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norma nº 558/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 558 / 2006
Date 2006-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO ORÇAMENTARIA DO EXERCÍCIO DE 2007, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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A? ESTADO DE RONDÔNIA
o PrEFEITURA MUNICIPAL CORUMBIARA
WRTE PopER ExECUTIVO
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO ORÇAMENTARIA DO
EXERCÍCIO DE 2007 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Vice-Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES PRE EN ai
Art. 1º - O Orçamento do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia para o
exercício de 2007 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas
estabelecidas nesta Lei, compreendendo:
1 - As Metas Fiscais;
Il - As Prioridades da Administração Municipal;
HI - A Estrutura dos Orçamentos;
IV. - As Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V. - As Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI | - As Disposições sobre a Despesa de Pessoal;
VII - As Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária e
VHI - As Disposições Gerais.
I-DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da
dívida pública para o exercício de 2007, estão identificados nos Demonstrativos I a VIII desta Lei, em
conformidade com a Portaria nº. 587/2005-STN.
Parágrafo único — Os Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes,
estão obrigados por força do Art. 63, Inciso III, da LRF, a partir do exercício de 2005 aborar o Anexo
de Metas Fiscais de que trata o Art. 4º, $ 1º, na forma definida na Portaria nº 587/20)
Dir. Depto, Do vid.
Port. Nº 003/05
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PREFEITURA MUNICIPAL CORUMBIARA
PoDER EXECUTIVO
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta
e Indireta constituída pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta Lei constituem-se dos
seguintes:
Demonstrativo I - Metas Anuais
Demonstrativo II — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior;
Demonstrativo III — Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas
nos Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV — Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de
Ativos;
Demonstrativo VI — Receitas e Despesas Previdenciárias: (Não se Aplica a este
Município).
Demonstrativo VII — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita e
Demonstrativo VIII — Margem e Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
“Continuado.
Parágrafo Unico — Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada
Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
METAS ANUAIS
Art. 5º - Em cumprimento ao $ 1º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal —
LRF, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à
Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o exercício de
Referência e para os dois seguintes.
8 1º - Os valores da coluna “% PIB” serão calculados mediante a aplicação do
cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual. multiplicados por 100.
8 2º - Os valores correntes dos exercícios de 2007, 2008 e 2009 deverão levar em
conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de
aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de
programas, projetos ou atividades. Os valores constantes e o percentual do PIB serão calculados de forma
idêntica aos cálculos do exercício de 2006.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
Art. 6º - Atendendo ao disposto no $ 2º, Inciso I do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo
I— Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior tem como finalidade estabelecer
um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentári terior, de
Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada Liq
análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
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$ 1º - De acordo com o exemplo da 5º Edição do Manual de
Elaboração, aprovado pela Portaria nº. 587/2005-STN, o comparativo solicitado refere-se ao exercício de
2005.
, METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 7º - De acordo com a $ 2º, item II, do art. 4º da LRF, o Demonstrativo III —
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas,
Resultado Primário e Nominal, Dívida Publica Consolidada e Divida Consolidada Líquida, deverão estar
instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos,
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as
premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
8 1º - Objetivando maior consistência e subsidio às analises, os valores devem ser
demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no
Demonstrativo I.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 8º - Em obediência ao $ 2º, Inciso III do Art. 4º da LRF — 0 Demonstrativo IV —
Evolução do Patrimônio Líquido deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e
sua consolidação.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 9º - O 8 2º, Inciso III do Art. 4º da LRF que trata da Evolução do Patrimônio
Liquido, estabelece também que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido
patrimônio, devem ser reaplicados em despesa de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de
previdência social geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V — Origem e Aplicação
dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos estabelece de onde foram obtidos os recursos e onde
foram aplicados.
Parágrafo único — O Demonstrativo apresentará em separado a situação do
Patrimônio Liquido do Regime Previdenciário.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 10º - Conforme estabelecido no & 2º, inciso V, do Art. 4º da LRF, o Anexo de
Metas Fiscais deverá conter demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sai compensação
de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas publicas.
8 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remiss
presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
sídio, crédito
“ SOUZA
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$ 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da
receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição.
. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARATER CONTINUADO
Art. 11 — O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente
obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo Unico — O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de
Caráter Continuado destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades
que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
Art. 12 — Não consistirá como despesa de caráter continuado a despesa com
atualização do salário mínimo, autorizada pelo Governo Federal.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE
RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE
DA DIVIDA PUBLICA
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE
RECEITAS E DESPESAS
Art. 13 - O $ 2º Inciso II da LRF determina que o Demonstrativo de Metas Anuais
seja instruído com memória e metodologia de calculo que justifiquem os resultados pretendidos
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores evidenciando a consistência delas com as
premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo Único — De conformidade com a Portaria nº. 587/2005-STN, a base de
dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa
executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2007, 2008 e 2009.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
RESULTADO PRIMARIO
Art. 14 — A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de
gastos orçamentários são compatíveis com a arrecadação, ou seja, se as receitas não financeiras são
capazes de suportar as despesas não financeiras.
