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norma nº 397/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 397 / 2003
Date 2003-11-10
EmentaDISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id567

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texto integral #

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99999799999999999919999999999
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DO MUMINÍZIS
LEI MUNICIPAL N.º 397, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003.
DE CORUMBIARA=RO
Documento Publicado da acordo com o “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ereto ng ki 2 ABERTURA DE CRÉDITO — ADICIONAL
aí to egà es SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
José Carlos R. da Silva
Dir. Depto. de Administração Geral
Decreto Nº 187/2001 O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele
sanciona e promulga a seguinte:
GEL:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 211.558,00
(duzentos e onze mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), para dar cobertura a seguinte
programação: P>EFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
E . . Cr 4) presente; ú , 2312
01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE o 1º mublicado no Ato da Prtelura mica
10-Saúde ts pecttodo de LL !L tro MB LO 103
10301 — Atenção Básica , . a ———— aa
103010010 — APOIO AS ATIVIDADES DE SAUDE BÁSICA lodé Carlos 'R. da O o
1030100102.034000 — MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA pir. Depto. de Administração Ge
3.1.90.11.00.0000 — Vencimentos e Vant. Fixas — Pessoal Civil ......................... Degseto 35 1EBO
3.1.90.13.00.0000 — Obrigações Patronais ....................... . R$ 6.690,00
1030100102.048000 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
3.1.90.11.00.0000 — Vencimentos e Vant. Fixas — Pessoal Civil ......................... R$ 26.641,00
3.1.90.13.00.0000 — Obrigações Patronais ....................s ses corereceeeeereeeeeeeecees R$ 5.155,00
1030100102.035000 — MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA
3.1.90.11.00.0000 — Vencimentos e Vant. Fixas — Pessoal Civil
3.1.90.13.00.0000 — Obrigações Patronais
3.3.90.39.00.0000 — Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
R$ 105.655,00
R$: 20.960,00
R$: 20.432,00
Total desta Suplementação ;sszsapanezaenacnranao ne mragacecmnerresanasaeres R$ 211.558,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados
recursos provenientes do Artigo 43, $ 3º, da Lei Federal 4.320/64, pelo Excesso de Arrecadação
parcial da fonte de recurso próprio, nos termos do Anexo |, desta Lei.
APRALIIOO GCI DIM CUMI A Cx) AMyTIZITa
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARÁS
PODER EXECUTIVO
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Vá
Corumbiara-RO, 10 de Novembro de 2003.
PREFEITURA DO MUNIC
O (A) presente: Ly
foi publicado no Atrio da Prefeitura
no perfodo del) 1 tf. 23 a WS
ÍPIO DE CORUMBIARA
PPS 705
Municipal
José Carlos R. da Silva
Dir. Depto. de Administração Gera)
Degreto Nº 167/2001
ARAIEMUROS 30 OIlDMUM OQ ARUTIZIINA
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ANEXO I
inatura «
Demonstrativo do Excesso de Arrecadação à
Ru MBIAR (o)
SETEMBRO de 2003
Fonte de Recursos: RECURSOS PRÓPRIOS
Arrecadação do 1º Período 2002..........: 2.747.598.66 (Jan. a Setemb.)
Arrecadação do 2º Período 2002 4 1.371.873,89 (Outub. a Dez.)
Arrecadação do 1º Período 2003 3.276.512,54 (Jan. a Setemb.)
Cálculo da Taxa de Incremento (r):
1º Período de 2003 3.276.512,54
TS O ceseenanianononnoo nono x 100 = =="... ....— x 100 = 119.25%
1º Período de 2002 2.747.598,66 á
S
3
r = 118.93 - 100 = 19,25% de 2002 «&
&
1.371.873,89 x 19.25% = 264.085,72
1.371.873,89 + 264.085,72 = 1.635.959,61
RE
Receita Prevista para 2003 na Fonte Recurso Próprio... 3.868.246,00 B E -
E SE
RES
$ Ss 1O8a
. E s
Menos: uy E E J E ã
. q :38
1 — Arrecadação 1º Período de 2003 ...................... = 3.276.512,54 ê = d & Ê a
2 — Arrecadação 2º Período de 20053... 1.635.959,61 Q Sa Rj <o
3 - Excesso já utilizado 0.00 ZE ss
4912.472,155 9] € Ja
e | 38
BJ tg ||SE
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Provável Excesso de Arrecadação Parcial.................. eee 1.044.226,15 É E g 8
ne O
ESSES
Excesso FUNDEF a ser deduzido................reeeeseerereseserererenereess 274.817,86 ã f 4
vs:
EI. s
Excesso Provável de Arrecadação.............seseeeseseereeererereneeererereenes 769.408,294 = E É
Abertura de Crédito Nesta Data ..............sseeeeeeeceeereeeneeneneenereeees 211.558,00
Saldo do Provável Excesso de Arrecadação ...............eeesseseses 557.850,29
“E
AAMEAMUROS ao o cuár a oa Amyra
mi TRES (ee 00)
hegioinuit evufistna abr ohtá om obs vidug der
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