| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 2003 |
| Date | 2003-10-13 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA ZE DO MUA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA. cx aDO 4 PODER EXECUTIVO o = EMUNO IS UUASSPA9 E 206 OUTUBRO DE 2003 x orsertidos ur oba ZÉ TIDO "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA publicado no Átrio da Prefehura Municipal DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ reperudode (LI /O IQSalIILLY E) OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ————— O Prefeito.do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: L El: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 27.037,50 (Vinte e Sete Mil, Trinta e Sete Reais e Cingienta Centavos), para dar cobertura a seguinte programação: 06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 — Assistência Social 08243 - Assistência a Criança e ao Adolescente 082430014 — ATIVIDADES DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE 0824300142.046000 — ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE-PETI-BOLSA/ERRADIC. DO TRABALHO INFANTO JUVENIL 3.3.90.18.00.0000 — Auxílio Financeiro a Estudantes ...........rereererereees R$ 26.250,00 3.3.90. 18.00.0000 — Auxílio Financeiro a Estudantes-RP ................ e eceerereeeeeerenes R$ 787,50 Total da Suplementação ........... ir rerterreeeeeeenererereeeareeeaeeeeaeaeeeeeneeeeeeeeneeneeneeneenos R$ 27.037,50 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Convênio do Programa de Erradicação do Trabalho Intantil-PETI, do Ministério da Previdência Social/Secretaria de Estado de Assistência Social, para recebimento de Convênio, no valor de no valor R$ 26.250,00 (Vinte e Seis Mil, Duzentos e Cinquenta Reais ), e do Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada (? | abaixo, relativos a contrapartida para recebimento do Convênio, no valor de R$ 787,50 (Setecentos e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos). 06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08 — Assistência Social 08244 - Assistência Comunitária 082440015 — AÇÕES DE APOIO A COMUNIDADE 0824400152.041000 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORD.MUN.ASSIST.SOCIAL 3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo ........... e ererrerererereererererererererereneeeero R$ 787,50 Total da Redução ............. ni rererenetererarereraaaeeaeeeeerarararerecreererereceenenerareererasaseenenenes R$ 787,50 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicáção, revogadas as disposições em contrário. =" , MUNICÍPIO DE CORUMBIARA = RO y, e E, 43 de Outubro de 2008. ) Corumbiara-RO, y Documento Publicado de acordo com o Poccroro n em 43. VA cuza - da va Dir. Depto. de a “Cio Gera] un) , 4 Prefeito Mnnétgot Decrero xr 167 ASALMUROS AO OM IAMUM CUM amLIEEIS CO ERAS Se SAD DM SC efe SRRR LES O od] , vqisiáum amarei eb ohtá co obenitua + A NRO O e a ORAR o 1 2229929292 229D9929299D9DDDDDDDDDIDDDDIDIDDIDDDIDIDIDIDDDBDDIDIDIDDDD