Parágrafo Único — O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá
obedecer a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias Expedidg&
Secretaria de Tesouro Nacional, relativa às normas de contabilidade pública. ——..
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: METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
RESULTADO NOMINAL
Art. 15 - O Cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer a metodologia
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único — O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar
em conta a Divida Consolidada da qual deverá ser deduzida o Ativo Disponível, mais Haveres
Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Divida Consolidada Liquida, que somada
as Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos resultará na Divida Fiscal Liquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
MONTANTE DA DIVIDA PÚBLICA
Art. 16 — Dívida Pública é o Montante das obrigações assumidas pelo ente da
Federação. Esta representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo Único — Também utiliza a base de dados de Balanços e
Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios de 2004, 2005 e 2006 e
da projeção dos valores para 2007, 2008 e 2009.
I- DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 17 — O Município executará como prioridades e metas, as seguintes ações
delineadas para cada setor compatíveis com o Plano Plurianual, como seguem:
01-SETOR ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS:
a- Treinamento de Recursos Humanos;
b- Melhorar o Poder Aquisitivo dos servidores, dentro das possibilidades do Município.
e- Apoio Administrativo e financeiro aos núcleos e distritos do Município.
d- Apoio à fiscalização urbana do Município, visando o melhoramento da arrecadação.
e- Aperfeiçoamento da informatização do sistema administrativo.
f- Adaptação do quadro funcional para o cumprimento do Regime Jurídico Único do Município.
g- Construção de Nova Sede dos Poderes Executivo e Legislativo.
02-SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
a- Construção e instalação de escolas rurais para atender ao crescimento da demanda;
b- Reforma de unidades escolares existentes;
c- Aquisição e distribuição de merenda escolar;
d- Treinamento de professores;
e- Aquisição e distribuição de material didático;
f- | Aquisição de ônibus e microônibus para atender a classe estudantil;
g- Aquisição de veículos para atender as atividades administrativas;
h- Aquisição de equipamentos e acervo para biblioteca municipal;
i- Recursos para o esporte (amador e escolar);
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Recursos para construção de quadras esportivas na zona rural, Distritos e do Município;
Recursos para cultura;
Recursos para atender o Programa Bolsa Escola;
m- Recursos para a construção de ginásio poliesportivo;
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Recursos para a construção de um Centro Cultural;
Disponibilidade de recursos para contrapartida em convênios;
Criar Programa de Apoio de hortas escolares, visando a melhoria da merenda escolar;
Disponibilizar recursos e dar apoio ao transporte escolar no ensino fundamental e médio.
Disponibilizar de recursos para o Programa do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental.
03-SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fundo Municipal de Assistência Social
a) - Programas Assistências
Apoio à Mulher Gestante:
Apoio ao Idoso;
Apoio a Famílias carentes:
Apoio às Associações e Organizações comunitárias;
Disponibilidade de recursos para contrapartida de convênios firmados com órgãos do Governo
Federal e Estadual;
Atendimento da Creche Municipal;
Recursos para Secretaria Executiva do CM.A.S;
Capacitação do pessoal da área de Assistência Social;
Construção de creches na área urbana.
b) - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Apoio aos programas de atendimento da criança e do adolescente;
Aperfeiçoamento e implementação da Secretaria Executiva do C.M.D.C.A;
Capacitação do pessoal da área de atendimento da criança e do adolescente;
Promoção de Campanhas antidrogas em conjunto com entidades filantrópicas do município.
e) - Conselho Tutelar
Disponibilidade de recursos para o atendimento das diversas atividades do Conselho Tutelar;
Aquisição de Veículos de Transporte Utilitário;
Aquisição de equipamentos para funcionamento das atividades internas do Conselho Tutelar;
Construção e ou Reforma e Ampliação de Sede Própria.
Atividades da Secretaria Municipal De Assistência Social.
Aquisição de Veículos para Serviços de Promoção Social;
Incrementação dos Centros Comunitários:
Aperfeiçoamento do Sistema Administrativo do Conselho Municipal de Assistência Social.
