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DISTRITOS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Municipio de Corumbiara, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e Ele sanciona e promulga a seguinte;
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LEI:
Artigo 1º - Fica criado os Distritos de Alto
Guarajús localizado na Linha 04, entre a 3º e 4º eixo; Rondolândia localizado na
linha 3º eixo, entre a linha 02 e 03 e Vitória da União localizado na linha 03.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
9
Corumbiara-Ro, 07 de Julho de 2003.
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D-5
FREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA p feii
SA) presente; 174 Wal 2323/05
Pi publicado no Átrio da Prefetura Muniolpal
Co perfodo de DT 117 1/7 a p21 nd 405
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Jodé Carlos R. da Silo
Dir. Depto. de Administração Geral
nt Decreto Nº 167/2002
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