| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1993 |
| Date | 1993-03-02 |
| Ementa | LEI 009-1993 DISPOE SOBRE A TABELA GRETIFICAÇOES DOS MEDICOS PLANTONISTA Q PRESTAM SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA e PODE EXECUTIVO a . O LEI Nº 009/93 DISPGE SOBRE A TABELA DE GRATT ICAÇÕES e DOS MÉDICOS PLANTONISTAS QUE PRESTAM e SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E e DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. e oretei toi O Prefeito do Município de Corumbiara, e Estado de Rondônia, no uso de suas e atribuições legais, faz suber que a e Câmara Municipal aprovou, e Ele sanciona e promulga a seguinte, e e [ia LEIS e, e Art. 19 - Autoriza o Executivo Municipal a conceder e gratificação de acordo com o Anexo I, à médico plantonistas que prestam e serviços no Município de Corumbiara, limitados a 01 (um) diariamente. el Art. 22 - O Plantonista deverá atender no mínimo 45 E (quinze) consultas por período, além das emergências. e, Art. 320 - O Plantonista não poderá se ausentar do local &. de trabalho no decorrer do seu plantão, que será de 24 (vinte e quatro) e horas. e. Parágrafo 19 - O Plantonista para se ausentar em casos a necessários, este deverá informar o local em que poderá ser localizado para e eventuais chamadas « e Parágrafo 28 - O não cumprimento do exposto no presente e artigo, implicará na suspensão do pagamento da gratificação do plantonista, (2a referente aquele plantão. e 329999999999999999 PREFCITUA DO MU.: Art. 49 —- A Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar mensalmente, para análise dos Vereadores, relatórios completo contendo, a produção dos Médicos beneficiários desta Leis Art. 590 - Esta Lei entrará em vigor na data: de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 1993. Corumbiara, 02 de março de 1.993 & DI CSRUMBIARA PREFEITO MUNICIPAL $ ESTADO DE RONDÔNIA RA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODE EXECUTIVO ANEXO 1 22929 4299999999999999 29 E) ! ! | ESPECIFICAÇÃO ! NO DE MÉDICOS | VALOR POR PLANTÃO ! 1 PLANTONISTAS 1 - CRS ! | e | ot | mm ! ! ! ! ! ! ! 1 SERVIÇOS DE PLANTÃO ! os ! ! ! ! ! ! ! , Corumbiara, 02 de março de 1.993. “a j 99999939999999299999999999