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04-SETOR DE SAÚDE E SANEAMENTO
Fundo Municipal de Saúde
a- Aquisição de aparelho de ultra-sonografia para UM.S., para permitir a realização de exames nas
clínicas cirúrgicas, obstétricas, médicas, e ginecológica;
b- Construção e instalação do setor de fisioterapia;
c- | Reforma geral, ampliação e reequipamento de Centros de Saúde;
d- Construção reforma geral e aquisição de equipamentos para postos de saúde;
e- Capacitação e contratação de recursos humanos através de participação em cursos, seminários e
treinamentos;
f- | Programa de Saneamento Rural, orientação, fiscalização e controle de fontes de água;
g- Programa de Saneamento Básico, melhoria das condições de saneamento urbano, com ações
fiscalizadoras de controle e orientação à população;
h- | Programa de Imunização, manutenção da vacinação de rotina e participação nas campanhas de
vacinação;
i- | Programa de Vigilância a Serviços de Saúde, acompanhamento das condições higiênico-sanitárias
dos estabelecimentos de saúde, inspeção e controle das farmácias;
j- Programa de Vigilância Epidemiológica, manutenção das medidas de controle e acompanhamento
do perfil epidemiológico do Município, identificação dos grupos de risco, medidas de controle e
erradicação de doenças infecto-contagiosas:;
k- Programa de Zoonozes e Doenças Endêmicas:
|- Programa de Aleitamento Materno e orientação às gestantes;
m- Programa de Informação e Mortalidade, Investigação dos óbitos por causas desconhecidas;
n- Programa de Prevenção do Câncer Colo Uterino;
o- | Programa de Controle de Doenças Respiratórias na Infância;
p- | Programa de Puericultura, acompanhamento ao crescimento, vigilância nutricional e imunitária;
q- | Programa de Assistência ao pré-natal, Parto e Puerpério;
r- Programa de Assistência a Tuberculoso;
's- Ações no Programa de Mal de Hanseníase:
t- | Programa de Hipertenso;
u- | Programa do Diabético;
v- Aquisição de veículos para proporcionar meios de melhor atendimento médico-odontológico e
distribuição de medicamentos ao interior, bem como assistência ao PACS e Vigilância Sanitária;
w- Programa do Leite, acompanhamento do desenvolvimento a gestante e da criança de O a 5 anos,
complemento alimentar a gestantes e crianças em carência nutricional;
x- Reforma e ampliação da Unidade Mista de Saúde;
y- Equipamento do Laboratório da UMS, Reequipar o Laboratório para a realização de exames de
Bioquímica.
a-1) Informatização do Setor de Atendimento ao Paciente;
a-2)Recursos para programa Médico Odontológico;
a-3)Prevenção odontológica infantil;
a-4)Disponibilidade Orçamentária para contrapartida em convênios;
- a-5)Destinar recursos para a execução de ações de Cooperação de Assistência médica e ambulatorial
através de celebração de convênios:
a-6) Disponibilizar recursos para passagens e locação de veículos, para tratament
em casos urgentes de saúde.
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05- DO SETOR DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Implementação em ações para distribuição de sementes, mudas, com aperfeiçoamento do viveiro
municipal;
Apoio ao desenvolvimento da agropecuária, da piscicultura e da silvicultura, suinocultura, apicultura e
granjas;
Destinar recursos para a execução de ações de cooperação técnica, com órgão e ou entidades de
desenvolvimento instalados no município.
Disponibilidade de Dotação Orçamentária para contrapartida em convênios;
Aquisições de Máquinas e Equipamentos para auxilio as Associações do Município:
Construção da Feira Municipal.
06 - DO SETOR ECONÔMICO
Recuperação e ampliação da rede de estradas vicinais, facilitando o escoamento da produção;
Aquisição de pedreiras e jazidas de areia e cascalho;
Aquisição de veículos, equipamentos e ampliação da patrulha mecanizada;
Recuperação e Manutenção da Patrulha Mecanizada;
Construção, conservação e recuperação de pontes, bueiros e/ou obras de artes;
Disponibilizar recursos para locação de veículos, máquinas e equipamentos.
07 - DO SETOR URBANO
Recuperação e conservação de vias públicas:
Construção recuperação e manutenção de praças, parques e jardins visando o lazer da população;
Pavimentação, calçamento e execução de guias e sarjetas das ruas e avenidas da sede do Município;
Construção de galerias para captação e escoamento de águas pluviais, visando a conservação das vias
públicas;
Ampliação, implantação e manutenção da rede de iluminação pública do Município;
Drenagem e retificação de igarapé, facilitando o escoamento de águas pluviais evitando alagamentos;
Construção de rede de esgoto;
Ampliação da rede e melhoria do sistema de captação e tratamento de abastecimento d'água;
Urbanização de vias públicas;
Locação de recursos para funcionamento das atividades do Viveiro Municipal;
Construção da Sede da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
Disponibilidade de Dotação Orçamentária para contrapartida em convênios;
Disponibilizar recursos para locação de veículos, máquinas e equipamentos.
Aquisição de Terrenos.
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$ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2007 serão destinados
preferencialmente para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se
constituindo, todavia, em limite a programação das despesas.
8 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2007, o Poder Executivo poderá
aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada á
receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
HI —- DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 18 — O Orçamento para o exercício financeiro de 2007 abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Púbicas, e Outras que recebam recursos do
Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional
estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
Art. 19 — A Lei Orçamentária para 2007 evidenciará as Receitas e Despesas de cada
uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias e aos Orçamentos
Fiscais e da Seguridade Social desdobrada as despesas por função, sub-função, programa, projeto,
atividade ou operação especial e quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de
despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e
163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão estar anexadas os Anexos exigidos nas Portarias da
Secretaria do Tesouro Nacional — STN.
