br-locleg corpus explorer

← Corumbiara (RO)

norma nº 9/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 1993
Date 1993-03-02
EmentaLEI 009-1993 DISPOE SOBRE A TABELA GRETIFICAÇOES DOS MEDICOS PLANTONISTA Q PRESTAM SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id51

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
e PODE EXECUTIVO
a .
O LEI Nº 009/93 DISPGE SOBRE A TABELA DE GRATT ICAÇÕES
e DOS MÉDICOS PLANTONISTAS QUE PRESTAM
e SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E
e DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
e oretei toi
O Prefeito do Município de Corumbiara,
e Estado de Rondônia, no uso de suas
e atribuições legais, faz suber que a
e Câmara Municipal aprovou, e Ele sanciona
e promulga a seguinte,
e
e
[ia LEIS
e,
e Art. 19 - Autoriza o Executivo Municipal a conceder
e gratificação de acordo com o Anexo I, à médico plantonistas que prestam
e serviços no Município de Corumbiara, limitados a 01 (um) diariamente.
el Art. 22 - O Plantonista deverá atender no mínimo 45
E (quinze) consultas por período, além das emergências.
e, Art. 320 - O Plantonista não poderá se ausentar do local
&. de trabalho no decorrer do seu plantão, que será de 24 (vinte e quatro)
e horas.
e. Parágrafo 19 - O Plantonista para se ausentar em casos
a necessários, este deverá informar o local em que poderá ser localizado para
e eventuais chamadas «
e Parágrafo 28 - O não cumprimento do exposto no presente
e artigo, implicará na suspensão do pagamento da gratificação do plantonista,
(2a referente aquele plantão.
e
329999999999999999
PREFCITUA DO MU.:
Art. 49 —- A Secretaria Municipal de Saúde deverá
encaminhar mensalmente, para análise dos Vereadores, relatórios completo
contendo, a produção dos Médicos beneficiários desta Leis
Art. 590 - Esta Lei entrará em vigor na data: de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 1993.
Corumbiara, 02 de março de 1.993
& DI CSRUMBIARA
PREFEITO MUNICIPAL
$ ESTADO DE RONDÔNIA
RA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODE EXECUTIVO
ANEXO 1
22929 4299999999999999 29
E)
! !
| ESPECIFICAÇÃO ! NO DE MÉDICOS | VALOR POR PLANTÃO
! 1 PLANTONISTAS 1 - CRS !
| e | ot | mm !
! ! !
! ! !
1 SERVIÇOS DE PLANTÃO ! os !
! ! !
! ! !
,
Corumbiara, 02 de março de 1.993.
“a
j
99999939999999299999999999

open original →