| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2006 |
| Date | 2006-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ESCOLAS DESATIVADAS À PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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, ) 3993999993939999999399993999999993999 ( 39 399299999999939939395 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA — RO LEI MUNICIPAL Nº 557 de 19 de Junho de 2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ESCOLAS DESATIVADAS À PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando suas atribuições legais, conforme o Inciso XV, do Artigo 29, do Regimento Interno, tendo sido aprovado pelo Plenário e não sancionada pelo Prefeito do Município de Corumbiara, promulga a seguinte: LEI Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação das edificações das Escolas desativadas abaixo relacionadas à Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Sociedade Civil sem fins lucrativos, com sede na Avenida Itália Cautiero Franco nº 2039 Município de Corumbiara-RO; CARLOS DRUMMOND DE ANDRALDE, localizada na Linha Mini Sete, Assentamento Verde Seringal; ESCOLA OÁSIS, localizada na Linha 05, 2º para 3º Eixo Comunidade Nova Fátima; ESCOLA BEIRA RIO, localizada na linha 03 Km 04, 3º para 4º Eixo, Comunidade São José; ESCOLA FLOR DE MOGNO, localizada na linha 05, Km 04 — 2º eixo, Comunidade Rainha dos Apóstolos. Artigo 2º - Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei; Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Corumbiara — RO, 19 de Junho de 2006.