| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 2003 |
| Date | 2003-07-10 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL N.º 384, DE 10 DE JULHO DE 2003. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Vice-Prefeita do Município de Corumbiara, Estedo de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte: LEIS Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 19.312,50. (Dezenove Mil, Trezentos e Doze Reais e Cingiienta Centavos), para dar cobertura a seguinte programação: OG ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 — Assistência Sociai 08243 - Assistência a Criança e ao Adolescente 082430014 — ATIVIDADES DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE 0824300142. 046000 — ASSISTENCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE-PETI-BOLSAERRADIC. DO TRABALHO INFANTO JUVENL 3999999999999999999 R$ 18.750,00 R$ 562,50 Total da Suplementação susana eua asas eReremascuenaremaeenarençõs R$ 19.312,50 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Convênio do Programa de Erradicação do Trabalho intantil-PETI, do Ministério da Previdência SociaySecretaria de Estado de Assistência Social, para recebimento de Convênio, no valor de no valor R$ 18.750,00 (Dezoito Mil, Setfecentos e Cinquenta Reais ), e do Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial! da dotação especificada abaixo, relativos a contrapartida para recebimento de Convênio, no valor de R$ 562,50 (Quinhentos e Sessenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos). k 06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 — Assistência Social 08244 - Assistência Comunitária 082440015 —- AÇÕES DE APOIO A COMUNIDADE 0824400152.041000 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORD.MUN.ASSIST.SOCIAL 3:3.90.30.00:0000 — Material de Consumo asaannamnniaarena anna amas R$ 562,50 o) 65] 086158 = (7 [70% = (o R$ 562,50 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “EITURA DO MUNICÍPIO DE CORUI Corumbiara-RO, 10 de Julho de 2003. 599999999999999999999999 ) presente; [24 AN Mm Pa e = a publicado no Átrio da in cone! ns lodo de (4.4. 4? 23 Eid) Aos V ETTA ) E scordo E : : IMARIA TEIXEIRA VIEIRA ear! Do! aqunesio 2 — Vice-Prereita Municipal PRE ese JO e José Carlos R. da Silva a E e pir. Depto. de Administração Gera) Ê Decreto Nº 167/2001 e e ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL N.º 384, DE 10 DE JULHO DE 2003. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Vice-Prefeita do Município de Corunbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 19.312,50. (Dezenove Mil, Trezentos e Doze Reais e Cinglienta Centavos), para dar cobertura a seguinte programação: 0S-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 — Assistência Social 08243 - Assistência a Criança e ao Adolescente 082430014 — ATIVIDADES DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE 46900 — ASSISTÊNCIA ACRIANÇA E ADOLESCENTE-PETI-BOLSMERRADIO DO TRABALHO R$ 18.750,00 «R$ 562,50 3 3.90.18. 00. 0000 - Auxílio Financeiro a Estudantes . 3.3.90.18.00.0000 — Auxílio Financeiro a Estudantes-R TOTSNdA LS PIS TRANTAÇÃO oxsnanerasessrereceveraganaurem senao cor cogaesesereceTaeTe Tavares en one caraca inaoaaços R$ 19.312,50 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Convênio do Progrâtta de Erradicação do Trabalho intantil-PETI, do Ministério da Previdência SociaySecretaria de Estado de Assistência Social, para recebimento de Convênio, no valor de no valor R$ 18.750,00 (Dezoito Mil, Setecentos e Cinquenta Reais ), e do Artigo 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo, relativos a contrapartida para recebimento de Convênio, no valor de R$ 562,50 (Quinhentos e Sessenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos). 06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 — Assistência Social 08244 - Assistência Comunitária 082440015 - AÇÕES DE APOIO A COMUNIDADE 0824400152.041000 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORD.MUN.ASSIST.SOCIAL 3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo .. «R$ 562,50 Total da Redução ... «R$ 562,50 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ed -EITURA DO MUNICÍPIO DE ORI "TT! MARIA TEIXEIRA VIEIRA tur! no + = — Vice-Prefeita Municipal PREF ' José Carlos 'R. da Silva vir. Depto. de Administração Geral Decreto Nº 167/2001