Art. 20 — A mensagem de encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o
art. 22, parágrafo Unico, inciso I da Lei 4.320/64, conterá:
1 — Quadro Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e sua Participação
Relativa (Principio da Transparência, art. 48 da LRF);
1 — Quadro Demonstrativo da Evolução das Receitas Correntes Líquidas, Despesas
com Pessoal e seu comprometimento de 2007 a 2010 (art. 20, 71 e 48 da LRF);
II — Quadro Demonstrativo das Despesas com Serviços de Terceiros e seu
Percentual de Comprometimento das Receitas Correntes Líquidas de 2007 a 2010 (art. 72 da LRF);
IV — Demonstrativo de Origem e Aplicação dos Recursos Vinculados a Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino (art. 212 da Constituição Federal e 60 dos ADCT);
V — Demonstrativo dos Recursos Vinculados e Ações Públicas de Saúde (art. 77 dos
ADCT);
VI — Demonstrativo da Composição do Ativo e Passivo Financeiro, posição semestre
anterior ao encaminhamento da Proposta do Legislativo — (Principio da Transparência, art. 48 LRE);
VII — Quadro Demonstrativo do Saldo da Dívida Fundada, com identificação dos
Credores no encerramento do último semestre (Principio da Transparência, art. 48 da LRF).
pio. A
Port. Nº
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IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO DO MUNICIPIO
Art. 21 — O Orçamento para o exercício de 2007 obedecerá entre outros ao princípio
da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo
Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º, 8 1º 1, “a” e 48 LRF).
>
Art. 22 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2007 deverão
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do
período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos
últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo único — Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento
da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará a disposição da
Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios
subsegiientes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, $ 3º da LRF).
Art. 23 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os poderes Legislativo e
Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o
mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as
dotações abaixo (art. 9º da LRF):
I — projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências
voluntárias;
Il — obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
HI — dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura e,
IV — dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
atividades.
Parágrafo único — Na avaliação do cumprimento das metas
bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e
movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 24 — Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, 3º da LRF).
$ 1º - Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da Reserva
de Contingência e também, se houver do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício
de 2006.
$ 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto
de Lei a Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não
comprometidas.
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PoDER EXECUTIVO
(trinta por cento) do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais
Suplementares. (art. 5º, III da LRF).
$ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção do resultado primário e
positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na
Portaria MPO nº. 42/1999, art. 5º e Portaria 163/2001, art. 8º (art. 5º III, “b” da LRF).
$ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes
não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2007, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornarem
insuficientes.
Art. 26 — Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, 8 5º da LRF).
Art. 27 — O chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a
publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma
de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso, (art. 8º da LRF).
Art. 28 — Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2007 com
dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de créditos,
alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados é utilizados a qualquer titulo, se ocorrer ou
estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido
(art. 8º, 8 parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 29 — A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas,
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de
cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de
autorização em lei específica (art. 4º, I, “P” da LRF).
Parágrafo Único — As entidades beneficiadas com os recursos do Tesouro Municipal
deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida
pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 30 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-
financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser
inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou a sua dispensa/inexibilidade.
Parágrafo Único — Para efeito no disposto no art. 16, $ 3º da LRF, são consideradas
despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental que acarrete aumento de despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2007, em cada
evento, não exceda o valor limite para dispensa de licitação, fixado no Item I do Art. 24 da Lei
8666/1993, devidamente atualizado (art. 16, $ 3º da LRF).
Art. 31 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão
prioridade sobre os projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados
com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Port Nº 003/05.
ESTADO DE RONDÔNIA
3
==
e : PREFEITURA MUNICIPAL CORUMBIARA
[
VSee PODER EXECUTIVO
Art. 32 — Despesas de competência de outros entes da federação dó serão assumidas
pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei
orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 33 — A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2007 a
preços correntes.
Art. 34 — A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada projeto,
ção Especial, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade
apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº.
Atividade, ou Opera
de Aplicação, com
163/2001.
Parágrafo Único — A transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de um Grupo de Natureza da Despesa/Modalidade de Aplicação para outro,
dentro de cada Projeto, Atividade ou Operação Especial, poderá ser feita por Decreto do Prefeito
Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito
do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal).
Art. 35 — Durante a execução Orçamentária de 2007, o Poder Executivo Municipal,
autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das
Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício
de 2007 (art. 167,1 da Constituição Federal).
Art. 36 — O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal, obedecerá ao estabelecido no Art. 50, $ 3º da LRF.
Parágrafo Único — Os custos serão apurados através de operações
“orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas
físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” da LRF).
Art. 37 — Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual,
que integrarem a Lei Orçamentária de 2007 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de
modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e
cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, 1, “e” da LRF).
V- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 38 — À Lei Orçamentária de 2007 poderá conter autorização para contratação de
Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de
até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do
contrato, na forma estabelecida no LRF (art. 30, 31 e 32 da LRF).
: Art. 39 — A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei
específica (art. 32, parágrafo único da LRF).
