| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1993 |
| Date | 1993-04-19 |
| Ementa | LEI 015-1993 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2992999797) 9) 7)5D355DHDHDD ) EA 7 7 7 7 7 O 0 MR A | ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICEPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI NO 015/93 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL , E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado | Rondônia, no uso de suas atribuiçgões legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguintes LEI Art. 49 —- Autoriza o Executivo Municipal a 109 (cento e nove) servidores para comporem Oo Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Municípios budl contratar quadro de pessoal da serem lotados nas escolas do Parágrafo 492 - Os contratos de professores, vigorarão até 31 de dezembro de 1.993, e serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Parágrafo 20 - Os demais cargos constantes do Anexo I, vigorarão até o previsto no Art. 49 desta Lei. Árta 28 - Os contratos, o número de vagas e os vencimentos serão os de acordo com o constante dos Anexos I e II que integram esta Lei. — . Ed Art. 30 - Ficam atualizados os vencimentos dos servidores constante do Anexo IL, das Leis nOs 002, 00%, 007/93, nos termos do Anexo II, desta Lei. Art. 40 - Fica prorrogado os contratos dos atuais servidores municipais regidos pela CLT, constante das Leis nOs 993, vos, 097/93, até o provimento dos cargos conferidos por competente Concurso Público Municipal AÁrta 50 - Estavlei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 04 de março de 4.998. Art. 59 - Revogam-se as demais disposições em contrário Corumbiara, 49 de abril de 1,9934 O CARLOS TECO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Eca