br-locleg corpus explorer

← Corumbiara (RO)

norma nº 384/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 384 / 2003
Date 2003-07-10
EmentaDISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id511

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL N.º 384, DE 10 DE JULHO DE 2003.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Vice-Prefeita do Município de Corumbiara, Estedo de Rondônia, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ela sanciona e
promulga a seguinte:
LEIS
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 19.312,50. (Dezenove Mil,
Trezentos e Doze Reais e Cingiienta Centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
OG ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 — Assistência Sociai
08243 - Assistência a Criança e ao Adolescente
082430014 — ATIVIDADES DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE
0824300142. 046000 — ASSISTENCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE-PETI-BOLSAERRADIC. DO TRABALHO
INFANTO JUVENL
3999999999999999999
R$ 18.750,00
R$ 562,50
Total da Suplementação susana eua asas eReremascuenaremaeenarençõs R$ 19.312,50
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados
recursos provenientes do Convênio do Programa de Erradicação do Trabalho intantil-PETI, do
Ministério da Previdência SociaySecretaria de Estado de Assistência Social, para recebimento de
Convênio, no valor de no valor R$ 18.750,00 (Dezoito Mil, Setfecentos e Cinquenta Reais ), e do Artigo
43, 8 1º, Inciso Ill, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial! da dotação especificada abaixo,
relativos a contrapartida para recebimento de Convênio, no valor de R$ 562,50 (Quinhentos e
Sessenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos).
k 06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 — Assistência Social
08244 - Assistência Comunitária
082440015 —- AÇÕES DE APOIO A COMUNIDADE
0824400152.041000 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORD.MUN.ASSIST.SOCIAL
3:3.90.30.00:0000 — Material de Consumo asaannamnniaarena anna amas R$ 562,50
o) 65] 086158 = (7 [70% = (o R$ 562,50
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
“EITURA DO MUNICÍPIO DE CORUI Corumbiara-RO, 10 de Julho de 2003.
599999999999999999999999
)
presente; [24 AN Mm Pa e = a
publicado no Átrio da in cone! ns
lodo de (4.4. 4? 23 Eid) Aos V ETTA ) E scordo
E : : IMARIA TEIXEIRA VIEIRA ear! Do! aqunesio
2 — Vice-Prereita Municipal PRE ese JO
e José Carlos R. da Silva a E
e pir. Depto. de Administração Gera)
Ê Decreto Nº 167/2001
e
e
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL N.º 384, DE 10 DE JULHO DE 2003.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Vice-Prefeita do Município de Corunbiara, Estado de Rondônia, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ela sanciona e
promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 19.312,50. (Dezenove Mil,
Trezentos e Doze Reais e Cinglienta Centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
0S-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 — Assistência Social
08243 - Assistência a Criança e ao Adolescente
082430014 — ATIVIDADES DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE
46900 — ASSISTÊNCIA ACRIANÇA E ADOLESCENTE-PETI-BOLSMERRADIO DO TRABALHO
R$ 18.750,00
«R$ 562,50
3 3.90.18. 00. 0000 - Auxílio Financeiro a Estudantes .
3.3.90.18.00.0000 — Auxílio Financeiro a Estudantes-R
TOTSNdA LS PIS TRANTAÇÃO oxsnanerasessrereceveraganaurem senao cor cogaesesereceTaeTe Tavares en one caraca inaoaaços R$ 19.312,50
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados
recursos provenientes do Convênio do Progrâtta de Erradicação do Trabalho intantil-PETI, do
Ministério da Previdência SociaySecretaria de Estado de Assistência Social, para recebimento de
Convênio, no valor de no valor R$ 18.750,00 (Dezoito Mil, Setecentos e Cinquenta Reais ), e do Artigo
43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo,
relativos a contrapartida para recebimento de Convênio, no valor de R$ 562,50 (Quinhentos e
Sessenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos).
06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 — Assistência Social
08244 - Assistência Comunitária
082440015 - AÇÕES DE APOIO A COMUNIDADE
0824400152.041000 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORD.MUN.ASSIST.SOCIAL
3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo .. «R$ 562,50
Total da Redução ... «R$ 562,50
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. Ed
-EITURA DO MUNICÍPIO DE ORI
"TT! MARIA TEIXEIRA VIEIRA tur! no +
= — Vice-Prefeita Municipal PREF '
José Carlos 'R. da Silva
vir. Depto. de Administração Geral
Decreto Nº 167/2001

open original →