Art. 40 — Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e
enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário s da limitação
de empenho e movimentação financeira (art. 31, $ 1º, Il da LRF). De eos
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PODER EXECUTIVO
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 41 — O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão
em 2007, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de
servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na
forma da lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, $ 1º, II da Constituição Federal).
Parágrafo Unico — Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na lei de orçamento para 2007.
Art. 42 — Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a
despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2007, Executivo é Legislativo não excederá em
Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2006, acrescida de 10%,
obedecida o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71
da LRF).
Art. 43 — Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a
realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do
limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 44 — O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF):
1 eliminação de vantagens concedidas a servidores;
Il — eliminação das despesas com horas-extras;
II — exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV — demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 45 — Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de
mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, $ 1º da LRF, a contratação de
mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano
de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Municipal, desde
que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado
ou de terceiros.
Parágrafo Único — Quando a contratação de mão-de-obra envolver
também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de
terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos
«de despesa que não o “34 — Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”.
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Art. 46 — O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou
ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração
de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo estes
benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudo
orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsegii
LRF).
EsTADO DE RONDÔNIA
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PoDER EXECUTIVO
Art. 47 — Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização
em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 $ 3º da LRF).
Art. 48 — O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza
tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de
medidas de compensação (art. 14, $ 2º da LRF).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 49 — O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que apreciará e a devolverá para sanção
até o encerramento do período legislativo anual.
$ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não
cumprir o disposto no “caput” deste artigo.
$2º- Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à
sanção até o início do exercício financeiro de 2007, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a
proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 50 — Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual
atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 51 — Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do
exercício, poderão ser reabertos no exercício subsegiente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 52 — O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo
Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou
serviços de competência ou não do Município.
Art. 53 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 54 — Revogam-se as disposições em contrário.
Corumbiara - RO, 26 de Junho de 2006.
“ANTONIO ALVES DE MACEDO
Vice-Prefeito Municipal
ANSSARASM
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
|- RECEITAS
Art. 4º, 8 2º, Inciso Il da LRF sá
ESPECIFICAÇÃO - Portaria STN 303/2005 o ORÇADA PREVISÃO
6. 949. 8.828.645,00 .582. 10.278.042,50] 11.150.818,62
Epa it á 450.445,00
Receita de Contribuições
Contribuições Sociais
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita de Serviços
Transferências Correntes 6.477.675,00
Outras Receitas Correntes 26.254,77
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Créditos
Amortização de Empréstimos
Alienação de Bens
Transferências de Capital
Outras Transferências de Capital
msriei FUNDEF
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l.a - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita:
RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Valor Nominal -
2004 144.629,51 -
2005 373.940 79 158,55) ARRECADADA
pai 20,46
R$
450.445,00 E
480.799,89 6,74 E
502.435,89 4,50 FREGE
; 6,00
Notas:
O aumento gradual e constante previsto para a Receita Tributária provém da expectativa de continuidade
na politica de intensificação da fiscalização tributária municipal iniciada há dois anos.
As projeções foram realizadas considerando o cenário macroeconômico apresentado em nota do
demonstrativo |.
TRANSFERENCIAS CORRENTES
Valor Nominal
Doo
2004 6.477.675,00
2005 7.515.849 12 1603) ARRECADADA
2006 E
-R$
8.337.150,00 10,05
9.057.479,76 864 .
9.728.987,75 741) PROJEÇÃO
E 8,64
Nota:
A evolução desta receita tem apresentado uma performance bastante positiva, situando-se sempre
acima dos indices de inflação e crescimento da economia, e são a maior fonte de recursos do Muni
cipio.
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
Valor Nominal - R$ Variação %
2004 227.819,58 -
2005 13.845,83 -93,92 SRRESRMREA
2006
20.000,00 44,45
: 17,50 a
450 PROJEÇÃO
5 5,00
Notas:
Como os recursos ordinários do Municipio são insuficientes para atender as prioridades e metas
aprovadas, a alternativa encontrada foia de buscar recursos através de convenios firmados com a
União e Estado para o financiamento de Obras e Serviços de Engenharia, visando o desenvolvimento
e o melhoramento da infra-estrutura do Municipio.
Dir. Depto. Us Pdm,
Port. Nº 003/05
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Il- DESPESAS
Art. 4º, 8 2º, Inciso | LRF
CATEGORIA ECONOMICA E GRUPOS
BE NATUREZA DADESPESA O [ami
DESPESAS CORRENTES (1) .306. 6.110.788,40
Pessoal e Encargos Sociais . 169. 3.613.587,63
Juros e Encargos da Divida H
Outras Despesas Correntes A é 2.497.200,77
DESPESAS DE CAPITAL (Il) : 1.298.554,33 j
Investimentos 708.699,52] 1.141.643,49 1.023.652,00
Inversões Financeiras 2.700,00
Amortização da Divida 208.200,00 156.910,84 107.200,00
ET DE CONTINGENCIA (III) 0, o 0, ss 40.000, E
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. o PODER EXECUTIVO
Il.a - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Despesas:
Pessoal e Encargos Sociais
3.169.605,05
3.613.587,63
3.728.787,00
3.880.665,00
4.100.278,00
4.332.300,00
Nota:
O aumento do volume de despesas identificado no Grupo de Natureza de Despesa Pessoal e
Encargos Sociais se deve a fatos como o reajuste salarial dos servidores da ativa, gratificações
por tempo de serviço, Plano de Cargos e Salarios.
