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norma nº 17/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 1993
Date 1993-04-20
EmentaLEI 017-1993 INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI 5º 027/93
€ irefeito »unicipa). de Corumbiara, '
Estado de Rondônia, no uso de suas !
atribuições legais, faz saber que a'
— Câmara »unicipal aprovou e Ele saen-'
ciona a Seguinte,
No CB rlVos
art. 1º - vica instituído c conselho .unicipal . de saúde-
vo em caráter permanente, como dr são deliterutivo do vistema único de"
saúfe-SUS, no Bvito «unicipal.
Art, 2: — em prejuízo êas
são competências do v..s:
fungõeo do icder Lecislativo, '*
I - definir as prioridades de saúle;
il -— estabelecer as diretrizes a serem observadas na elato-
ração do «lano iuniciçal de “aúde;
ili - atuar na formayão de estratógicas e no controle da exe
cusão da política de saúde;
Vi - propor critérios para a programação e para a execução!
financeira e orçamentária do Fundo kunicipal de saúde,
aconpachando a movimentação e o destino dos recursos;
V - aconvatiar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde!
prestados à população pelos órgãos e entidades públi-*
cas e rrivadas integrantes do SUs no inunicipio;
Vl - definir critérios de qualida'c para o fucionamento dos
servígços do saúde públicas v wcivados, no âmbito do *
vil - definir critérios para a celebração de contratos ou '
convênios entre“o setor público e as entidades priva-!
das de suúde, no que tan.c à srentação de serviços de'
saúde;
jili - apreciar previamente os contratos é convênios referi-!
dos no inciso anterior;
Li: - estabelecer diretrizes cuanto à localização e o tipo !
de unidade prestadora de serviços de saúde pública e '!
privada, no âubito do JUo;
X - elaborar seu Regimento Interno;
«Il - outras atribuições estabelecidas em normas complementa
res. . Ed
Art. 3º — CW. terá a seguinte composição:
1 - No Scverno kunicipali
a) ropresentante(a) da Jesretaria de saúde ou órgão '
equivalente;
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d) representante(s) do órcão «unicipal de finanças; '
ci; representante(s) do ir o de .duca;ão;
il - “og iTestadores de Jervisos iúblicos e irivados;
hj representante(s) dc .Us no áubito ustadual iede-!
ral existentes no »unicípio;
vi reprosontante(s) dos crestadores privados contra-
sales pelo “lua;
ail —- Dts irabalhadores do vUuiz
. a) representante(s; dos 4rabulidores do vlw;
1Y - Nos Usuários:
a) representante(s) das entidades patrunais;
v) Xesrosentante(s) das cntidades de trabalhadores;
Cc); representante(s) ias entidades prestadoras de ser
vizos estaduais e federais instaladas no kunicoi-!
pio;
à; representante(s) das entidades religiosas, insta-
ladas no sunicívio «4
iarágraio 1: - à ceda titular do «:.s corresponderá ui su=!
plente.
iarágra£o 2º - Será considerada como existente, para fine!
de participação dc ú.v, a entidade regularmente orçanizada,
rarágrafo 3: - « representação dos irabelhadores ic «tono
âsvito do »unicípio, scrá definida por indicazão conjunta das cntidales
representativas das diversas cnigsorias.
ierágrato 4+ — U número de revresgentantes de que trata v
inciso 1V do ;resente arti;so, serão partidários ao total de meruroo do
Gi de ,
art. 4: — Co membros erctivos e suplentes do vv serão !
nomeados pelo Irefeito runicipal; mediante inticaçãos
1 - da autoridade estadual ou federal corespondente, no
caso da representação de órcão estadual ou Federal;
li - das respectivas entidades nos demais casos.
N Pd -
3 1º — us representantes do «overno iunicipal serão de !
livre escolha do «reíeito.
x 32º - “ socretário Lunicipal de Jaúle é membro nato do
GS e será seu iresidente,
3 3: - Ka ausência ou inpedinerio do secretário .unici-"
pal de suúde a iresidôncia do (Wi será assumida pelo seu suplente,
Art, 5º — à Gov róger-se-á pelas seguintes disposições,
no que se refere a sous menhros:
[ - o exercício da função de Conselheiro não será ';
33)5)9529939)292922935)
790209220 024,
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11 - vs neutros do &.5 serão suvatituídos caso falte sem
motivos justificados, a três reuniões consecutivas '
ou cinco reuniões intercaladas no período de um ano;
111 - os membros dec U.5 poderãe sor substituídos mediante”
solicita;ão da cntidade ou autoridade respogsável, *
apresentada ao irofeito - unicipal.
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DA PTI ULCas ANDO
Art, 67 — v 3 terá seu funciouarento resido polas se-'
1- o érsão de deliberação náxina é o Zlenário;
11 - as sessões plenárias serão roalizadas ordinárigmente
a cada 30 dias e extracrdinariamente quando convoca-
das pelo iresidente ou vor roquerimento da maioria *
x dos seus nenbros; , .
lil - para realização das sessões; será necessária a pre-'
sen;a da maioria absoluta dos membros do Gi que de-
1iberará pela naioria dos votos dos presentes;
1Y - cada Lembro do vk5 terá direito a um único voto na *
sessão plenária;
7 —- as decinões do vis serâc”consubstanciadas em resolu-
;068.
Drte 7º - à cecretaria sunicipal de saúde prestará o apo
io administrativo neceesário ao funcionamento do Cide
srt, £: — Jara melhor desempenho de ques funsões o Us
poderá recorrer a pessoas e entidades; mediante os Seruintes critérics:
1 - considoram-se colaboradores do uv, as institui;ões!
formadoras derecursos iujanos para a saúde e as en-
tidados re;resontativas dc profissioçais e vs suários'!
dos servisos de saúde, sem embargo ae sua condição !
de meicbrvs;
11 - poderão ser convidados pessoas ou instituições de no
sória espocializa;ão para assessorar o C.3, em assun
tos específicos;
1JiI - podcrão ser criadas conissões internas, constituídas
por entidades membros do CG: e outras instituições, *
para promover estudos e exitir pareceres a respeito!
de temas específicoss o
Art. Jr” - às sessões plenárias ordinárias e extraordiná.
rias do C.y deverão ter dávulsas ão ampla e acesso 7 assegurado ao pública
an ' ' - eta
22239559) 929)29229950)
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cida ad aiecor a Va dodlado CD Gia adsbita
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«arázraio Ónico - ss Convlugões do vx3, bem cono *
os teias trataiou ou plcrério, reunidos Je iiretoria e comisgõuas, Seyê
rã. ser arplazentes livulgadas.
“Pte 10 — “ à elatorará seu Cesimento Interno no
prazo àe JU (novouta) dias após a pronulga;ão desta Lei, .
art. 1) - Jnta ici qutrará om vigor na data do qua
publica;ão, rovogadas as iemais disposigões em contrário.
SETA LOS ralo List Dá
ixefeito iunicipal
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