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norma nº 400/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 400 / 2003
Date 2003-12-02
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PLANTÕES DE PROFICIONAIS,ODONTÓLOGOS E EMFERMEIROS EDA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id573

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA = RO
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ESTADO DE RONDÔNIA
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LEI MUNICIPAL Nº 400, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003 -
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE
PLANTÕES DE — PROFISSIONAIS:
ODONTÓLOGOS E ENFERMEIROS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”
O Prefeito do Município de Corumbiara,
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele
sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1.º - “Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a contratar profissionais: Odontólogo e Enfermeiro — Plantonistas, para atender
as necessidades da COMUSA — Coordenadoria Municipal de Saúde, nos Programas de
Saúde Bucal e PSF — Programa de Saúde da Família, ficando limitado os profissionais à
realização de 22 (vinte e dois) plantões, mensais, até o dia 31 de Dezembro de 2004, nos
horários e valores constantes do Anexo I, parte integrante da presente Lei”.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Documento Publicado, de acordo com o
Dir. Depto. de Administração Geral LEID RI A im USA
“Todê Carlos A da Silva
Decreto Nº 167/2001 E
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
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LEI MUNICIPAL Nº 400, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003
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“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PLANTÕES DE
PROFISSIONAIS: ODONTÓLOGOS E ENFERMEIROS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ANEXO I
Profissionais Quantidade de Plantões/Horas Valor do Plantão
ODONTÓLOGO 22 Plantões mensais de 12 horas R$ 120,00 (cada um)
ENFERMEIRO 22 Plantões mensais de 12 horas R$ 70,00 (cada um)
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA-,
o Publicado de acord
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Document
José Carlos R. da Silva
to. de Administração Geral
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