Juros e Encargos da Divida
0,00
0,00
10.000,00
38.306,00
35.285,00
38.000,00
Nota:
o Pagamento de juros e encargos da dívida tem-se mantido em patamar relativamente constante,
demonstrando assim empenho do Município em honrar seus compromissos referente ao pagamen
to da dívida fundada interna.
Outras Deefeitisra Dbmigifaa de Corumbiara; Av. Olavo Pires, 2129; E-Mail prefcorumbiaraQbrturbo.com.br Tel (69)3343-2249 CEP 78966-000
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2.137.302,33
2.497.200,77
3.079.006,00
4.200.012,00
4.625.037,00
5.219.304,00
Nota:
A Previsão pada as despesas correntes tem se mantido em patamar relativamento constante, de-
monstrando assim a preocupação do Municipio em manter o equilibrio Financeiro-Orçamentário na
manutenção da maquina administrativa, respeitando o que preceitua a Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Investimentos
708.699,52
1.141.643,49
1.023.652,00
380.000,00
400.000,00
400.000,00
Nota:
As despesas de Capital, com origem em sua maioria em Convenios firmados com a União e o Es
tado apresentam-se irregulares, principalmente referente a 2004 com o realizado em 2005 e o pro-
jetado para 2006, porém esta é uma fonte bastante imprevisível uma vez que depende da União e
estado para a liberação dos recursos firmados através dos Convenios.
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av. Olavo Pires, 2129; E-Mail prefcorumbiaraQObrturbo.com.br Tel (69)3343-2249 CEP 78966-000
PD , , , D 95
» DD DD» DD DDODDDIDHDHDDD PESTALO LE RONDONIA O AAA A.,
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PODER EXECUTIVO
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METAS FISCAIS o? —
METAS E PROJEÇÕES FISCAIS MEDE seridio RE
II - RESULTADO PRIMÁRIO Port Nº DOGI0S
(Art. 4º, 8 1º, da Lei Complementar nº 101/2000)
RECEITAS FISCAIS
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (1)
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Aplicações Financeiras ( Il )
Outras Receitas Patrimoniais
Transferencias Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (1 - II )
RECEITAS DE CAPITAL (IV)
Operações de Crédito ( V )
Amortização de Empréstimos ( VI)
Alienação de Bens ( VII)
Transferencias de Capital
RECEITAS FISCAIS CAPITAL (VIII) = (IV-V-VI-VII) 20.000,00 23.500,00 24.557,50
DEDUÇÃO FUNDEF -860.000,00 -900.000,00 -918.000,00) =927.000,00)
RECEITAS FISCAIS LIQUIDAS (1X ) = (+ VII) 6.230.070,08] 7.225.555,04] 7.988.645,00 8.700.966,00 9.378.930,88] *10.243.651,42
DESPESAS CORRENTES (X ) 5.306.907,38 | 6.110.788,40 | 6.817.793,00 | 8.1 18.983,00 | 8.760.600,00 9.589.604,00
Pessoal e Encargos Sociais 3.169.605,05] 3.613.587,63] 3.728.787.00] 3.880.665.00 4.100.278,00 4.332.300,00
Outras despesas correntes 2.137.302,33 3.079.006,00] 4.200.012,00 4.625.037,00 5.219.304,00
Juros da dívida ( XI) 0,00 10.000,00 38.306,00)
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X-XI) 5.306.907,38 6.807.793,00
DESPESAS DE CAPITAL (XIII) 919.599,52 1.415.852,00
Investimentos 1.308.652,00]
(-JConcessão de empréstimos ( XIV )
(-JAquisição de titulos de capital já integralizado ( XV )
Demais Inversões Financeiras
Amortização da Dívida ( XVI)
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XVII) = ( XIHIL-XVI )
RESERVA DE CONTINGENCIA ( XVIII) 0.00) 40.000,00 131.241,00 141.740,00)
DESPESAS FISCAIS LIQUIDAS ( XIX )=( XIH+XVIHXVIII) 6.018.306,90] 7.252.431,89] 8.156.445,00] 8.591.918,00 9.267.055,00] 10.091.604,00)
RESULTADO PRIMÁRIO (XX ) = (IX-XIX ) 211.763,18]. -26.876,85 -167.800,00] 109.048,00 111.875,88 152.047,42
O cálculo das Metas Anuais relativas ao resultado Primário foi efetuado em conformidade com a
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro
Nacional.
