| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 2003 |
| Date | 2003-10-13 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Pai EFEMURA DO WUNiCÍPIO DE CORUNBINRA=RO 19999 ) ) 599 ) 199999 4 1999 ) ) )D9D95 :D 9 y ESTADO DE RONDÔNIA AS RE SO TA os PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA / RA e PODER EXECUTIVO E PICA |) Lie 0 femea “ a (0a y LEI MUNICIPAL N.º 395, DE 13 DE OUTUBRO 2003. Su LE MARS ae “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA BAimanto Robillcado-ds sGotca ema | DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ en em As /2 ral OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a dai bay (ci Bi se LEI: pio. de A Jecreto 1 Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Fireinceiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.080,20 (Dez mil, oitenta reais e vinte centavos ), para dar cobertura a seguinte programação: 06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01-UNIDADE: COORDENADORIA MOMPIPA RGASBS U SOCIAL 08 — Assistência Social MUNICÍPIO DE CORUMBIARA 08241 - Assistência ao Idoso € - presente; 4º3922/0 pi APOIO A SAÚDE DO IDOSO publicado no Átro da Pereiro Musiaipas 0 2.036000 — ATENÇÃO AO IDOSO ny perf 3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo no de LiNii ngão Ly $ 3.040,96 3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo-R. $ 24,24 3.3.90.36.00.0000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física Tede. Cantes..'R..- da. E mg - R$ 300,00 Dir. Depto. de Administração Geral 08243 - Assistência a Criança e ao Adolescente Decreto Nº 167/2001 082430014 — ATIVIDADES DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESC. 0824300142.039000 — MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA CRECHE 3.3.90.30:00.0000 — Material de Consumo ......ss seem ssaseerenssaereceres aruaceneasenm aspects R$ 6.715,00 Totalda Suplementação szzzazessseecasesssvrsrmucesesuemcererrareeagenscessesssensocasaeas comsgensscad ocuscassuansaress R$ 10.080,20 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado, no valor de 10.055,96 (Dez mil, cingiúenta e cinco reais e noventa e seis centavos), serão utilizados recursos para recebimento de Convênio, provenientes do Plano de Ação — SAC do Ministério da Assistência e Promoção Social e do Convênio nº 014/96-PGE e Termo Aditivo, celebrado entre o Estado de Rondônia / Secretaria de Estado do Trabalho e Promoção Social — SETAS e o Município de Corumbiara, e no valor de R$ 24,24 (Vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), serão utilizados recursos proveniente do Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo, relativos a contrapartida para recebimento de Convênio. 06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 — Assistência Social 08244 - Assistência Comunitária 082440015 — AÇÕES DE APOIO A COMUNIDADE 0824400152.041000 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORD.MUN.ASSIST.SOCIAL 3:3:90:30:00:0000 — Material de: Consumo: ;s;sassasssesasasezszacos sasecasracsengaranisegazaserssasanaas cessesses R$ 24,24 TotalidaiRedução:.....;- asas qunrazuearE areas astasrastacopenensoa custas sanasasomsseneeoa R$ 24,24 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na dafa/de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Corumbiara-R 3 de Outubro de 2008. err Leids / preteito Munic! al x by 4 A puUTISZ pelas É Le 4JBMURNOS SO 0108 Xe as . emu sena + a, A o obeviesa ++ E a qestatos ab ohrA Etsicani isegiod na! + E j A É peter! ever ne abra sete é e ii totem Bau sh BUsast, aos int tomisinom OlisTov