| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1993 |
| Date | 1993-04-17 |
| Ementa | LEI 016-1993 AUTORIZA O EXECUTIVO A ELABORAR QUANDO SOLICITADO,ATRAVÉS DO SETOR COMPETENTE TODOS OS PROJETOS DE CONSTRUÇÃO DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO, NESTE MUNICÍPIO. |
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25TADO D: RONDÔNIA PODIR NINoUTIVO PRAPSILURA LUNICIPAL 2 IZI Nº 016/93 = aLETIS, TODOS 03 PROJR-! 'STRUÇÃO DOS PERELOS DE QUAL Vit CULTO, Nulte LUNICÍPION, ” TP» mEDD) a qm “IM m O Prefeito : unicipal de Corunbiora, zstado de | BN zondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara ! pr iunicipal aprovou, e Ele sanciona e promulga «& seguinte, E me m - e Lil (a m Arte 1º - Zica o Poder ixecutivo Junicipal, au- P torizado a elaborar, quando solicitído, através do setor competente, ! m todos os projetos de construção dos Templos ge qualquer Culto, neste! m Kunicípio. e Parásrero Único - O requerimento para obter o ! * tenefício gratuito de que trata costa Lei, deverá ser instruído com có ” pia dos estatutos da referida Associação ou “-ociedade TYeligiosa, (rem, (me àrt. 2º — Tata, Lei entra em vigor na data, de e sua publicação, revogadas a: demais disposições en contrario. Ti o ms e Corumbiara-"0, 17 de ibril de 1.993. e m x o BR DO TLRLos PERCO DA UILVA m - vrefeito iunicipal- o e e o e e — e