10.278.042,51
502.435,89
6.477.675,00
26.254,77
6.648.559,28
227.819,58
7.515.849,12
50.475,34
7.940.265,25
8.337.150,00
36.050,00
8.828.645,00
20.000,00
0,00
0.00
0.00
9.057.479,76
39.186.35
9.577.466,00
23.500,00
10.272.373,38
24.557,50
23.500,00
1.298.554,33
1.141.643,49
107.200,00]
1.141.643,49] 1.308.652,00) 380.000,00
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av. Olavo Pires, 2129; E-Mail prefcorumbiaraQbrturbo.com.br Tel (69)3343-2249 CEP 78966-000
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
IV- RESULTADO NOMINAL
(Art. 4º, 8 1º, da Lei Complementar nº 101/2000)
ESPECIFICAÇÃO
DÍVIDA CONSOLIDADA (1)
DEDUÇÕES (II)
Ativo Disponivel
1.675.961,31
1.283.192,97
1.568.761,31
728.273,80
795.128,80
0,00
66.855,00
840.487,51
1.410.334,31
458.180,00
908.500,00
Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (Il)= (1-I1)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
1.111.881,31]
0,00
0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (IIHIV-V) 749.074,99] 392.768,34 840.487,51] 1.111.881,31] 952.15431 769.884,31
(b-a*) (e-b) (d-c) (Ce-d) (fe) (g-f)
RESULTADO NOMINAL
BesuLTADO NOMINAL 343.372,32 -356.306,65 447.719,17] 271.393,80] 159.727,00] 182.270,00
Notas:
O cálculo das Metas Anuais relativas ao resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro
Nacional.
* Refere-se ao valor previsto da Divida Consolidada Liquida do exercicio de 2003 que era de R$
405.702,67
<<
om,
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av. Olavo Pires, 2129; E-Mail prefcorumbiaraQbrturbo.com.br Tel (69)3343-2249 CEP 78966-000
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
V- MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
(Art. 4º, 8 1º, da Lei Complementar nº 101/2000)
E O O O OI
DIVIDA CONSOLIDADA (1) 1.832.872,15] 1.675.961,31] 1.568.761,31] 1.492.594,31] 1.410.334,31] 1.290.334,31
Divida Mobiliaria
Parcelamento Dividas Previdenc. 1.832.872,15] 1.675.961,31] 1.568.761,31] 1.492.594,31] 1.410.334,31] 1.290.334,31
Outras Dividas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES (Il) 1.266.361,68] 1.283.192,97] 728.273,90] 380.713,00 458.180,00
Ativo Disponivel 1.103.709,12] 1.356.365,97] 795.128,90] 700.713,00 908.500,00
Haveres Financeiros 182.564,52 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Restos a Pagar 19.911, = 73.173, E 66.855, E 320.000, = 450.320, a
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PARAM.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo | Metas Anuais
LRF, art. 4º,8 1º R$ 1,00
E 2008 2005
Valor Valor %PIB Valor Valor %PIB Valor Valor %PIB
Corrente Constante (a/PIB) Corrente Constante (b/PIB) Corrente Constante (c/PIB)
a x100 (b) x100 (c)
8.706.391,00 8.324.305,38 9.384.600,00 8.591.297,15 10.249.604,00 8.590.295,96
8.700.966,00 8.319.118,46 80,46 9.378.930,88 8.586.107,25 82,60] 10.243.651,42 8.585.307,04 85,92
8.706.391,00 8.324.305,38 80,51 9.384.600,00 8.591.297,15 82,65] 10.249.604,00 8.590.295,96 85,97
8.591.918,00 8.214.856,10 79,45 9.267.055,00 8.483.688,51 81,62] 10.091.604,00 8.457.874,57 84,65
109.048,00 104.262,36 1,01 111.875,88 102.418,74 0,99 152.047,42 127.432,47 1,28
271.393,80 259.483,51 2,51 -159.727,00 -146.224,89 1,41 -182.270,00 (152.762,32) 1,53)
1.492.594,31 1.427.090,84 1.410.334,31 1.291.115,35 1.290.334,31 1.081.442,13
1.111.881,31 1.063.085,68 952.154,31 871.666,41 769.884,31 645.247,77
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Receitas Primarias( |)
Despesa Total
Despesas Primarias (Il)
Resultado Primário ( I-Il)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Liquida
FONTE:
Nota:
- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconomico:
VARIÁVEIS 2007
PIB real (crescimento % anual) 3,60
Taxa Real de juro implicito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 9,76
Câmbio (R$/USS - Final do Ano) 2,61 2,73 2,84
inflação média (Yanual) projetada com base em índice oficial de inflação 4,59 4,44 | 4,38
10.814.000,00| | 11.354.000,00| 11.922.000,00
Projeção do PIB do Estado - R$ Milhares
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2007 2008 2009
Valor Corrente/1,0459 [Valor Corrente/1,0923 |Valor Corrente/1,1932
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3E97/ 90 DER ROSDIN'S,
* PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA.
