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norma nº 557/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 557 / 2006
Date 2006-06-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ESCOLAS DESATIVADAS À PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA — RO
LEI MUNICIPAL Nº 557 de 19 de Junho de 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR ESCOLAS
DESATIVADAS À PARÓQUIA NOSSA
SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de
Rondônia, usando suas atribuições legais, conforme o Inciso XV, do Artigo 29, do
Regimento Interno, tendo sido aprovado pelo Plenário e não sancionada pelo Prefeito do
Município de Corumbiara, promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
a doação das edificações das Escolas desativadas abaixo relacionadas à Paróquia Nossa
Senhora do Perpétuo Socorro, Sociedade Civil sem fins lucrativos, com sede na Avenida
Itália Cautiero Franco nº 2039 Município de Corumbiara-RO;
CARLOS DRUMMOND DE ANDRALDE, localizada na Linha
Mini Sete, Assentamento Verde Seringal;
ESCOLA OÁSIS, localizada na Linha 05, 2º para 3º Eixo
Comunidade Nova Fátima;
ESCOLA BEIRA RIO, localizada na linha 03 Km 04, 3º para
4º Eixo, Comunidade São José;
ESCOLA FLOR DE MOGNO, localizada na linha 05, Km 04 —
2º eixo, Comunidade Rainha dos Apóstolos.
Artigo 2º - Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei;
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Corumbiara — RO, 19 de Junho de 2006.

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