| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 2003 |
| Date | 2003-07-10 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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1 » 19999992 99999999999999999DDDDDDDDDDIDIDDDIDIDIDIDIID E) - 4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL N.º 387, DE 10 DE JULHO DE 2003. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Vice-Prefeita do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 36.500,00 (Trinta e Seis Mil e Quinhentos Reais), para dar cobertura a seguinte programação. 01-ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL 07-UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL 07 — Legislativa 07031 - Ação Legislativa 040310001 - AÇÕES LEGISLATIVAS 0103100012.001000 — ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3:90:30:00.0000 — Material: de Const aaseaas ana o cam R$ 15.000,00 3.3.90.33.00.0000 — Passagens e Despesas c. 1.500,00 3.3.90.36.00.0000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física 5.000,00 3.3.909.39.00.0000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica 15.000,00 Tolalida-Suplementação assa sea R$ 36.500,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, S 1º, Inciso HI, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da dotação Orçamentária especificada abaixo: 01-ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL 07-UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL 01 — Legislativa 01031 - Ação Legislativa 010310001 - AÇÕES LEGISLATIVAS 0103100011.001000 - CONSTRUÇÃO E REFORMA PRÉDIO CÂMARA MUNICIPAL 4.4.90.51.00.0000 — Obras e Instalações .............. nine ieireeeeeeeesereeeareeeaenenenareeeeno R$ 36.500,00 Totalida: Redução. «suma na cu an ceseca sue aammasasencaser surauasesscucamarsmsascamaaaçsesa R$ 36.500,00 Arti em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Corumbiara-RO, 10 de Julho de 2008. DELCI MA TEIXEIRA VIEIRA Vice-Prefeita Municipal 299999999999999999D9DDDDIDDDIDIDIDIDIDDDDDDDDDIVO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO DECRETO N.º 093 / 2003. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Vice-Prefeita do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, em específico na Lei Municipal N.º 387, de 10 de Julho de 2003; DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 36.500,00 (Trinta e Seis Mil e Quinhentos Reais), para dar cobertura a seguinte programação: 01-ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL 01-UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL 01 — Legislativa 01031 - Ação Legislativa 010310001 - AÇÕES LEGISLATIVAS 0103100012.001000 — ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3:90.30:00.0000 = Material:de Consumo assseessecaseraseresenaasasmseriscapaia mae ceessasearaseesmieessnça R$ 15.000,00 3.3.90.33.00.0000 — Passagens e Despesas com Locomoçã 1.500,00 3.3.90.36.00.0000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física 5.000,00 3.3.90.39.00.0000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica .... 15.000,00 Total da. Suplementação =. seissepnsssesasesnsaaicarasapaate en toa case rise sasacuce as enasençõe R$ 36.500,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, S 1º, Inciso HH, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da dotação Orçamentária especificada abaixo: 01-ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL 07-UNIDADE: CAMARA MUNICIPAL 07 — Legislativa 01031 - Ação Legislativa 010310001 - AÇÕES LEGISLATIVAS 0103100011.001000 — CONSTRUÇÃO E REFORMA PRÉDIO CÂMARA MUNICIPAL 4.490: 51.00.0000 «Obras Instalações -s..ccseeminseremesessereazsursas scsusauyeasamensusasassamussaaassosesasa R$ 36.500,00 Total da Redução... cerereeererenanaremaaenaaeeeananarenarenaneeaaceeneraaneraacerencenaeereseeneneoa R$ 36.500,00 Artigo 3º - Este Decreto enira em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cp Oorumbiara-RO, 10 de Julho de 2003. DELC! MARIA TEIXEIRA VIEIRA Vice-Prefeita Municipal