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norma nº 396/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 396 / 2003
Date 2003-11-10
Ementa DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id553

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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
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1
LEI MUNICIPAL N.º 396 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008. Co Assinatura «e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA = RO PumBiarho
Documento Publicado de acordo com o “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Dir. Depto. de Administração Geral
Decreto N* 167/2001
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele
sanciona e promulga a seguinte: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIAP à
O (A) presente: (99, E x
wi publicado no Átrio da Prefelhura Munici :.l
LEI: no perfodo de Wi ll 27 o 4h 142 402.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Neri ANTE AgipSllva
corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, nó V SEM e dd
(duzentos e setenta mil reais), para dar cobertura a seguinte programação:
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04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12-Educação
12361-Ensino Fundamental
123610006-MANUT. E REVITALIZ. DO ENSINO FUNDAMENTAL
1236100061.007000 — AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES — FUNDEF 40%
4.4.90.51.00.0000 — Obras e Instalações ......... nO R$ 77.000,00
1236100062.010000 — MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL — FUNDEF 40%
3.1.90.11.00.0000 — Vencimentos e Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 8.000,00
3.1.90.13.00.0000 — Obrigações Patronais R$ 6.000,00
1236100062.014000 — MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR — FUNDEF 40%
3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo .......... R$ 18.000,00
3.3.90.39.00.0000 — Outros Serviços de Terceiros — P.Jurídica .......iio. R$ 5.000,00
1236100062.016000 — MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL — FUNDEF 60%
3.1.90.04.00.0000 — Contratação por Tempo Determinado... R$ 10.000,00
3.1.90.11.00.0000 — Vencimentos e Vant. Fixas — Pessoal-Civil . R$ 130.000,00
3.1.90.13.00.0000 — Obrigações Patronais... R$ 16.000,00
Total desta Suplementação... eee R$ 270.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados
recursos provenientes do Artigo 43, $ 3º, da Lei Federal 4.820/64, pelo Excesso de Arrecadação
parcial, por fonte de recurso, oriundos do FUNDEF, constante do Anexo |.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
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Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abri
orrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 92.292,00
noventa e dois mil e duzentos e noventa e dois reais), para dar cobertura a seguinte
rogramação:
1236100062.018000 — MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO
3.1.90.11.00.0000 — Vencimentos e Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 60.000,00
3.1.90.13.00.0000 — Obrigações Patronais .............eeeee = 17.300,00
3.3.90.39.00.0000 — Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 14.992,00
Total desta Suplementação ...............cteessereeeeseeemeseeeeeeneeeeeseoreeneeneormeoeenoo R$ 92.292,00
Artigo 4º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados
recursos provenientes do Artigo 43, $ 3º, da Lei Federal 4.320/64, pelo Excesso de Arrecadação
parcial, por fonte de recurso, oriundos de recursos próprios, nos termos do constante no anexo Il,
desta Lei.
Artigo 5º - Esta Lei epa em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 10 de Novembro de 2008.
PREFEITURA DO MUNICIP
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ANEXO I
Demonstrativo do Excesso de Arrecadação
SETEMBRO de 2003
Fonte de Recursos: RECURSOS F UNDEF
Arrecadação do 1º Período 2002.......... à 479.091,84 (Jan. a Setemb.)
Arrecadação do 2º Período 2002..........: 198.253,26 (Outub. a Dez)
Arrecadação do 1º Período 2003 674.083,52 (Jan. a Setemb.)
Cálculo da Taxa de Incremento (1):
1º Período de 2003 674.083,62
[= esse x 100 = ="... x 100 = 140,09
1º Período de 2002 479.091,84
r = 140,70 - 100 = 40,70% de 2002
198.253,26 x 40,70 % = 80.689,07
198.253.26 + 80.689.07 = 278.942,34
Receita Prevista para 2003 na Fonte Recurso FUNDEF ...............e 678.208,00
Menos:
1 - Arrecadação 1º Período de 2003 : 674.083,52
2 — Arrecadação 2º Período de 2003. 278.942,34
3 — Excesso já utilizado...........cmemeeermeeneerteesese 0,00
953.025,86
Provável Excesso de Arrecadação.............eneenenereeenereeaereneeseeereneos 274.817,86
Aberturade Crédito nesta data ..............c e esieeeeeereeeeereereeeneenrererenses 270.000,00
Saldo de Prog Excesso de Arrecadação.............meseeeseea 4.817,86
FEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
CO (m) presente; 9995), 3
mor sonado, no Arlo do Prelolura Munic]
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ANEXO 1
Demonstrativo do Excesso de Arrecadação
SETEMBRO de 2003
A
Fonte de Recursos: RECURSOS PRÓPRIOS
Arrecadação do 1º Período 2002
Arrecadação do 2º Período 2002..
Arrecadação do 1º Período 2003
Cálculo da Taxa de Incremento (r):
1º Período de 2003 3.276.512,54 E
PS cuseecemenm css je 100 = iseseasamsass x 100 = 11925%
1º Período de 2002 2.747.598,66
r=11893- 100 = 19,25% de 2002
1.371.873,89 x 1925% = 264.085,72
2.747.598,66 (Jan. a Setemb.)
1.371.873,89 (Outub. a Dez.)
3.276.512,54 (Jan. a Setemb.)
1.371.873,89 + 264.085,72 = 1.635.959,61
Receita Prevista para 2003 na Fonte Recurso Próprio
Menos:
1 — Arrecadação 1º Período de 2003 ......................: 3.276.512,54
2 — Arrecadação 2º Período de 2003... : 1.635.959,61
3 - Excesso já utilizado.............seseeesereeess à 0,00
Provável Excesso de Arrecadação Parcial
Excesso FUNDEF a ser deduzido
Excesso a ser deduzido Projeto de Lei da COMUSA
Excesso Provável de Arrecadação................ siste
Abertura de Crédito Nesta Data
3.868.246,00
4.912.472,15
1.044.226,15
274.817,86
211.558,00
557.850,29
92.292,00
465.558,29
AU
«&$
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Q
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA = RO
Documento Publicado de acordo com o
lido
A
EarFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
na período de,
RA DO MUA,
AFIXADO Sa)
E (22
” as
Co
José Carlos R. da Silva
Dir. Depto. de Administração Goral
Decreto Nº 167/2001
ministração Gera)
167/2001
Dir. Depto. de Adi
Decreto Nº
R. da Silva
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