| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2003 |
| Date | 2003-10-13 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ALRARANAE. DD 5555955575 999959 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA: PODER EXECUTIVO GENE] LEI MUNICIPAL N.º 394, DE 13 DE OUTUBRO DE 2003. umBraRt “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LET: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 26.902,76 (Vinte e seis mil, novecentos e dois reais e setenta e seis centavos), para dar cobertura a seguinte programação: 06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08 — Assistência Social 08243 - Assistência a Criança e ao Adolescente 082430014 — ATIVIDADES DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE 0824300142.051000 — MANUT. DAS ATIVID. DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 3.1.90.04.00.0000 — Contratação por Tempo Determinado R$ 11.760,00 3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo ....................... .R$ 7.764,76 4.4.90.52.00.0000 — Equipamentos e Material Permanente R$ 7.378,00 Total da! Suplementação: ses scsmessesenescesesssesvenssecascencecesanuos cousenasoceneseamverasaesmmao cesmesestses R$ 26.902,76 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Programa Amigo Real, conforme Portaria nº 1.552, de 13 de Dezembro de 2002, da Secretaria de Estado de Assistência Social e projeto do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 9 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA=RO Corumbiara-RO, 18 de Outubro de 20083. Documento Publicado de acordo com o Decreto nº o EL Lo a bon Gerveiri preteito Munscipal