br-locleg corpus explorer

← Corumbiara (RO)

norma nº 394/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 394 / 2003
Date 2003-10-13
EmentaDISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id547

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

ALRARANAE. DD 5555955575
999959
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA:
PODER EXECUTIVO
GENE]
LEI MUNICIPAL N.º 394, DE 13 DE OUTUBRO DE 2003. umBraRt
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e
promulga a seguinte:
LET:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 26.902,76 (Vinte e seis mil,
novecentos e dois reais e setenta e seis centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 — Assistência Social
08243 - Assistência a Criança e ao Adolescente
082430014 — ATIVIDADES DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE
0824300142.051000 — MANUT. DAS ATIVID. DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
3.1.90.04.00.0000 — Contratação por Tempo Determinado R$ 11.760,00
3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo ....................... .R$ 7.764,76
4.4.90.52.00.0000 — Equipamentos e Material Permanente R$ 7.378,00
Total da! Suplementação: ses scsmessesenescesesssesvenssecascencecesanuos cousenasoceneseamverasaesmmao cesmesestses R$ 26.902,76
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados
recursos provenientes do Programa Amigo Real, conforme Portaria nº 1.552, de 13 de Dezembro de
2002, da Secretaria de Estado de Assistência Social e projeto do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. 9
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA=RO
Corumbiara-RO, 18 de Outubro de 20083.
Documento Publicado de acordo com o
Decreto nº o EL Lo a
bon Gerveiri
preteito Munscipal

open original →