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norma nº 395/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 395 / 2003
Date 2003-10-13
EmentaDISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id551

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LEI MUNICIPAL N.º 395, DE 13 DE OUTUBRO 2003. Su LE MARS ae
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
BAimanto Robillcado-ds sGotca ema | DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ
en em As /2 ral OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e
promulga a dai
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se LEI:
pio. de A
Jecreto 1 Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente
Exercício Fireinceiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.080,20 (Dez mil, oitenta
reais e vinte centavos ), para dar cobertura a seguinte programação:
06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01-UNIDADE: COORDENADORIA MOMPIPA RGASBS U SOCIAL
08 — Assistência Social MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
08241 - Assistência ao Idoso € - presente; 4º3922/0
pi APOIO A SAÚDE DO IDOSO publicado no Átro da Pereiro Musiaipas
0 2.036000 — ATENÇÃO AO IDOSO ny perf
3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo no de LiNii ngão Ly $ 3.040,96
3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo-R. $ 24,24
3.3.90.36.00.0000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física Tede. Cantes..'R..- da. E mg - R$ 300,00
Dir. Depto. de Administração Geral
08243 - Assistência a Criança e ao Adolescente Decreto Nº 167/2001
082430014 — ATIVIDADES DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESC.
0824300142.039000 — MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA CRECHE
3.3.90.30:00.0000 — Material de Consumo ......ss seem ssaseerenssaereceres aruaceneasenm aspects R$ 6.715,00
Totalda Suplementação szzzazessseecasesssvrsrmucesesuemcererrareeagenscessesssensocasaeas comsgensscad ocuscassuansaress R$ 10.080,20
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado, no valor de 10.055,96
(Dez mil, cingiúenta e cinco reais e noventa e seis centavos), serão utilizados recursos para
recebimento de Convênio, provenientes do Plano de Ação — SAC do Ministério da Assistência e
Promoção Social e do Convênio nº 014/96-PGE e Termo Aditivo, celebrado entre o Estado de
Rondônia / Secretaria de Estado do Trabalho e Promoção Social — SETAS e o Município de
Corumbiara, e no valor de R$ 24,24 (Vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), serão utilizados
recursos proveniente do Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da
dotação especificada abaixo, relativos a contrapartida para recebimento de Convênio.
06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 — Assistência Social
08244 - Assistência Comunitária
082440015 — AÇÕES DE APOIO A COMUNIDADE
0824400152.041000 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORD.MUN.ASSIST.SOCIAL
3:3:90:30:00:0000 — Material de: Consumo: ;s;sassasssesasasezszacos sasecasracsengaranisegazaserssasanaas cessesses R$ 24,24
TotalidaiRedução:.....;- asas qunrazuearE areas astasrastacopenensoa custas sanasasomsseneeoa R$ 24,24
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na dafa/de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-R 3 de Outubro de 2008.
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