| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1993 |
| Date | 1993-04-20 |
| Ementa | LEI 017-1993 INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a) * t RACE DA PRA 9 5999992929 9939999999 D5PADO O à Car ai E UUTIVO ERRO àl DL GU cu. Iriprnizuo Lia “IRSTIPUL ( CUNSSIHO uu lIcINGCEnRE ÚDi, E Vá CUBAS FicVIDENCIAS LEI 5º 027/93 € irefeito »unicipa). de Corumbiara, ' Estado de Rondônia, no uso de suas ! atribuições legais, faz saber que a' — Câmara »unicipal aprovou e Ele saen-' ciona a Seguinte, No CB rlVos art. 1º - vica instituído c conselho .unicipal . de saúde- vo em caráter permanente, como dr são deliterutivo do vistema único de" saúfe-SUS, no Bvito «unicipal. Art, 2: — em prejuízo êas são competências do v..s: fungõeo do icder Lecislativo, '* I - definir as prioridades de saúle; il -— estabelecer as diretrizes a serem observadas na elato- ração do «lano iuniciçal de “aúde; ili - atuar na formayão de estratógicas e no controle da exe cusão da política de saúde; Vi - propor critérios para a programação e para a execução! financeira e orçamentária do Fundo kunicipal de saúde, aconpachando a movimentação e o destino dos recursos; V - aconvatiar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde! prestados à população pelos órgãos e entidades públi-* cas e rrivadas integrantes do SUs no inunicipio; Vl - definir critérios de qualida'c para o fucionamento dos servígços do saúde públicas v wcivados, no âmbito do * vil - definir critérios para a celebração de contratos ou ' convênios entre“o setor público e as entidades priva-! das de suúde, no que tan.c à srentação de serviços de' saúde; jili - apreciar previamente os contratos é convênios referi-! dos no inciso anterior; Li: - estabelecer diretrizes cuanto à localização e o tipo ! de unidade prestadora de serviços de saúde pública e '! privada, no âubito do JUo; X - elaborar seu Regimento Interno; «Il - outras atribuições estabelecidas em normas complementa res. . Ed Art. 3º — CW. terá a seguinte composição: 1 - No Scverno kunicipali a) ropresentante(a) da Jesretaria de saúde ou órgão ' equivalente; 3999999299939327999999999 399995999 229392935)92995929399)53759 o , 4 Cut a SCUTITO as LADE Da GADTN La a egito A . o ! Legistativo ataraliuna mUNlellaL Di cutus Ligita Zel.. A (o) d) representante(s) do órcão «unicipal de finanças; ' ci; representante(s) do ir o de .duca;ão; il - “og iTestadores de Jervisos iúblicos e irivados; hj representante(s) dc .Us no áubito ustadual iede-! ral existentes no »unicípio; vi reprosontante(s) dos crestadores privados contra- sales pelo “lua; ail —- Dts irabalhadores do vUuiz . a) representante(s; dos 4rabulidores do vlw; 1Y - Nos Usuários: a) representante(s) das entidades patrunais; v) Xesrosentante(s) das cntidades de trabalhadores; Cc); representante(s) ias entidades prestadoras de ser vizos estaduais e federais instaladas no kunicoi-! pio; à; representante(s) das entidades religiosas, insta- ladas no sunicívio «4 iarágraio 1: - à ceda titular do «:.s corresponderá ui su=! plente. iarágra£o 2º - Será considerada como existente, para fine! de participação dc ú.v, a entidade regularmente orçanizada, rarágrafo 3: - « representação dos irabelhadores ic «tono âsvito do »unicípio, scrá definida por indicazão conjunta das cntidales representativas das diversas cnigsorias. ierágrato 4+ — U número de revresgentantes de que trata v inciso 1V do ;resente arti;so, serão partidários ao total de meruroo do Gi de , art. 4: — Co membros erctivos e suplentes do vv serão ! nomeados pelo Irefeito runicipal; mediante inticaçãos 1 - da autoridade estadual ou federal corespondente, no caso da representação de órcão estadual ou Federal; li - das respectivas entidades nos demais casos. N Pd - 3 1º — us representantes do «overno iunicipal serão de ! livre escolha do «reíeito. x 32º - “ socretário Lunicipal de Jaúle é membro nato do GS e será seu iresidente, 3 3: - Ka ausência ou inpedinerio do secretário .unici-" pal de suúde a iresidôncia do (Wi será assumida pelo seu suplente, Art, 5º — à Gov róger-se-á pelas seguintes disposições, no que se refere a sous menhros: [ - o exercício da função de Conselheiro não será '; 33)5)9529939)292922935) 790209220 024, 395 ) ca 393999999393939399 Fo) v . asa lt Di cn ds 400 i LAS CULTIVO des ndits arviiduda al Db CULU Siga 03 11 - vs neutros do &.5 serão suvatituídos caso falte sem motivos justificados, a três reuniões consecutivas ' ou cinco reuniões intercaladas no período de um ano; 111 - os membros dec U.5 poderãe sor substituídos mediante” solicita;ão da cntidade ou autoridade respogsável, * apresentada ao irofeito - unicipal. Su; II DA PTI ULCas ANDO Art, 67 — v 3 terá seu funciouarento resido polas se-' 1- o érsão de deliberação náxina é o Zlenário; 11 - as sessões plenárias serão roalizadas ordinárigmente a cada 30 dias e extracrdinariamente quando convoca- das pelo iresidente ou vor roquerimento da maioria * x dos seus nenbros; , . lil - para realização das sessões; será necessária a pre-' sen;a da maioria absoluta dos membros do Gi que de- 1iberará pela naioria dos votos dos presentes; 1Y - cada Lembro do vk5 terá direito a um único voto na * sessão plenária; 7 —- as decinões do vis serâc”consubstanciadas em resolu- ;068. Drte 7º - à cecretaria sunicipal de saúde prestará o apo io administrativo neceesário ao funcionamento do Cide srt, £: — Jara melhor desempenho de ques funsões o Us poderá recorrer a pessoas e entidades; mediante os Seruintes critérics: 1 - considoram-se colaboradores do uv, as institui;ões! formadoras derecursos iujanos para a saúde e as en- tidados re;resontativas dc profissioçais e vs suários'! dos servisos de saúde, sem embargo ae sua condição ! de meicbrvs; 11 - poderão ser convidados pessoas ou instituições de no sória espocializa;ão para assessorar o C.3, em assun tos específicos; 1JiI - podcrão ser criadas conissões internas, constituídas por entidades membros do CG: e outras instituições, * para promover estudos e exitir pareceres a respeito! de temas específicoss o Art. Jr” - às sessões plenárias ordinárias e extraordiná. rias do C.y deverão ter dávulsas ão ampla e acesso 7 assegurado ao pública an ' ' - eta 22239559) 929)29229950) » o ) fd 2999997999 299) 4 + q 39929999929939992999 po LATA Do ANT ums VT Au sULIVO cida ad aiecor a Va dodlado CD Gia adsbita «e «arázraio Ónico - ss Convlugões do vx3, bem cono * os teias trataiou ou plcrério, reunidos Je iiretoria e comisgõuas, Seyê rã. ser arplazentes livulgadas. “Pte 10 — “ à elatorará seu Cesimento Interno no prazo àe JU (novouta) dias após a pronulga;ão desta Lei, . art. 1) - Jnta ici qutrará om vigor na data do qua publica;ão, rovogadas as iemais disposigões em contrário. SETA LOS ralo List Dá ixefeito iunicipal LA eu LA