PODER EXECUTIVO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo Ill - Das Metas Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercicios Anteriores
LRF, Art. 4º, 8 2º, inciso |l R$ 1,00
= VALORES A PREÇOS CORRENTES
ERES
6.187.000,00] 7.088.176,00 7.988.645,00
6.185.000,00] 7.086.176,00 7.988.645,00
6.187.000,00] 7.088.176,00 7.988.645,00
5.978.800,00] 7.020.176,00 8.156.445,00
206.200,00 66.000,00 -167.800,00
296.872,32] -173.742,13 447.719,17
1.832.875,15] 1.675.961,31 1.568.761,31
749.074,99] 392.768,34 840.487,51
Receita Total
Receitas Primarias( |)
Despesa Total
Despesas Primarias (Il)
Resultado Primário ( I-Il)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Líquida
9.378.930,88] 10.243.651,42
9.384.600,00] 10.249.604,00
9.267.055,00] 10.091.604,00
111.875,88 152.047,42
-159.727,00] -182.270,00
1.410.334,31] 1.290.334,31
952.154,31
271.393,80
1.492.594,31
1.111.881,31
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
eee eeeeeeeeammam
6.657.212,00] 7.491.493,21 7.988.645,00 8.591.297,15
6.655.060,00 7.988.645,00 8.586.107,25
7.988.645,00 8.591.297,15
8.156.445,00 8.483.688,51
-167.800,00 102.418,74
447.719,17 -146.224,89
Divida Pública Consolidada .972. 1.568.761,31 1.291.115,35
Divida Consolidada Líquida 806.004,69 840.487,51 871.666,41
Nota: Os valores do Resultado Nominal e da Divida Consolidada de 2004 e 2005 foram feitos a partir do resultado do exercício em razão do Município não
ter feito projeção para estas Metas em 2004 e 2005.
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Receitas Não-Financeiras( | )
Despesa Total
Despesas Não-Financeiras ( Il)
Resultado Primário ( I-Il )
Resultado Nominal
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes º
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
2004 2006 2007 2008 [Do 209
7,60 EE 4,69" [ge 38*
* Inflação Média (% Anual) projetada com base em Índices Oficial de Inflação medidos pela FGV - Fundação Getulio Vargas
o
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimonio Líquido
LRF, Art. 4º, 8 2º, inciso Ill R$ 1,00
PATRIMONIO LIQUIDO 2005 2003
Patrimonio/Capital 4.108.918,04 100,00 100,00 2.122.036,43 100,00
0,00 0,00
Reservas
0 3.013.681,23] 100,00] 2.122.036,43] 100,00
Resultado Acumulado
TOTAL 4.108.918,04
Notas :
Como pode ser observado, o patrimonio liquido do Município mostrou um aumento gradativo do ano de 2005
em relação a 2003 e 2004 respectivamente, isso se deve em razão dos investimentos feitos nas áreas de infra-estrutura e
relativo ao pagamento da dívida que vem diminuindo no decorrer dos anos.
Dir. Depio. Do Adm.
Port. Nº 003/05
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
LRF, Art. 4º, 8 2º, inciso Ill R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS a “0 2003
a
RECEITA DE CAPITAL
Receita de Alienação de Ativos
0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Poa) Too] ooo] 00d
DESPESAS LIQUIDADAS ri
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO
DE ATIVOS
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização/Refinanciamento da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DO RPPS
[dO
TOTAL (1) [000] 000 |
(c)= (ab) [(D=(do+() (9) |
[| 000 | 000 | 000 1
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (Ill) = (1-Il)
FONTE:
Notas:
Como pode ser observado, o Município não teve receitas alienação de bens no período identificado.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
LRF, Art. 4º, 2º, inciso V R$ 1,00
[EEN To VairPrevisto Zoo
Aumento Permanente da Receita 70.000,00
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEF 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (|) 70.000,0!
edução Permanente de Despesa (Il) 162.000,0
Margem Bruta (Ill) = (1+ 1) 232.000,0
Saldo Utilizado (IV ) 211.000,00
Impacto de Novas DOCC 211.000,00
i
Margem Liquida de Expansão de DOCC (II - IV) 21.000,00
(=)
|
[=]
Õ
Nota:
- Na apuração da margem de expansão das DOCC - Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado,
é prevista a Redução Permanente de Despesas através da exoneração dos contratos temporários.
O valor atribuído ao campo Aumento Permanente de Receita foi gerado a partir da revisão para
melhorar os indices de arecadação da alíquota do ICMS do Estado, através da contratação de Em
presa para revisão da área do Municipio, implantação do Posto Fiscal da SEFIN para fiscalização
do comércio e transporte da agropecuária de produto: os na área do Municipio.
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"
"
> Nº 558 DE 26 DE JUNHO DE 2006 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
1r«SCOS FISCAIS
>07
LBF, Art. 4º,83º
R$ 1,00
RISCOS FISCAIS PROVIDENCIAS
Desorição
tondenações Judiciais - Precatórios 75.000,00JAbertura de créditos adicionais a partir da Reserva
de Contingência
7500000) OT 7500000
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